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← Jaboatão dos Guararapes (PE)

materia nº 2846/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 2846 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaRealizar os serviços de Notificação ao proprietário de Terreno Abandonado para Limpeza na Rua Amaro Soares de Andrade, nº 295, Piedade
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Recebido Na 1a Secretaria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PODER CÂMARA MUNICIPAL DE 
JABOATÃO DOS GUARARAPES 
LEGISLATIVO Av. Bernardo Vieira de Melo, 1553 -Piedade Jaboatâo dos Guararapes PE, 54410-010 
REQUERIMENTO N° 
JUSTIFICATIVA 
Requeiro à mesa, com fundamento no Regimento Interno desta casa e ouvido o plenário, seja feito 
veemente apelo ao Exmo. Prefelto do Municipio de Jaboatão dos Guararapes, Lulz José Inojosa de 
Medelros, no sentido de autorizar o setor competente do Poder Executivo a realizar Sollcitação de 
Notificação ao proprietário de Terreno Abandonado para Limpeza na Rua Amaro Soares de Andrade, 
n 295, Piedade - Jaboatão dos Guararapes. 
O referido terreno está com grande acúmulo de mato e 
lixo, além disso tem se tornado foco de proliferação de 
mosquitos e de animais, o que contribui para um sério risco 
à saúde pública e à segurança da comunidade. É notória e 
necessária a adoção de dispositivos que possibilitem uma 
atuação mais célere e incisiva do Poder Executivo quanto 
aos terrenos em estado de abandono. Compreendem-se 
quanto às obrigações do proprietário manter o terreno limpo 
e higienizado, remover detritos, entulhos e lixos, capinar o 
terreno, bem como podar árvores e arbustos. 
Venho por meio deste, solicitar a atuação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, especificamente da 
Secretaria de Meio Ambiente, no sentido de notficar o proprietário do terreno localizado no referido 
endereço, que se encontra abandonado e em condições inadequadas de higiene e segurança. 
Isto posto, na Lei Ordinária n.°165 de 1980 que institui a 
legislação urbanística básica do Município de Jaboatão em 
seu art. 353, capítulo |l Higiene das 
conservar os terrenos. Deste modo, 
fazer cumprir dê sua real efetividade. 
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do terreno e a casa ao lado abandonada que são do mesmo dono. 
Habitações, coloca a obrigatoriedade dos proprietários ou inquilinos em 
caberá ao município atuar como fiscal e agente facilitador para que o 
Diante dessas condições, solicito que a Prefeitura tome as providências cabíveis para notificar o proprietário 
Rébecca Regnier Ramires 
Vereadora 
Nosso 
Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025. 
12025 
Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes 
Rebecca Regnier Ramires - Vereadora Jaboatão dos Guararapes +55 (81) 99960-4813 | rebecca@rebeccaregnier.com.br 
REECCA VEAEADOAACandoias eucth 

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