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norma nº 3736/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3736 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaFaz doação á Ordem dos Advogados do Brasil do Imóvel de propriedade deste Município de Gravatá, localizado na Rua Quintino Bocaiuva, s/n, na lateral do fórum e frente para o Ministério Público do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ
Publicado em: 14414
nene y Ea PREFEITURA MUNICIPAL &
Assinatura + : G RAVATA
met AGORA É CRESCIMENTO
LEI N.º 3736/2017
EMENTA: Faz doação à Ordem dos Advogados do
Brasil do imóvel de propriedade deste Município de
Gravatá, localizado na Rua Quintino Bocaiuva, s/n, na
lateral do Fórum e frente para o Ministério Público do
Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica doado a Ordem dos Advogados do Brasil, Cadastro de Pessoa
Jurídica nº 09791484/0001-09, o imóvel de propriedade deste Município de Gravatá, localizado
na Rua Quintino Bocaiuva, s/n, na lateral do Fórum e frente para o Ministério Público do Estado
de Pernambuco.
Parágrafo Primeiro — O bem imóvel objeto da doação possui área superficial de
529,50m2 (15,00m X 35,30m), sem benfeitoria, lado esquerdo com a Defensoria Pública do
Estado de Pernambuco, no Município de Gravatá, lado direito com terreno pertencente ao
Patrimônio Municipal, medindo 35,30 (trinta e cinco vírgula trinta metros ao nascente e se
limitando com a Rua Quintino Bocaiuva; 15,00 (quinze) metros ao poente (oeste) se limitando
com terreno da AABB; 35,30 (trinta e cinco vírgula trinta) ao sul, também se limitando com
terreno da AABB e 15,00 (quinze) metros ao norte, se limitando com a Rua Zuleide Galvão Lins,
via de acesso comum. Imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, de acordo com a Lei nº
2876/2000, disposto no art. 3º da citada lei.
Art. 2º - Destinar-se-á a área objeto da presente doação, exclusivamente, a
construção e instalação de dependência da Ordem dos Advogados do Brasil;
Art. 3º - O donatário terá o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para início
das obras, sob pena do imóvel retornar ao patrimônio do Município de Gravatá, sem qualquer
indenização por benfeitorias realizadas no terreno;
Parágrafo Único — Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser ampliados
através de Ato do Poder Executivo Municipal;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel - (21) 2562 QNGQ. ht: / Juana nrafaituradasrauata na amu hr

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