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norma nº 1/2024

Tipo Regimento Interno
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-01
EmentaInstitui o Regimento Interno à Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
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Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

JABOATÃO
DOS
GUARARAPES
1ª EDIÇÃO
REGIMENTO
INTERNO
2024
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Mesa da Câmara Municipal
de Jaboatão dos Guararapes
Legislatura - 2021/2024
Presidente em exercício
Adeíldo da Igreja
1º Vice-Presidente
Jailton de Medeiros
2º Vice-Presidente
Marlus Costa
2º Vice-Presidente
Neco Filho
1º Secretário
Nando Ceres
2º Secretário
Nado do Caminhão
3º Secretário
Alberto Bezerra
4º Secretário
Manoel de Moura
REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JABOATÃO DOS GUARARAPES
Atualizado até a Resolução nº 006, de 09/03/2017
PE | 2024
1ª Edição
Márcio Henrique Barbosa Maciel de Sousa
Controlador
Kelvyson Jacob Peixoto
Analista de Controle
Arthur Almeida
Bibliotecário
Vitor de Aguiar Pedrosa
Analista Legislativo
Fillipe Arruda Falcão
Analista Legislativo
Paulo Henrique Tavares da Silva
Jornalista
Câmara Municipal
de Jaboatão dos Guararapes
Rua Arão Lins de Andrade, 739
Jaboatão dos Guararapes, PE
CEP 54310-335
EXPEDIENTE
SUMÁRIO
REGIMENTOINTERNO...................................................................................................................................
Título I - Da Câmara Municipal ..................................................................................................................................................
Capítulo I - Disposições Preliminares .............................................................................................................................
Capítulo I - Da Composição e Atribuições da Comissão Executiva .................................................................
Título II - Da Comissão Executiva ............................................................................................................................................
Capítulo II - Do Presidente ....................................................................................................................................................
Capítulo IV - Dos Serviços Administrativos da Câmara .........................................................................................
Capítulo III - Dos Secretários ...............................................................................................................................................
Título III - Das Comissões ............................................................................................................................................................
Título IV - Dos Vereadores ..........................................................................................................................................................
Capítulo I - Das Comissões Permanentes .....................................................................................................................
Capítulo II - Das Demais Comissões .................................................................................................................................
Capítulo I - Dos Direitos e Obrigações .............................................................................................................................
Capítulo II - Do Uso da Palavra ............................................................................................................................................
Capítulo III - Dos Líderes e Vice-líderes ..........................................................................................................................
Título IV - Dos Vereadores ..........................................................................................................................................................
Capítulo I - Das Disposições Gerais ..................................................................................................................................
Capítulo II - Das Sessões Ordinárias ................................................................................................................................
Seção I - Das Disposições Preliminares .................................................................................................................
Seção II - Do Expediente ..................................................................................................................................................
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Seção III - Da Ordem do Dia ............................................................................................................................................
Seção IV - Da Discussão ...................................................................................................................................................
Seção V - Da Votação .........................................................................................................................................................
Seção VI - Da Explicação Pessoal ...............................................................................................................................
Capítulo III - Das Sessões Extraordinárias ....................................................................................................................
Título VI - Das Proposições .........................................................................................................................................................
Capítulo IV - Das Sessões Solenes .....................................................................................................................................
Capítulo V - Da Questão de Ordem ....................................................................................................................................
Título VII - Das Disposições Gerais e Transitórias .............................................................................................................
Capítulo I - Das Indicações, Moções e Requerimentos ...........................................................................................
Capítulo II - Dos Projetos de Lei e da Resolução ........................................................................................................
Capítulo III - Dos Recursos .....................................................................................................................................................
RELAÇÃO DE RESOLUÇÕES QUE ALTERARAM O REGIMENTO INTERNO ................................ 21
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REGIMENTO INTERNO
Atualizado até a Resolução nº 006, de 09/03/2017.
RESOLUÇÃO N.º 12/81.
Ementa: INSTITUI O REGIMENTO INTERNO À
CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO.
Faço saber que a Câmara Municipal do Jaboatão aprovou e eu, Manoel Coelho Pereira, Presidente, de conformidade com o
RegimentoInterno,promulgoaseguinteresolução:
REGIMENTO INTERNO 7 CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
TÍTULO I
DA CÂMARAMUNICIPAL
CAPÍTULOI
DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art. 1º - A Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes
reger-se-á, no que diz respeito ao seu pleno funcionamento
como órgão, de função legislativa e de fiscalização e controle
de caráter político-administrativo municipal, organização e
suas relações com o Poder Executivo, nos termos deste
Regimento Interno, respeitadas, hierarquicamente, as
disposições das Constituições, da República Federativa do
Brasil e do Estado de Pernambuco e das legislações federal e
estadual, mormente a que regula a Organização Municipal do
EstadodePernambuco.
TÍTULO II
DA COMISSÃO EXECUTIVA
CAPÍTULOI
DACOMPOSIÇÃOEATRIBUIÇÕESDACOMISSÃO
EXECUTIVA
Art. 2º- A Comissão Executiva da Câmara será composta de 1
(um) Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º Vice-Presidente,
um3ºVice-Presidente,um1º Secretário,um2º Secretárioeum
3º Secretário. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº
002/2000);
PARÁGRAFO ÚNICO - Em suas ausências ou impedimentos, o
Presidente será substituído, sucessivamente, pelo 1º Vice￾Presidente, 2º Vice-Presidente e pelo 3º Vice-Presidente; da
mesma forma, o 1º Secretário será substituído pelo 2º
Secretário e pelo 3º Secretário na forma do Regimento.
(Redaçãodadapeloart.1ºdaResoluçãonº002/2000);
Art. 3º – A eleição da Comissão Executiva, realizar-se-á por
votação secreta, no dia 1º. de janeiro, para o primeiro biênio, a
cada início de Legislatura, para mandato de 02 (dois) anos,
permitida a recondução para o mesmo cargo nas eleições
subsequentes, para o segundo biênio, as quais serão
realizadas no dia 20 de março do mesmo ano, mediante
chapa impressa, com nomes dos candidatos e respectivos
cargos.(Redaçãodadapeloart.1ºdaResoluçãonº006/2017);
§ 1º - As chapas das eleições previstas no caput deste artigo
serão registradas na Primeira Secretaria da Câmara Municipal
até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da eleição.
(Redaçãodadapeloart.2ºdaResoluçãonº002/2013);
§ 2º- Cada chapa será introduzida numa sobrecarta rubricada
pelo Presidente e recolhida em uma urna, à vista do Plenário.
(Redaçãodadapeloart.2ºdaResoluçãonº002/2013);
§ 3º - Encerrada a votação, o Presidente constituirá uma
Comissão composta por 03(três) Vereadores, para a apuração
dos votos, anunciará o resultado da contagem e proclamará
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REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
os eleitos, que serão empossados: (Redação dada pelo art. 1º
daResoluçãonº006/2017);
I – Imediatamente, na eleição para o início do primeiro biênio
daLegislatura;
II – No primeiro dia de janeiro do segundo biênio da
Legislatura.
§ 4º- Emcaso de empate será considerado eleito o candidato
com mais idade. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº
006/2017)
§ 5º - A direção dos trabalhos das eleições, no início de cada
Legislatura, competirá ao Vereador mais votado e na eleição
da renovação da Mesa, ao Presidente em exercício. (Incluído
peloart.3ºdaResoluçãonº002/2013);
Art. 4º - Os membros da Comissão Executiva podem ser
destituídos e afastados de seus cargos por irregularidades
apontadas em representação subscrita por Vereador, e
apurada por uma Comissão Especial, constituída para esta
finalidade,naformadoartigo31desteRegimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A destituição de membro da Comissão
Executiva, isoladamente ou em conjunto, dependerá do voto
de dois terços (2/3) dos Vereadores, assegurado o direito de
ampladefesa.
Art. 5º - Vagando todos ou qualquer um dos cargos da
Comissão Executiva, será na sessão imediata,realizada eleição
paracompletaroperíododomandato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de vacância coletiva, presidirá a
novaeleiçãooVereadormaisvotadodentreospresentes.
Art. 6º – Compete à Comissão Executiva: (Redação dada pelo
art.1ºdaResoluçãonº001/2017)
I – Resolver todos os casos relacionados com a economia
internadaCâmara,dandociênciaaoPlenário;
II – Receber e mandar protocolar, com numeração própria, os
projetos de Lei, os Projetos de Resolução, as indicações, as
Moções e os requerimentos apresentadospor Vereadores, em
sessão ou fora dela, bem como os Projetos de Lei remetidos
peloExecutivo;
III – Prestarinformações sobre fatorelacionadocomamatéria
LegislativaemtrâmiteousujeitoàfiscalizaçãodaCâmara;
IV – Devolver à Secretaria de Finanças do Município o saldo de
caixaexistentenaCâmaraaofinaldoexercício;
V – Elaborar a prestação de contas da Câmara, anexá-la à do
Executivoeremetê-laaoTribunaldeContas;
VI –PromoverofuncionamentodaCâmara;
VII – Designar servidores da Câmara para desempenho de
missões temporárias de caráter cultural, científico ou
administrativoforadoMunicípio;
VIII – Propor Projetode Resoluçãodispondo licençado Prefeito
paraafastamentodocargoouausênciadoMunicípio
CAPÍTULOII
DOPRESIDENTE
Art. 7º – Compete ao Presidente da Câmara: (Redação dada
peloart.2ºdaResoluçãonº001/2017)
I –RepresentaraCâmaraemjuízoouforadele;
II – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e Legislação
correlata;
III – Dirigir e inspecionar os serviços administrativos da
Câmara;
IV – Substituir o Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica
Municipal;
V – Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias,
inviolabilidadeerespeitodevidoaseusmembros;
VI – Encaminhar às comissões competentes no prazo
improrrogável de três (3) dias, as proposições apresentadas à
Câmara;
VII – Promulgar, no prazo de 48 horas, as Resoluções da
Câmara bem como as Leis não sancionadas ou promulgadas
peloPrefeito;
VIII – Fazer publicar os atos da Comissão Executiva, bemcomo
asResoluçõeseasLeis;
IX – Dar andamento aos recursos interpostos contraatos seus
oudaCâmara;
X – Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice Prefeito e
Vereadoresnoscasosprevistosemlei;
XI – Declarar a destituição do Vereador de seu cargo nas
Comissões no caso previsto no parágrafo 2º, do artigo 24,
desteRegimento;
XII – Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato
Municipal;
XIII – InterpretareaplicaresteRegimento;
XIV– Convocar,presidir,abrireencerrarassessões;
XV – Determinar ao Secretário a leitura da Ata e das
comunicaçõesrecebidas;
XVI –Resolversoberanamentequalquerquestãodeordem;
XVII – Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos
termos deste Regimento, e não permitir divulgações ou
apartesestranhosaoassuntoemdiscussão;
XVIII –Manter a ordemdos trabalhosno Plenário, adotando as
providências cabíveis em relação aos Vereadores que
infringiremoRegimento;
XIX – Manter a ordemdo recinto da Câmara, podendo solicitar
aforçanecessáriaparaesse
fim;
XX – Declarar, finda a hora destinada ao Expediente, à Ordem
doDiaeosprazosfacultadosaosoradores;
XXI – Dirigir, superintender e disciplinar os serviços
administrativosdaCâmara;
XXII – Assinar as representações, os editais, as portarias e o
expedientedaCâmara;
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REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
XXIII – Nomear, promover, remover, aposentar, por em
disponibilidade,suspender,demitire
conceder os acréscimos de vencimentos determinados por
Lei, aos funcionários da Câmara bem como, conceder-lhes
férias,licençaseabonodefaltas;
XXIV – Promover a responsabilidade administrativa, cível e
criminal dos funcionários da Câmara e determinar a abertura
desindicânciaeinquéritosadministrativos;
XXV – Decretar a prisão administrativa do funcionário da
Câmara omisso na prestação de contas de dinheiro público
sujeitoasuaguarda;
XXVI – Requisitar ao Executivo Municipal as dotações
OrçamentáriasconsignadasàCâmara:
XXVII – Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias da
Câmara, independentemente do valor, sendo, para tanto, o
OrdenadordeDespesas,observadasasformalidadeslegais;
XXVIII – Apresentar ao Plenário, trimestralmente o balancete
relativo às verbas recebidas e às despesas do trimestre
anterior;
XXIX – Apresentar no fim de seu mandato de Presidente o
relatóriodostrabalhosdaCâmara;
XXX – DelegarpoderesaoSecretárioGeralparaconcessãodas
férias,licençaseabonodefaltasaofuncionalismo;
XXXI – Elaborar o conteúdo da pauta, definindo as matérias a
sereminseridasnaordemdodiaaseucritério;
XXXII – Autorizar o protocolamento de quaisquer documentos
dirigidos a Presidência e/ou à Primeira Secretaria, vedados
estesatossemaautorizaçãoestabelecidanesteinciso;
XXXIII – Nomear os membros das Comissões de Licitação e
Pregão;
XXXIV – Designar bienalmente os membros das Comissões
Permanentes;
XXXV – Proceder à composição das Comissões Especiais, na
formadaLei;
XXXVI – Propor Projeto de Lei, dispondo sobre criação e
extinçãodecargos;
XXXVII – Propor Projetos de Lei, dispondo sobre fixação da
remuneração dos cargos e das funções necessários ao
serviçoAdministrativodaCâmara;
XXXVIII – Decidir quanto à requisição de funcionários ou
servidores de outras entidades de direito para servirem à
disposiçãodaCâmara,semônusparaesta;
XXXIX – Deliberar sobre as solicitações para cessão
temporáriade servidoresda Câmara comou semônuspara a
mesma, para serviremà disposição da PrefeituraMunicipal ou
deoutraspessoasdedireitopúblico;
XL –Proporreformadosistemaadministrativodacasa;
Art. 8º – Compete aindaao Presidente: (Redaçãodadapelo art.
1ºdaResoluçãonº021/2015)
I – Se no recinto da Câmara for cometido qualquer infração
penal, poderá o Presidente efetuar a prisão em flagrante,
apresentando o infrator à autoridade competente para a
lavratura do auto, ou comunicar o fato à autoridade policial se
nãohouverflagrante;
II – Se as contas do Prefeito tiverem sido rejeitadas pelo
Plenário, poderá o Presidente examinar a possibilidade de
apresentar denúncia para cassação do mandato daquele e
remeter os autos do processo as autoridades competentes
paraasprovidênciasaplicáveisaocasoedevidosfins;
III – ExecutarasdeliberaçõesdoPlenário;
IV – JustificaraausênciadosVereadoresàs reuniõesplenárias,
da Comissão Executiva e àsde Comissão Permanente, quando
motivada pelo desempenho demissão externa da Câmara ou
de suas funções em Comissão Especial, de inquérito ou de
representação;
V – Autografar os Projetos de Lei, em Redação Final, a serem
submetidos à sanção do Executivo e as Resoluções e Decretos
LegislativospromulgadospelaMesa, bemcomo,promulgar as
Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo
Plenário, quando não as promulgar o Prefeito dentro de
quarentaeoito(48)horas;
VI – Manter e encerrar, na hora prefixada, livro próprio para
inscriçãodeoradores;
VII – Dar andamento legal aos recursos interpostos contra
atos seus, da Mesa, da Comissão Executiva ou da Câmara de
modo a garantir o direito das partes, recorrendo ao Plenário,
seforocaso,nostermosregimentais
VIII – Providenciar a expedição, no prazo de até trinta (30) dias,
das certidões que foram solicitadas, bem como atender às
requisições judiciais e autorizar, quando solicitado pelo
Vereador, que seja transcrito do registro ou da gravação
pronunciamentofeitoemplenário;
IX – Licenciar-se da presidência, quando precisar ausentar-se
do Município por mais de quinze (15) dias ou do país por mais
deoito(08)diaspormotivodedoença;
X – Dar posse aos Vereadores não empossados na instalação
da Legislatura, bem como aos suplentes de Vereadores,
presidir a eleição para recomposição da Comissão Executiva e
darposseaosseusmembros;
XI – Convocarreuniões secretasdaCâmara,àrequerimentode
um dos partidos nela representados, para deliberar sobre
acusaçõesàhonradeVereador,dentroouforadaCâmara;
XII – DarposseaoPrefeitoapósprestadoocompromissolegal
perante a Câmara e mandar que se proceda ao registro em
livropróprio;
XIII – Substituir o Vice-Prefeito em todos os seus
impedimentos e ausências, na forma da Legislação atinente,
atéqueotitularreassumaoutomeposseoseusucessor;
XIV – ZelarpeloprestígiodaCâmaraepeladignidadedos seus
membros,emtodooterritóriodoMunicípio;
XV – Solicitar informações e colaborações técnicas para
estudodematériasujeitaàapreciaçãodaCâmara;
XVI – Solicitar a intervenção no Município, nos casos previstos
emLei;
XVII – Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato
Municipal;
XVIII – Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar
de colocar à disposição da Câmara os numerários
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REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
requisitados ou a parcela correspondente ao trimestre de
suas dotações orçamentárias, nos termos da Legislação em
vigor.
XIX – Nomear, promover, remover, por em disponibilidade,
suspender,demitir, e conceder osacréscimos,de vencimentos
determinadospor Lei, aos funcionáriosdaCâmara, bemcomo,
conceder-lhesférias,licençaseabonosdefaltas.
XX – Julgar os processos de licitação relativos à aquisição e
contratos de obras e serviços, cujas despesas sejam de sua
competência e opinar sobre as que se relacionem com
despesas que devam ser autorizadas pela Comissão
Executiva;
XXI – SUPRIMIDO(Art.4ºdaResoluçãonº025/2015).
XXII – SUPRIMIDO(Art.4ºdaResoluçãonº025/2015).
XXIII – SUPRIMIDO(Art.4ºdaResoluçãonº025/2015).
XXIV– SUPRIMIDO(Art.4ºdaResoluçãonº025/2015).
XXV– SUPRIMIDO(Art.4ºdaResoluçãonº025/2015).
XXVI – SUPRIMIDO(Art.4ºdaResoluçãonº025/2015).
XXVII – SUPRIMIDO(Art.4ºdaResoluçãonº025/2015).
Art. 9º- Enquanto estiver como usodapalavra, o Vereadorno
exercício da Presidência não será interrompido ou apartado,
ressalvadaaapresentaçãodeQuestãodeOrdem.
Art. 10º - Ao Presidente é facultado o direito de apresentar
proposições à consideração do Plenário, mas, para discuti-las,
deveráafastar-sedaPresidência.
Art. 11º - Quando o Presidente se omitir ou exorbitar de suas
funções, qualquer Vereador poderá protestar contra o fato
recorrendo ao Plenário, cuja decisão soberana deverá ser
cumpridapeloPresidente,sobpenadedestituição.
CAPÍTULOIII
DOSSECRETÁRIOS
Art. 12º - Compete ao Primeiro Secretário: (Caput e incisos,
redaçãodadapeloart.3ºdaResoluçãonº001/2017)
I – Lavrar a ata das sessões,fazendo constar sucintamente os
assuntostratados,eassiná-lajuntamentecomoPresidente;
II – Encarregar-se de toda correspondência oficial dirigida ou
expedidapelaMesadaCâmara;
III – Assinar com o Presidente os atos, e as Resoluções da
ComissãoExecutiva;
IV – Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e
nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os
comparecimentoseasausências;
V – Ler a ata, proposição e demais papéis que devem ser do
conhecimentodaCâmara;
VI – Fazerainscriçãodosoradores;
VII – Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços
administrativos;
VIII – Dirigir os serviços da Secretaria do corpo deliberativo da
Câmara;
IX – Centralizar a correspondência do Corpo Deliberativo da
Câmara;
X – Lavrar as Atas da Comissão Executiva e Resoluções do
Plenário;
XI – Elaborar o cronograma financeiro referente às despesas
do Corpo Deliberativo, pôr o visto nas folhas de pagamento
dos subsídios dos Vereadores e nas despesas próprias do
CorpoDeliberativo.
Art. 13º- Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro e
substituí-lonosseusimpedimentoseausências.
CAPÍTULOIV
DOSSERVIÇOSADMINISTRATIVOSDACÂMARA
Art. 14º – Os Serviços Administrativos da Câmara, bem como
sua organização e atribuições serão regulamentados por
Resolução e executados sob a orientação do Presidente,
assessorado pelo Secretário Geral e pelo Diretor
Administrativo da Casa. (Redação dada pelo art. 4º da
Resoluçãonº001/2017)
Art. 15º – Terão a forma de Portaria, assinada pelo Presidente,
os atos relativos aos funcionários da Câmara. (Redação dada
peloart.5ºdaResoluçãonº001/2017)
Art. 16º- Alémdos livrosnecessáriosaoregistrodos seusatos
administrativos,àCâmarateráaindaosseguintes:
I- TermodecompromissoepossedoPrefeitoeVice-Prefeito;
II - Atas das sessões da Câmara, da Comissão Executiva e das
reuniõesdasComissõesPermanentes;
III - Transcrição de Leis, Resoluções, Instruções, Portarias e
demaisatosdoPlenárioedaComissãoExecutiva;
IV - Registro dos Projetos de Lei, Projetos de Resoluções e
demaisproposiçõesapresentadaspelosVereadores;
V-Protocolo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os livros serão abertos, rubricados e
encerradospeloPresidentedaCâmara.
Art. 17º - Poderão os Vereadores interpelar a Comissão
Executiva sobre os serviços administrativos da Câmara ou
sobre asituaçãodorespectivopessoal,bemcomoapresentar,
atravésdeproposição,sugestõessobreestasmatérias.
TÍTULO III
DAS COMISSÕES
CAPÍTULOI
DASCOMISSÕESPERMANENTES
Art.18º-ACâmarateráasseguintesComissõesPermanentes:
I – ComissãoPermanentedeJustiçaeRedação;
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REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
II- ComissãoPermanentedeFinançaseOrçamento;
III - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência
Social;
IV- ComissãoPermanentedeObraseServiçosPúblicos;
V– ComissãoPermanentedeDireitosHumanos;
VI- ComissãoPermanentedeTransportes;
VII - Comissão Permanente de Meio Ambiente e
DesenvolvimentoUrbano;
VIII - Comissão Permanente de Cultura, Esporte, Lazer e
Juventude;
IX - Comissão Permanente de Promoção da Igualdade Racial;
(Incisos I a IX, redação dada pelo art. 1º da Resolução nº
01/2011).
X- ComissãoPermanentedeCatástrofesClimáticaseNaturais;
XI- Comissão Permanente de Ética Parlamentar. (Incisos X e XI,
incluídospeloart.1ºdaResoluçãonº016-A/2013).
Art. 19º - Compete a Comissão de Justiça e Redação
manifestar-se sobre o aspecto Jurídico e a Redação de todas
asmatérias submetidas à apreciação da Câmara,ressalvadas
aquelas a que este Regimento der explicitamente outra
tramitação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete também à Comissão de Justiça
e Redação manifestar-se sobre o mérito das proposições
relativasaorganizaçãointernadaCâmara.
Art. 20º - Compete à Comissão de Finanças e Orçamento
emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter
financeiroeespecialmentesobre:
I-Aproposiçãoorçamentária;
II-AprestaçãodecontasdoPrefeitoedaComissãoExecutiva;
III - As proposições que fixem os vencimentos do
funcionalismo, bem como a remuneração do Prefeito, Vice￾PrefeitoeVereadores;
IV - Asproposições referentesamatériatributária,aberturade
crédito, empréstimos públicos e as que direta ou
indiretamente alterema despesa ou a receita doMunicípio, ou
acarretem responsabilidade ao erário Municipal ou interesse
aocréditopúblico.
§ 1º - Compete ainda a Comissão de Finanças elaborar a
redaçãofinaldoprojetodeLeiOrçamentário.
§ 2º - Para emitir pareceres sobre a prestação de contas, a
Comissão de Finanças e Orçamento poderá vistoriar obras e
serviços, examinar processos, documentos, e papéis nas
repartições Municipais, bem como solicitar do Prefeito
esclarecimentos,complementares.
Art. 21º - Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos
emitir pareceres sobre todos os projetos de Lei atinentes à
realização de obras e execução de serviços prestados pelo
Município, autarquias, entidades para estatais e
concessionários de serviços públicos de âmbito Municipal,
bem como os projetos que disponham sobre atividades
agrícolas,comerciaiseindustriais.
Art. 22º - Compete à Comissão de Educação, Saúde e
Assistência Social emitir pareceres sobre os Projetos de Lei
referentes a Educação, Ensino, Artes, Patrimônio Histórico,
esportes,Higiene,SaúdePúblicaeobrasassistenciais.
Art. 23º - As Comissões Permanentes compostas cada uma
de três (03) membros, devem estar constituídas no máximo
até a terceira reunião ordinária da Câmara, e, logo emseguida,
reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes e
Secretários e deliberar sobre os dias de reuniões e ordemdos
trabalhos.
§ 1º - O Presidente da Câmara não poderá fazer parte das
ComissõesPermanentes.
§ 2º - O mesmo Vereador não poderá ser indicado para
integrarmaisdetrês(03)ComissõesPermanentes.
Art. 24º - Os membros das Comissões Permanentes terão
mandatodedois(02)anos,permitidaarecondução.
§1º-(REVOGADOpeloart.2ºdaResoluçãon.º006/1989).
§ 2º- Salvo motivo de força maior devidamente comprovado,
osmembros das Comissões, se não comparecerema três (03)
reuniões ordinárias consecutivas serão destituídos por ato do
PresidentedaCâmara.
Art. 25º - Compete aos Presidentes das Comissões
Permanentes:
I- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias
daComissão;
II - Receber a matéria destinada à Comissão e designar-lhe
relator;
III - Conceder visto, pelo prazo de três (03) dias, aos demais
membros da Comissão para as proposições que se
encontrarememregimedetramitaçãoordinária;
IV - Zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão
epelaordemdostrabalhos;
V - Representar a Comissão das relações com a Comissão
ExecutivaeoPlenário.
§1º-OPresidentesóterádireitoavotoemcasodeempate.
§ 2º- Qualquermembro de Comissão poderá interporrecurso
aoPlenáriocontraatodoPresidente.
Art. 26º - O Presidente da Comissão terá o prazo
improrrogável de dois (02) dias para designar o relator, o qual
apresentará seu parecer dentro de cinco (05) dias,
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REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
prorrogáveis, pelo Presidente, se requerido, por mais de
quarentaeoito(48)horas.
§ 1º- Findo o prazo semque o relatortenha se pronunciado, o
Presidente da Comissão evocará o processo e emitirá o
parecer.
§ 2º- O parecer da Comissão deverá ser subscrito pelos que o
aprovarem, devendo,todavia, o voto vencido ser apresentado
emseparado;
Art. 27º - No exercício de suas atribuições, as Comissões
permanentes poderão convocar pessoas interessadas,tomar
depoimentos, pedir as informações que julgar necessárias,
tendo livre acesso às dependências, arquivos, livros e papéis
das Repartições Municipais, mediante solicitação do
PresidentedaCâmara.
§ 1º- Sempreque aComissãosolicitarinformaçõesdoPrefeito
ou audiência preliminar de outra Comissão, fica interrompido
o prazo a que se refere o artigo 26 até o recebimento do
esclarecimento, não podendo esta interrupção ultrapassar
dez(10) dias, prorrogável por mais cinco (05) dias a pedido do
relator,pelaComissãoExecutiva.
§ 2º- Se a Comissão Executiva negar a prorrogação solicitada
ou se, concedida a prorrogação, continuar a Comissão sem
emitir seu pronunciamento, o Presidente da Câmara
designará uma Comissão Especial de três (03) membros para
exararparecer noprazo improrrogávelde seis (06)dias e findo
dito prazo, a matéria será incluída na Ordem do Dia, para
deliberação.
Art. 28º - Para a elaboração da redação final de Projeto, a
ComissãodeJustiçaeRedaçãoteráoprazodedois(02)dias.
Art.29º-(REVOGADOpeloart.3ºdaResoluçãon.º006/1989).
CAPÍTULOII
DASDEMAISCOMISSÕES
Art. 30º- Alémdas ComissõesPermanentes, aCâmarapoderá
criar Comissões Especiais, Comissões de Inquéritos e
ComissõesdeRepresentação.
Art. 31º - As Comissões Especiais e de Inquérito serão
constituídas por proposta de qualquer Vereador, em
Requerimento escrito, apresentado durante o expediente e
submetido ao Plenário na Ordem do Dia da sessão seguinte,
entreasmatériasdediscussãoúnica.
Art. 32º - As Comissões especiais terão as finalidades
especificadasnorequerimentoquepropõe suaconstituição, e,
salvo expressa deliberação do Plenário, serão compostas de
três (03) membros, designados pela Comissão Executiva,
observadacasopossívelarepresentaçãopartidária.
§ 1º - Ao aprovar a constituição da Comissão Especial, o
Plenário fixará o prazo para a conclusão de seus trabalhos e
apresentação do relatório final, o qual, em seguida, terá a
mesma tramitação dos pareceres das Comissões
permanentes.
§ 2º - Se a Comissão Especial não concluir seus trabalhos
dentro do prazo, ficará automaticamente extinta, salvo se o
Plenário houver aprovado a prorrogação do seu
funcionamento.
§ 3º - Não será criada mais uma Comissão Especial enquanto
estiveremfuncionandoduas(02)outras.
Art. 33º- As Comissões de Inquérito, criadas por prazo certo e
sobre fato determinado, terão a finalidade de apurar
irregularidades administrativas do Executivo, da Comissão
Executiva ou de Vereadores, no desempenho de suas funções,
e serão compostas de três (03) membros sorteados entre os
Vereadores, excetooVereador sobrequempesaraimputação
dairregularidade.
§ 1º - Para a conclusão de seus trabalhos, com apresentação
de parecer sobre a procedência ou improcedência das
denúncias, as Comissões de Inquérito terão o prazo de trinta
(30) dias, prorrogável por mais de dez (10) dias, quando
solicitadoeaprovadopeloPlenário.
§ 2º- Aosdenunciados será assegurada ampladefesa, sendo￾lhes facultado o prazo de cinco (05) dias para a elaboração de
suasrazõesescritas.
Art. 34º - As Comissões de Representação tem por finalidade
representar a Câmara em atos externos, de caráter cívico ou
social, e serão constituídas por deliberação do Plenário, a
requerimento de qualquer Vereador, ou por designação do
Presidente.
§ 1º - O número de membros da Comissão de Representação
não poderá ser superior a cinco (05), observada a
proporcionalidadederepresentaçãopartidária.
§ 2º - A autor de requerimento que der origem à constituição
da Comissão de Inquérito será sempre convidado a dela
participar.
TÍTULO IV
DOS VEREADORES
CAPÍTULOI
DOSDIREITOSEOBRIGAÇÕES
Art.35º- SãodireitosdoVereador:
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REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
publicaçõesexistentesnaCâmarasobreproposição
emdiscussãonoPlenário.
II-Dez(10)minutospara:
a)Tratardeassuntodeinteressepúblico,no
expedientequandoinscritonaformadoartigo64;
b)DiscutircadadispositivoarticuladodeProjetodeLei
ouResolução;
c)Debaterrequerimento,moçãoeindicação;
d)DiscutiraredaçãofinaldasdeliberaçõesdoPlenário;
e)Falarem"explicaçãopessoal"nostermosdoartigo
88.
III-Quarenta(40)minutospara:
a)DebaterenglobadamenteProjetosdeLeiou
Resolução;
b)DebatervotosapostospeloPresidente.
Art. 39º - O Vereador que solicitar a palavra deverá
inicialmente declarar emqual das hipóteses do artigo anterior
ofaz,enãopoderá:
I - Usar a palavra com a finalidade diferente da indicada na
solicitação;
II-Desviar-sedamatériaemdebate;
III- Falarsobrematériavencida;
IV-Usardelinguagemimprópria;
V-Ultrapassaroprazoquelhecouber;
VI-DeixardeatenderàsadvertênciasdoPresidente.
Art. 40º - Quando mais de um Vereador solicitar a palavra
simultaneamente, o Presidente a concederá em primeiro
lugaraoautordaproposiçãoemdebate eaosVereadoresque
tenham participado das Comissões que a apreciaram e, em
seguida, de maneira alternada, a Vereadores de partidos
diferentes.
Art. 41º - Os apartes devem ser expressos em termos
corteses, permanecendo o aparteante de pé enquanto
aparteiaeouvearespostadoaparteado.
§ 1º-Nãosãopermitidosapartesparalelos, sucessivosousem
licençaexpressadoorador.
§ 2º-NãoépermitidoapartesdoOradorque fala"pelaordem",
para encaminhamento da votação, declaração de voto e em
"ExplicaçãoPessoal".
Art. 42º - Os debates deverão realizar-se com dignidade e
ordem, cumprindo aos Vereadores, atender ainda às
seguintesdeterminações;
I- Falarempé,salvoquandoseencontrarenfermo;
I-VotarnaeleiçãodaComissãoExecutiva;
II- FazerpartedasComissões,naformadesteRegimento;
III - Participar de todas as discussões e votar as proposições
submetidasàdeliberaçãodaCâmara;
IV - Propor à Câmara todas as medidas que julgar
convenientes aos interesses do Município e à segurança e
bem-estar dos Munícipes, bem como impugnar as que lhe
pareçamcontrárias.
Art.36º- SãodeobrigaçõesedeveresdosVereadores:
I - Desincompatibilizar-se no ato da posse e fazer declaração
públicadebens,noinícioenotérminodomandato;
II-ResidirnoMunicípio;
III - Votar as proposições submetidas à deliberação da
Câmara;
IV- Comportar-seemPlenáriocomodevidodecoro;
V-Obedeceràsnormasregimentais;
Art. 37º- Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da
Câmara, excesso que deva serreprimido, o Presidente tomará
umadasseguintesprovidências,conformesuagravidade:
I-Advertênciareservada:
II-AdvertênciaemPlenário;
III- Cassaçãodapalavra;
IV - Suspensão da sessão para atendimento na sala da
Presidência;
V - Proposta de cassação de mandato por infração do
dispostonoDecreto-Lei201/67.
CAPÍTULOII
DOUSODAPALAVRA
Art. 38º- O Vereador não usarádapalavra, emPlenário, sema
solicitar e sem receber autorização do Presidente, dispondo
dosseguintesprazosparafalar:
I- Três(03)minutospara:
a)ApresentarretificaçãoouimpugnaçãodaAta;
b)Apresentarrequerimentoeproposições;
c)Justificarurgênciaderequerimento;
d)Solicitarinformaçãosobreostrabalhoseapautada
OrdemdoDia;
e)LevantarQuestãodeOrdem;
f)Solicitarverificaçãodevotaçãooudepresença;
g)Encaminharavotação;
h)Apartearnaformaregimental;
i)Justificarovoto;
j)Solicitaradiamentodadiscussão;
k)Solicitarprorrogaçãodasessão;
l)Requisitardocumentos,processos,livrosou
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REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
II - Dirigir-se sempre ao Presidente da Câmara, voltado para a
Mesa,salvoquandoresponderaaparte;
III - Referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento
deSenhorouExcelência.
PARÁGRAFO ÚNICO - A obrigação de falar de pé, prevista no
itemIdesteartigo,nãoseaplicaaoPresidente.
Art. 43º - O Presidente solicitará que interrompa o discurso
quefaz,todavez,quenecessiteprocedera:
I- Leituraderequerimentodeurgência;
II- ComunicaçãoimportanteàCâmara;
III-Votaçãoderequerimentodeprorrogaçãodasessão;
IV- SoluçodequestãodeOrdem.
CAPÍTULOIII
DOSLÍDERESEVICE-LÍDERES
Art. 44º - No prazo de dez (10) dias, a contar da posse da
ComissãoExecutiva, cadapartidodeve indicar seuLíder e Vice￾Líder para servir de porta-voz autorizado junto aos órgãos da
Câmara.
§ 1º - Enquanto não for feita indicação a Mesa, será
considerado Líder da respectiva representação partidária o
Vereadormaisvotadoqueestiverpresenteàsessão.
§ 2º- Nas suas faltas, impedimentos e ausências do Recinto, o
LíderserásubstituídopelorespectivoVice-líder.
TÍTULO V
DAS SESSÕES
CAPÍTULOI
DASDISPOSIÇÕESGERAIS
Art. 45º - Durante as sessões somente poderão permanecer
no Plenário os Vereadores e os funcionários da Câmara
necessáriosaoandamentodostrabalhos.
§ 1º - Também poderão permanecer no Plenário os
convidadosoficiaisdaCâmara.
§ 2º - Os representantes credenciados da imprensa terão
lugarreservadonoRecinto.
Art. 46º - Os visitantes oficiais, recebidos e introduzidos no
Plenário por uma Comissão de Vereadores, designada pelo
Presidente, poderão usar da palavra para agradecer a
saudaçãoquelheforfeitapeloLegislativo.
Art. 47º - Se o Prefeito solicitar, a Câmara, poderá ouvi-lo ou a
seus Secretários, em sessão destinada exclusivamente a esta
finalidadeesujeitoàsseguintesregras:
I - O dia e a hora da sessão serão designados pelo Presidente
apósentendimentoscomoPrefeito;
II- Terminadas a exposição do Prefeito e dos seus Secretários,
cada Vereadorterá o prazo de cinco (05)minutos para solicitar
esclarecimentoscomplementares;
III - Não é permitido aos Vereadores apartear a exposição do
Prefeito ou seus esclarecimentos adicionais, nem levantar
questõesestranhasaoassuntodareunião.
Art. 48º - Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da
CâmaranapartedoRecintoquelheéreservado,desdeque:
I-Apresente-sedecentementetrajado;
II-Nãoportearmas;
III- Conserve-seemsilêncioduranteostrabalhos;
IV - Não interpele os Vereadores nem manifeste apoio ou de
aprovaçãoaoquesepassaemPlenário;
V-AtendaasdeterminaçõesPresidenciais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de inobservância das regras
deste artigo, o Presidente poderá determinar a retirada
imediata do recinto, de todos ou de alguns dos assistentes,
semprejuízosdeoutrasmedidas.
Art. 49º- Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara,
facilitando-se o trabalho da imprensa e divulgando-se a pauta
eoresumodostrabalhos.
Art. 50º- Nas atasdas sessões, serão transcritasna íntegra as
declarações de voto, quando solicitado por escrito pelo
Vereador. As proposições e demais documentos em sessão
serão referidos apenas com a indicação de seu objetivo, salvo
requerimentodetranscriçãointegralaprovadopeloplenário.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nas comunicações sobre deliberações da
Câmara, apenas se indicará, sem identificação dos votos, se a
medidafoitomadaporunanimidadeouporsimplesmaioria.
CAPÍTULOII
DASSESSÕESORDINÁRIAS
SECÇÃOI
DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art. 51º - Em cada período Legislativo haverá vinte e quatro
(24) sessões ordinárias, que terão lugar diariamente, dentro de
cada trimestre, com início às 11:00 (dez) horas, no recinto
destinado ao funcionamento da Câmara. (Redação dada pelo
art.1ºdaResoluçãonº003/1993)
Art. 52º - As sessões ordinárias terão a duração máxima de
três (03) horas, coma interrupção de quinze (15)minutos entre
o final do expediente e o início da Ordem do Dia, podendo ser
prorrogadas, no máximo por mais duas (02) horas, por
15
REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
iniciativa do Presidente ou a pedido de qualquer Vereador,
aprovadopeloPlenário.
Art. 53º - Verificada a ausência de todos os membros da
Comissão Executiva, assumirá a Presidência o Vereador mais
votado dentre os presentes, que escolherá entre os seus
paresumSecretário.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente eventual na forma deste
artigo dirigirá os trabalhos até o comparecimento de algum
membrotitular.
Art. 55º - _ hora de início dos trabalhos, por determinação do
Presidente, o Secretário da Câmara conferirá as assinaturas
apostas no livro de presença, procedendo a chamada dos
Vereadores pela ordem alfabética de seus nomes
parlamentares, comunicados ao Secretário no início da
legislatura.
§ 1º- Verificadaapresençamínimadeumterçodosmembros
da Câmara, o Presidente abrirá a sessão. Caso contrário,
aguardarádurantequinze(15)minutos.
§ 2º- Persistindoafaltade "quorum",asessãonãoseráaberta,
lavrando-setermodeocorrência.
Art. 56º- No curso da sessão, qualquer Vereador poderá pedir
verificaçãodepresença.
SECÇÃOII
DOEXPEDIENTE
Art. 57º - O expediente terá a duração máxima de 1:30 (uma
horaetrintaminutos)esedestinaà:
I-AprovaçãodaAtadasessãoanterior;
II - Leitura resumida da matéria oriunda do Executivo ou de
outrasorigens;
III- LeituradasproposiçõesapresentadaspelosVereadores;
IV– (Suprimidoconformeart.1ºdaResoluçãonº63/1985).
Art. 58º - Iniciado o expediente, o Presidente submeterá a
discussão a ata da última sessão, posta à disposição dos
Vereadores, para verificação, durante a hora imediatamente
anterior.
§ 1º - Qualquer Vereador poderá requerer a repetição da
leituradaAtanotodoouemparte.
§ 2º- Considerar-se-á aprovada a ata, independentemente de
votação,senãoforapresentadaretificaçãoouimpugnação.
§ 3º - As retificações aprovadas serão incluídas num adendo
"emtempo"notextodaAta.
§ 4º - A ata aprovada, com ou sem retificação, será assinada
peloPresidenteepeloSecretário.
§ 5º- Aceita pelo Plenário a impugnação, lavrar-se-á nova Ata,
queserávotadanasessãoseguinte.
Art. 59º- A Atada última sessão da Legislatura será redigida e
submetida à aprovação, com qualquer número, antes de
encerrar-seasessão.
Art. 60º- ConcluídaaaprovaçãodaAta,oSecretárioprocederá
aleituradacorrespondênciarecebida,naseguinteordem:
I-MatériaoriundadoExecutivoMunicipal;
I-Representaçõesdeoutrasedilidades;
II-Ofíciosdeoutrasentidadespúblicas;
III-Petiçõesdeinteressados,sãoVereadores.
§ 1º - As correspondências de que trata este Artigo serão
encaminhadaspeloPresidenteàsComissõescompetentes;
§ 2º - O Presidente mandará arquivar a correspondência que
não demande providências, que se refira a assuntos
estranhosàsatribuiçõesdaCâmaraounãoestejaredigidoem
termosadequados.
Art. 61º- Asproposiçõesdos Vereadores, encaminhadas até a
hora da sessão, à Secretaria da Câmara, e por ela rubricadas e
numeradas,serãolidasnaseguinteordem:
I-ProjetosdeLei;
II-ProjetosdeResolução;
III-Indicações;
IV-Requerimentos;
V-PareceresdasComissões;
VI- Substitutivos,emendasesubemendas;
VII-Moções;
VIII-Recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Encerrada a leitura das proposições,
nenhuma matéria poderá ser apresentada, ressalvados os
casosdeurgência.
Art. 62º - A Presidência deixará de aceitar qualquer
proposição:
I-QuesejaAnti-regimental;
II-Quenãotiversidoredigidacomclareza;
III - Que versar sobre assunto alheio à competência da
Câmara;
IV - Que, delegar a outro poder atribuições privativas do
Legislativo;
V - Que, aludindo a Lei, decreto, regulamento ou qual quer
dispositivolegalnãosefaçaacompanhardeseutexto;
VI - Que, fazendo menção a cláusula de contratos ou de
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REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
convênios,nãoostranscrevaporextenso.
PARÁGRAFO ÚNICO - DadecisãodaPresidência, o autorpoderá
recorrer ao Plenário, que deliberará à vista de parecer da
Comissão de Justiça e Redação, incluindo na Ordem do Dia
comomatériadediscussãoúnica.
Art. 63º - Considerar-se-á autor da proposição, para efeitos
regimentais,oseuprimeirosignatário.
§ 1º - São de simples apoio às assinaturas que se seguirem à
primeira.
§ 2º - Nos casos em que as assinaturas de uma proposição
constituir, "quorum" para apresentação, não poderão ser
retiradasapósoseuencaminhamentoàMesa.
Art. 64º - Terminada a leitura das proposições, os Vereadores
inscritosno livro especial, deprópriopunho, oupela Secretaria,
terão a palavra pelo prazo de dez(10) minutos, para tratar de
assuntodeinteressepúblico.
§ 1º - O Vereador inscrito que não se achar presente na hora
em que lhe for concedida a palavra, perderá a vez e será
transferidoparaoúltimolugardalistaorganizada.
§ 2º- O orador que estiver usando apalavrapara os finsdeste
artigo, não será interrompido pelo encerramento do tempo
reservado ao expediente, que se considera automaticamente
prorrogado. Aos demais oradores inscritos, será assegurado o
uso da palavra em primeiro lugar, na mesma fase da sessão
seguinte.
SECÇÃOIII
DAORDEMDODIA
Art. 65º - A Ordem do Dia posta à disposição dos Vereadores,
no mínimo, duas (02) horas antes do início da sessão,
compreende a discussão e a votação e será organizada
obedecendoàseguinteclassificação:
I-Votosematériasemregimedeurgência;
II-Matériasemregimedepreferência;
III-Matériasemredaçãofinal;
IV-Matériasemdiscussãoúnica;
V-Matériasemsegundadiscussão;
VI-Matériasemprimeiradiscussão;
VII-Recursos.
VIII – ConcessãodapalavraaVereadores inscritos listaprópria.
(Incluídopeloart.2ºdaResoluçãonº63/1985)
PARÁGRAFO ÚNICO - Obedecida a classificação, deste artigo as
matérias figurarão ainda segundo a ordem cronológica de
antiguidade.
Art. 66º- Salvo motivo de urgência, nenhumamatéria poderá
ser apreciada pelo Plenário sem parecer da Comissão
competenteesemquetenhasidoincluídanaOrdemdoDia
§ 1º- Serão incluídosnaOrdemdoDia, independentementede
pareceres das Comissões, os Projetos de Lei e de Resolução
elaborados por Comissão Permanente ou pela Comissão
Executiva.
§ 2º-Independentedoparecerdas Comissões, serão incluídos
na Ordem do Dia, os Projetos de Lei de iniciativa do Prefeito
comprazoespecialde tramitaçãodesdequeapresentadonas
três(03)últimassessõesanterioresaotérminodoprazo.
§ 3º - Se a Comissão de Justiça e Redação opinar pela
inconstitucionalidade ou pela ilegalidade de um Projeto, o
parecer será imediatamente submetido a Plenário e somente
quando rejeitado, terá prosseguimento a tramitação da
matéria.
Art. 67º - As sessões em que se discutir o Projeto de Lei
orçamentária, bem como o parecer prévio do Tribunal de
Contasdoestadosobreaprestaçãode contasdoPrefeitoeda
Comissão Executiva da Câmara, terão a Ordem do Dia
reservadaexclusivamenteaestasmatérias.
Art. 68º - A Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou
alterada por motivo de urgência, preferência, adiamento ou
vistassolicitadasporrequerimentoaprovadopeloPlenário.
Art. 69º - O regime de urgência reduz à metade os prazos de
tramitação dos Projetos de Lei e de Resolução, determinada
sua inclusão prioritária na Ordemdo Dia e dispensa as demais
exigências regimentais, salvo as de "quorum", publicação e
parecer quanto às outras matérias, e, determina a realização
imediatadesuadiscussãoevotação.
§ 1º - Consideram-se automaticamente submetidos aos
regimes de urgência, previstos neste artigo, os Projetos de Lei
com prazo especial de tramitação de quarenta e cinco (45) ou
trinta(30)dias.
§ 2º - Excetuado o caso da calamidade pública, não se
concederáurgênciaemprejuízodeoutrasjávotadas.
Art. 70º- Os requerimentos de urgência somente poderão ser
apresentados pela Comissão Executiva, em assuntos de sua
especialidade, ou por terço dos Vereadores, sempre por
escritoeacompanhadospelanecessáriajustificativa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando apresentados no curso da
sessão os requerimentos de urgência serão discutidos e
votados, imediatamente. Se, entretanto, forem apresentados
fora de Plenário, deverá a Câmara, na primeira sessão, discuti-
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REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
suspensão da discussão para enviá-lo à Comissão
competente.
§ 3º - Na discussão dar-se-á preferência ao substitutivo
apresentadoporComissãooupelopróprioautordoProjeto.
Art. 77º - Na segunda discussão, debater-se-á o Projeto
englobadamente, sendo permitida a apresentação de
emendasesubemendas,masproibidaadesubstitutivo.
Art. 78º - O encerramento da discussão de qualquer
proposição dar-se-á por decurso dos prazos regimentais ou
por não haver mais Vereadores interessados em se
pronunciarsobreamatéria.
SECÇÃOV
DAVOTAÇÃO
Art. 79º - Presente a maioria absoluta dos membros da
Câmara, a primeira e a segunda votação serão feitas
imediatamente após o encerramento da respectiva discussão
nãoseinterrompendocomotérminodotemporegimental.
§ 1º - Entende-se por maioria absoluta o primeiro número
inteiro acima da metade do total dos membros da Câmara,
presentes.
§ 2º - Não havendo número para deliberação, o Presidente
declarará suspensa a votação, transferindo-a para a Ordem
doDiadasessãoseguinte.
Art. 80º- A primeira votação será feita artigo por artigo, ainda
queoProjetotenhasidodiscutidoenglobadamente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aprovadas emendas ou subemendas, o
Projeto será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação
paraserdenovoredigido.
Art. 81º- Na segunda votação o Projeto será apreciado como
um todo, salvo quanto às emendas que serão votadas uma a
uma,naseguinteordem;
a)Emendassupressivas;
b)Emendassubstitutivas;
c)EmendasAditivas.
Art. 82º - Anunciada a votação, poderá o Vereador pedir a
palavra para proceder a seu encaminhamento ou para
solicitardestaque.
PARÁGRAFO ÚNICO - O destaque separa parte de uma
proposiçãoparaapreciaçãoisoladapeloPlenário.
Art. 83º - As deliberações da Câmara, excetuados os casos
losevotá-loscomopreliminar.
Art. 71º - O pedido de preferência, requerido por escrito e
aprovado pelo Plenário, concede prioridade à discussão de
umaproposiçãosobreasdemais, excetoas sujeitasaoregime
deurgência.
Art. 72º - O adiamento da discussão de qualquer proposição
será sujeito à deliberação do Plenário e somente poderá ser
aprovadoportempodeterminado.
§ 1º - A proposta de adiamento não interromperá o orador
que estiver com a palavra, nem incidirá sobre a matéria em
regimedeurgência.
§ 2º - Apresentados dois (02) ou mais requerimentos de
adiamento, será votado em primeiro lugar o que propuser a
suspensãodadiscussãodamatériapormenorprazo.
Art. 73º - Desde que a proposição não esteja em regime de
urgência, qualquer Vereador pode pedir vista para estudo,
peloprazodecinco(05)dias.
SECÇÃOIV
DADISCUSSÃO
Art. 74º - Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos
debatesemplenário.
§ 1º - Os Projetos de Lei e de Resolução deverão ser
submetidos, obrigatoriamente, a duas (02) discussões, com
intervalomínimodequarentaeoito(48)horas.
§ 2º - Terão apenas uma discussão as indicações, os
requerimentos, as Moções, os recursos contra atos do
Presidente, os votos a Projetos de Lei e os Projetos de
ResoluçãoinstituindoComissãodeInquérito.
§ 3º - Havendo mais de uma proposição sobre o mesmo
assunto, a discussão obedecerá a ordem cronológica de
apresentação.
Art. 75º- O Secretário lerá amatéria que se houver de discutir
e votar, podendo a leitura ser dispensada a requerimento
aprovadopeloPlenário.
Art. 76º - Na primeira discussão debater-se-á cada artigo do
Projeto, separadamente, sendo permitida a apresentação de
substitutivos,emendasesubemendas.
§ 1º - A requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo
Plenário,poderáoProjetoserdiscutidoenglobadamente.
§ 2º - No caso de ser apresentado substitutivo por qualquer
Vereador, o Plenário deliberará preliminarmente sobre a
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REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
previstosemLei,serãotomadaspormaioriasimplesdevotos.
Art. 84º- Salvonas eleiçõesdaComissão Executivae cassação
de mandato, o voto dos Vereadores será público, sendo
tomadodeformasimbólicaounominal.
Art. 85º - O processo simbólico praticar-se-á conservando-se
sentados os Vereadores que aprovame levantando-se os que
desaprovam a proposição e somente deixará de ser adotado
pordisposiçãolegalourequerimentoaprovadopeloPlenário.
§ 1º- Terminadaavotação,oPresidenteanunciaráoresultado,
declarando quantos Vereadores votaram favorável ou
contrariamente.
§ 2º - Em caso de dúvida, o Presidente pedirá aos Vereadores
que se manifestem novamente ou a requerimento de
qualquer Vereador, determinará que se proceda a votação
nominal.
Art. 86º - Na votação nominal, o Secretário chamará os
Vereadores presentes para, um a um responder SIM ou NÃO à
proposição:
PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente proclamará o resultado,
mandando ler os nomes dos Vereadores que tenham votado
SIMedosquetenhamvotadoNÃO.
Art. 87º - Em qualquer tipo de votação, o Vereador pode
justificaroseuvoto,porescritoouverbalmente.
SECÇÃOVI
DAEXPLICAÇÃOPESSOAL
Art. 88º - Encerrada a matéria da Ordem do Dia, o Presidente
anunciará a data da próxima sessão, concedendo, em
seguida,apalavraparaexplicaçãopessoal.
Art. 89º - Explicação Pessoal é a manifestação de Vereadores
sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no
exercíciodomandato.
§ 1º - A inscrição para falar em explicação pessoal será
solicitada durante a sessão e encaminhada pelo Secretário ao
Presidente,emordemcronológica.
§ 2º - O orador que estiver usando a palavra na forma deste
artigo não pode desviar-se da finalidade da explicação
pessoalnemseraparteado.
CAPÍTULOIII
DASSESSÕESEXTRAORDINÁRIAS
Art.90º-ACâmaraMunicipalreunir-se-áextraordinariamente:
a)QuandoconvocadapeloPrefeito;
b)Quandorealizadaassessõesordinárias,ainda
houvermatériacomprazoespecialdetramitação
impostoporLeiousolicitadapeloPrefeito.
Art. 91º - Nos casos da alínea "a" do artigo anterior a
convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores
pelo Presidente da Câmara, comantecedênciamínima de três
(03) dias, mediante comunicação direta, enviada com aviso de
recepção, e edital afixado à porta do edifício da Câmara, e
publicadonaimprensalocal,sehouver.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nestas sessões extraordinárias, a Câmara
somente deliberará sobre a matéria para a qual foi
convocada.
Art. 92º - Nos casos da alínea "b" do artigo 90 as sessões
extraordinárias, em todos iguais às ordinárias, serão
sucessivamente convocadas pelo Presidente até que sejam
votados os Projetos com prazo especial de tramitação ou
ocorraasuaaprovaçãotácita.
Art. 93º - As sessões extraordinárias realizar-se-ão em
qualquer dia da semana e a qualquer hora, podendo ser
realizadanosdomingoseferiados.
CAPÍTULOIV
DASSESSÕESSOLENES
Art. 94º - As sessões solenes serão convocadas pelo
Presidente ou por deliberação do Plenário, para fins
específicos,podendoserrealizadasforadorecintodaCâmara.
§ 1º- Nas sessões solenes não haverá expediente e Ordemdo
Dia nem tempo determinado para seu encerramento,
dispensando-seleituradeataeverificaçãodepresença.
§ 2º - Será elaborado previamente e com ampla divulgação o
programa da sessão solene, cujos oradores poderão ser
autoridades, homenageados ou representantes de classe, de
entidadesouinstituiçõesregularmenteconstituídas.
CAPÍTULOV
DAQUESTÃODEORDEM
Art. 95º - Em qualquer fase das sessões poderá o Vereador
pedir a palavra para apresentar Questão de Ordem,
levantando dúvidas sobre a interpretação ou a aplicação
desteRegimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - As questões de ordem devem ser
formuladas com clareza e com a indicação precisa das
disposições regimentais que se pretende elucidar, sob pena
denãoseremtomadasemconsideraçãopeloPresidente.
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REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PresidênciaoudoPlenário;
X - Informação ao Prefeito ou por seu intermédio, a outras
entidadespúblicasouparticulares.
§ 1º - Os requerimentos de que tratam os itens I e V deste
artigo, devem ser lidos no expediente e encaminhados para
as providências solicitadas se nenhum Vereador manifestar a
intenção de discuti-los. Mas, se houver discussão, serão
incluídosnaOrdemdoDiadasessãoseguinte.
§ 2º- O requerimento de licença, depois de lido no expediente,
será transformado pela Mesa em Projeto de Resolução e será
incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte, entre as
matériasemregimedepreferências.
§ 3º - Independente da deliberação do Plenário ou da
Comissão Executiva, ou requerimentos de que tratamos itens
VIIeX,devendooPresidentelhesdarimediatoatendimento.
CAPÍTULOII
DOSPROJETOSDALEIEDARESOLUÇÃO
Art. 100º - Os Projetos de Lei e de Resolução, com os
despachosdo Presidente, serão, na ordemde sua numeração,
lidos pelo Secretário no expediente das Sessões e emseguida
encaminhadosàsrespectivasComissões.
§ 1º-Independede leiturano expediente, osProjetosde Leide
iniciativa do Executivo com prazo especial de tramitação, os
quais deverão ser enviados direta e imediatamente, pelo
Presidente, às Comissões competentes, comunicando-se esta
providênciaaoPlenário,naprimeirasessão.
§ 2º - Os Projetos de Lei de Resolução elaborados por
Comissão da Câmara ou pela Comissão Executiva serão
discutidos na Ordem do Dia da sessão seguinte à de sua
apresentação, independentemente de parecer, salvo se o
PlenáriodeterminarquesejaouvidaoutraComissão.
Art. 101º- Dos Projetos de Códigos, Consolidações, Estatutos e
Regimentos, depois de lidos no expediente, serão distribuídas
cópiasatodososVereadores.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o prazo de quinze (15) dias, os
Vereadores poderão encaminhar à Comissão de Justiça e
Redação emendas e subemendas sobre os Projetos de que
trata este artigo, abrindo-se, emseguida, o prazo de trinta (30)
diaspara a Comissão exarar Parecer e incorporar as emendas
quejulgarconvenientes.
Art. 102º - Será submetido a Plenário o Projeto de Lei ou de
Resolução que, tendo recebido parecer contrário das
Comissõespelasquais tramitou,nãohajasidoexaminadopela
totalidadedasComissõesdaCâmara.
Art. 96 - O Presidente resolverá soberanamente a Questão de
Ordem, cabendo aos Vereadores recurso de decisão, que será
apreciadopeloPlenário.
TÍTULO VI
DAS PROPOSIÇÕES
CAPÍTULOI
DASINDICAÇÕES,MOÇÕESEREQUERIMENTOS
Art. 97º- Terá a forma de Indicação a proposição de Vereador
sugerindo medidas de interesse público aos poderes
competentes ou o estudo de determinado assunto para ser
convertidoemProjetodeLeioudeResolução.
§ 1º - Os Requerimentos, Indicações e Moções que passem
pelo Expediente das reuniões, serão colocados na Ordem do
Dia da sessão imediatamente posterior, a fim de serem
apreciados e votados pelo Plenário deste Deliberativo.
(Redaçãodadapeloart.1ºdaResoluçãonº005/1989)
§ 2º - No caso de entender o Presidente que a Indicação não
deva ser encaminhada, dará conhecimento de sua decisão ao
autor e solicitaráopronunciamento da Comissão competente,
cujoparecerserádiscutidoevotadonaOrdemdoDia.
Art. 98º - Terá a forma de Moção a proposição de Vereador
sugerindo a manifestação da Câmara sobre qualquer ato ou
assunto de interesse da Comunidade, para aplaudir, hipotecar
solidariedade,darapoio,formularapelo,protestoourepúdio.
§ 1º-Depoisde lidanoexpediente,aMoçãoseráencaminhada
à Comissão competente, e, em seguida apreciada pelo
Plenárioemdiscussãoevotaçãoúnicas.
§ 2º - Se a Moção for subscrita, no mínimo, por 1/3 (um terço)
dos Vereadores, será incluída na Ordem do Dia da sessão
ordinária seguinte, independentemente de parecer da
Comissão.
Art. 99º - Terá a forma de requerimento o pedido escrito de
VereadorouComissãodaCâmara,solicitando:
I-Votodelouvor,congratulaçõesoupesar;
II-AudiênciadeComissãosobreassuntoempauta;
III - Preferência para discussão da matéria ou redução de
interstícioregimentalparadiscussão;
IV - Retirada de proposição já submetida a discussão pelo
Plenário;
V- ConstituiçãodeComissõesEspeciaisoudeRepresentação;
VI- LicençadoexercíciodaVereança;
VII-InserçãodedocumentosemAta;
VIII- CópiadedocumentosexistentesnoArquivodaCâmara;
IX - Informação sobre atos da Comissão Executiva, da
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REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
Art. 103º - Terá a forma de substitutivo o Projeto de Lei ou
Resolução apresentado por Vereador ou Comissão para
substituir,naíntegra,outrojáemtramitação,sobreamatéria.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não é permitido a Vereador ou Comissão
apresentarmaisdeumsubstitutivo.
Art. 104º- Terá a forma de Emendas a correção apresentada
a umaparte do Projeto de Lei ou de Resolução, denominando￾se:
a)Supressiva,aquemandasuprimirtotalou
parcialmenteartigo,parágrafoouincisodoProjeto;
b)Substitutiva,aquemandacolocarartigo,Parágrafo
ouincisoemlugardeoutro;
c)Aditiva,aquemandaacrescentarartigo,parágrafo
ouincisoaoprojeto.
Art. 105º - Terá a forma de subemenda, a emenda
apresentadaaoutraemenda.
Art. 106º - Não serão aceitos substitutivos, emendas ou
subemendasquenãotenhamrelaçãodiretaouindiretacoma
matériadaproposiçãoprincipal.
Art. 107º - Concluída a votação, será o Projeto, com as
emendas aprovadas, enviado à Comissão de Justiça e
Redaçãoparaquenoprazodedois (02)dias, elaborearedação
final.
§ 1º - Excetua-se do disposto neste artigo o Projeto de Lei
orçamentário, cuja redação final será elaborada pela
ComissãodeFinançaseOrçamento.
§ 2º- O interstício previsto neste artigo pode ser dispensado a
requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
Nesta Hipótese, a redação final será feita na mesma sessão
pelaComissãoencarregada.
Art. 108º- A redação final, cujo texto ficará pelo prazo de vinte
equatro (24)horasnaSecretariadaCâmara,paraexamepelos
Vereadores,serádiscutidaevotadanasessãoimediata.
PARÁGRAFO ÚNICO - Assinalada incoerência ou contradição na
redação final, poderá ser apresentada emenda substitutiva,
quenãoaltereasubstânciadoquefoiaprovado.
CAPÍTULOIII
DOSRECURSOS
Art. 109º- Os recursos contraatosdaComissãoExecutivaeda
Presidência da Câmara serão interpostos dentro do prazo de
dez(10)dias,porsimplespetiçãoaeledirigido.
§ 1º - O recurso será encaminhado à Comissão de Justiça e
Redação para opinar e elaborar, quando necessário, o
respectivoProjetodeResolução.
§ 2º - Apresentado o Parecer, será o mesmo submetido a
Plenário em uma única discussão e votação, na Ordem do Dia
daprimeirasessão.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 110º- A Bandeira Brasileira será hasteada diariamente no
edifíciodaCâmara.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando a Câmara estiver reunida,
deverão ser hasteadas na sala de sessão as Bandeiras do
Brasil,doEstadoedoMunicípio.
Art. 111º - Dos documentos apresentados no expediente
poderão ser dadas cópias, quando solicitadas por pessoas
legalmenteinteressadas.
Art. 112º – Os casos não previstos neste Regimento serão
resolvidos pelo Presidente, sendo tal decisão irrecorrível.
(Redaçãodadapeloart.6ºdaResoluçãonº001/2017)
Art. 113º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.114º-Revogam-seasdisposiçõesemcontrário.
GabinetedaPresidênciadaCâmaraMunicipaldoJaboatão,em
07dedezembrode1981.
MANOELCOELHOPEREIRAPANTA
-Presidente-
RELAÇÃO DE RESOLUÇÕES QUE
ALTERARAM O REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO 21 CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
Resolução nº 063/1985
Resolução nº 136/1988
Dá nova redação ao art. 57 e ao art. 65 da Resolução nº 12/81.
Procede modificações no artigo 3º e seus parágrafos da Resolução nº 12/81
– Regimento Interno.
Resolução nº 004/1989 Estabelece novo horário para as Sessões Ordinárias e dá outras providências.
Resolução nº 005/1989 Altera dispositivo no § 1º, Art. 99, da Resolução nº 12/81 – Regimento Interno.
Resolução nº 007/1989 Dispõe sobre o horário das Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal do Jaboatão
Resolução nº 006/1989 Dá nova redação ao Art. 3º da Resolução nº 004/89, revoga o seu Parágrafo
Único e dá outras providências.
Resolução nº 004/1991
Resolução nº 002/1993
Resolução nº 003/1993
dos Guararapes e dá outras providências.
Dispõe sobre o horário das Sessões Ordinárias da Câmara.
Revoga a Resolução nº 002/93, de 08/03/93.
Dispõe sobre o horário das Sessões da Câmara.
Resolução nº 002/2000
dos Guararapes, estabelecido pela Resolução nº. 012/81, e as Resoluções de
Resolução nº 002/2013
Resolução nº 008/2015
Resolução nº 021/2015
n.°s 008 e 021/2015
Resolução nº 025/2015
Dá nova redação ao art. 2º e seu parágrafo único do Regimento Interno da
Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Altera o art. 3º e seus parágrafos da Resolução nº 12/81 – Regimento Interno
da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Altera a Resolução n" 012/1981, que trata do Regimento Interno da Câmara
Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Altera a Resolução n° 008/2015, que trata do “Regimento Interno da Câmara
Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Altera parcialmente o Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão
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REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
025/2015, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão
Resolução nº 026/2015
Resolução nº 001/2016
Resolução nº 007/2016
Resolução nº 010/2016
Acrescenta-se os Incisos XII e XIII, no Art. 5º. e um artigo na Resolução nº.
Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução
Altera parcialmente a Resolução n° 001/2016, e a Resolução nº. 025/2015, que
trata do “Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos
Guararapes, estabelecido pela Resolução n.º 012/81.
dos Guararapes e dá outras providências
Altera parcialmente a Resolução nº. 025/2015, do Regimento Interno da
nº. 012/81.
001/2016, e a Resolução nº. 025/2015, que trata do “Regimento Interno da
Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução
Resolução nº 006/2017
n.º 012/81.
Altera a Resolução nº. 007/2016, que “Altera parcialmente a Resolução n°
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes,
estabelecido pela Resolução n.º 12/81.
Altera o Artigo 3º., Caput e seu Parágrafo 3º., e os Incisos I e II, do Regimento
Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela
Resolução n.º 12/81, com as modificações da Resolução nº. 002/2013,
Resolução nº 001/2017
mantidas as demais disposições.

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