PREFEITURA MUNICIPAL DA
UREnHA NO CAMINHO DO 0ESENVOLVIMENTO
Oficio PGM n° 027/2026
Ao Excelentissimo Senhor
EDVAN DOS SANTOS SOARES
Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Jurema -PE.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei n° 007/2026
Senhor Presidente,
Venho a presenga de Vossa Excelencia e dos Dignos Vereadores que
comp6em essa Egr6gia Camara Municipal encaminhar o Projeto de Lei em
anexo, que disp6e sobre a concessao de Auxilio Refeigao aos servidores
ptlblicos municipais que exergam suas fung6es em regime de plantao e
necessitem realizar deslocamentos com a realizagao de refeig6es fora do
territ6rio do Municipio de Jurema/PE, e da outras providencias.
Diante da relevancia da mat6ria, solicito que o presente Projeto de Lei
seja apreciado, discutido e ao final aprovado por esta Casa Legislativa, nos
termos da Lei Organica Municipal.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e
considera?ao.
Atenciosamente,
E DVA L D o ffi#oosd##ggn'e por EDVAIDo
MARCOS ii:::g¥'5Eu6£:p;i:i;:£38o=tA£.soouL=uTI
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EDVALDO MARCOS RAMOS FERRE]RA
PREFEITO
prefeiturodoiuremci@gmail.com
Prefeiluro Municipal do Juremo
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Pra€a do Concei€6o, 72
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PREFEITURA HUNICIPAL DA
UREnnA No cAMiNHO DO OESENvOLvlmENTo
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 007/2026
Ao Exmo. Sr.
EDVAN DOS SANTOS SOARES
Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Jurema -PE.
Senhor Presidente,
Submeto a elevada apreciagao desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei 007/2026, que disp6e sobre a concessao de Auxilio Refeieao aos
servidores publicos municipais que exergam suas atividades em regime de
plantao e que necessitem realizar deslocamentos para outros municfpios, com
necessidade de alimentagao fora da sede.
A Administraeao Pdblica Municipal tern o clever de assegurar condie6es
adequadas para o desempenho das atividades funcionais de seus servidores,
especialmente daqueles que exercem fung6es essenciais e que, em razao do
regime de plantao, permanecem periodos em servigo, muitas vezes fora do
territ6rio municipal.
0 auxilio proposto possui natureza estritamente indenizat6ria,
destinando-se ao ressarcimento de despesas com alimentaeao, nao se
incorporando a remuneragao do servidor, nao gerando reflexos previdenciarios
ou tributarios, nem configurando vantagem permanente.
0 Projeto estabelece crit6rios objetivos para concessao, define valores
conforme a carga horari.a do plantao, preve mecanismos de controle
administrativo mediante relat6rio do chefe imediato e disciplina as hip6teses de
suspensao do beneffcio, garantindo responsabilidade fiscal e transparencia na
aplicagao dos recursos ptlblicos.
Ressalte-se que a medida observa os principios constitucionais da
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legalidade, moralidade, eficiencia e interesse pdblico, al6m de assegurar major
justiga e equidade no tratamento dos servidores que desempenham suas
fung6es em condig6es diferenciadas.
Dessa forma, considerando a importancia da mat6ria para a organizagao
administrativa e valorizagao do servigo ptlblico municipal, conto com o apoio dos
nobres Vereadores para a aprovaeao do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
EDVALDO
MARCOS
RAMOS %d:£:n:';i;::I:8#E88%fisedRA°MPoF§
FERRE,RA:766EEazRaROE,EFf8::6og:6ut3:r4::stedcoumen,o
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EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
PREFEITO
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Prefeitura Municipal da Juremo
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pRojETO DE LEI NO 007/2026 DE 11 DE MAReo DE 2026.
DISP6E SOBRE A CONCESSAO DE
AuxiLio REFEieAO AOs sERvlDOREs
PUBLICOS MUNICIPAIS.
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuig6es constitucionais e legais, submete a Camara Municipal de
Vereadores, para apreciagao e votaeao, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio
Refeigao aos Servidores Pdblicos Municipais, que exergam suas fung6es em
regime de plantao e que tenham que realizar deslocamentos com necessidade
de fazer refeig6es fora do territ6rio do Municl'pio de Jurema.
§ 1° -0 valor a ser pago a tftulo de auxl'lio alimentaeao descrito no caput
sera de:
I. R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos) para plant6es de
12 (doze) horas, referente a t6cnicos de enfermagem e auxiliares;
11. R$ 27,00 (vinte e sete reais) para plant6es de 12 (doze) horas,
referente a enfermeiros;
Ill. R$ 35,'00 (trinta e cinco reais) para plantao de 24 (vinte e quatro)
horas, referente a condutores de ambulancia.
§ 2° - 0 valor da auxilio refeigao sera reajustado por Decreto Municipal
anualmente, considerando a inflagao registrada do lpcA no periodo dos dltimos
doze meses, com o objetivo de evitar a depreciaeao da capacidade financeira do
auxilio em relaeao aos pregos praticados por estabelecimentos alimentares.
§ 3° - 0 chefe imedia.to do servidor elaborafa no final de cada mss, urn
relat6rio detalhado relacionando os servidores que fazem jus ao beneflcio, onde
constem a quantidade de plant6es, os deslocamentos realizados pelo servidor e
€5si;i5itiit5sasiiiiiit]Fiagfrs.
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§ 4° - 0 pagamento do auxilio refeigao sera pago no mss seguinte a
execueao do servieo.
Art. 2° -0 beneficio de que trata esta Lei tern carater indenizat6rio, para
ressarcimento de despesas com refeie6es e nao integrara a remuneracao, bern
como nao sera computado para efeito de calculo de quaisquer vantagens
funcionais, nao configurando rendimento tributavel e nem integrando o salario de
contribuigao previdenciaria.
Art. 3° -S6 sera concedido auxilio alimentaeao ao servidor que esteja em
efetivo exerclcio de sua fun?ao e que, cumulativamente, tenha realizado
deslocamento para outra cidade, em razao do servieo publico.
Art. 4° - Nao sera concedido auxilio alimentagao ao servidor que esteja
afastados de suas atividades por qualquer motivo, ou que nao tenha realizado
deslocamento para outra cidade, ou ainda em virtude de:
I -Licenga m6dica de qualquer tipo;
11 -Licenga premio;
Ill -Licenga para tratar de lnteresses Particulares;
lv -Licenea gestagao e paternidade;
V -Que possuir falta injustificada durante o mss;
Vl -ferias;
Vll - Quaisquer outros motivos que afastem o servidor do efetivo
exercfcio.
Art. 5° - 0 reestabelecimento da concessao do auxilio refeigao dar-se-a
sempre no mss subsequente ao retorno as atividades do cargo ou fungao
pt,blica.
Art. 6° - Sera estornado no mss subsequente da concessao do auxilio
refeigao, todo e qualquer pagamento que for efetuado contrario as disposie6es
constantes desta Lei.
prefeituradQiuremo@gmoil.com
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Art. 7° - Demais situag6es inerentes a concessao do auxnio refeigao,
podefao ser estabelecidas por Decreto, respeitadas as disposig6es desta Lei.
Art. 8° - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Cr6dito Especial, com classificagao e indica?ao de
recursos.
Paragrafo Unico -Nos exercfcios financeiros subsequentes, o Executivo
consignafa dotag6es ongamentarias para atendimento das despesas decorrentes
desta Lei nas respectivas Leis Oreamentarias.
Art. 9° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Jurema, 11 de mango de 2026.
Asslnado dlgltalmente por EDVALDO
MARCOS RAMOS
FERREIRA:76692639468
ND: C=BR, O=lcp-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=
24100909000180. OU=
Videoconferencla , OU=Certificado PF
A1, CN=EDVALDO MARCOS
RAMOS FERREI RA:76692639468
Raz5o: Eu sou a autor desto
EDVALDO
MARCOS
RAMOS
FERRE,RA:73Tj;::::aEs:::'5fto7r6d6:s2t:3en68
6692639468;i#gE6:oe3a!:,1Je2rs35,o2?o3;o5o;,
Edvaldo Marcos Ramos Ferreira
Prefeito
prefeituradoiuremo@gmQil.com
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