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norma nº 3770/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3770 / 2018
Date 2018-07-04
Ementa"Cria o Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e à Saúde da Mulher do Município de Gravatá e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA
Publicado em:
PREFEITURA MUNICIPAL
EB! GRAVATÁ
AGORA É CRESCIMENTO
LEI Nº 3770/2018
EMENTA: “Cria o Programa de Incentivo ao
Planejamento Familiar e à Saúde da Mulher do
Município de Gravatá e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída a criação do Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e a Saúde
da Mulher do Município de Gravatá/PE.
Art. 2º - O Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e à Saúde da Mulher terá como
objetivo fundamental disponibilizar orientações, ações preventivas e educativas visando a
garantia ao acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a
regulação da fecundidade da mulher e do casal que tenha ao menos 02 (dois) filhos e ambos
maiores de 25 anos de idade em conformidade com a Lei Federal nº 9.263, de 12 de Janeiro de
1996.
Art. 3º - O Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e à Saúde da Mulher além do
disposto no artigo anterior orientará o planejamento familiar por esterilização cirúrgica com
método contraceptivo através da laqueadura tubária, vasectomia, contraceptivos injetáveis,
anticoncepcionais e DIU. Mas existem ainda dois novos métodos contraceptivos modernos e
seguros. O implanon que é um método contraceptivo revolucionário. É um implante
subdérmico que oferece proteção por três anos. Ele libera hormônio diariamente na corrente
sanguínea inibindo a ovulação, e o essure é uma laqueadura minimamente invasiva, ou seja,
sem necessidade de corte ou anestesia. É um método permanente e a mulher que optar por ele,
deve atender aos critérios do SUS para a laqueadura convencional.
Parágrafo Único — As mulheres que optarem pela utilização do DIU e o Implanon não
submeter-se-ão as prerrogativas estabelecidas na Lei para Laqueadura Convencional.
Art. 4º - É vedado o incentivo a cirurgia de histerectomia e ooforectomia.
Art. 5º - O presente Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e á Saúde da Mulher deve
ser criado e gerido pelos órgãos municipais de saúde visando sempre tornar o programa
dinâmico e de fácil entendimento.
Art. 6º - O Programa também disponibilizará palestras e seminários com temas voltados à
saúde da mulher correlatos à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e doenças em
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA
Publicado em: ) v7 1320.
tr a
PREFEITURA MUNICIPAL &
GRAVATA
AGORA É CRESCIMENTO
Assinatura
geral relativas à mulher, ao câncer de mama e útero, a práticas físicas específicas e ao bem estar
da mulher.
Parágrafo Único. As palestras e seminários que o artigo anterior se refere poderão ser
ministrados em escolas públicas municipais principalmente nas regiões periféricas da
municipalidade.
Art. 7º - Os órgãos responsáveis pela implantação e execução do Programa de Incentivo ao
Planejamento Familiar e à Saúde da Mulher poderão encaminhar ao Sistema Unico de Saúde —
SUS, os interessados em cirurgias previstas no artigo 3º da presente lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO JOAQUIM DIDIER, 04 de julho de 2018.
JOAQUI OD DRADE SILVA
Prefeito
O Projeto de Lei Nº 013/2018, do Poder Legislativo, que originou esta Lei é de autoria
do Vereador Paulo Apolinário da Silva Júnior (Junior de Paulo).
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br

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