| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3737 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Bonequinha da Sorte do Município de Gravatá - PE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA Publicado em: q ) 44 ) LEI Nº 3737/2017 PREFEITURA MUNICIPAL q TA AGORA É CRESCIMENTO EMENTA: Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Bonequinha da Sorte do Município de Gravatá - PE , e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. ARTIGO 1º. Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Bonequinha da Sorte do Município de Gravatá-PE. ARTIGO 2º. O Órgão Municipal de Proteção do Patrimônio Imaterial adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei. ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º. Revogadas as disposições em contrário. Palácio/Joaquim Didier,|23 de novembro de 2017. JOAQUIM NETO D NDRADE SILVA Prefeito Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www .prefeituradegravata.pe.gov.br