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norma nº 3720/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3720 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaDispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de Janeiro de 2017 para todos Servidores Públicos do Município de Gravatá e dá outras providências.
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LEI Nº 3720/2017
EMENTA: Dispõe sobre o Salário Mínimo
a partir de 1º de Janeiro de 2017 para
todos Servidores Públicos do Município de
Gravatá e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO,
faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Ar. 1º. O Salário Mínimo dos Servidores Públicos do Municipio de Gravatá, a partir
de 1º de janeiro de 2017, passa a ser de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no Caput deste artigo, aos servidores inativos.
sta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2017.
3 >
à
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Joaquim Didier, 08 de março de 2017.
AND ILVA
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