| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3741 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | Cria cargo em comissão, modifica o Anexo II da Lei 3.617/2013 e estabelece outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ Publicado em: -— ) PREFEITURA MUNICIPAL ks! GRAVATÁ AGORA É CRESCIMENTO LEI N.º 3741/2017 EMENTA: Cria cargo em comissão, modifica o Anexo II da Lei 3.617/2013 e estabelece outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o seguinte cargo em comissão e função de confiança destinado ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravatá (PE) — IPSEG I— Cargo de Gerente Jurídico de Previdência e Benefícios, que passa a constar no ANEXO II da Lei 3.617/2013, de símbolo, RP-05; Art. 2º - Fica modificado o Anexo II da Lei 3.617/2013, que passa a ter a seguinte composição: ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE GRAVATÁ CARGO SIMBOLO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO (R$) Diretor-Presidente RP-01 01 8.000,00 Gerente Administrativo- RP-02 01 4.000,00 Financeiro Gerente de Previdência e RP-03 01 4.000,00 Benefícios - Coordenador de Previdência RP-04 02 1.500,00 Gerente Jurídico de Previdência RP-05 01 4.000,00 e Benefícios Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio J aquim Didier, 23 de novembro de 2017 JO. O DE DE SILVA Rua Tenente Cleto|Campelo, 268, Centro - Gravatá- PE CEP: 55641-901 Tal. toavarra dara 1. .