| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3736 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | Faz doação á Ordem dos Advogados do Brasil do Imóvel de propriedade deste Município de Gravatá, localizado na Rua Quintino Bocaiuva, s/n, na lateral do fórum e frente para o Ministério Público do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ Publicado em: 14414 nene y Ea PREFEITURA MUNICIPAL & Assinatura + : G RAVATA met AGORA É CRESCIMENTO LEI N.º 3736/2017 EMENTA: Faz doação à Ordem dos Advogados do Brasil do imóvel de propriedade deste Município de Gravatá, localizado na Rua Quintino Bocaiuva, s/n, na lateral do Fórum e frente para o Ministério Público do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica doado a Ordem dos Advogados do Brasil, Cadastro de Pessoa Jurídica nº 09791484/0001-09, o imóvel de propriedade deste Município de Gravatá, localizado na Rua Quintino Bocaiuva, s/n, na lateral do Fórum e frente para o Ministério Público do Estado de Pernambuco. Parágrafo Primeiro — O bem imóvel objeto da doação possui área superficial de 529,50m2 (15,00m X 35,30m), sem benfeitoria, lado esquerdo com a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, no Município de Gravatá, lado direito com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, medindo 35,30 (trinta e cinco vírgula trinta metros ao nascente e se limitando com a Rua Quintino Bocaiuva; 15,00 (quinze) metros ao poente (oeste) se limitando com terreno da AABB; 35,30 (trinta e cinco vírgula trinta) ao sul, também se limitando com terreno da AABB e 15,00 (quinze) metros ao norte, se limitando com a Rua Zuleide Galvão Lins, via de acesso comum. Imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, de acordo com a Lei nº 2876/2000, disposto no art. 3º da citada lei. Art. 2º - Destinar-se-á a área objeto da presente doação, exclusivamente, a construção e instalação de dependência da Ordem dos Advogados do Brasil; Art. 3º - O donatário terá o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para início das obras, sob pena do imóvel retornar ao patrimônio do Município de Gravatá, sem qualquer indenização por benfeitorias realizadas no terreno; Parágrafo Único — Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser ampliados através de Ato do Poder Executivo Municipal; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel - (21) 2562 QNGQ. ht: / Juana nrafaituradasrauata na amu hr