| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3723 / 2017 |
| Date | 2017-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre em adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Gravatá. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Éà: GRAVATÁ ami? AGORA É CRESCIMENTO LEI Nº 3723/2017 EMENTA: Dispõe sobre em adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Gravatá. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O Diário Oficial dos Municípios do Estado Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), é o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Gravatá, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º. As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco substituem quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município de Gravatá, a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. Parágrafo único - O Município e os órgãos da administração indireta, autárquica e fundações usuários do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco deverão promover a publicação de seus atos nos demais meios de publicidade e divulgação sempre que a legislação federal ou estadual assim o exigir, a exemplo da hipótese de que trata o art. 21 da Lei Federal nº8.666/93. RuaTenenteCletoCampelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-www.prefeituradegravata.pe.gov.br CNP): 11.049.830/0001-20 PREFEITURA MUNICIPAL VATA AGORA É CRESCIMENTO Art. 3º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco são veiculadas na rede mundial de computadores - internet, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amupe, sendo livre o acesso para leitura e impressão, independentemente de registro ou identificação. Art. 4º. A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 5º. Compete à Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE o gerenciamento do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, bem como a publicação de suas edições, a guarda e arquivamento permanente e íntegro em meio eletrônico. Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo das matérias encaminhadas à publicação é do órgão que as produziu. Art. 7º. O encaminhamento das matérias produzidas e disponibilizadas para publicação fica sob a responsabilidade do Município e dos órgãos que tenham a incumbência de enviá-las eletronicamente aos responsáveis pela edição e publicação, devendo observar a Resolução nº 01/2009 que dispõe sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e suas alterações posteriores. Art. 8º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, não poderão sofrer qualquer espécie de modificação, supressão ou ajuste. Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. RuaTenenteCletoCampelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-www.prefeituradegravata.pe.gov.br CNPJ: 11.049.830/0001-20 PREFEITURA MUNICIPAL 2: GRAVATÁ AGORA É CRESCIMENTO Art. 9º. O Município disponibilizará, mediante solicitação do interessado e o pagamento da taxa correspondente à sua reprodução, cópia dos atos administrativos e normativos publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, a fim de garantir aos indivíduos ou entes desprovidos de acesso à internet, o conhecimento das publicações constantes no referido veículo. Art. 10. Fica o Município autorizado a contribuir para a Associação Municipalista de Pernambuco de forma associativa e para o custeio das despesas associadas ao uso do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco. Art. 11. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Didier, |, de maio de 2017. QUI OD DRADE SILVA Prefeito do Munitíp e Gravatá RuaTenenteCletoCampelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-www.prefeituradegravata.pe.gov.br CNPJ: 11.049.830/0001-20