| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3739 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e regulamentação da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município de Gravatá e dá outras providências. |
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SREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ Publicado em: 44 14 sinatura GRA VATÁ AGORA É CRESCIMENTO LEI Nº 3739/2017 EMENTA: Dispõe sobre a criação e regulamentação da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município de Gravatá e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. ARTIGO 1º-Fica instituído o quadro administrativo no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Gravatá a ser composto por quantitativo não superior a 5 (cinco) servidores. PARÁGRAFO 1º - Para os fins desta lei, os servidores de provimento de nível médio atualmente lotados na Procuradoria-Geral do Município passarão a integrar permanentemente o quadro administrativo do referido Órgão Jurídico, alterando-se a nomenclatura do cargo para técnico jurídico, mantendo-se inalteradas todas as atribuições. PARÁGRAFO 2º - O cargo de técnico de nível superior — Advogado, já existente no quadro de Servidores do Município de Gravatá, continua a fazer parte da Estrutura Administrativa da Procuradoria Geral do Município de Gravatá, mantendo-se inalteradas todas atribuições e vantagens ao cargo já existe. ARTIGO 2º-Os vencimentos devidos aos servidores dos quadros de técnico jurídico e do técnico de nível superior - advogado, lotados na Procuradoria-Geral do município de Gravatá, está previsto no Anexo I desta Lei; ARTIGO 3º-Incorporar-se-á aos vencimentos do Técnico-Jurídico e do Técnico de Nivel Superior — Advogado o valor correspondente à gratificação, vantagem implementada ou cargo em comissão, de idêntico nível ou espécie, desde que a tenha exercido por mais de 5 (cinco) anos ininterruptos ou 7 (sete) intercalados, no âmbito municipal, a partir da edição da presente lei. ARTIGO 4º-As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento geral do Município; Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ Publicado em: J3 144 14% a E sinatura PREFEITURA MUNICIPAL q É: GRAVATÁ AGORA É CRESCIMENTO ANEXO I Cargo: Técnico Jurídico FAIXA VALOR A 2.000,00 B 2.100,00 [a 2.205,00 D 2:3115;25 E 2.431,00 Cargo: Técnico em Nível Superior - Advogado FAIXA VALOR A 3.000,00 B 3.150,00 c 3.307,50 D 3.472,85 E 3.646,45 Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ Publicado em: 42 144 14% Ro PREFEITURA MUNICIPAL q É: GRAVATÁ AGORA É CRESCIMENTO Assinatura ARTIGO 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; ARTIGO 6º-Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Jôaquim Didier, 23 de novembro de 2017. JOAQUIM NETO D) DRADE SILVA Prefei Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br