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norma nº 3781/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3781 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaDispõe sobre a concessão de benefícios de fiscais aos contribuintes do ISSQN, IPTU e TLF inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2017, ajuizados ou não, e das outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
É GRAVATÁ
AGORA É CRESCIMENTO
”
LEI N.º 3781/2018
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de benefícios de
fiscais aos contribuintes do ISSQN, IPTU e TLF
inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2017,
ajuizados ou não, e das outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os créditos tributários do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza — ISSQN, o
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e TLF — Taxa de Licença e
Funcionamento, oriundos do descumprimento do pagamento do sujeito passivo da obrigação
tributária, inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2017, ajuizados ou não, poderão ser
pagos com dispensa de 100% (cem por cento) da multa e juros se pagos integralmente em
parcela única até 26/12/2018, mantendo-se a atualização monetária.
Art. 2º É parte integrante desta lei, o anexo ÚNICO que demonstra o impacto orçamentário-
financeiro decorrente dos benefícios no tocante aos resultados fiscais previstos e da
compensação orçamentária pertinente, por força do artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de que trata o artigo 1º
desta lei em até 30 (trinta) dias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
O Projeto de Lei nº 018/2018, do Poder Executivo, que originou está Lei é de autoria do
Prefeito Joaquim Neto de Andrade Silva
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br
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ESTADO DE PERNAMBUCO- GOVERNO DE GRAVATÁ
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
MODALIDADE: ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS INSCRITOS EM DÍVIDA
ATIVA. (Programa de Recuperação Fiscal — REFIS)
RECUPERAÇÃO FISCAL: Redução da multa e juros de mora.
1) TOTAL DO VALOR DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO: R$ 75.121.173,14
2) VALOR A RECEBER (PRETENDIDO) = R$ 751.211,73
(1% do valor total da dívida ativa sem juros e multas)
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 2018
Receita orçamentária esperada 184.913.000,00
“Disponibilidade de caixa prevista 28.327.000,00
Despesa a realizar estimada É 179.235.00,00
Programa de Recuperação Fiscal - benefício fiscal 751.211,73
Impacto sobre o caixa (%) 2,6519%
Impacto sobre o orçamento (4) : ; E 1,2440%
A dívida ativa total apurada pelo setor de tributos do município de Gravatá soma,
hoje, um valor de R$ 75.121.173,14 (Setenta e Cinco Milhões, Cento e Vinte e Um Mil,
Cento e setenta e três reais e Quatorze Centavos). Embora o município tenha criado políticas
para a realização da cobrança, as ações de ajuizamento não foram suficientes para o
recolhimento destes tributos, já que muitos contribuintes ainda não foram notificados e/ou
encontrados.
Os valores apresentados referem-se ao Demonstrativo da Dívida Ativa do município,
onde constam os valores atualizados até a presente data. Estima-se que o recebimento efetivo
dos valores deva acontecer em torno de 1% (um por cento) do saldo restante da dívida, já
desconsiderados os valores de multas e juros, conforme dados históricos observados durante
outros processos de REFIS.
Gravatá, 19 de novembro de 2018.
2019
198:753.000,00
29.602.000,00
198,153.000,00
2.461.074,92
83139%
1,2383%

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