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norma nº 3732/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3732 / 2017
Date 2017-09-22
EmentaDeclara de utilidade pública a ONG AARG - AMIGOS DOS ANIMAIS DE RUA DE GRAVATÁ, com sede nesta cidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ
Publicado em: 44 109 1A04Z
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Ê AGORA É CRESCIMENTO
LEINº 3732/2017
Ementa: “Declara de utilidade pública a
ONG AARG — AMIGOS DOS
ANIMAIS DE RUA DE GRAVATÁ,
com sede nesta Cidade.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ONG AARG —
AMIGOS DOS ANIMAIS DE RUA DE GRAVATÁ, inscrita no CNPJ sob o nº
18.267.352/0001-73, tendo como sede à Av. Dantas Barreto, 460, Bairro
Prado, nesse Município.
Art. 2º - A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Poder
Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo Único - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento do relatório
circunstanciado.
Art. 3º - Será objeto de Lei revogando os efeitos da Declaração de
Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I- Deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei,
II — Substituir os fins constantes no estatuto,
d Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ
publicado em: Já 1 09 /
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ss PREFEITURA MUNICIPAL
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HI — Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da
averbação no registro público, deixar de enviar a mesma à Câmara
Municipal para tornar-se objeto de nova Lei;
IV — Eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e
deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Didier, 22 de setembro de 2017.
QUIM NETO DE ANDRADE SILVA
Prefeito
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www .prefeituradegravata.pe.gov.br

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