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norma nº 3739/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3739 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaDispõe sobre a criação e regulamentação da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município de Gravatá e dá outras providências.
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SREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ
Publicado em:
44 14
sinatura GRA VATÁ
AGORA É CRESCIMENTO
LEI Nº 3739/2017
EMENTA: Dispõe sobre a criação e regulamentação da
estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município
de Gravatá e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
ARTIGO 1º-Fica instituído o quadro administrativo no âmbito da Procuradoria-Geral do
Município de Gravatá a ser composto por quantitativo não superior a 5 (cinco) servidores.
PARÁGRAFO 1º - Para os fins desta lei, os servidores de provimento de nível médio
atualmente lotados na Procuradoria-Geral do Município passarão a integrar permanentemente o
quadro administrativo do referido Órgão Jurídico, alterando-se a nomenclatura do cargo para
técnico jurídico, mantendo-se inalteradas todas as atribuições.
PARÁGRAFO 2º - O cargo de técnico de nível superior — Advogado, já existente no quadro de
Servidores do Município de Gravatá, continua a fazer parte da Estrutura Administrativa da
Procuradoria Geral do Município de Gravatá, mantendo-se inalteradas todas atribuições e
vantagens ao cargo já existe.
ARTIGO 2º-Os vencimentos devidos aos servidores dos quadros de técnico jurídico e do
técnico de nível superior - advogado, lotados na Procuradoria-Geral do município de Gravatá,
está previsto no Anexo I desta Lei;
ARTIGO 3º-Incorporar-se-á aos vencimentos do Técnico-Jurídico e do Técnico de Nivel
Superior — Advogado o valor correspondente à gratificação, vantagem implementada ou cargo
em comissão, de idêntico nível ou espécie, desde que a tenha exercido por mais de 5 (cinco) anos
ininterruptos ou 7 (sete) intercalados, no âmbito municipal, a partir da edição da presente lei.
ARTIGO 4º-As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento geral do Município;
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ
Publicado em: J3 144 14%
a E
sinatura
PREFEITURA MUNICIPAL q
É: GRAVATÁ
AGORA É CRESCIMENTO
ANEXO I
Cargo: Técnico Jurídico
FAIXA VALOR
A 2.000,00
B 2.100,00
[a 2.205,00
D 2:3115;25
E 2.431,00
Cargo: Técnico em Nível Superior - Advogado
FAIXA VALOR
A 3.000,00
B 3.150,00
c 3.307,50
D 3.472,85
E 3.646,45
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ
Publicado em: 42 144 14%
Ro
PREFEITURA MUNICIPAL q
É: GRAVATÁ
AGORA É CRESCIMENTO
Assinatura
ARTIGO 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
ARTIGO 6º-Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jôaquim Didier, 23 de novembro de 2017.
JOAQUIM NETO D) DRADE SILVA
Prefei
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br

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