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norma nº 3723/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3723 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaDispõe sobre em adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Gravatá.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Éà: GRAVATÁ
ami? AGORA É CRESCIMENTO
LEI Nº 3723/2017
EMENTA: Dispõe sobre em adotar o Diário Oficial
dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído
e administrado pela Associação Municipalista de
Pernambuco (AMUPE), como veículo oficial de
publicação dos atos normativos e administrativos do
Município de Gravatá.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O Diário Oficial dos Municípios do Estado Pernambuco, instituído e
administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), é o veículo
oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos
do Município de Gravatá, bem como dos órgãos da administração indireta, suas
autarquias e fundações.
Art. 2º. As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco substituem quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município
de Gravatá, a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do
Executivo Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Parágrafo único - O Município e os órgãos da administração indireta, autárquica e
fundações usuários do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco deverão
promover a publicação de seus atos nos demais meios de publicidade e divulgação
sempre que a legislação federal ou estadual assim o exigir, a exemplo da hipótese de
que trata o art. 21 da Lei Federal nº8.666/93.
RuaTenenteCletoCampelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-www.prefeituradegravata.pe.gov.br
CNP): 11.049.830/0001-20
PREFEITURA MUNICIPAL
VATA
AGORA É CRESCIMENTO
Art. 3º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco são
veiculadas na rede mundial de computadores - internet, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/amupe, sendo livre o acesso para leitura e impressão,
independentemente de registro ou identificação.
Art. 4º. A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será
realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras -
ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 5º. Compete à Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE o
gerenciamento do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, bem como
a publicação de suas edições, a guarda e arquivamento permanente e íntegro em meio
eletrônico.
Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo das matérias encaminhadas à publicação é do
órgão que as produziu.
Art. 7º. O encaminhamento das matérias produzidas e disponibilizadas para publicação
fica sob a responsabilidade do Município e dos órgãos que tenham a incumbência de
enviá-las eletronicamente aos responsáveis pela edição e publicação, devendo observar
a Resolução nº 01/2009 que dispõe sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios
do Estado de Pernambuco e suas alterações posteriores.
Art. 8º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco, não poderão sofrer qualquer espécie de modificação, supressão ou ajuste.
Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
RuaTenenteCletoCampelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-www.prefeituradegravata.pe.gov.br
CNPJ: 11.049.830/0001-20
PREFEITURA MUNICIPAL
2: GRAVATÁ
AGORA É CRESCIMENTO
Art. 9º. O Município disponibilizará, mediante solicitação do interessado e o
pagamento da taxa correspondente à sua reprodução, cópia dos atos administrativos e
normativos publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, a
fim de garantir aos indivíduos ou entes desprovidos de acesso à internet, o
conhecimento das publicações constantes no referido veículo.
Art. 10. Fica o Município autorizado a contribuir para a Associação Municipalista de
Pernambuco de forma associativa e para o custeio das despesas associadas ao uso do
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
Art. 11. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Didier, |, de maio de 2017.
QUI OD DRADE SILVA
Prefeito do Munitíp e Gravatá
RuaTenenteCletoCampelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-www.prefeituradegravata.pe.gov.br
CNPJ: 11.049.830/0001-20

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