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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Jurema e dá outras providências.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T19:54:43.989290-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 001/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Reajusta a remuneração mínima dos 
servidores do Município de Jurema e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições constitucionais e legais, submete à Câmara Municipal de 
Vereadores, para apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos 
municipais é de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de 
anotações procedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de 
Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e 
com expressa referências a esta Lei.
Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão 
utilizadas as dotações orçamentárias definidas na Lei Orçamentária Anual 
estabelecida para o exercício de 2026 e nas demais Leis Orçamentárias 
referentes aos exercícios subsequentes, de acordo com o art. 16 da lei 
complementar nº 101 de 2000.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos jurídicos a partir do dia 01 de janeiro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Jurema, em 19 de janeiro de 2026.
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°001/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Ao Exmo. Sr. 
EDVAN DOS SANTOS SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores da Jurema.
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de 
Lei Municipal em anexo, que institui o valor do menor salário base da Administração 
Pública Municipal e dá outras providências.
O projeto de lei em tela visa a normatização e a execução, no município de 
Jurema, do valor do menor salário base, previsto na Constituição Federal, em ser Art. 
7º, inciso VII e X, onde versam sobre a garantia do salário, nunca inferior ao mínimo e
efetivação deste projeto de lei.
O Governo Federal, através do DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO 
DE 2025, aprovaram um valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), 
considerando as seguintes variáveis, reposição da inflação medida pelo Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor (INPC de 4,18%) crescimento real de 3,4%, referente à 
variação do Produto Interno Bruto (PIB) de 2024.
Da mesma forma, este projeto de lei ora apresentado encontra parâmetro e 
consonância com o que está devidamente estipulado na Lei Orçamentária Anual do 
município e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026, não havendo, 
pois, necessidade de estudo de impacto orçamentário, por já está incluído o 
impacto nas leis orçamentárias citadas.
Assim, por se tratar de matéria de grande relevo social e de interesse dos 
servidores Municipais, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos 
senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de 
analisar a importância deste Projeto.
Justificado nestes termos, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e 
aprovação dessa nobre Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências e dignos pares 
nossos protestos de apreço e consideração.
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
PREFEITO
OFÍCIO PGM nº 001/2026
 
Jurema, 19 de janeiro de 2026.
Ao Exmo. Sr. 
EDVAN DOS SANTOS SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores da Jurema.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 001/2026
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que 
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, apresentar o Projeto de Lei em anexo 
que institui no município, o valor do menor salário base da Administração 
Pública Municipal para o ano de 2026.
Para melhor análise da proposta, encaminho a justificativa necessária à 
sua apresentação, bem como solicito que a presente proposta de Lei seja 
apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em caráter 
de urgência, nos moldes do artigo 48 da Lei Orgânica.
Atenciosamente,
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
PREFEITO

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