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norma nº 3767/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3767 / 2018
Date 2018-06-13
EmentaDispõe sobre a inserção do nome do autor ou autores do Projeto de Lei nas Leis do Município de Gravatá.
native_id63

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA
Publicado em: Lo 1 MU
Ceneuição Array
) Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL
TA
AGORA É CRESCIMENTO
LEI Nº 3767/2018
EMENTA: Dispõe sobre a inserção
do nome do autor ou autores do
Projeto de Lei nas Leis do
Município de Gravatá.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Todas as Leis do Município de Gravatá deverão conter, no rodapé da última
página, a inserção do número do Projeto de lei e o nome do autor ou autores da
propositura.
Parágrafo único — Ao ser sancionado e publicado, o nome do Vereador deverá constar
no documento no mesmo tamanho da fonte utilizada no texto da Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o SS a
O Projeto de Lei Nº 010/2018, que originou esta Lei é de autoria do Vereador pro -
Luís da Silva Alves (Miaeiro)
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www .prefeituradegravata.pe.gov.br

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