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norma nº 3780/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3780 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaAltera dispositivos das Leis n's 3.216, de 12 de dezembro de 2003- Código Tributário Municipal, 3.594, de 21 de dezembro de 2012 e 3.645, de 30 de dezembro de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA
Publicadoem: 0514) 104P
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Y Ed
LEI Nº 3780, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
Altera dispositivos das Leis nºs 3.216, de 12 de
dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal,
3.594, de 21 de dezembro de 2012 e 3.645, de 30 de
dezembro de 2013.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de
Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei,
inciso I e II do artigo 13, inciso VII do artigo 27, inciso II do artigo 30, artigo 31, artigo 47,
artigo 57, incisos 1 e II do artigo 101, incisos I e II do artigo 103, caput do artigo 120, caput
do artigo 141, artigo 283, o caput do artigo 294, Anexos IV-] e IV-2 e o Anexo V-1 da Lei nº
3.216 de 12 de dezembro de 2003- Código Tributário Municipal; $ 2º do art. 44 da Lei nº
3.594 de 21 de dezembro de 2012; 13, 8 3º do artigo 5º e o Anexo VII do art, 14 da Lei nº
3.645 de 30 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art, 6º (Omissis)
1,03 - processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens,
vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e
congêneres.
1.04 - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos,
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado,
incluindo tablets, smartphones e congêneres.
714 - florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo,
Plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal
e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas,
para quaisquer fins e por quaisquer meios.
11.02 - vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
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Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata pe.gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL ”
GRAVATA
AGORA É CRESCIMENTO
13.04 - composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a
posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de
qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como
bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução,
quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14.05 - restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação,
costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
16.01 — serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e
aquaviário de passageiro
25.02 - translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
“Art. 13. Omissis
I. 2,5% (dois virgula cinco por cento) para os serviços constantes dos subitens: 1.03,
1.04, 1.05, 1.09, 5.08, 7.07, 7.08, 7.10, 7.11, 7.12, 7.13, 7.14, 7.15, 7.16, 7.19, 9.01, 12.06,
12.07, 12.09, 12.10, 14.02, 17.02, 17.03, 17.09, 17.10, 28.01 e 32.01 do art. 6º desta Lei;
- 3% (três por cento) para os serviços constantes dos subitens: 4.03, 4.19, 5.02, 8.01,
8.02 e 16.01, do art. 6º desta Lei. ”
“Art. 27 (Omissis)
€.)
VII — Fica estabelecida expressamente a solidariedade entre a Administradora, Emissor e a
Bandeira, pois se encontram no mesmo polo da relação jurídica, tendo em vista que os três
têm interesse comum na situação que constitui o fato gerador, ficando o Fisco Municipal
autorizado a efetuar a cobrança do ISS devido, através da Administradora, ”
“Art. 30. Omissis
Cu)
H- os profissionais constantes do inciso II do artigo 14 desta Lei, que comprovadamente
aufiram, no exercício de suas atividades receita mensal de até O3(três) salários mínimos. ”
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GRAVATA
AGORA É CRESCIMENTO
“Art. 31.0 serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento
prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas
hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local:
I do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do serviço ser proveniente ou ter
sua prestação se iniciado no exterior do País;
n- da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços
descritos no subitem 3.04 da lista constante no artigo 6º desta Lei;
HI- da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.17 da lista
constante no artigo 6º desta Lei;
IV- da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista constante no
artigo 6º desta Lei;
V- das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços
descritos no subitem 7.05 da lista constante no artigo 6º desta Lei;
VI- da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços
descritos no subitem 7.09 da lista constante no artigo 6º desta Lei;
VII- da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no
subitem 7.10 da lista constante no artigo 6º desta Lei;
VHI- da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.11 da lista constante no artigo 6º desta Lei;
IX- do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista constante no
artigo 6º desta Lei;
X- do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio,
silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins
& por quaisquer meios descritos no subitem 7.14 da lista constante no artigo 6º desta Lei;
XI- da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no
caso dos serviços descritos no subitem 7.15 da lista constante no artigo 6º desta Lei;
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SRAVATA dg PREFEITURA MUNICIPAL &
EB GRAVATA
AGORA É CRESCIMENTO
XI- da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista
constante no artigo 6º desta Lei;
XIII- onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no
subitem 11.01 da lista constante no artigo 6º desta Lei;
XIV- dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos
serviços descritos no subitem 11.02 da lista constante no artigo 6º desta Lei;
XV- do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso
dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista constante no artigo 6º desta Lei;
XVI- da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos
serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista constante no artigo 6º desta
Lei;
XVII- do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos
pelo item 16 da lista constante no artigo 6º desta Lei;
XVHI- do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem
17.05 da lista constante no artigo 6º desta Lei:
XIX- da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento,
organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.09 da lista
constante no artigo 6º desta Lei;
XX- do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no
caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista constante no artigo 6º desta Lei;
XXI- do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da lista constante
no artigo 6º desta Lei;
XXII- do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas
administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da lista
constante no artigo 6º desta Lei;
XXIII-do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09 da lista constante no
artigo 6º desta Lei. ,
$ 1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.03 da lista constante no artigo 6º desta
Lei, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto no Município de Gravatá
quando em seu território houver extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e
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GRAVATA
AGORA É CRESCIMENTO
Ea PREFEITURA MUNICIPAL
K |
condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de
Passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
$ 2º No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista constante no artigo 6º desta
Lei, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto no Município de Gravatá quando
em seu território houver extensão de rodovia explorada.
$ 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador
nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem
20.01 da lista constante no artigo 6º desta Lei,
$ 4º No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09 da lista constante no artigo 6º
desta Lei, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da
pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este,
$ 5º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito,
descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas
deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. ”
“Art. 47. O valor venal do imóvel, edificado ou não, obedecerá aos critérios abaixo fixados:
LOCALIZAÇÃO / VALOR DO TERRENO:
TESFIC x VLdaZTxSx PxT = VALOR DO TERRENO
ONDE :
- TESFIC = Testada Fictícia
*** Ocorrendo imóvel situado em condomínios Horizontais ou
Verticais onde a Área Total Construída maior que Área Construída da
Unidade, calcular a Fração Ideal de testada fictícia através da fórmula :
TESFIC x AREUNI/ ARETOT = FRAIDET
Areuni = Área da Unidade Construída
Aretot = Área Total Construída
FraideT = fração ideal de testada fictícia.
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PREFEITURA MUNICIPAL ”
ATA
AGORA É CRESCIMENTO
- Vida ZT = Valor atribuído a ZONA do TERRENO , Composto por 60 valores
conforme indicado na tabela à seguir:
Valor ( R$ )
COD. | VALOR [COD.| VALOR [COD.] VALOR COD.| VALOR [COD.| VALOR [COD.| VALOR |
R$ R$ | R$ R$ R$ R$
23645 | 11 | 65015 | 21 [171343 | 31 | 444420 11.527,13 | 51 E 29.898,40
21126 | 12 | 70235 | 22 [188477 | 32 | 488802 1267984 | 52 | 32888,24
03 | 29210 | 13 | 77801 2.073,28 | 33 | 537749 | 43 | 1394773 34.532,65
04 [33381] 14 | 879,15 2.280,58 | 34 | 591524 | 44 | 1534267 36.259,28
05 | 38931 | 15 | 96388 | 25 [250863 | 35 | 650676 | 45 1687687 | 55 | 3807224
26 |2759,50 | 36 | 7.157,44 | 46 | 1856456] 56 39.975,86 |
06 | 417,24 | 16 | 1.063,89
07 [44149 | 17 [1.170,29 | 27 3.035,45
08 | 49357 | 18 | 1.287,32 | 28 3.338,99
20.421,01 | 57 41.974,65
44.073,38
48
09 | 545,83 | 19 | 1.416,06 [7 3.672,89 | 39 | 952655 | 49 24.709,43 46.277,05
10 | 597,99 | 20 | 155766 | 30 040,18 [40 ATZ | 50 [ 27-180,37 48.590,90
E NE E JE = =
s = Fator Corretivo Quanto a Situação do Imóvel na Quadra
- Coeficiente corretivo da situação referido pela sigla "S", consiste em um grau, atribuído ao
imóvel conforme sua situação mais ou menos favorável, dentro da quadra.
T = Fator Corretivo Quanto a Topografia
- Coeficiente corretivo da situação referido pela sigla "T". O fator de topografia aprecia ou
deprecia o terreno em função dos acidentes existentes, ou não, no local onde se situa a
propriedade .
q = Fator Corretivo Quanto a Pedologia
- Coeficiente corretivo de pedologia representado pela sigla "P", O fator de pedologia agrega
maior ou menor valor a um determinado terreno a partir da conformação do solo do mesmo.
BRR HEI TOPOGRAFIA [o [osa| PEDOLOGIA [Fe |
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FATORES CORRETIVOS - FC
à dito PREFEITURA MUNICIPAL p
AGORA É CRESCIMENTO
Área Imprópria e/ou
[os | Gleba 0,8 os | Irregular 0,8 ES pareça dos 0,7
Eis o [05 |
PLANO 1,
A REDUZIDA k
Mais de duas frente 11 06 | CAPACITAÇÃO 0,6 06 | INUNDÁVEL
Meio de Quadra 1,0
Vila 0
EDIFIFICAÇÃO / VALOR DA CONSTRUÇÃO:
VVE =Vgm?E XSITRUA X ESTCON X PADCON X AREUNI
Onde:
VVE =Valor Venal da Edificação
VgmZE = Valor Genérico do Metro Quadrado do tipo de Construção
SITRUA = Situação na rua
ESTCON = Estado de Conservação
PADCON ( Padrão Construtivo) = fator determinado através do Somatório
de pontos referentes as características do imóvel
AREUNI =Área construída da unidade
Obs 1: Imóveis classificados como * MOCAMBO / SIMILAR”, “ RUINAS” e “ EM
CONSTRUÇÃO”, serão calculados como não edi ficados;
Obs 2: Enquadram-se como Edificações Especiais: Ginásios Esportivos, Estádios de Futebol,
Aeroportos, Portos, Rodoviárias, Centros de Convenções, Parques Aquáticos, Palácios. Ou
seja, são edificações de destinação exclusiva e incomuns no cenário urbano;
Obs 3 : São classificados como Outros : Depósitos , Mercearias, Galpões, Bares, Escolas,
Hospitais, Industrias , Serviço Publico, Garagens, Igrejas e Templos .
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GRAVATA
x
PREFEITURA MUNICIPAL ar
GRAVATA
AGORA É CRESCIMENTO
VgmiE = Valor do Metro Quadrado do tipo de Construção(R$)
PADRÃO LUXO ALTO MÉDIO POPULAR BAIXA
Tipo/n.º Pay. VLR (R$/M?) VLR (R$/M?) VLR (R$/M?) VLR (R$/M?) RENDA
VLR (R$/M?)
la Apartamento
1-) Casa
333,27 277,73
404,91
189,79 135,56 | 115,22
, - ,
252,87 180,66 153,56
485,89 |
3-) Sala/Conjunto| 455,23 379,36 Nm 227,56 162,67 | 13827
45 Loja 546,15 455,12 313,36 237º | E
5-) Edificação 38201 | 318,35 227,56 162,67 | 13827
Especial
6-) Galpão 318,68 | 265,35 TB 135,56 115,22 I
7-) Telheiro X-x X-x 1 X-X X=x 90,66
8º) Indústria 364,27 303,56 189,79 117,33 99,72
o 9-) Hotel ER] 455,12 313,36 223,77 19020 |
10-) Escola 318668 | 265,35 189,79 135,56
11-) Garagem 318,68 265,35 189,79 135,56
[ 12-) Hospital 318,68 265,35 189,79 135,56 a
13) Templo | 318,68 265,35 | 18979 [— 135,56 115,22
14-) Deposito 318,68 265,35 L 189,79 1% + 11522 |
318,68 | 265,35 189,79 135,56 115,22 |
16-)Posto de 382,01 868 | 227,56 | — es | |
Venda
Combustível
asa
17-) Instituição 546,15
455,12 | 31336 223,77 190,20
Financeira
18-Clinica t E 313,36 223,77 19020 |
19Bar 318,68 265,35 189,79 135,56 115,22
20-) Mercearia 31868 | 265,35 189,79 | 135,56 115,22
313,36 223,77
21-) Shopping 546,15 455,12
Center j
22-) OUTROS 318,68 265,35 189,79
135,56
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7
190,20
sh
SITRUA:
- Situação na Rua = especifi
ESTCON:
NTUAÇÃO - PT> PARA CO
AGORA É CRESCIMENTO
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO-
ESTCON
ICÃO DO PADCON,;
Telha Metálica 20
08 | Telha Plástica 15
Telha Vidro 30
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Tel.: (81) 3563.
os
30
GRANDES 2
DIMENSOES
MADEIRA 05
PADRÃO
07 IMADEIRA/FERRO/ 10
ALUMINIO SIMPLES
MADEIRA/FERRO/ |
ALUMINIOSUPERIOR
sem To
9059-http://www.prefeituradegr
PREFEITURA MUNICIPAL ”
RAVATA
PT ES ESTRUTURA PT
-
s Tos Ja
ca a edificação em relação ao logradouro onde imóvel situado
Alvenaria 10
Madeira-Complexo
MADEIRA-SIMPLES
10
METALICA/MISTA 15
OUTROS 10
PRÉ-MOLDADO [15 |
MATERIAL RECICLADO
9
PE CEP: 55641-901
avata.pe.gov.br
f Pam PREFEITURA MUNICIPAL ”
E! GRAVATA
EO AGORA É CRESCIMENTO
R
PONTUAÇÃO - PT-> PARA COMPOSIÇÃO DO PADCON.:
REVESTIMENTO REVESTIMENTO
SUPERIOR/ INTERNO
FORRO EXTERNO
6-) EXTERNA
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' PES PREFEITURA MUNICIPAL
bm; GRAVATÁ
REA AGORA É CRESCIMENTO
PADCON = Padrão Construtivo:
-Éa qualidade das benfeitorias em função das especificações dos projetos, de materiais,
execução e mão de obra efetivamente utilizada na construção
PADRÃO
CONSTRUT
IVO
E UxO Jacmadeis [12] 157
stato fas] |
à pos |
po |
[esmo | E
[compro Dfrens — [xo]
[oerorimam ferem — 05]
[osmaixaReNDa Jose ——T os]
RES = USO DO IMÓVEL RESIDENCIAL
ES LOU LU IMOVEL RESIDENCIAL
Outros = uso do imóvel diferente de residencial
“FC” = fator corretivo.”
€ Art.57, As alíquotas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
são;
T - em relação aos imóveis não edificados, 2% (dois por cento »
Pl
HI — em relação aos imóveis não edificados, que não possuam muro e calçada, 3% (três por
cento), enquanto permanecerem nessa situação;
HI — em relação aos imóveis edificados, de acordo com seguinte tabela:
VALOR VENAL ALÍQUOTAS
RESIDENCIAL NÃO
RESIDENCIAL
[Até R$ 11.823,99 0,6% 0,8%
[de R$ 11.824,00 até R$ 23.648,02 0,8% 1,00%
de R$ 23.648,03 até R$ 106.416,11 | 1,0% 1,25%
de R$ 106.416.12 até R$ 21295062 [ 1,2% 1,50%
de R$ 212.950,63 até R$ 319.248,34 1,4% 1,75%
LAcima de R$ 319.248,34 1,6% 2,00%
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PREFEITURA MUNICIPAL ”
AGORA É CRESCIMENTO
“Art. 101, (Omissis)
I a de Licença de Localização — TLL, de qualquer
estabelecimento no território do Município;
H- a de Fiscalização do Funcionamento — TFF, de qualquer
estabelecimento no território do Município.”
“Art. 103. (Omissis)
I- ado inciso I, corresponde ao valor determinado no Anexo V-1
desta Lei. Em caso de haver mais de um CNAE, será cobrada a TLL
pelo CNAE que corresponderá ao de maior valor;
H- ado inciso II, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do
valor determinado no Anexo V -1 desta Lei.”
“Art. 120. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento - TFF será cobrada
anualmente, na forma prevista no Anexo V-1 desta Lei, ”
?Art. 141. A Taxa de Limpeza Pública - TLP é devida pela prestação ou
colocação à disposição dos contribuintes dos serviços referidos no “caput” do
artigo 138 desta Lei e será calculada de acordo com seguinte fórmula:
TCRS=FE x FC x FU, onde:
FE = Fator Enquadramento.
FC = Fator Coleta, conforme especificado no Anexo IV-l, desta Lei.
FU = Fator Uso do Imóvel conforme especificado no Anexo IV-2,
desta Lei”,
“Art. 283. Havendo parcelamento, qualquer que seja o seu prazo, a primeira
prestação nunca será inferior a 10% (dez por cento) do valor atualizado do
tributo. ”
“Art, 294. A atualização monetária dos valores expressos em moeda nacional,
será realizada anualmente com base na Variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, no período do mês de dezembro do
exercício anterior ao mês de novembro do exercício corrente, com vigência a
partir de 1º de janeiro do exercício seguinte. ”
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PREFEITURA MUNICIPAL ”
ATA
AGORA É CRESCIMENTO
E : ANEXOIV ERES
TAXA DE LIMPEZA PUBLICAS SS Sans É
1. - FATOR COLETA
a
FREQUÊNCIA ANUAL FATOR
Convencional Mecanizada Alternada - até 54 vezes 1,05
Convencional Mecanizada Alternada - de 55 até 108 vezes 1,20
Convencional Mecanizada Alternada - de 108 até 162 vezes 1,50
Convencional Mecanizada Diária 2,00
2.- FATOR DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Terreno sem Uso
Terreno com Uso
Residencial [15
Comercial e Prestação de Serviços
[400 |
Hotel, Motel, Pousadas e Dormitórios de Pequeno Porte - Até 2,00
2.000m2
Hotel, Motel, Pousadas e Dormitórios de Pequeno Porte - De 3,00
2.000,01m? a 5.000m?
1
Hotel, Motel, Pousadas e Dormitórios de Pequeno Porte - Acima 4,00
de 5.000m?
Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares
Restaurantes (qualquer porte) [| 300 |
Outros não especificados 1.20
7
|
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PREFEITURA MUNICIPAL &
TA
AGORA É CRESCIMENTO
VALORES EM R$ =
tirem
I - CNAE compreendidos na Seção “A”,
Divisões
01a03e seção “B”, Divisões 05 a 09.
[= Até lha ISENTO 1
| a
02 Mais de 1ha até Sha E 300,00
[ 03 Tmais de 5ha até 10ha 600,00 |
04 | Acima de 10ha até 20ha
04.1 | Pelos Primeiros 10ha 600,00 |
E IR 1
04.2 | Por área de 2.5ha ou fração excedente 750,00
Ls a
ITEM POR ESTABELECIMENTO
VALORES EM R$
o
II - CNAE compreendidos na Seção
“C”, Divisões 10 a 33. A
01 | Até 700m2 ISENTO
02 Mais de 700m2 até 1000m2 1 3.600,00
Ê se ; ea '
03 Acima de 1000m? até 10.000m2
03.1 Pelos Primeiros 1.000m2 3.600,00
cal
03.2 Por área de 500m2 ou fração excedente E 150,00
ITEM POR ESTABELECIMENTO
VALORES EM R$
III - CNAE compreendidos na Seção “D”
01 CNAES compreendidos na Seção “D”, Divisão 8.200,00
35 e na Seção “E” Divisões 37,38e 39,
exceto os CNAES compreendidos no grupo
38.3, =. À
14
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PREFEITURA MUNICIPAL
ATA
AGORA É CRESCIMENTO
02 CNAE 3600-6/01 compreendido na Seção 8.200,00
“E”, Divisão 36 e os CNAES compreendidos
no grupo 38.3,
03 CNAE 3600-6/02 compreendido na Seção 2.025,00
“E”, Divisão 36
Outras atividades não citadas anteriormente
compreendidos na Seção “D e E”
04 4.050,00
ITEM POR ESTABELECIMENTO
VALORES EM R$
F IV - CNAE compreendidos na Seção il ng
Lo Divisão 41 a 43
01 1 Sócio 430,21
E
02 2 Sócios 688,33 |
| 03 | De 03 a 05 Sócios 1.032,51 ]
04 Acima de 05 Sócios 1.376,70
+—— a |
Outras atividades não citadas anteriormente
compreendidas na Seção “F”
os 430,21 3]
[ITEM POR ESTABELECIMENTO q |
hi
V — CNAES compreendidos na Seção “Co
Divisões 45 a 47 e Seção “I”, Divisão 56.
EXCETO CNAES (4512-9/01; CNAES
correspondentes a CLASSE 45.20-0; CNAE
4530-7/06; CNAE 4542-1/01; 4543-9/00;
CNAES correspondente ao Grupo 46.1)
VALORES EM R$
01 Até 30m2 120,00
02 Mais de 30m2 até 50mz 1 200,00
03 Mais de 50m? até B0m2 320,00 |
04 Mais de 80m2 ate 120m2 480,00 0]
05 ES 120m?2 até 200m2 I 510,00
Lo 06 Mais de 200m2 até 300m2 800,00
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AGORA É CRESCIMENTO
GRAVATA
07 Mais de 300m? até 400m2 1.200,00
08 Mais de 400m2 até 500m2 1.600,00
— 09 Mais de 500m?2 até 600m2 2.000,00
10 Mais de 600m2 até 700m2 2.400,00
11 Mais de 700m2 até 800m2 | 2.800,00
12 Mais de 800m2 até 900m2 3.200,00 a
13 Mais de 900m2 até 1.000m2 1 3.600,00
[aa | Acima de 1000m2 até 10.000m2
F 14,1 Pelos Primeiros 1.000m2 3.600,00
14.1.1 Por área de 500m? ou fração excedente 150,00
ITEM POR ESTABELECIMENTO
É, VALORES EM R$
VI - CNAES compreendidos na Seção
vg” L
01 CNAE 4512-9/01; CNAE 4530-7/06; CNAE 1
4542-1/01 e CNAES correspondente ao
Grupo 46.1. 430,21
— |
ITEM POR ESTABELECIMENTO [
hm - CNAES compreendidos na Seção VALORES EM R$
“G”, correspondentes a CLASSE 45.20-0
e CNAE 4543-9/00.
01 ATE 100M2 220,27
De 10im2 a 200m2 308,59 1
De 20im2 a 300m2 430,21 |
De 30im2 a 400m2 602,30
Acima de 400m2
860,44
compreendidas na Seção “G”
Outras atividades não citadas anteriormente
IR
——
[—
1.200,00
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VATA
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ITEM POR ESTABELECIMENTO
VALORES EM R$
VIII- CNAES compreendidos na Seção
“H”
01 CNAE 4923-0/02 688,33
02 CNAE 4921-3/01; 4929-9/01; 4929-9/99 e 1.290,70
CNAES compreendidos do Grupo 49,3
03 CNAE 5223-1/00 e CNAES compreendidos 430,21
na CLASSE 52,29-0
04 CNAE 5222-2/00 4.000,00
05 CNAES compreendidos no Grupo 53.1 4.000,00
06 CNAES compreendidos no Grupo 53.2 430,21
Outras atividades não citadas
07 anteriormente compreendidas na Seção “H” 2.800,00
POR ESTABELECIMENTO
VALORES EM R$
IX- CNAES compreendidos na Seção
nz
CNAES compreendidos na Divisão 55
Até 2.000m2 2.000,00
De 2.001m2 a 5.000m2 3.000,00
Acima de 5.000m2 6.000,00
ITEM POR ESTABELECIMENTO
VALORES EM R$
X- CNAES compreendidos na Seção “J”
01 CNAES compreendidos nas Divisões 58 a 60 1.102,14
02 CNAES compreendidos nos grupos 61.1, 10.500,00
03 CNAES compreendidos nos grupos 61,2 a 61.9
03.1 Até 400 mz 1.800,00
E 03.2 Mais de 400m2 3.600,00
na E
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ATA
AGORA É CRESCIMENTO
Outras atividades não citadas |
04 anteriormente compreendidas na Seção “J” 1.102,14
ITEM POR ESTABELECIMENTO
VALORES EM R$
XI- CNAES compreendidos na Seção
| “kr
01 CNAES compreendidos nos grupos 64.1, 8.200,00
64.2, 64,3, 644, 64.5, exceto os
constantes na CLASSE 64.24-7, do Grupo
64,2.
02 CNAES compreendidos na CLASSE 64,24-7 4.100,00
| do Grupo 64.2 |
03 CNAES compreendidos nos Grupos 64.6, 1.329,52 |
L 66.2 e 66.3 e Divisão 65.
04 CNAES compreendidos nos grupos À 4.100,00
64.9
R 05 CNAES compreendidos no grupo 66.1, 4.100,00 |
exceto CNAE 6619-3/04
06 fENaE 6619-3/04. Caixas Eletrônicos fora | 2.065,05
das agencias ou dos postos de
| atendimento, por caixa. de 1
Outras atividades não citadas
07 anteriormente compreendidas na Seção “K” 1.329,52
ITEM POR ESTABELECIMENTO
VALORES EM R$
XII- CNAES compreendidos na
Seção “L” ]
01 CNAES compreendidos no Grupo 68.1 1.543,60
02 CNAES compreendidos no Grupo 68.2 771,08
ITEM POR ESTABELECIMENTO 7
VALORES EM R$
XIII- CNAES compreendidos na Seção
“M” |
01 CNAES compreendidos nas Divisões 69 a 75. Exceto CNAE 6912-5/00
compreendido na Divisão 69.
01,1 ATE 30M2 551,07
01.1.1 De 31m2 a 50m2 653,92 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ”
ATA
AGORA É CRESCIMENTO
01.1,2 | De 5Im2 a 100m2 [ 774,38
DLLs Acima de 100m2 | 894,82
CNAE 6912-5/00 compreendido no Grupo 2.500,00
L 02 69.1 da Divisão 69.
Outras atividades não citadas
L 03 anteriormente compreendidas na Seção “M” 894,82
Do ITEM POR ESTABELECIMENTO
— VALORES EM R$
XIV- CNAES compreendidos na Seção
“N”
01 CNAES compreendidos nas Divisões 77 e 78
01,1 ATE 30M2 352,47
01.1.1 De 3im2 a 50m2 516,25
01.1.2 | De 5imza 100mz 688,33
01.1.3 Acima de 100m2 860,43
02 CNAES compreendidos na Divisão 79 a 82. 880,00
Exceto os CNAES que compreendem o
Grupo 82.3 e CNAES 8299-7/01, 8299-
7/03, 8299-7/06 e 8299-7/07 que
compreendem o Grupo 82.9
03 CNAES que compreendem o Grupo 82.3 1.376,70
04 CNAE 8299-7/01 que compreendem o 3.500,00
Grupo 82.9
05 CNAE 8299-7/03 que compreendem o 220,27
Grupo 82.9
06 CNAE 8299-7/06 que compreendem o 1.800,00
Grupo 82,9
07 CNAE 8299-7/07 que compreendem o Grupo 82,9 +
07.1 ATÉ 50m? 326,14
07,1.1 De 31m2 a 50m2 430,20
E
Outras atividades não citadas
anteriormente compreendidas na Seção “N”
08 516,25 ]
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ITEM POR ESTABELECIMENTO
VALORES EM R
XV- CNAES compreendidos na Seção $
“o”
01 CNAES compreendidos na Divisão 84 860,43
ITEM POR ESTABELECIMENTO
VALORES EM R$
XVI- CNAES compreendidos na
Seção “p”
01 CNAES compreendidos na Divisão 85
01.1 ATÉ 50M2 T 220,27
01.1.1 De 51m? a 100m2 1 430,21
E 01.1.2 De 101m?2 a 500m2 688,33 7
na
01,1,3 Acima de 500m?2 1.033,51
eia
ITEM POR ESTABELECIMENTO
| VALORES EM R$
XVII- CNAES compreendidos na
Seção “Q”
01 CNAES compreendidos nas Divisões 86 a 88. Exceto os CNAES
compreendidos no Grupo 86.4
Ate 100m2 ] 602,30
De 101m2 a 200m2 946,48
01.1.2 Acima de 200m2 1.476,70
02 | CNAES compreendidos no Grupo 86.4 1.132,51
ITEM POR ESTABELECIMENTO
VALORES EM R$
XVIII- CNAES compreendidos na
Seção “R”
o1 CNAES compreendidos nas Divisões 90 e 430,21
91
;- 02 CNAES compreendidos na Divisão 92 1,:132,51
03 CNAES compreendidos na Divisão 93
03.1 ATE 30M2 308,40
20
AGORA É CRESCIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL ”
ATA
03:,1.1 De 3im2 a 50m2 430,20
03.1.2 De 5im2 a 100m2 602,30
03.1.3 Acima de 100m2 774,38
ITEM POR ESTABELECIMENTO |]
+ VALORES EM R$
XIX- CNAES compreendidos na
Seção “S”
oi CNAES compreendidos na Divisão 94 602,30 |
02 TENAES compreendidos na Divisão 95
F 02.1 ATÉ 60M2 308,40
L 02.1.1 | Acima de 60m2 430,20
03 CNAES compreendidos na Divisão 96
Do 03,1 CNAES compreendidos na Classe 9601-7 980,00
- 03.2 CNAES compreendidos na Classe 9602-5
| 03.2.1 [ATE 15m2 180,00
03.2.2 De 16m2 a 30m2 220,27 )
03.2.3 Acima de 30m2 430,20 |
03.3 CNAES compreendidos na Classe 9603-3 602,30
[04 CNAES compreendidos na Classe 9609-2
03.4.1 ATE 15m2 220,28
03.4,2 De 16m2 a 30m2 430,21
03.4.3 Acima de 30m2 688,33
Outras atividades não citadas
anteriormente compreendidas na Seção
04 es” 894,82
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PREFEITURA MUNICIPAL ”
o GRAVATA
AGORA É CRESCIMENTO
L ITEM POR ESTABELECIMENTO
E VALORES EM R$
XX- CNAES compreendidos na Seção
vTr
01 CNAES compreendidos na Divisão 97 430,21
ITEM | POR ESTABELECIMENTO
VALORES EM R$
XXI- CNAES compreendidos na Seção
vu”
01 | CNAES compreendidos na Divisão 99 1,132,51
L
“8 2º do art. 44 da Lei nº 3.594, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“8 2º As Glebas, objetos de parcelamento, destinados à implantação de loteamentos e/ou
condomínios de lote para fins residenciais sofrerão a incidência do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, após 12 (doze) meses da data da aprovação
do parcelamento, desde que não haja transação do imóvel durante este período, fato que
será utilizado como motivo de incidência do Imposto. “
O 8 3º do artigo 5º da Lei nº 3.645, de 30 de dezembro de 2013:
“Art. 5º (Omissis)
(eu)
$ 3º - Para os contribuintes enquadrados como Microempreendedores
Individuais (MEI), na forma da Lei Complementar Federal nº 123 de
2006, fica preestabelecido o Fator de Utilização do Imóvel —
classificada na Atividade Econômica como Residencial do Anexo — IV
—2, item 2.3 desta Lei. ”
22
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É GRAVATÁ
DA RAVAT
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Ee
ATIVIDADES (CNAE) - ENQUADRADAS NA TABELA VERMELHA
VALOR DE REFERENCIA PARA A BASE DE CÁLCULO: A= R$ 216,00; B=
R$ 175,50 e C= R$ 135,00
Serviços de Alimentos e Alimentação.
1091-1/02
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM
PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
(PADARIA OU PANIFICAÇÃO E/OU CONFEITARIA COM PRODUÇÃO PRÓPRIA/
CABRICAÇÃO DE BOLOS, TORTAS E DOCES, PRODUZIDOS EM PADARIAS OU
CONFEITARIAS/ CASA DE BOLOS/ PANIFICADORA FABRICAÇÃO DE
PANETONES, TORRADAS E SIMILARES)
1099-6/04
FABRICAÇÃO DE GELO COMUM
4711-3/01
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINÂNCIA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADO
4711-3/02
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINÂNCIA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS -SUPERMERCADO
4722-9/01
COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - ACOUGUES
(COMÉRCIO VAREJISTA AÇOUGUE/ COMÉRCIO VAREJISTA AVES ABATIDAS
FRESCAS, CONGELADAS, FRIGORIFICADAS/ COMÉRCIO VAREJISTA FRANGO
ABATIDO; COMÉRCIO VAREJISTA MIÚDOS, VÍSCERAS/ COMÉRCIO VAREJISTA
PEQUENOS ANIMAIS ABATIDOS (COELHOS (LEBRES), PATOS, PERUS,
GALINHAS, ETC.)
23
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PREFEITURA MUNICIPAL ”
VATA
AGORA É CRESCIMENTO
4722-9/02
PEIXARIA
(COMÉRCIO VAREJISTA PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS FRESCOS,
FRIGORIFICADOS E CONGELADOS)
Serviços de Saúde
8610-1/01
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E
UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
(ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR COM INTERNAÇÃO/ COM
ENTERNAÇÃO: [CASA DE SAÚDE/ CENTRO MÉDICO CLÍNICA MÉDICA/ CLÍNICA
GERAL/
CENTRO DE MEDICINA PREVENTIVA/ INSTITUIÇÃO DE SAÚDE/ HOSPÍCIO/
MANICÔMIO! SANATÓRIO/POLICLÍNICA CASAS DE PARTO/ CENTROS
CIRÚRGICOS/ HOSPITAL: [GERAL/ INFANTIL! MATERNIDADE/ ESPECIALIZADO)
PENITENCIÁRIO/ UNIVERSITÁRIO/ MILITAR])
8610-1/02
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO E UNIDADES
HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
(ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS MÉDICAS/ CLÍNICA DE
PRONTO-SOCORRO/ PRONTO CLÍNICA SEM INTERNAÇÃO/ PRONTO-SOCORRO)
8630-5/01
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
(CLÍNICA: OFTALMOLÓGICA / DERMATOLÓGICA/ IMPLANTE CAPILAR)
8630-5/02
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE
EXAMES COMPLEMENTARES
(CLÍNICA: OFTALMOLÓGICA / DERMATOLÓGICA/ MÉDICA/ POSTO DE SAÚDE
24
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AGORA É CRESCIMENTO
f sita PREFEITURA MUNICIPAL
Em] GRAVATA
Ee
PÚBLICA/ POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SEM INTERNAÇÃO)
8640-2/05
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO
IONIZANTE, EXCETO TOMOGRAFIA
(SERVIÇOS DE: [RAIOS X/ RADIOLOGIA MÉDICA/ RADIODIAGNÓSTICO/ RÁDIO-
IMUNODIAGNÓSTICO/ MEDICINA NUCLEAR/ ABREUGRAFIA] / CLÍNICA DE
RADIOLOGIA/ RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA/ MAMOGRAFIA/ FLUOROSCOPIA/
DENSITOMETRIA ÓSSEA)
8640-2/06
SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
8640-2/07
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM SEM USO DE RADIAÇÃO
IONIZANTE, EXCETO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
(ECOSONOGRÁFICOS/ ULTRA-SONOGRAFIA/ ULTRASOM)
9603-3/01
GESTÃO E MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS
9603-3/02
SERVIÇOS DE CREMAÇÃO
Serviços de Interesse à Saúde
5510-8/01
HOTÉIS
(HOTEL: [COM OU SEM SERVIÇOS DE RESTAURANTE/ FAZENDA] / POUSADA/
SERVIÇOS DE SPA COM ALOJAMENTO)
8531-7
EDUCAÇÃO SUPERIOR — GRADUAÇÃO
25
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PREFEITURA MUNICIPAL Pd
GRAVATA
AGORA É CRESCIMENTO
8532-5
EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
8533-3
EDUCAÇÃO SUPERIOR - PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Saneamento
8122-2/00 '
IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
CONTEÚDO:
. RELACIONADO A TODAS AS ATIVIDADES COMERCIAIS CUJO
CNAE, É COMPETENCIA FISCALIZADORA DA VISA.
. DESCREVENDO EM CADA CNAE À NOMEAÇÃO DAS ATIVIDADES
PERTINENTES AO CÓDIGO.
. DETERMINANDO O VALOR FINANCEIRO TRIBUTÁRIO
MERCANTIL VISA, ADOTANDO PARAMETROS CLASSIFICADOS, A
SEGUIR.
CLASSIFICAÇÃO:
. PELO PORTE DO IMOVEL COMERCIAL. 07 NÍVEIS.
. PELA COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA E O GRAU DE RISCO |
DO PONTO DE VISTA SANITÁRIO. EM 03 GRUPOS.
. PELA LOCALIZAÇÃO DO IMOVEL E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS DISPONIBILIZADOS, CADA GRUPO É SUBDIVIDIDO EM 03
CLASSES.
PORTE DO IMÓVEL COMERCIAL:
. REFERÊNCIA: METRAGEM DA ÁREA CONSTRUÍDA OU DE
OCUPAÇÃO DO SOLO.
26
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SERÁ ACRESCENTADO 50 %
01).
AGORA É CRESCIMENTO
' PER PREFEITURA MUNICIPAL £”
Em GRAVATA
SUB - CLASSIFICAÇÃO: PELO PORTE EM 07 NÍVEIS, CADA NÍVEL
A MAIS DO VALOR BASE. (VER TABELA -
TABELA — 01: NÍVEIS PELO PORTE DO ESTABELECIMENTO
PORTE -— METRAGEM VALOR FINANCEIRO
NÍVEL
o! ATÉ 50 M? VALOR BASE (VB)
02 DE 51 A 100 M2 50% A MAIS DO VB
03 DE 101 A 150 M2 100% A MAIS DO VB
04 DE 151 A 200 M2 150% A MAIS DO VB
05 DE 201 A 300 M2 200% A MAIS DO VB
06 DE 301 A 1000 M2 250% A MAIS DO VB
07 APARTIR DE 1001 M2 300% A MAIS DO VB
LOCALIZAÇÃO DO IMOVEL E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ARRECADAÇÃO: CADA NÍVEL SERÁ ACRESCENTADO 30% A MAIS DO
VALOR DE CADA CLASSE, TENDO ÍNICIO COM O VALOR DE REFERENCIA
BASE -VRB (VER TABELA - (2).
TABELA - 02: CLASSIFICAÇÃO PELO LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
CLASSE
A
PARAMETROS DA CLASSIFICAÇÃO
ÁREA NO CENTRO URBANO, ATENDIDO TOTALMENTE
PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS, PRÓXIMO AOS POLOS DE
DENVOLVIMENTO E DE ALTO PADRÃO FINANCEIRO.
ÁREA PRÓXIMA AO CENTRO URBANO, ACCESSO
PARCIAL AOS SERVIÇOS PÚBLICOS, PROXIMO AOS
POLOS DE DENVOLVIMENTO E DE MÉDIO PADRÃO
FINANCEIRO
ÁREA DISTANTE AO CENTRO URBANO (ZONA RURAL
OU PEQUENOS CENTROS URBANOS), ACCESSO
VALOR
FINANCEIRO
60%
A MAIS DO VRB
30%
A MAIS DO VRB
VRB
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! PEA PREFEITURA MUNICIPAL ”
E) GRAVATA
je
AGORA É CRESCIMENTO
PARCIAL OU FALTA AOS SERVIÇOS PÚBLICOS,
DISTANTE AOS POLOS DE DENVOLVIMENTO E DE
MÉDIO OU BAIXO PADRÃO FINANCEIRO
TABELA - 03: TABELA VERMELHA EM — R$,
TABELA VERMELHA PAGAMENTO ANUAL
TABELA MEDIDAS MEDIDAS EM M: DE 51 ATÉ 1000 MEDIDAS EM M
EM M APARTIR DE
1 ATÉ
TABELA 2
Classe so Sla100 1014150 1512200 2014300 301a 1000 1001
A R$ 216,00 324,00 432,00 540,00 648,00 756,00 864,00 j
B R$ 175,50 263,25 351,00 438,75 526,50 614,25 702,00 o E
fe) R$ 135,00 202,50 270,00 337,50 405,00 472,50 540,00 &
YR VR+50% VR+00% VR+S0% VR+200% VR+250% VR+300%
ATIVIDADES (CNAE) - ENQUADRADAS NA TABELA AMARELA
VALOR DE REFERENCIA PARA A BASE DE CÁLCULO: A= R$ 120,00; B= R$
97,50 e C= R$ 75,00
Serviços de Alimentos e Alimentação.
471241
COMÉRCIO — VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM
PREDOMINÂNCIA DE . PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS,
MERCEARIAS E ARMAZÉNS
(COMÉRCIO VAREJISTA ARMAZÉM, EMPÓRIO, MERCEARIA, MINI-MARKET,
MINI-MERCADO, MINIMERCADO, SECOS E MOLHADOS/ MERCADINHOS)
4721-1/02
PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA
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3: GRAVATÁ
h: ; ed AGORA É CRESCIMENTO
4721-1/03
COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS
(COMÉRCIO VAREJISTA: CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES, VERDURA/;
DELICATESSEN ESPECIALIZADA EM FRIOS E LATICÍNIOS / FRIOS,
ESPECIÁRIAS, LATÍCINIOS E CONSERVAS/ MANTEIGA, MARGARINA/
PRODUTOS DE LATICÍNIO OU DERIVADOS DO LEITE/ LEITE/ LETERIA)
5611-2/01
RESTAURANTES E SIMILARES
(SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO: A KILO/ COM SERVIÇO COMPLETO/
CHURRASCARIA/ GELATERIA/ PENSÃO/ PIZZARIA COM SERVIÇO
COMPLETO/ RESTAURANTE/ ROTISSERIA/ SELF-SERVICE/ TRATTORIA)
5620-1/01
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE
PARA EMPRESAS; SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
(SERVIÇOS DE COZINHA INDUSTRIAL/ SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:
[CATERING/ FORNECIMENTO DE COMIDA PREPARADA DE PRODUÇÃO
PRÓPRIA OU MARMITAS OU REFEITÓRIO INDUSTRIAL OU REFEIÇÕES
5620-1/02
BUFÊ; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES
(BUFÊ OU BUFFET)
Serviços de Saúde
4771-7/01
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS
(FARMÁCIAS, DROGARIAS ALOPÁTICAS; — COMÉRCIO VAREJISTA/
MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS; COMÉRCIO — VAREJISTA/ PRODUTOS
FARMACÊUTICOS ALOPÁTICOS; COMÉRCIO VAREJISTA/ REMÉDIOS
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AGORA É CRESCIMENTO
ALOPÁTICOS; COMÉRCIO VAREJISTA)
4771-7/03
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
4771-7/04
COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
7120-1
TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS
(SERVIÇOS DE ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICA DA ÁGUA/ SERVIÇOS DE ANÁLISE
BACTERIOLÓGICA DA ÁGUA/ LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ALIMENTOS)
7500-1/00
ATIVIDADES VETERINÁRIAS
8630-5/03
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
(CLÍNICA MÉDICA EM EMPRESA/ ATIVIDADES DE CLÍNICA MÉDICA
AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS/ CLÍNICA EM GERAL SEM
INTERNAMENTO
/ CONSULTÓRIO MÉDICO PARTICULAR/ CONSULTÓRIOS PRIVADOS EM
HOSPITAIS/ POLICLÍNICA)
8630-5/04
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
(CLÍNICA ODONTOLÓGICA PARTICULAR/ CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO OU
DENTÁRIO/ AMBULATÓRIO ODONTOLÓGICO)
30
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PREFEITURA MUNICIPAL &
VATA
AGORA É CRESCIMENTO
8630-5/06
SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA
8640-2/01
LABORATÓRIOS DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA
8640-2/02
LABORATÓRIOS CLÍNICOS
8640-2/07
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM SEM USO DE RADIAÇÃO
IONIZANTE, EXCETO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
(ECOSONOGRÁFICOS/ ULTRA-SON OGRAFIA/ ULTRASOM)
8640-2/08
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR REGISTRO GRÁFICO - ECG, EEG E OUTROS
EXAMES ANÁLOGOS
(AUDIOMETRIA/ SERVIÇOS DE ELETROCARDIOGRAMA —- ECG E/OU
ELETROENCEFALOGRAFIA E/OU ELETROENCEFALOGRAMA — EEG/
POLISSONOGRAFIA)
8640-2/09
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS - ENDOSCOPIA E OUTROS
EXAMES ANÁLOGOS
8640-2/00
SERVIÇOS DE LITOTRIPCIA
(SERVIÇOS DE ELIMINAÇÃO DE CÁLCULOS RENAIS)
8650-0/02
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO
(CONSULTÓRIO DE NUTRICIONISTA)
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8 GRAVAT ”
t a, i AGORA É CRESCIMENTO
8650-0/03
ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
(CLÍN ICA, CONSULTÓRIO, CENTRO DE PSICOLOGIA)
8650-0/04
ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA
(CLÍNICA, CONSULTÓRIO, CENTRO DE FISIOTERAPIA/ SERVIÇOS DE
HIDROTERAPIA/ SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO POSTURAL GLOBAL — RPG/
NUCLEO DE REABILITAÇÃO MOTORA)
8650-0/06
ATIVIDADES DE FONOAUDIOLOGIA
(CLÍNICA, CONSULTÓRIO, CENTRO DE FONOAUDIOLOGIA)
Serviços de Interesse à Saúde
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