| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3767 / 2018 |
| Date | 2018-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a inserção do nome do autor ou autores do Projeto de Lei nas Leis do Município de Gravatá. |
| native_id | 63 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA Publicado em: Lo 1 MU Ceneuição Array ) Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL TA AGORA É CRESCIMENTO LEI Nº 3767/2018 EMENTA: Dispõe sobre a inserção do nome do autor ou autores do Projeto de Lei nas Leis do Município de Gravatá. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Todas as Leis do Município de Gravatá deverão conter, no rodapé da última página, a inserção do número do Projeto de lei e o nome do autor ou autores da propositura. Parágrafo único — Ao ser sancionado e publicado, o nome do Vereador deverá constar no documento no mesmo tamanho da fonte utilizada no texto da Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o SS a O Projeto de Lei Nº 010/2018, que originou esta Lei é de autoria do Vereador pro - Luís da Silva Alves (Miaeiro) Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www .prefeituradegravata.pe.gov.br