| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3770 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | "Cria o Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e à Saúde da Mulher do Município de Gravatá e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA Publicado em: PREFEITURA MUNICIPAL EB! GRAVATÁ AGORA É CRESCIMENTO LEI Nº 3770/2018 EMENTA: “Cria o Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e à Saúde da Mulher do Município de Gravatá e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituída a criação do Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e a Saúde da Mulher do Município de Gravatá/PE. Art. 2º - O Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e à Saúde da Mulher terá como objetivo fundamental disponibilizar orientações, ações preventivas e educativas visando a garantia ao acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade da mulher e do casal que tenha ao menos 02 (dois) filhos e ambos maiores de 25 anos de idade em conformidade com a Lei Federal nº 9.263, de 12 de Janeiro de 1996. Art. 3º - O Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e à Saúde da Mulher além do disposto no artigo anterior orientará o planejamento familiar por esterilização cirúrgica com método contraceptivo através da laqueadura tubária, vasectomia, contraceptivos injetáveis, anticoncepcionais e DIU. Mas existem ainda dois novos métodos contraceptivos modernos e seguros. O implanon que é um método contraceptivo revolucionário. É um implante subdérmico que oferece proteção por três anos. Ele libera hormônio diariamente na corrente sanguínea inibindo a ovulação, e o essure é uma laqueadura minimamente invasiva, ou seja, sem necessidade de corte ou anestesia. É um método permanente e a mulher que optar por ele, deve atender aos critérios do SUS para a laqueadura convencional. Parágrafo Único — As mulheres que optarem pela utilização do DIU e o Implanon não submeter-se-ão as prerrogativas estabelecidas na Lei para Laqueadura Convencional. Art. 4º - É vedado o incentivo a cirurgia de histerectomia e ooforectomia. Art. 5º - O presente Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e á Saúde da Mulher deve ser criado e gerido pelos órgãos municipais de saúde visando sempre tornar o programa dinâmico e de fácil entendimento. Art. 6º - O Programa também disponibilizará palestras e seminários com temas voltados à saúde da mulher correlatos à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e doenças em Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA Publicado em: ) v7 1320. tr a PREFEITURA MUNICIPAL & GRAVATA AGORA É CRESCIMENTO Assinatura geral relativas à mulher, ao câncer de mama e útero, a práticas físicas específicas e ao bem estar da mulher. Parágrafo Único. As palestras e seminários que o artigo anterior se refere poderão ser ministrados em escolas públicas municipais principalmente nas regiões periféricas da municipalidade. Art. 7º - Os órgãos responsáveis pela implantação e execução do Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e à Saúde da Mulher poderão encaminhar ao Sistema Unico de Saúde — SUS, os interessados em cirurgias previstas no artigo 3º da presente lei. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOAQUIM DIDIER, 04 de julho de 2018. JOAQUI OD DRADE SILVA Prefeito O Projeto de Lei Nº 013/2018, do Poder Legislativo, que originou esta Lei é de autoria do Vereador Paulo Apolinário da Silva Júnior (Junior de Paulo). Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br