| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3768 / 2018 |
| Date | 2018-06-27 |
| Ementa | Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Gravatá e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA Publicado em: Assinatura ' dt DO 1 dO! à a + PER PREFEITURA MUNICIPAL EB: GRAVATÁ AGORA É CRESCIMENTO LEI Nº 3768/2018 EMENTA: Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Gravatá e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Gravatá, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências. Art.2º - Compete à Ouvidoria: I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da população dirigidas à Câmara Municipal; II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria; IV - fomecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de sua competência; V - responder aos cidadãos ou instituições quanto às providências adotadas em face de suas manifestações; VI - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados; VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social. Art.3º - A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por um Ouvidor Geral, nomeado pelo Presidente da Mesa, de livre provimento em comissão, com escolaridade de nível superior completo ou cursando a partir do terceiro ano do curso, com notória experiência administrativa no setor público, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução. Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www .prefeituradegravata.pe.gov.br y PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ Publicado em: dk |, a PREFEITURA MUNICIPAL & a GRAVATA AGORA É CRESCIMENTO ssinatura Art. 4º - A Ouvidoria é composta de um Ouvidor-Geral, um Ouvidor Substituto e um assessor técnico de Ouvidoria, todos cargos comissionados, designados pelo Presidente da Mesa. Art. 5º - Para o desempenho das funções da Ouvidoria da Câmara Municipal de Gravatá fica criado o seguinte cargo: I- 01 (um) Ouvidor Geral, nomeado pelo Presidente da Mesa, de livre provimento em comissão, com escolaridade de nível superior completo ou cursando a partir do terceiro ano do curso, com notória experiência administrativa no setor público, CCO-01, com vencimentos equiparados ao do Coordenador do Sistema de Controle Interno. Art. 6º - O Ouvidor Geral, devido à função de chefia, poderá receber gratificação no percentual máximo de 100% sob seu salário-base, a critério do Presidente da Mesa, mediante requerimento do Ouvidor. Art. 7º — Os cargos de Ouvidor Substituto e assessor técnico de Ouvidoria serão designados dentre os servidores comissionados da Câmara Municipal, através de Portaria, os quais serão lotados na Ouvidoria. Parágrafo único — O Ouvidor Substituto substituirá o Ouvidor Geral quando estiver impossibilitado de desempenhar suas funções, devido à ausência ou enfermidade. Art. 8º - São atribuições do Ouvidor-Geral: I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; II - recomendar a correção de procedimentos administrativos; III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; V - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; VI - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; VII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br Y PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA Publicado em: 1.dDdf PREFEITURA MUNICIPAL & GRAVATA AGORA É CRESCIMENTO Assinatura VIII - elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; IX - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; X - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria. $1º - O Ouvidor Geral, no exercício de suas atribuições, poderá: I - requisitar informações aos órgãos e servidores da Câmara Municipal; II - solicitar documentos necessários a outros órgãos ou instituições, por intermédio da Presidência da Câmara Municipal. $2º - Os órgãos e servidores da Câmara Municipal terão prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado em função da complexidade do assunto. $3º - O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 9º - A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados. Parágrafo único - O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação. Art. 10 - A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como: 1 - acesso direto à Ouvidoria na página eletrônica da Câmara Municipal de Gravatá; II - telefone de discagem direta gratuita - 0800; III - serviço de atendimento pessoal; IV - recebimento de manifestações pelo correio, fax, e-mail, mensagens eletrônicas ou outro meio identificado para esse fim. Art. 11 - A Câmara Municipal de Gravatá dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria e suas respectivas atividades pelos meios de comunicação utilizados pela Casa. Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA Publicadoem: 7 10 1 lb; Nr ; 4) PREFEITURA MUNICIPAL & TA AGORA É CRESCIMENTO Assinatura Art. 12 - A Câmara Municipal assegurará recursos humanos, estruturais e financeiros necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria. Art. 13 - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes. Art. 14 - A Mesa Diretora baixará atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria. Art. 15 - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO JOAQUIM DIDIER, 27 de junho de 2018. J ETO ANDRADE SILVA Prefei O Projeto de Lei Nº 014/2018, do Poder Legislativo, que originou esta Lei é de autoria do Vereador Leonardo José da Silva (Léo do Ar). Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www . prefeituradegravata.pe.gov.br