| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3769 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | Autoriza a desafetação da área verde do Loteamento Village da Serra, neste Município, para construção de uma creche, e dá outras providências. |
| native_id | 65 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA Publicado em: 14 1 0H MS sinatura PREFEITURA MUNICIPAL ro RAVATA AGORA É CRESCIMENTO LEI Nº 3769/2018 EMENTA: autoriza a desafetação da área verde do Loteamento Village da Serra, neste Município, para construção de uma creche, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a desafetar 3.385,32 m2, de área verde, no loteamento Village da Serra, neste Município, limitando-se ao Norte com 46,00 metros de frente na Avenida Herison José Tavares de Lima S/Nº, ao Sul com 47,70 metros de fundo na confrontante com o lote vazio; ao Leste com 73,00 metros a Rua Professor José Fernando e a Oeste com 72.00 metros na Rua Antonio Vieira de Assis, conforme planta e memorial descritivo em anexo, que fará parte integrante desta Lei. Art. 2º - A presente Lei de desafetação tem por destinação a construção de uma Creche, para atender as crianças residentes neste Município de O (zero) a 06 (seis) anos, através do Programa PROINFÂNCIA TIPO 1. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁC IDIER, 04 de julho de 2018. JOAQUIM NETO! E ANDRADE SILVA O Projeto de Lei Nº 006/2018, do Poder Executivo, que originou esta Lei é de autoria do Prefeito Joaquim Neto de Andrade Silva. Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL 9º ATA AGORA É CRESCIMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Prefeitura Municipal de Gravatá Propriedade: Avenida Herison José Tavares de Lima s/nº Local: Gravatá Comarca: 1º Ofício de Gravatá UF: PE Perímetro: 237,57 m Área: 3.385,32 m? Hectares: 0,33853 ha DESCRIÇÃO O lote de propriedade do Município de Gravatá localizado na Avenida Herison José Tavares de Lima, Bairro do Cruzeiro, nesta cidade, com área total do terreno é de 3.385,32 m?, limita- se ao NORTE com 46,00 metros de frente na Avenida Herison José Tavares de Lima sinº, ao SUL com 47,70 metros de fundo na confrontante com lote vazio; ao LESTE com 73,00 metros na Rua Professor José Fernando e ao OESTE com 72,00 metros na Rua Antônio Vieira de Assis, conforme pode ser observado no Levantamento Planimétrico. Gravatá, 25 de abril de 2018. esponsável Técnico: Jessica Lira - CAU Nº A 96995-8 Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá - PE CEP: 55.641-901 Tel. (81) 3563.9059 - www prefeituradegravata.pe.gov.br CNPJ: 11.049.830/0001-20 Na Ra gg ad =. Fale Isa ns Frio 3. Ss Is lhos 3 a agys 2h Sho BE 33976 AE o P- tENO ER] o) TEAMENT y t —