| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3740 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo abrir, ao Orçamento Municipal, Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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TÁ ICIPAL DE GRAVA ci ê E i Porão dba EB: GRAVATÁ E ssinatura ho SA AGORA É CRESCIMENTO LEI N.º 3740/2017 EMENTA: Autoriza o Podgr Executivo abrir, ao Orçamento Municipal, Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal referente ao Exercício de 2017, aprovado pela Lei Nº de 3717/2017 de 11 de janeiro de 2017, destinado a custear despesas do Fundo Municipal de Assistência Social mediante a utilização de recursos permitidos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 — Poder Executivo Unidade Orçamentária: 02.20.22 — Fundo Municipal de Assistência Social Classificação Funcional: 08.244.0486.2020:0000 — Acessuas Trabalho 3.1.90.04.00 - | Contratação por Tempo Determinado R$ 9.000,00 3.1.90.04.00 - | Contratação por Tempo Determinado R$ 1.000,00 3.3.90.30.00 - | Material de Consumo R$ 29.000,00 3.3.90.30.00 - | Material de Consumo R$ 1.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 5.000,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 - | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 12.000,00 3.3.90.39.00 - | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 Fonte 0.01.13 — R$ 4.000,00 Fonte 0.05.16 — R$ 55.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES DO FMAS: R$ 59.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata o art. 1º desta Lei, serão os provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária, conforme art. 43, da Lei Complementar nº 4.320/1964, discriminados abaixo: Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL 9 RAVATA AGORA É CRESCIMENTO etica Órgão: 02 — Poder Executivo Unidade Orçamentária: 02.20.22 — Fundo Municipal de Assistência Social Classificação Funcional: 08.123.0486.2461.0000- Apoio à Instituições sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ -20.000,00 Classificação Funcional: 08.244.0486.2340.0000 — Manutenção das Ações Vinculadas à Programas Estaduais 3.3.90.39.00 —Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ -19.000,00 Classificação Funcional: 08.244.0486.2458.0000 — Programa de Apoio aos Usuários de Drogas 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ -20.000,00 Fonte 0.01.13 — R$ 59.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES DO FMAS: R$ 59.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Jpaquim Didier, 23 de novembro de 2017. JOAQUIM NETO ANDRAD N Prefei Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br