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norma nº 3740/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3740 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir, ao Orçamento Municipal, Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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LEI N.º 3740/2017
EMENTA: Autoriza o Podgr Executivo
abrir, ao Orçamento Municipal, Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento
Municipal referente ao Exercício de 2017, aprovado pela Lei Nº de 3717/2017 de 11 de janeiro de
2017, destinado a custear despesas do Fundo Municipal de Assistência Social mediante a utilização
de recursos permitidos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Ficam criadas as seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.20.22 — Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação Funcional: 08.244.0486.2020:0000 — Acessuas Trabalho
3.1.90.04.00 - | Contratação por Tempo Determinado R$ 9.000,00
3.1.90.04.00 - | Contratação por Tempo Determinado R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 - | Material de Consumo R$ 29.000,00
3.3.90.30.00 - | Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 - | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 12.000,00
3.3.90.39.00 - | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Fonte 0.01.13 — R$ 4.000,00
Fonte 0.05.16 — R$ 55.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES DO FMAS: R$ 59.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata o art. 1º desta Lei,
serão os provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária, conforme art. 43, da Lei
Complementar nº 4.320/1964, discriminados abaixo:
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL 9
RAVATA
AGORA É CRESCIMENTO
etica
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.20.22 — Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação Funcional: 08.123.0486.2461.0000- Apoio à Instituições sem Fins Lucrativos
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ -20.000,00
Classificação Funcional: 08.244.0486.2340.0000 — Manutenção das Ações Vinculadas à
Programas Estaduais
3.3.90.39.00 —Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ -19.000,00
Classificação Funcional: 08.244.0486.2458.0000 — Programa de Apoio aos Usuários de Drogas
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ -20.000,00
Fonte 0.01.13 — R$ 59.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES DO FMAS: R$ 59.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jpaquim Didier, 23 de novembro de 2017.
JOAQUIM NETO ANDRAD
N Prefei
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br

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