| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3722 / 2017 |
| Date | 2017-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de um novo Brasão e de um Selo para o Município de Gravatá e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL TA AGORA É CRESCIMENTO LEI Nº 3722/2017 EMENTA: Dispõe sobre a criação de um novo Brasão e de um Selo para o Município de Gravatá e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º. Fica criado o NOVO BRASÃO MUNICIPAL DE GRAVATÁ, em conformidade com o levantamento heráldico ora anexado e sendo integrante do presente Projeto de Lei. Art.2º. Fica criado o Selo, ora anexado, para uso em todas as peças publicitárias dos Programas da administração. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Joaquim Didier, 03 de maio de 2017. JOA NETO DÉ|AND ILVA Prefeito do Município deéGravatá RuaTenenteCletoCampelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-www.prefeituradegravata.pe.gov.br CNPJ: 11.049.830/0001-20