| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3729 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal Nº 3.694/2016, e dá outras providências. |
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PREFEITURA id DE apo dci ZA PAR f [EAlUS a Peres PREFEITURA MUNICIPAL [tr] GRAVATA Assinatura AGORA É CRESCIMENTO LEI Nº 3729/2017 EMENTA: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal Nº 3.694/2016, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.694/2016. ARTIGO 2º - O artigo 1º da Lei Nº 3.694/2016 passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 1º - Fica denominada de DACIANO GOMES DE MELO, a Rua Projetada 04, Arruamento Serra Nobre, neste município”. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOAQUIM DIDIER, 07 de agosto de 2017. JOAQUIM NETO DI homi SILVA | Prefeito Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br