| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3771 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | Institui a "Semana da Cultura Evangélica" no Município de Gravatá e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA Publicado em: 04 ) F Ant] AN PREFEITURA MUNICIPAL GRAVATA AGORA É CRESCIMENTO Assinatura LEI Nº 3771/2018 EMENTA: Institui a “Semana da Cultura Evangélica” no Município de Gravatá e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituída a “Semana da Cultura Evangélica” no Município de Gravatá, que será comemorada anualmente no mês de Dezembro. Art. 2º - A “Semana da Cultura Evangélica”passará a fazer parte do calendário oficial de Eventos no Município de Gravatá. Art. 3º - Na “Semana da Cultura Evangélica” serão realizadas atividades de integração entre os ministérios evangélicos interessados, com finalidade de propagar a fé evangélica. Parágrafo único — Deverá ser formada uma Comissão Executiva pelos Representantes das denominações interessadas, as quais em conjunto com a Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer decidiram a programação, atividades a serem realizadas e os horários para cada denominação promover a sua fé. Art. 4º - Durante a “Semana da Cultura Evangélica” será realizada uma programação com diversas atividades, tais como: I— Peças teatrais; II — Exposições de literaturas; HI -Simpósios; IV — Cruzadas Evangélicas; V — Ações sociais; VI —Gincanas Bíblicas; VII — Cultos com louvores e adoração ao Senhor Deus; Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ Publicado em: ) 07 ) a x Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL VIII — Dia da marcha pra Jesus; IX — Dia do Evangélico; X — Dia da Bíblia. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, com o objetivo de implementar ações que contribuam para a realização desse projeto cultural. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO JOAQUIM DIDIER, 04 de julho de 2018. O Projeto de Lei Nº 006/2018, do Poder Legislativo, que originou esta Lei é de autoria do Vereador Leonardo José da Silva (Léo do Ar). Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br