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norma nº 3722/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3722 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaDispõe sobre a criação de um novo Brasão e de um Selo para o Município de Gravatá e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
TA
AGORA É CRESCIMENTO
LEI Nº 3722/2017
EMENTA: Dispõe sobre a criação de um novo
Brasão e de um Selo para o Município de Gravatá
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz
saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º. Fica criado o NOVO BRASÃO MUNICIPAL DE GRAVATÁ, em
conformidade com o levantamento heráldico ora anexado e sendo integrante do presente
Projeto de Lei.
Art.2º. Fica criado o Selo, ora anexado, para uso em todas as peças publicitárias dos
Programas da administração.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Joaquim Didier, 03 de maio de 2017.
JOA NETO DÉ|AND ILVA
Prefeito do Município deéGravatá
RuaTenenteCletoCampelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-www.prefeituradegravata.pe.gov.br
CNPJ: 11.049.830/0001-20

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