| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3720 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de Janeiro de 2017 para todos Servidores Públicos do Município de Gravatá e dá outras providências. |
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LEI Nº 3720/2017 EMENTA: Dispõe sobre o Salário Mínimo a partir de 1º de Janeiro de 2017 para todos Servidores Públicos do Município de Gravatá e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Ar. 1º. O Salário Mínimo dos Servidores Públicos do Municipio de Gravatá, a partir de 1º de janeiro de 2017, passa a ser de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Parágrafo único - Aplica-se o disposto no Caput deste artigo, aos servidores inativos. sta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. 3 > à Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Joaquim Didier, 08 de março de 2017. AND ILVA icípio de Gravatá Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059 - http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br