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norma nº 3737/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3737 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaDeclara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Bonequinha da Sorte do Município de Gravatá - PE, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA
Publicado em: q ) 44 )
LEI Nº 3737/2017
PREFEITURA MUNICIPAL q
TA
AGORA É CRESCIMENTO
EMENTA: Declara Patrimônio Cultural de
Natureza Imaterial a Bonequinha da Sorte do
Município de Gravatá - PE , e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
ARTIGO 1º. Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a
Bonequinha da Sorte do Município de Gravatá-PE.
ARTIGO 2º. O Órgão Municipal de Proteção do Patrimônio Imaterial adotará os
atos necessários ao cumprimento desta Lei.
ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º. Revogadas as disposições em contrário.
Palácio/Joaquim Didier,|23 de novembro de 2017.
JOAQUIM NETO D NDRADE SILVA
Prefeito
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www .prefeituradegravata.pe.gov.br

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