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norma nº 3771/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3771 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaInstitui a "Semana da Cultura Evangélica" no Município de Gravatá e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA
Publicado em: 04 ) F Ant]
AN PREFEITURA MUNICIPAL
GRAVATA
AGORA É CRESCIMENTO
Assinatura
LEI Nº 3771/2018
EMENTA: Institui a “Semana da Cultura
Evangélica” no Município de Gravatá e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída a “Semana da Cultura Evangélica” no Município de Gravatá, que será
comemorada anualmente no mês de Dezembro.
Art. 2º - A “Semana da Cultura Evangélica”passará a fazer parte do calendário oficial de Eventos
no Município de Gravatá.
Art. 3º - Na “Semana da Cultura Evangélica” serão realizadas atividades de integração entre os
ministérios evangélicos interessados, com finalidade de propagar a fé evangélica.
Parágrafo único — Deverá ser formada uma Comissão Executiva pelos Representantes das
denominações interessadas, as quais em conjunto com a Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes
e Lazer decidiram a programação, atividades a serem realizadas e os horários para cada
denominação promover a sua fé.
Art. 4º - Durante a “Semana da Cultura Evangélica” será realizada uma programação com
diversas atividades, tais como:
I— Peças teatrais;
II — Exposições de literaturas;
HI -Simpósios;
IV — Cruzadas Evangélicas;
V — Ações sociais;
VI —Gincanas Bíblicas;
VII — Cultos com louvores e adoração ao Senhor Deus;
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ
Publicado em: ) 07 )
a x
Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL
VIII — Dia da marcha pra Jesus;
IX — Dia do Evangélico;
X — Dia da Bíblia.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, com o objetivo de implementar
ações que contribuam para a realização desse projeto cultural.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO JOAQUIM DIDIER, 04 de julho de 2018.
O Projeto de Lei Nº 006/2018, do Poder Legislativo, que originou esta Lei é de autoria do
Vereador Leonardo José da Silva (Léo do Ar).
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br

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