← Jaboatão dos Guararapes (PE)
| Tipo | Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-01 |
| Ementa | Institui o Regimento Interno à Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. |
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JABOATÃO DOS GUARARAPES 1ª EDIÇÃO REGIMENTO INTERNO 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE Mesa da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes Legislatura - 2021/2024 Presidente em exercício Adeíldo da Igreja 1º Vice-Presidente Jailton de Medeiros 2º Vice-Presidente Marlus Costa 2º Vice-Presidente Neco Filho 1º Secretário Nando Ceres 2º Secretário Nado do Caminhão 3º Secretário Alberto Bezerra 4º Secretário Manoel de Moura REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Atualizado até a Resolução nº 006, de 09/03/2017 PE | 2024 1ª Edição Márcio Henrique Barbosa Maciel de Sousa Controlador Kelvyson Jacob Peixoto Analista de Controle Arthur Almeida Bibliotecário Vitor de Aguiar Pedrosa Analista Legislativo Fillipe Arruda Falcão Analista Legislativo Paulo Henrique Tavares da Silva Jornalista Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes Rua Arão Lins de Andrade, 739 Jaboatão dos Guararapes, PE CEP 54310-335 EXPEDIENTE SUMÁRIO REGIMENTOINTERNO................................................................................................................................... Título I - Da Câmara Municipal .................................................................................................................................................. Capítulo I - Disposições Preliminares ............................................................................................................................. Capítulo I - Da Composição e Atribuições da Comissão Executiva ................................................................. Título II - Da Comissão Executiva ............................................................................................................................................ Capítulo II - Do Presidente .................................................................................................................................................... Capítulo IV - Dos Serviços Administrativos da Câmara ......................................................................................... Capítulo III - Dos Secretários ............................................................................................................................................... Título III - Das Comissões ............................................................................................................................................................ Título IV - Dos Vereadores .......................................................................................................................................................... Capítulo I - Das Comissões Permanentes ..................................................................................................................... Capítulo II - Das Demais Comissões ................................................................................................................................. Capítulo I - Dos Direitos e Obrigações ............................................................................................................................. Capítulo II - Do Uso da Palavra ............................................................................................................................................ Capítulo III - Dos Líderes e Vice-líderes .......................................................................................................................... Título IV - Dos Vereadores .......................................................................................................................................................... Capítulo I - Das Disposições Gerais .................................................................................................................................. Capítulo II - Das Sessões Ordinárias ................................................................................................................................ Seção I - Das Disposições Preliminares ................................................................................................................. Seção II - Do Expediente .................................................................................................................................................. 7 7 7 7 7 8 10 10 14 15 10 10 12 12 13 14 14 14 12 14 Seção III - Da Ordem do Dia ............................................................................................................................................ Seção IV - Da Discussão ................................................................................................................................................... Seção V - Da Votação ......................................................................................................................................................... Seção VI - Da Explicação Pessoal ............................................................................................................................... Capítulo III - Das Sessões Extraordinárias .................................................................................................................... Título VI - Das Proposições ......................................................................................................................................................... Capítulo IV - Das Sessões Solenes ..................................................................................................................................... Capítulo V - Da Questão de Ordem .................................................................................................................................... Título VII - Das Disposições Gerais e Transitórias ............................................................................................................. Capítulo I - Das Indicações, Moções e Requerimentos ........................................................................................... Capítulo II - Dos Projetos de Lei e da Resolução ........................................................................................................ Capítulo III - Dos Recursos ..................................................................................................................................................... RELAÇÃO DE RESOLUÇÕES QUE ALTERARAM O REGIMENTO INTERNO ................................ 21 20 19 19 18 18 18 20 19 16 17 17 18 REGIMENTO INTERNO Atualizado até a Resolução nº 006, de 09/03/2017. RESOLUÇÃO N.º 12/81. Ementa: INSTITUI O REGIMENTO INTERNO À CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO. Faço saber que a Câmara Municipal do Jaboatão aprovou e eu, Manoel Coelho Pereira, Presidente, de conformidade com o RegimentoInterno,promulgoaseguinteresolução: REGIMENTO INTERNO 7 CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES TÍTULO I DA CÂMARAMUNICIPAL CAPÍTULOI DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 1º - A Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes reger-se-á, no que diz respeito ao seu pleno funcionamento como órgão, de função legislativa e de fiscalização e controle de caráter político-administrativo municipal, organização e suas relações com o Poder Executivo, nos termos deste Regimento Interno, respeitadas, hierarquicamente, as disposições das Constituições, da República Federativa do Brasil e do Estado de Pernambuco e das legislações federal e estadual, mormente a que regula a Organização Municipal do EstadodePernambuco. TÍTULO II DA COMISSÃO EXECUTIVA CAPÍTULOI DACOMPOSIÇÃOEATRIBUIÇÕESDACOMISSÃO EXECUTIVA Art. 2º- A Comissão Executiva da Câmara será composta de 1 (um) Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º Vice-Presidente, um3ºVice-Presidente,um1º Secretário,um2º Secretárioeum 3º Secretário. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 002/2000); PARÁGRAFO ÚNICO - Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído, sucessivamente, pelo 1º VicePresidente, 2º Vice-Presidente e pelo 3º Vice-Presidente; da mesma forma, o 1º Secretário será substituído pelo 2º Secretário e pelo 3º Secretário na forma do Regimento. (Redaçãodadapeloart.1ºdaResoluçãonº002/2000); Art. 3º – A eleição da Comissão Executiva, realizar-se-á por votação secreta, no dia 1º. de janeiro, para o primeiro biênio, a cada início de Legislatura, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo nas eleições subsequentes, para o segundo biênio, as quais serão realizadas no dia 20 de março do mesmo ano, mediante chapa impressa, com nomes dos candidatos e respectivos cargos.(Redaçãodadapeloart.1ºdaResoluçãonº006/2017); § 1º - As chapas das eleições previstas no caput deste artigo serão registradas na Primeira Secretaria da Câmara Municipal até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da eleição. (Redaçãodadapeloart.2ºdaResoluçãonº002/2013); § 2º- Cada chapa será introduzida numa sobrecarta rubricada pelo Presidente e recolhida em uma urna, à vista do Plenário. (Redaçãodadapeloart.2ºdaResoluçãonº002/2013); § 3º - Encerrada a votação, o Presidente constituirá uma Comissão composta por 03(três) Vereadores, para a apuração dos votos, anunciará o resultado da contagem e proclamará 8 REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES os eleitos, que serão empossados: (Redação dada pelo art. 1º daResoluçãonº006/2017); I – Imediatamente, na eleição para o início do primeiro biênio daLegislatura; II – No primeiro dia de janeiro do segundo biênio da Legislatura. § 4º- Emcaso de empate será considerado eleito o candidato com mais idade. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 006/2017) § 5º - A direção dos trabalhos das eleições, no início de cada Legislatura, competirá ao Vereador mais votado e na eleição da renovação da Mesa, ao Presidente em exercício. (Incluído peloart.3ºdaResoluçãonº002/2013); Art. 4º - Os membros da Comissão Executiva podem ser destituídos e afastados de seus cargos por irregularidades apontadas em representação subscrita por Vereador, e apurada por uma Comissão Especial, constituída para esta finalidade,naformadoartigo31desteRegimento. PARÁGRAFO ÚNICO - A destituição de membro da Comissão Executiva, isoladamente ou em conjunto, dependerá do voto de dois terços (2/3) dos Vereadores, assegurado o direito de ampladefesa. Art. 5º - Vagando todos ou qualquer um dos cargos da Comissão Executiva, será na sessão imediata,realizada eleição paracompletaroperíododomandato. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de vacância coletiva, presidirá a novaeleiçãooVereadormaisvotadodentreospresentes. Art. 6º – Compete à Comissão Executiva: (Redação dada pelo art.1ºdaResoluçãonº001/2017) I – Resolver todos os casos relacionados com a economia internadaCâmara,dandociênciaaoPlenário; II – Receber e mandar protocolar, com numeração própria, os projetos de Lei, os Projetos de Resolução, as indicações, as Moções e os requerimentos apresentadospor Vereadores, em sessão ou fora dela, bem como os Projetos de Lei remetidos peloExecutivo; III – Prestarinformações sobre fatorelacionadocomamatéria LegislativaemtrâmiteousujeitoàfiscalizaçãodaCâmara; IV – Devolver à Secretaria de Finanças do Município o saldo de caixaexistentenaCâmaraaofinaldoexercício; V – Elaborar a prestação de contas da Câmara, anexá-la à do Executivoeremetê-laaoTribunaldeContas; VI –PromoverofuncionamentodaCâmara; VII – Designar servidores da Câmara para desempenho de missões temporárias de caráter cultural, científico ou administrativoforadoMunicípio; VIII – Propor Projetode Resoluçãodispondo licençado Prefeito paraafastamentodocargoouausênciadoMunicípio CAPÍTULOII DOPRESIDENTE Art. 7º – Compete ao Presidente da Câmara: (Redação dada peloart.2ºdaResoluçãonº001/2017) I –RepresentaraCâmaraemjuízoouforadele; II – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e Legislação correlata; III – Dirigir e inspecionar os serviços administrativos da Câmara; IV – Substituir o Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal; V – Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidadeerespeitodevidoaseusmembros; VI – Encaminhar às comissões competentes no prazo improrrogável de três (3) dias, as proposições apresentadas à Câmara; VII – Promulgar, no prazo de 48 horas, as Resoluções da Câmara bem como as Leis não sancionadas ou promulgadas peloPrefeito; VIII – Fazer publicar os atos da Comissão Executiva, bemcomo asResoluçõeseasLeis; IX – Dar andamento aos recursos interpostos contraatos seus oudaCâmara; X – Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadoresnoscasosprevistosemlei; XI – Declarar a destituição do Vereador de seu cargo nas Comissões no caso previsto no parágrafo 2º, do artigo 24, desteRegimento; XII – Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal; XIII – InterpretareaplicaresteRegimento; XIV– Convocar,presidir,abrireencerrarassessões; XV – Determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicaçõesrecebidas; XVI –Resolversoberanamentequalquerquestãodeordem; XVII – Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divulgações ou apartesestranhosaoassuntoemdiscussão; XVIII –Manter a ordemdos trabalhosno Plenário, adotando as providências cabíveis em relação aos Vereadores que infringiremoRegimento; XIX – Manter a ordemdo recinto da Câmara, podendo solicitar aforçanecessáriaparaesse fim; XX – Declarar, finda a hora destinada ao Expediente, à Ordem doDiaeosprazosfacultadosaosoradores; XXI – Dirigir, superintender e disciplinar os serviços administrativosdaCâmara; XXII – Assinar as representações, os editais, as portarias e o expedientedaCâmara; 9 REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES XXIII – Nomear, promover, remover, aposentar, por em disponibilidade,suspender,demitire conceder os acréscimos de vencimentos determinados por Lei, aos funcionários da Câmara bem como, conceder-lhes férias,licençaseabonodefaltas; XXIV – Promover a responsabilidade administrativa, cível e criminal dos funcionários da Câmara e determinar a abertura desindicânciaeinquéritosadministrativos; XXV – Decretar a prisão administrativa do funcionário da Câmara omisso na prestação de contas de dinheiro público sujeitoasuaguarda; XXVI – Requisitar ao Executivo Municipal as dotações OrçamentáriasconsignadasàCâmara: XXVII – Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias da Câmara, independentemente do valor, sendo, para tanto, o OrdenadordeDespesas,observadasasformalidadeslegais; XXVIII – Apresentar ao Plenário, trimestralmente o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do trimestre anterior; XXIX – Apresentar no fim de seu mandato de Presidente o relatóriodostrabalhosdaCâmara; XXX – DelegarpoderesaoSecretárioGeralparaconcessãodas férias,licençaseabonodefaltasaofuncionalismo; XXXI – Elaborar o conteúdo da pauta, definindo as matérias a sereminseridasnaordemdodiaaseucritério; XXXII – Autorizar o protocolamento de quaisquer documentos dirigidos a Presidência e/ou à Primeira Secretaria, vedados estesatossemaautorizaçãoestabelecidanesteinciso; XXXIII – Nomear os membros das Comissões de Licitação e Pregão; XXXIV – Designar bienalmente os membros das Comissões Permanentes; XXXV – Proceder à composição das Comissões Especiais, na formadaLei; XXXVI – Propor Projeto de Lei, dispondo sobre criação e extinçãodecargos; XXXVII – Propor Projetos de Lei, dispondo sobre fixação da remuneração dos cargos e das funções necessários ao serviçoAdministrativodaCâmara; XXXVIII – Decidir quanto à requisição de funcionários ou servidores de outras entidades de direito para servirem à disposiçãodaCâmara,semônusparaesta; XXXIX – Deliberar sobre as solicitações para cessão temporáriade servidoresda Câmara comou semônuspara a mesma, para serviremà disposição da PrefeituraMunicipal ou deoutraspessoasdedireitopúblico; XL –Proporreformadosistemaadministrativodacasa; Art. 8º – Compete aindaao Presidente: (Redaçãodadapelo art. 1ºdaResoluçãonº021/2015) I – Se no recinto da Câmara for cometido qualquer infração penal, poderá o Presidente efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente para a lavratura do auto, ou comunicar o fato à autoridade policial se nãohouverflagrante; II – Se as contas do Prefeito tiverem sido rejeitadas pelo Plenário, poderá o Presidente examinar a possibilidade de apresentar denúncia para cassação do mandato daquele e remeter os autos do processo as autoridades competentes paraasprovidênciasaplicáveisaocasoedevidosfins; III – ExecutarasdeliberaçõesdoPlenário; IV – JustificaraausênciadosVereadoresàs reuniõesplenárias, da Comissão Executiva e àsde Comissão Permanente, quando motivada pelo desempenho demissão externa da Câmara ou de suas funções em Comissão Especial, de inquérito ou de representação; V – Autografar os Projetos de Lei, em Redação Final, a serem submetidos à sanção do Executivo e as Resoluções e Decretos LegislativospromulgadospelaMesa, bemcomo,promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, quando não as promulgar o Prefeito dentro de quarentaeoito(48)horas; VI – Manter e encerrar, na hora prefixada, livro próprio para inscriçãodeoradores; VII – Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, da Comissão Executiva ou da Câmara de modo a garantir o direito das partes, recorrendo ao Plenário, seforocaso,nostermosregimentais VIII – Providenciar a expedição, no prazo de até trinta (30) dias, das certidões que foram solicitadas, bem como atender às requisições judiciais e autorizar, quando solicitado pelo Vereador, que seja transcrito do registro ou da gravação pronunciamentofeitoemplenário; IX – Licenciar-se da presidência, quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze (15) dias ou do país por mais deoito(08)diaspormotivodedoença; X – Dar posse aos Vereadores não empossados na instalação da Legislatura, bem como aos suplentes de Vereadores, presidir a eleição para recomposição da Comissão Executiva e darposseaosseusmembros; XI – Convocarreuniões secretasdaCâmara,àrequerimentode um dos partidos nela representados, para deliberar sobre acusaçõesàhonradeVereador,dentroouforadaCâmara; XII – DarposseaoPrefeitoapósprestadoocompromissolegal perante a Câmara e mandar que se proceda ao registro em livropróprio; XIII – Substituir o Vice-Prefeito em todos os seus impedimentos e ausências, na forma da Legislação atinente, atéqueotitularreassumaoutomeposseoseusucessor; XIV – ZelarpeloprestígiodaCâmaraepeladignidadedos seus membros,emtodooterritóriodoMunicípio; XV – Solicitar informações e colaborações técnicas para estudodematériasujeitaàapreciaçãodaCâmara; XVI – Solicitar a intervenção no Município, nos casos previstos emLei; XVII – Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal; XVIII – Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara os numerários 10 REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES requisitados ou a parcela correspondente ao trimestre de suas dotações orçamentárias, nos termos da Legislação em vigor. XIX – Nomear, promover, remover, por em disponibilidade, suspender,demitir, e conceder osacréscimos,de vencimentos determinadospor Lei, aos funcionáriosdaCâmara, bemcomo, conceder-lhesférias,licençaseabonosdefaltas. XX – Julgar os processos de licitação relativos à aquisição e contratos de obras e serviços, cujas despesas sejam de sua competência e opinar sobre as que se relacionem com despesas que devam ser autorizadas pela Comissão Executiva; XXI – SUPRIMIDO(Art.4ºdaResoluçãonº025/2015). XXII – SUPRIMIDO(Art.4ºdaResoluçãonº025/2015). XXIII – SUPRIMIDO(Art.4ºdaResoluçãonº025/2015). XXIV– SUPRIMIDO(Art.4ºdaResoluçãonº025/2015). XXV– SUPRIMIDO(Art.4ºdaResoluçãonº025/2015). XXVI – SUPRIMIDO(Art.4ºdaResoluçãonº025/2015). XXVII – SUPRIMIDO(Art.4ºdaResoluçãonº025/2015). Art. 9º- Enquanto estiver como usodapalavra, o Vereadorno exercício da Presidência não será interrompido ou apartado, ressalvadaaapresentaçãodeQuestãodeOrdem. Art. 10º - Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário, mas, para discuti-las, deveráafastar-sedaPresidência. Art. 11º - Quando o Presidente se omitir ou exorbitar de suas funções, qualquer Vereador poderá protestar contra o fato recorrendo ao Plenário, cuja decisão soberana deverá ser cumpridapeloPresidente,sobpenadedestituição. CAPÍTULOIII DOSSECRETÁRIOS Art. 12º - Compete ao Primeiro Secretário: (Caput e incisos, redaçãodadapeloart.3ºdaResoluçãonº001/2017) I – Lavrar a ata das sessões,fazendo constar sucintamente os assuntostratados,eassiná-lajuntamentecomoPresidente; II – Encarregar-se de toda correspondência oficial dirigida ou expedidapelaMesadaCâmara; III – Assinar com o Presidente os atos, e as Resoluções da ComissãoExecutiva; IV – Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentoseasausências; V – Ler a ata, proposição e demais papéis que devem ser do conhecimentodaCâmara; VI – Fazerainscriçãodosoradores; VII – Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos; VIII – Dirigir os serviços da Secretaria do corpo deliberativo da Câmara; IX – Centralizar a correspondência do Corpo Deliberativo da Câmara; X – Lavrar as Atas da Comissão Executiva e Resoluções do Plenário; XI – Elaborar o cronograma financeiro referente às despesas do Corpo Deliberativo, pôr o visto nas folhas de pagamento dos subsídios dos Vereadores e nas despesas próprias do CorpoDeliberativo. Art. 13º- Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro e substituí-lonosseusimpedimentoseausências. CAPÍTULOIV DOSSERVIÇOSADMINISTRATIVOSDACÂMARA Art. 14º – Os Serviços Administrativos da Câmara, bem como sua organização e atribuições serão regulamentados por Resolução e executados sob a orientação do Presidente, assessorado pelo Secretário Geral e pelo Diretor Administrativo da Casa. (Redação dada pelo art. 4º da Resoluçãonº001/2017) Art. 15º – Terão a forma de Portaria, assinada pelo Presidente, os atos relativos aos funcionários da Câmara. (Redação dada peloart.5ºdaResoluçãonº001/2017) Art. 16º- Alémdos livrosnecessáriosaoregistrodos seusatos administrativos,àCâmarateráaindaosseguintes: I- TermodecompromissoepossedoPrefeitoeVice-Prefeito; II - Atas das sessões da Câmara, da Comissão Executiva e das reuniõesdasComissõesPermanentes; III - Transcrição de Leis, Resoluções, Instruções, Portarias e demaisatosdoPlenárioedaComissãoExecutiva; IV - Registro dos Projetos de Lei, Projetos de Resoluções e demaisproposiçõesapresentadaspelosVereadores; V-Protocolo. PARÁGRAFO ÚNICO - Os livros serão abertos, rubricados e encerradospeloPresidentedaCâmara. Art. 17º - Poderão os Vereadores interpelar a Comissão Executiva sobre os serviços administrativos da Câmara ou sobre asituaçãodorespectivopessoal,bemcomoapresentar, atravésdeproposição,sugestõessobreestasmatérias. TÍTULO III DAS COMISSÕES CAPÍTULOI DASCOMISSÕESPERMANENTES Art.18º-ACâmarateráasseguintesComissõesPermanentes: I – ComissãoPermanentedeJustiçaeRedação; 11 REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES II- ComissãoPermanentedeFinançaseOrçamento; III - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social; IV- ComissãoPermanentedeObraseServiçosPúblicos; V– ComissãoPermanentedeDireitosHumanos; VI- ComissãoPermanentedeTransportes; VII - Comissão Permanente de Meio Ambiente e DesenvolvimentoUrbano; VIII - Comissão Permanente de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude; IX - Comissão Permanente de Promoção da Igualdade Racial; (Incisos I a IX, redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 01/2011). X- ComissãoPermanentedeCatástrofesClimáticaseNaturais; XI- Comissão Permanente de Ética Parlamentar. (Incisos X e XI, incluídospeloart.1ºdaResoluçãonº016-A/2013). Art. 19º - Compete a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre o aspecto Jurídico e a Redação de todas asmatérias submetidas à apreciação da Câmara,ressalvadas aquelas a que este Regimento der explicitamente outra tramitação. PARÁGRAFO ÚNICO - Compete também à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre o mérito das proposições relativasaorganizaçãointernadaCâmara. Art. 20º - Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiroeespecialmentesobre: I-Aproposiçãoorçamentária; II-AprestaçãodecontasdoPrefeitoedaComissãoExecutiva; III - As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, bem como a remuneração do Prefeito, VicePrefeitoeVereadores; IV - Asproposições referentesamatériatributária,aberturade crédito, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterema despesa ou a receita doMunicípio, ou acarretem responsabilidade ao erário Municipal ou interesse aocréditopúblico. § 1º - Compete ainda a Comissão de Finanças elaborar a redaçãofinaldoprojetodeLeiOrçamentário. § 2º - Para emitir pareceres sobre a prestação de contas, a Comissão de Finanças e Orçamento poderá vistoriar obras e serviços, examinar processos, documentos, e papéis nas repartições Municipais, bem como solicitar do Prefeito esclarecimentos,complementares. Art. 21º - Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir pareceres sobre todos os projetos de Lei atinentes à realização de obras e execução de serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades para estatais e concessionários de serviços públicos de âmbito Municipal, bem como os projetos que disponham sobre atividades agrícolas,comerciaiseindustriais. Art. 22º - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social emitir pareceres sobre os Projetos de Lei referentes a Educação, Ensino, Artes, Patrimônio Histórico, esportes,Higiene,SaúdePúblicaeobrasassistenciais. Art. 23º - As Comissões Permanentes compostas cada uma de três (03) membros, devem estar constituídas no máximo até a terceira reunião ordinária da Câmara, e, logo emseguida, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes e Secretários e deliberar sobre os dias de reuniões e ordemdos trabalhos. § 1º - O Presidente da Câmara não poderá fazer parte das ComissõesPermanentes. § 2º - O mesmo Vereador não poderá ser indicado para integrarmaisdetrês(03)ComissõesPermanentes. Art. 24º - Os membros das Comissões Permanentes terão mandatodedois(02)anos,permitidaarecondução. §1º-(REVOGADOpeloart.2ºdaResoluçãon.º006/1989). § 2º- Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, osmembros das Comissões, se não comparecerema três (03) reuniões ordinárias consecutivas serão destituídos por ato do PresidentedaCâmara. Art. 25º - Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes: I- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias daComissão; II - Receber a matéria destinada à Comissão e designar-lhe relator; III - Conceder visto, pelo prazo de três (03) dias, aos demais membros da Comissão para as proposições que se encontrarememregimedetramitaçãoordinária; IV - Zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão epelaordemdostrabalhos; V - Representar a Comissão das relações com a Comissão ExecutivaeoPlenário. §1º-OPresidentesóterádireitoavotoemcasodeempate. § 2º- Qualquermembro de Comissão poderá interporrecurso aoPlenáriocontraatodoPresidente. Art. 26º - O Presidente da Comissão terá o prazo improrrogável de dois (02) dias para designar o relator, o qual apresentará seu parecer dentro de cinco (05) dias, 12 REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES prorrogáveis, pelo Presidente, se requerido, por mais de quarentaeoito(48)horas. § 1º- Findo o prazo semque o relatortenha se pronunciado, o Presidente da Comissão evocará o processo e emitirá o parecer. § 2º- O parecer da Comissão deverá ser subscrito pelos que o aprovarem, devendo,todavia, o voto vencido ser apresentado emseparado; Art. 27º - No exercício de suas atribuições, as Comissões permanentes poderão convocar pessoas interessadas,tomar depoimentos, pedir as informações que julgar necessárias, tendo livre acesso às dependências, arquivos, livros e papéis das Repartições Municipais, mediante solicitação do PresidentedaCâmara. § 1º- Sempreque aComissãosolicitarinformaçõesdoPrefeito ou audiência preliminar de outra Comissão, fica interrompido o prazo a que se refere o artigo 26 até o recebimento do esclarecimento, não podendo esta interrupção ultrapassar dez(10) dias, prorrogável por mais cinco (05) dias a pedido do relator,pelaComissãoExecutiva. § 2º- Se a Comissão Executiva negar a prorrogação solicitada ou se, concedida a prorrogação, continuar a Comissão sem emitir seu pronunciamento, o Presidente da Câmara designará uma Comissão Especial de três (03) membros para exararparecer noprazo improrrogávelde seis (06)dias e findo dito prazo, a matéria será incluída na Ordem do Dia, para deliberação. Art. 28º - Para a elaboração da redação final de Projeto, a ComissãodeJustiçaeRedaçãoteráoprazodedois(02)dias. Art.29º-(REVOGADOpeloart.3ºdaResoluçãon.º006/1989). CAPÍTULOII DASDEMAISCOMISSÕES Art. 30º- Alémdas ComissõesPermanentes, aCâmarapoderá criar Comissões Especiais, Comissões de Inquéritos e ComissõesdeRepresentação. Art. 31º - As Comissões Especiais e de Inquérito serão constituídas por proposta de qualquer Vereador, em Requerimento escrito, apresentado durante o expediente e submetido ao Plenário na Ordem do Dia da sessão seguinte, entreasmatériasdediscussãoúnica. Art. 32º - As Comissões especiais terão as finalidades especificadasnorequerimentoquepropõe suaconstituição, e, salvo expressa deliberação do Plenário, serão compostas de três (03) membros, designados pela Comissão Executiva, observadacasopossívelarepresentaçãopartidária. § 1º - Ao aprovar a constituição da Comissão Especial, o Plenário fixará o prazo para a conclusão de seus trabalhos e apresentação do relatório final, o qual, em seguida, terá a mesma tramitação dos pareceres das Comissões permanentes. § 2º - Se a Comissão Especial não concluir seus trabalhos dentro do prazo, ficará automaticamente extinta, salvo se o Plenário houver aprovado a prorrogação do seu funcionamento. § 3º - Não será criada mais uma Comissão Especial enquanto estiveremfuncionandoduas(02)outras. Art. 33º- As Comissões de Inquérito, criadas por prazo certo e sobre fato determinado, terão a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da Comissão Executiva ou de Vereadores, no desempenho de suas funções, e serão compostas de três (03) membros sorteados entre os Vereadores, excetooVereador sobrequempesaraimputação dairregularidade. § 1º - Para a conclusão de seus trabalhos, com apresentação de parecer sobre a procedência ou improcedência das denúncias, as Comissões de Inquérito terão o prazo de trinta (30) dias, prorrogável por mais de dez (10) dias, quando solicitadoeaprovadopeloPlenário. § 2º- Aosdenunciados será assegurada ampladefesa, sendolhes facultado o prazo de cinco (05) dias para a elaboração de suasrazõesescritas. Art. 34º - As Comissões de Representação tem por finalidade representar a Câmara em atos externos, de caráter cívico ou social, e serão constituídas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereador, ou por designação do Presidente. § 1º - O número de membros da Comissão de Representação não poderá ser superior a cinco (05), observada a proporcionalidadederepresentaçãopartidária. § 2º - A autor de requerimento que der origem à constituição da Comissão de Inquérito será sempre convidado a dela participar. TÍTULO IV DOS VEREADORES CAPÍTULOI DOSDIREITOSEOBRIGAÇÕES Art.35º- SãodireitosdoVereador: 13 REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES publicaçõesexistentesnaCâmarasobreproposição emdiscussãonoPlenário. II-Dez(10)minutospara: a)Tratardeassuntodeinteressepúblico,no expedientequandoinscritonaformadoartigo64; b)DiscutircadadispositivoarticuladodeProjetodeLei ouResolução; c)Debaterrequerimento,moçãoeindicação; d)DiscutiraredaçãofinaldasdeliberaçõesdoPlenário; e)Falarem"explicaçãopessoal"nostermosdoartigo 88. III-Quarenta(40)minutospara: a)DebaterenglobadamenteProjetosdeLeiou Resolução; b)DebatervotosapostospeloPresidente. Art. 39º - O Vereador que solicitar a palavra deverá inicialmente declarar emqual das hipóteses do artigo anterior ofaz,enãopoderá: I - Usar a palavra com a finalidade diferente da indicada na solicitação; II-Desviar-sedamatériaemdebate; III- Falarsobrematériavencida; IV-Usardelinguagemimprópria; V-Ultrapassaroprazoquelhecouber; VI-DeixardeatenderàsadvertênciasdoPresidente. Art. 40º - Quando mais de um Vereador solicitar a palavra simultaneamente, o Presidente a concederá em primeiro lugaraoautordaproposiçãoemdebate eaosVereadoresque tenham participado das Comissões que a apreciaram e, em seguida, de maneira alternada, a Vereadores de partidos diferentes. Art. 41º - Os apartes devem ser expressos em termos corteses, permanecendo o aparteante de pé enquanto aparteiaeouvearespostadoaparteado. § 1º-Nãosãopermitidosapartesparalelos, sucessivosousem licençaexpressadoorador. § 2º-NãoépermitidoapartesdoOradorque fala"pelaordem", para encaminhamento da votação, declaração de voto e em "ExplicaçãoPessoal". Art. 42º - Os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem, cumprindo aos Vereadores, atender ainda às seguintesdeterminações; I- Falarempé,salvoquandoseencontrarenfermo; I-VotarnaeleiçãodaComissãoExecutiva; II- FazerpartedasComissões,naformadesteRegimento; III - Participar de todas as discussões e votar as proposições submetidasàdeliberaçãodaCâmara; IV - Propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos Munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçamcontrárias. Art.36º- SãodeobrigaçõesedeveresdosVereadores: I - Desincompatibilizar-se no ato da posse e fazer declaração públicadebens,noinícioenotérminodomandato; II-ResidirnoMunicípio; III - Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara; IV- Comportar-seemPlenáriocomodevidodecoro; V-Obedeceràsnormasregimentais; Art. 37º- Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva serreprimido, o Presidente tomará umadasseguintesprovidências,conformesuagravidade: I-Advertênciareservada: II-AdvertênciaemPlenário; III- Cassaçãodapalavra; IV - Suspensão da sessão para atendimento na sala da Presidência; V - Proposta de cassação de mandato por infração do dispostonoDecreto-Lei201/67. CAPÍTULOII DOUSODAPALAVRA Art. 38º- O Vereador não usarádapalavra, emPlenário, sema solicitar e sem receber autorização do Presidente, dispondo dosseguintesprazosparafalar: I- Três(03)minutospara: a)ApresentarretificaçãoouimpugnaçãodaAta; b)Apresentarrequerimentoeproposições; c)Justificarurgênciaderequerimento; d)Solicitarinformaçãosobreostrabalhoseapautada OrdemdoDia; e)LevantarQuestãodeOrdem; f)Solicitarverificaçãodevotaçãooudepresença; g)Encaminharavotação; h)Apartearnaformaregimental; i)Justificarovoto; j)Solicitaradiamentodadiscussão; k)Solicitarprorrogaçãodasessão; l)Requisitardocumentos,processos,livrosou 14 REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES II - Dirigir-se sempre ao Presidente da Câmara, voltado para a Mesa,salvoquandoresponderaaparte; III - Referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento deSenhorouExcelência. PARÁGRAFO ÚNICO - A obrigação de falar de pé, prevista no itemIdesteartigo,nãoseaplicaaoPresidente. Art. 43º - O Presidente solicitará que interrompa o discurso quefaz,todavez,quenecessiteprocedera: I- Leituraderequerimentodeurgência; II- ComunicaçãoimportanteàCâmara; III-Votaçãoderequerimentodeprorrogaçãodasessão; IV- SoluçodequestãodeOrdem. CAPÍTULOIII DOSLÍDERESEVICE-LÍDERES Art. 44º - No prazo de dez (10) dias, a contar da posse da ComissãoExecutiva, cadapartidodeve indicar seuLíder e ViceLíder para servir de porta-voz autorizado junto aos órgãos da Câmara. § 1º - Enquanto não for feita indicação a Mesa, será considerado Líder da respectiva representação partidária o Vereadormaisvotadoqueestiverpresenteàsessão. § 2º- Nas suas faltas, impedimentos e ausências do Recinto, o LíderserásubstituídopelorespectivoVice-líder. TÍTULO V DAS SESSÕES CAPÍTULOI DASDISPOSIÇÕESGERAIS Art. 45º - Durante as sessões somente poderão permanecer no Plenário os Vereadores e os funcionários da Câmara necessáriosaoandamentodostrabalhos. § 1º - Também poderão permanecer no Plenário os convidadosoficiaisdaCâmara. § 2º - Os representantes credenciados da imprensa terão lugarreservadonoRecinto. Art. 46º - Os visitantes oficiais, recebidos e introduzidos no Plenário por uma Comissão de Vereadores, designada pelo Presidente, poderão usar da palavra para agradecer a saudaçãoquelheforfeitapeloLegislativo. Art. 47º - Se o Prefeito solicitar, a Câmara, poderá ouvi-lo ou a seus Secretários, em sessão destinada exclusivamente a esta finalidadeesujeitoàsseguintesregras: I - O dia e a hora da sessão serão designados pelo Presidente apósentendimentoscomoPrefeito; II- Terminadas a exposição do Prefeito e dos seus Secretários, cada Vereadorterá o prazo de cinco (05)minutos para solicitar esclarecimentoscomplementares; III - Não é permitido aos Vereadores apartear a exposição do Prefeito ou seus esclarecimentos adicionais, nem levantar questõesestranhasaoassuntodareunião. Art. 48º - Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da CâmaranapartedoRecintoquelheéreservado,desdeque: I-Apresente-sedecentementetrajado; II-Nãoportearmas; III- Conserve-seemsilêncioduranteostrabalhos; IV - Não interpele os Vereadores nem manifeste apoio ou de aprovaçãoaoquesepassaemPlenário; V-AtendaasdeterminaçõesPresidenciais. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de inobservância das regras deste artigo, o Presidente poderá determinar a retirada imediata do recinto, de todos ou de alguns dos assistentes, semprejuízosdeoutrasmedidas. Art. 49º- Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa e divulgando-se a pauta eoresumodostrabalhos. Art. 50º- Nas atasdas sessões, serão transcritasna íntegra as declarações de voto, quando solicitado por escrito pelo Vereador. As proposições e demais documentos em sessão serão referidos apenas com a indicação de seu objetivo, salvo requerimentodetranscriçãointegralaprovadopeloplenário. PARÁGRAFO ÚNICO - Nas comunicações sobre deliberações da Câmara, apenas se indicará, sem identificação dos votos, se a medidafoitomadaporunanimidadeouporsimplesmaioria. CAPÍTULOII DASSESSÕESORDINÁRIAS SECÇÃOI DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 51º - Em cada período Legislativo haverá vinte e quatro (24) sessões ordinárias, que terão lugar diariamente, dentro de cada trimestre, com início às 11:00 (dez) horas, no recinto destinado ao funcionamento da Câmara. (Redação dada pelo art.1ºdaResoluçãonº003/1993) Art. 52º - As sessões ordinárias terão a duração máxima de três (03) horas, coma interrupção de quinze (15)minutos entre o final do expediente e o início da Ordem do Dia, podendo ser prorrogadas, no máximo por mais duas (02) horas, por 15 REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES iniciativa do Presidente ou a pedido de qualquer Vereador, aprovadopeloPlenário. Art. 53º - Verificada a ausência de todos os membros da Comissão Executiva, assumirá a Presidência o Vereador mais votado dentre os presentes, que escolherá entre os seus paresumSecretário. PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente eventual na forma deste artigo dirigirá os trabalhos até o comparecimento de algum membrotitular. Art. 55º - _ hora de início dos trabalhos, por determinação do Presidente, o Secretário da Câmara conferirá as assinaturas apostas no livro de presença, procedendo a chamada dos Vereadores pela ordem alfabética de seus nomes parlamentares, comunicados ao Secretário no início da legislatura. § 1º- Verificadaapresençamínimadeumterçodosmembros da Câmara, o Presidente abrirá a sessão. Caso contrário, aguardarádurantequinze(15)minutos. § 2º- Persistindoafaltade "quorum",asessãonãoseráaberta, lavrando-setermodeocorrência. Art. 56º- No curso da sessão, qualquer Vereador poderá pedir verificaçãodepresença. SECÇÃOII DOEXPEDIENTE Art. 57º - O expediente terá a duração máxima de 1:30 (uma horaetrintaminutos)esedestinaà: I-AprovaçãodaAtadasessãoanterior; II - Leitura resumida da matéria oriunda do Executivo ou de outrasorigens; III- LeituradasproposiçõesapresentadaspelosVereadores; IV– (Suprimidoconformeart.1ºdaResoluçãonº63/1985). Art. 58º - Iniciado o expediente, o Presidente submeterá a discussão a ata da última sessão, posta à disposição dos Vereadores, para verificação, durante a hora imediatamente anterior. § 1º - Qualquer Vereador poderá requerer a repetição da leituradaAtanotodoouemparte. § 2º- Considerar-se-á aprovada a ata, independentemente de votação,senãoforapresentadaretificaçãoouimpugnação. § 3º - As retificações aprovadas serão incluídas num adendo "emtempo"notextodaAta. § 4º - A ata aprovada, com ou sem retificação, será assinada peloPresidenteepeloSecretário. § 5º- Aceita pelo Plenário a impugnação, lavrar-se-á nova Ata, queserávotadanasessãoseguinte. Art. 59º- A Atada última sessão da Legislatura será redigida e submetida à aprovação, com qualquer número, antes de encerrar-seasessão. Art. 60º- ConcluídaaaprovaçãodaAta,oSecretárioprocederá aleituradacorrespondênciarecebida,naseguinteordem: I-MatériaoriundadoExecutivoMunicipal; I-Representaçõesdeoutrasedilidades; II-Ofíciosdeoutrasentidadespúblicas; III-Petiçõesdeinteressados,sãoVereadores. § 1º - As correspondências de que trata este Artigo serão encaminhadaspeloPresidenteàsComissõescompetentes; § 2º - O Presidente mandará arquivar a correspondência que não demande providências, que se refira a assuntos estranhosàsatribuiçõesdaCâmaraounãoestejaredigidoem termosadequados. Art. 61º- Asproposiçõesdos Vereadores, encaminhadas até a hora da sessão, à Secretaria da Câmara, e por ela rubricadas e numeradas,serãolidasnaseguinteordem: I-ProjetosdeLei; II-ProjetosdeResolução; III-Indicações; IV-Requerimentos; V-PareceresdasComissões; VI- Substitutivos,emendasesubemendas; VII-Moções; VIII-Recursos. PARÁGRAFO ÚNICO - Encerrada a leitura das proposições, nenhuma matéria poderá ser apresentada, ressalvados os casosdeurgência. Art. 62º - A Presidência deixará de aceitar qualquer proposição: I-QuesejaAnti-regimental; II-Quenãotiversidoredigidacomclareza; III - Que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara; IV - Que, delegar a outro poder atribuições privativas do Legislativo; V - Que, aludindo a Lei, decreto, regulamento ou qual quer dispositivolegalnãosefaçaacompanhardeseutexto; VI - Que, fazendo menção a cláusula de contratos ou de 16 REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES convênios,nãoostranscrevaporextenso. PARÁGRAFO ÚNICO - DadecisãodaPresidência, o autorpoderá recorrer ao Plenário, que deliberará à vista de parecer da Comissão de Justiça e Redação, incluindo na Ordem do Dia comomatériadediscussãoúnica. Art. 63º - Considerar-se-á autor da proposição, para efeitos regimentais,oseuprimeirosignatário. § 1º - São de simples apoio às assinaturas que se seguirem à primeira. § 2º - Nos casos em que as assinaturas de uma proposição constituir, "quorum" para apresentação, não poderão ser retiradasapósoseuencaminhamentoàMesa. Art. 64º - Terminada a leitura das proposições, os Vereadores inscritosno livro especial, deprópriopunho, oupela Secretaria, terão a palavra pelo prazo de dez(10) minutos, para tratar de assuntodeinteressepúblico. § 1º - O Vereador inscrito que não se achar presente na hora em que lhe for concedida a palavra, perderá a vez e será transferidoparaoúltimolugardalistaorganizada. § 2º- O orador que estiver usando apalavrapara os finsdeste artigo, não será interrompido pelo encerramento do tempo reservado ao expediente, que se considera automaticamente prorrogado. Aos demais oradores inscritos, será assegurado o uso da palavra em primeiro lugar, na mesma fase da sessão seguinte. SECÇÃOIII DAORDEMDODIA Art. 65º - A Ordem do Dia posta à disposição dos Vereadores, no mínimo, duas (02) horas antes do início da sessão, compreende a discussão e a votação e será organizada obedecendoàseguinteclassificação: I-Votosematériasemregimedeurgência; II-Matériasemregimedepreferência; III-Matériasemredaçãofinal; IV-Matériasemdiscussãoúnica; V-Matériasemsegundadiscussão; VI-Matériasemprimeiradiscussão; VII-Recursos. VIII – ConcessãodapalavraaVereadores inscritos listaprópria. (Incluídopeloart.2ºdaResoluçãonº63/1985) PARÁGRAFO ÚNICO - Obedecida a classificação, deste artigo as matérias figurarão ainda segundo a ordem cronológica de antiguidade. Art. 66º- Salvo motivo de urgência, nenhumamatéria poderá ser apreciada pelo Plenário sem parecer da Comissão competenteesemquetenhasidoincluídanaOrdemdoDia § 1º- Serão incluídosnaOrdemdoDia, independentementede pareceres das Comissões, os Projetos de Lei e de Resolução elaborados por Comissão Permanente ou pela Comissão Executiva. § 2º-Independentedoparecerdas Comissões, serão incluídos na Ordem do Dia, os Projetos de Lei de iniciativa do Prefeito comprazoespecialde tramitaçãodesdequeapresentadonas três(03)últimassessõesanterioresaotérminodoprazo. § 3º - Se a Comissão de Justiça e Redação opinar pela inconstitucionalidade ou pela ilegalidade de um Projeto, o parecer será imediatamente submetido a Plenário e somente quando rejeitado, terá prosseguimento a tramitação da matéria. Art. 67º - As sessões em que se discutir o Projeto de Lei orçamentária, bem como o parecer prévio do Tribunal de Contasdoestadosobreaprestaçãode contasdoPrefeitoeda Comissão Executiva da Câmara, terão a Ordem do Dia reservadaexclusivamenteaestasmatérias. Art. 68º - A Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada por motivo de urgência, preferência, adiamento ou vistassolicitadasporrequerimentoaprovadopeloPlenário. Art. 69º - O regime de urgência reduz à metade os prazos de tramitação dos Projetos de Lei e de Resolução, determinada sua inclusão prioritária na Ordemdo Dia e dispensa as demais exigências regimentais, salvo as de "quorum", publicação e parecer quanto às outras matérias, e, determina a realização imediatadesuadiscussãoevotação. § 1º - Consideram-se automaticamente submetidos aos regimes de urgência, previstos neste artigo, os Projetos de Lei com prazo especial de tramitação de quarenta e cinco (45) ou trinta(30)dias. § 2º - Excetuado o caso da calamidade pública, não se concederáurgênciaemprejuízodeoutrasjávotadas. Art. 70º- Os requerimentos de urgência somente poderão ser apresentados pela Comissão Executiva, em assuntos de sua especialidade, ou por terço dos Vereadores, sempre por escritoeacompanhadospelanecessáriajustificativa. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando apresentados no curso da sessão os requerimentos de urgência serão discutidos e votados, imediatamente. Se, entretanto, forem apresentados fora de Plenário, deverá a Câmara, na primeira sessão, discuti- 17 REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES suspensão da discussão para enviá-lo à Comissão competente. § 3º - Na discussão dar-se-á preferência ao substitutivo apresentadoporComissãooupelopróprioautordoProjeto. Art. 77º - Na segunda discussão, debater-se-á o Projeto englobadamente, sendo permitida a apresentação de emendasesubemendas,masproibidaadesubstitutivo. Art. 78º - O encerramento da discussão de qualquer proposição dar-se-á por decurso dos prazos regimentais ou por não haver mais Vereadores interessados em se pronunciarsobreamatéria. SECÇÃOV DAVOTAÇÃO Art. 79º - Presente a maioria absoluta dos membros da Câmara, a primeira e a segunda votação serão feitas imediatamente após o encerramento da respectiva discussão nãoseinterrompendocomotérminodotemporegimental. § 1º - Entende-se por maioria absoluta o primeiro número inteiro acima da metade do total dos membros da Câmara, presentes. § 2º - Não havendo número para deliberação, o Presidente declarará suspensa a votação, transferindo-a para a Ordem doDiadasessãoseguinte. Art. 80º- A primeira votação será feita artigo por artigo, ainda queoProjetotenhasidodiscutidoenglobadamente. PARÁGRAFO ÚNICO - Aprovadas emendas ou subemendas, o Projeto será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação paraserdenovoredigido. Art. 81º- Na segunda votação o Projeto será apreciado como um todo, salvo quanto às emendas que serão votadas uma a uma,naseguinteordem; a)Emendassupressivas; b)Emendassubstitutivas; c)EmendasAditivas. Art. 82º - Anunciada a votação, poderá o Vereador pedir a palavra para proceder a seu encaminhamento ou para solicitardestaque. PARÁGRAFO ÚNICO - O destaque separa parte de uma proposiçãoparaapreciaçãoisoladapeloPlenário. Art. 83º - As deliberações da Câmara, excetuados os casos losevotá-loscomopreliminar. Art. 71º - O pedido de preferência, requerido por escrito e aprovado pelo Plenário, concede prioridade à discussão de umaproposiçãosobreasdemais, excetoas sujeitasaoregime deurgência. Art. 72º - O adiamento da discussão de qualquer proposição será sujeito à deliberação do Plenário e somente poderá ser aprovadoportempodeterminado. § 1º - A proposta de adiamento não interromperá o orador que estiver com a palavra, nem incidirá sobre a matéria em regimedeurgência. § 2º - Apresentados dois (02) ou mais requerimentos de adiamento, será votado em primeiro lugar o que propuser a suspensãodadiscussãodamatériapormenorprazo. Art. 73º - Desde que a proposição não esteja em regime de urgência, qualquer Vereador pode pedir vista para estudo, peloprazodecinco(05)dias. SECÇÃOIV DADISCUSSÃO Art. 74º - Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debatesemplenário. § 1º - Os Projetos de Lei e de Resolução deverão ser submetidos, obrigatoriamente, a duas (02) discussões, com intervalomínimodequarentaeoito(48)horas. § 2º - Terão apenas uma discussão as indicações, os requerimentos, as Moções, os recursos contra atos do Presidente, os votos a Projetos de Lei e os Projetos de ResoluçãoinstituindoComissãodeInquérito. § 3º - Havendo mais de uma proposição sobre o mesmo assunto, a discussão obedecerá a ordem cronológica de apresentação. Art. 75º- O Secretário lerá amatéria que se houver de discutir e votar, podendo a leitura ser dispensada a requerimento aprovadopeloPlenário. Art. 76º - Na primeira discussão debater-se-á cada artigo do Projeto, separadamente, sendo permitida a apresentação de substitutivos,emendasesubemendas. § 1º - A requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário,poderáoProjetoserdiscutidoenglobadamente. § 2º - No caso de ser apresentado substitutivo por qualquer Vereador, o Plenário deliberará preliminarmente sobre a 18 REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES previstosemLei,serãotomadaspormaioriasimplesdevotos. Art. 84º- Salvonas eleiçõesdaComissão Executivae cassação de mandato, o voto dos Vereadores será público, sendo tomadodeformasimbólicaounominal. Art. 85º - O processo simbólico praticar-se-á conservando-se sentados os Vereadores que aprovame levantando-se os que desaprovam a proposição e somente deixará de ser adotado pordisposiçãolegalourequerimentoaprovadopeloPlenário. § 1º- Terminadaavotação,oPresidenteanunciaráoresultado, declarando quantos Vereadores votaram favorável ou contrariamente. § 2º - Em caso de dúvida, o Presidente pedirá aos Vereadores que se manifestem novamente ou a requerimento de qualquer Vereador, determinará que se proceda a votação nominal. Art. 86º - Na votação nominal, o Secretário chamará os Vereadores presentes para, um a um responder SIM ou NÃO à proposição: PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente proclamará o resultado, mandando ler os nomes dos Vereadores que tenham votado SIMedosquetenhamvotadoNÃO. Art. 87º - Em qualquer tipo de votação, o Vereador pode justificaroseuvoto,porescritoouverbalmente. SECÇÃOVI DAEXPLICAÇÃOPESSOAL Art. 88º - Encerrada a matéria da Ordem do Dia, o Presidente anunciará a data da próxima sessão, concedendo, em seguida,apalavraparaexplicaçãopessoal. Art. 89º - Explicação Pessoal é a manifestação de Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercíciodomandato. § 1º - A inscrição para falar em explicação pessoal será solicitada durante a sessão e encaminhada pelo Secretário ao Presidente,emordemcronológica. § 2º - O orador que estiver usando a palavra na forma deste artigo não pode desviar-se da finalidade da explicação pessoalnemseraparteado. CAPÍTULOIII DASSESSÕESEXTRAORDINÁRIAS Art.90º-ACâmaraMunicipalreunir-se-áextraordinariamente: a)QuandoconvocadapeloPrefeito; b)Quandorealizadaassessõesordinárias,ainda houvermatériacomprazoespecialdetramitação impostoporLeiousolicitadapeloPrefeito. Art. 91º - Nos casos da alínea "a" do artigo anterior a convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara, comantecedênciamínima de três (03) dias, mediante comunicação direta, enviada com aviso de recepção, e edital afixado à porta do edifício da Câmara, e publicadonaimprensalocal,sehouver. PARÁGRAFO ÚNICO - Nestas sessões extraordinárias, a Câmara somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada. Art. 92º - Nos casos da alínea "b" do artigo 90 as sessões extraordinárias, em todos iguais às ordinárias, serão sucessivamente convocadas pelo Presidente até que sejam votados os Projetos com prazo especial de tramitação ou ocorraasuaaprovaçãotácita. Art. 93º - As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, podendo ser realizadanosdomingoseferiados. CAPÍTULOIV DASSESSÕESSOLENES Art. 94º - As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação do Plenário, para fins específicos,podendoserrealizadasforadorecintodaCâmara. § 1º- Nas sessões solenes não haverá expediente e Ordemdo Dia nem tempo determinado para seu encerramento, dispensando-seleituradeataeverificaçãodepresença. § 2º - Será elaborado previamente e com ampla divulgação o programa da sessão solene, cujos oradores poderão ser autoridades, homenageados ou representantes de classe, de entidadesouinstituiçõesregularmenteconstituídas. CAPÍTULOV DAQUESTÃODEORDEM Art. 95º - Em qualquer fase das sessões poderá o Vereador pedir a palavra para apresentar Questão de Ordem, levantando dúvidas sobre a interpretação ou a aplicação desteRegimento. PARÁGRAFO ÚNICO - As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições regimentais que se pretende elucidar, sob pena denãoseremtomadasemconsideraçãopeloPresidente. 19 REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PresidênciaoudoPlenário; X - Informação ao Prefeito ou por seu intermédio, a outras entidadespúblicasouparticulares. § 1º - Os requerimentos de que tratam os itens I e V deste artigo, devem ser lidos no expediente e encaminhados para as providências solicitadas se nenhum Vereador manifestar a intenção de discuti-los. Mas, se houver discussão, serão incluídosnaOrdemdoDiadasessãoseguinte. § 2º- O requerimento de licença, depois de lido no expediente, será transformado pela Mesa em Projeto de Resolução e será incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte, entre as matériasemregimedepreferências. § 3º - Independente da deliberação do Plenário ou da Comissão Executiva, ou requerimentos de que tratamos itens VIIeX,devendooPresidentelhesdarimediatoatendimento. CAPÍTULOII DOSPROJETOSDALEIEDARESOLUÇÃO Art. 100º - Os Projetos de Lei e de Resolução, com os despachosdo Presidente, serão, na ordemde sua numeração, lidos pelo Secretário no expediente das Sessões e emseguida encaminhadosàsrespectivasComissões. § 1º-Independede leiturano expediente, osProjetosde Leide iniciativa do Executivo com prazo especial de tramitação, os quais deverão ser enviados direta e imediatamente, pelo Presidente, às Comissões competentes, comunicando-se esta providênciaaoPlenário,naprimeirasessão. § 2º - Os Projetos de Lei de Resolução elaborados por Comissão da Câmara ou pela Comissão Executiva serão discutidos na Ordem do Dia da sessão seguinte à de sua apresentação, independentemente de parecer, salvo se o PlenáriodeterminarquesejaouvidaoutraComissão. Art. 101º- Dos Projetos de Códigos, Consolidações, Estatutos e Regimentos, depois de lidos no expediente, serão distribuídas cópiasatodososVereadores. PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o prazo de quinze (15) dias, os Vereadores poderão encaminhar à Comissão de Justiça e Redação emendas e subemendas sobre os Projetos de que trata este artigo, abrindo-se, emseguida, o prazo de trinta (30) diaspara a Comissão exarar Parecer e incorporar as emendas quejulgarconvenientes. Art. 102º - Será submetido a Plenário o Projeto de Lei ou de Resolução que, tendo recebido parecer contrário das Comissõespelasquais tramitou,nãohajasidoexaminadopela totalidadedasComissõesdaCâmara. Art. 96 - O Presidente resolverá soberanamente a Questão de Ordem, cabendo aos Vereadores recurso de decisão, que será apreciadopeloPlenário. TÍTULO VI DAS PROPOSIÇÕES CAPÍTULOI DASINDICAÇÕES,MOÇÕESEREQUERIMENTOS Art. 97º- Terá a forma de Indicação a proposição de Vereador sugerindo medidas de interesse público aos poderes competentes ou o estudo de determinado assunto para ser convertidoemProjetodeLeioudeResolução. § 1º - Os Requerimentos, Indicações e Moções que passem pelo Expediente das reuniões, serão colocados na Ordem do Dia da sessão imediatamente posterior, a fim de serem apreciados e votados pelo Plenário deste Deliberativo. (Redaçãodadapeloart.1ºdaResoluçãonº005/1989) § 2º - No caso de entender o Presidente que a Indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento de sua decisão ao autor e solicitaráopronunciamento da Comissão competente, cujoparecerserádiscutidoevotadonaOrdemdoDia. Art. 98º - Terá a forma de Moção a proposição de Vereador sugerindo a manifestação da Câmara sobre qualquer ato ou assunto de interesse da Comunidade, para aplaudir, hipotecar solidariedade,darapoio,formularapelo,protestoourepúdio. § 1º-Depoisde lidanoexpediente,aMoçãoseráencaminhada à Comissão competente, e, em seguida apreciada pelo Plenárioemdiscussãoevotaçãoúnicas. § 2º - Se a Moção for subscrita, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos Vereadores, será incluída na Ordem do Dia da sessão ordinária seguinte, independentemente de parecer da Comissão. Art. 99º - Terá a forma de requerimento o pedido escrito de VereadorouComissãodaCâmara,solicitando: I-Votodelouvor,congratulaçõesoupesar; II-AudiênciadeComissãosobreassuntoempauta; III - Preferência para discussão da matéria ou redução de interstícioregimentalparadiscussão; IV - Retirada de proposição já submetida a discussão pelo Plenário; V- ConstituiçãodeComissõesEspeciaisoudeRepresentação; VI- LicençadoexercíciodaVereança; VII-InserçãodedocumentosemAta; VIII- CópiadedocumentosexistentesnoArquivodaCâmara; IX - Informação sobre atos da Comissão Executiva, da 20 REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Art. 103º - Terá a forma de substitutivo o Projeto de Lei ou Resolução apresentado por Vereador ou Comissão para substituir,naíntegra,outrojáemtramitação,sobreamatéria. PARÁGRAFO ÚNICO - Não é permitido a Vereador ou Comissão apresentarmaisdeumsubstitutivo. Art. 104º- Terá a forma de Emendas a correção apresentada a umaparte do Projeto de Lei ou de Resolução, denominandose: a)Supressiva,aquemandasuprimirtotalou parcialmenteartigo,parágrafoouincisodoProjeto; b)Substitutiva,aquemandacolocarartigo,Parágrafo ouincisoemlugardeoutro; c)Aditiva,aquemandaacrescentarartigo,parágrafo ouincisoaoprojeto. Art. 105º - Terá a forma de subemenda, a emenda apresentadaaoutraemenda. Art. 106º - Não serão aceitos substitutivos, emendas ou subemendasquenãotenhamrelaçãodiretaouindiretacoma matériadaproposiçãoprincipal. Art. 107º - Concluída a votação, será o Projeto, com as emendas aprovadas, enviado à Comissão de Justiça e Redaçãoparaquenoprazodedois (02)dias, elaborearedação final. § 1º - Excetua-se do disposto neste artigo o Projeto de Lei orçamentário, cuja redação final será elaborada pela ComissãodeFinançaseOrçamento. § 2º- O interstício previsto neste artigo pode ser dispensado a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário. Nesta Hipótese, a redação final será feita na mesma sessão pelaComissãoencarregada. Art. 108º- A redação final, cujo texto ficará pelo prazo de vinte equatro (24)horasnaSecretariadaCâmara,paraexamepelos Vereadores,serádiscutidaevotadanasessãoimediata. PARÁGRAFO ÚNICO - Assinalada incoerência ou contradição na redação final, poderá ser apresentada emenda substitutiva, quenãoaltereasubstânciadoquefoiaprovado. CAPÍTULOIII DOSRECURSOS Art. 109º- Os recursos contraatosdaComissãoExecutivaeda Presidência da Câmara serão interpostos dentro do prazo de dez(10)dias,porsimplespetiçãoaeledirigido. § 1º - O recurso será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para opinar e elaborar, quando necessário, o respectivoProjetodeResolução. § 2º - Apresentado o Parecer, será o mesmo submetido a Plenário em uma única discussão e votação, na Ordem do Dia daprimeirasessão. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 110º- A Bandeira Brasileira será hasteada diariamente no edifíciodaCâmara. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando a Câmara estiver reunida, deverão ser hasteadas na sala de sessão as Bandeiras do Brasil,doEstadoedoMunicípio. Art. 111º - Dos documentos apresentados no expediente poderão ser dadas cópias, quando solicitadas por pessoas legalmenteinteressadas. Art. 112º – Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente, sendo tal decisão irrecorrível. (Redaçãodadapeloart.6ºdaResoluçãonº001/2017) Art. 113º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. Art.114º-Revogam-seasdisposiçõesemcontrário. GabinetedaPresidênciadaCâmaraMunicipaldoJaboatão,em 07dedezembrode1981. MANOELCOELHOPEREIRAPANTA -Presidente- RELAÇÃO DE RESOLUÇÕES QUE ALTERARAM O REGIMENTO INTERNO REGIMENTO INTERNO 21 CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Resolução nº 063/1985 Resolução nº 136/1988 Dá nova redação ao art. 57 e ao art. 65 da Resolução nº 12/81. Procede modificações no artigo 3º e seus parágrafos da Resolução nº 12/81 – Regimento Interno. Resolução nº 004/1989 Estabelece novo horário para as Sessões Ordinárias e dá outras providências. Resolução nº 005/1989 Altera dispositivo no § 1º, Art. 99, da Resolução nº 12/81 – Regimento Interno. Resolução nº 007/1989 Dispõe sobre o horário das Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal do Jaboatão Resolução nº 006/1989 Dá nova redação ao Art. 3º da Resolução nº 004/89, revoga o seu Parágrafo Único e dá outras providências. Resolução nº 004/1991 Resolução nº 002/1993 Resolução nº 003/1993 dos Guararapes e dá outras providências. Dispõe sobre o horário das Sessões Ordinárias da Câmara. Revoga a Resolução nº 002/93, de 08/03/93. Dispõe sobre o horário das Sessões da Câmara. Resolução nº 002/2000 dos Guararapes, estabelecido pela Resolução nº. 012/81, e as Resoluções de Resolução nº 002/2013 Resolução nº 008/2015 Resolução nº 021/2015 n.°s 008 e 021/2015 Resolução nº 025/2015 Dá nova redação ao art. 2º e seu parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Altera o art. 3º e seus parágrafos da Resolução nº 12/81 – Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Altera a Resolução n" 012/1981, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Altera a Resolução n° 008/2015, que trata do “Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Altera parcialmente o Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão 22 REGIMENTO INTERNOÊ CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES 025/2015, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão Resolução nº 026/2015 Resolução nº 001/2016 Resolução nº 007/2016 Resolução nº 010/2016 Acrescenta-se os Incisos XII e XIII, no Art. 5º. e um artigo na Resolução nº. Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução Altera parcialmente a Resolução n° 001/2016, e a Resolução nº. 025/2015, que trata do “Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução n.º 012/81. dos Guararapes e dá outras providências Altera parcialmente a Resolução nº. 025/2015, do Regimento Interno da nº. 012/81. 001/2016, e a Resolução nº. 025/2015, que trata do “Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução Resolução nº 006/2017 n.º 012/81. Altera a Resolução nº. 007/2016, que “Altera parcialmente a Resolução n° Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução n.º 12/81. Altera o Artigo 3º., Caput e seu Parágrafo 3º., e os Incisos I e II, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução n.º 12/81, com as modificações da Resolução nº. 002/2013, Resolução nº 001/2017 mantidas as demais disposições.