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materia nº 10/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre a criação da Escola Municipal Maria Rilda de Oliveira Brito, localizada no Sítio Salobro, zona rural do Município de Jurema/PE, e dá outras providências.
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição protocolada — —
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T18:56:38.018513-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DA
URE:MA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
PROTOCOuO
RECEBIDO :ffiufa#,
Oficio PGM n° 028/2026
Jurema,11 de margo de 2026
Ao Excelentissimo Senhor
EDVAN DOS SANTOS SOARES
Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Jurema -PE.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei n° 008/2026
Senhor Presidente,
Venho a presenea de Vossa Excelencia e dos Dignos Vereadores que
comp6em essa Egr6gia Camara Municipal encamjnhar o Projeto de Lei em
anexo, que disp6e sobre a criaeao da Escola Municipal Maria Rilda de Oliveira
Brito, localizada no SI'tio Salobro, zona rural do Municfpio de Jurema/PE, e da
outras providencias.
Diante da relevancia da mat6ria, solicito que o presente Projeto de Lei
seja apreciado, discutido e ao final aprovado por esta Casa Legislativa, nos
termos da Lei Organica Municipal.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideraeao.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por EDVALD0
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MARCoSRAMoS#:£p£:t50.r3::a:453tgcoegno£%3:,poFUA=,,
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639468 b°a#.uz23¥6?o3 1 1 12 06.34i)3.oo'
Foxit PDF R8ader Versao: 2025.2.1
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
PREFEITO
prefeiturcldciiuremo@gmQil.com
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001 -75
Prcl€o do Conceic6o, 72
Centro, Juremci, Pernambuco, CEP 5S480-OOO
PREFEITURA HUNICIPAL DA
UREMA N0 CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 008/2026 DE 11 DE MARCO DE 2026
Ao Exmo. Sr.
EDVAN DOS SANTOS SOARES
Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Jurema -PE.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a deliberaeao dessa Egr6gia Casa o incluso
Projeto de Lei que "Disp6e sobre a criagao da Escola Municipal Maria Rilda de
Oliveira Brito, localizada no Sitio Salobro, zona rural do Municl'pio de Jurema/PE,
e da outras providencias".
0 presente Projeto de Lei tern por finalidade instituir oficialmente a Escola
Municipal Maria Rilda de Oliveira Brito, Iocalizada no Sitio Salobro, area rural do
Municipio de Jurema/PE, atendendo a necessidade de ampliagao e
regularizagao da oferta educacional na zona rural do municipio.
A criagao formal da unidade escolar 6 medida essencial para garantir:
I - 0 direito constitucional a educagao, previsto no art. 205 da Constituigao
Federal;
11 -A organizaeao administrativa e pedag6gica da rede municipal de ensino;
Ill -A regularizagao da escola junto aos 6rgaos oficiais, especialmente para fins
de cadastro no lNEP, Censo Escolar e acesso a programas federais.
A iniciativa tamb6m fortalece as politicas ptlbljcas voltadas a Educagao do
Campo, respeitando as especificidades socioculturais da populaeao rural e
promovendo melhores condig6es de acesso, permanencia e qualidade do
ensino.
A denominaeao da escola presta justa homenagem a professora Maria Rilda
de Oliveira Brito, reconhecendo sua relevancia e contribuieao, perpetuando sua
mem6ria no ambito educacional no Municipio de Jurema.
prefeiturodQiuremo@gmQil.com
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/000]-75
Proco do Concei€do, 72
Centro, Juremo, PernQmbuco, CEP 55480-000
ih;...,.-.:i PREFEITURA MUNICIPAL DA
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
Diante do exposto, considerando o relevante interesse pdblico da mat6ria,
contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaeao do presente
Projeto de Lei.
Jurema, 11 de mareo de 2026.
EDVALDo %¥BosRd#;:ie:aR:i.rE:F#go3i3ugf,68
¥£R%sAp$6M6%sffiSLi£¥fe§;¥js:OF::,
6 3 9 4 6 8 baa='=o%o6" " 2 o6 SS¢3co,
Foxit PDF Reader Versao. 2025.2.1
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
Prefeito Municipal
prefeituradQiuremo@gmail`com
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/Cool -75
Pro€o do Concei€do, 72
Centro, Jurema, Pemombuco, CEP 55480-000
PREFEITURA MUNICIPAL DA
N0 CAMINllo DO DESENVOLVIMENTO
pRojETO DE LEI NO 008/2026 DE 11 DE MAReo DE 2026
Disp6e sobre a criagao da Escola
Municipal Maria Rilda de Oliveira
Brito, localizada no Sitio Salobro,
zona rural do Municipio de
Jurema/PE, e da outras providencias.
0 PREFEITO DO MUNIcipIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuig6es constitucionais e legais, encaminha para a Camara o seguinte
projeto de lei:
Art.1° Fica criada, no ambito da Rede Ptlblica Municipal de Ensino, a ESCOLA
MUNICIPAL MARIA RILDA DE OLIVEIRA BRITO, localizada no Sitio Salobro,
s/n, espago rural, no Municipio de Jurema, Estado de Pernambuco.
Art. 2° A Escola Municipal ora criada integra o Sistema Municipal de Ensino,
ficando vinculada administrativa e pedagogicamente a Secretaria Municipal de
Educagao.
Art. 3° A Escola Municipal Maria Rilda de Oliveira Brito destina-se a oferta das
seguintes etapas e/ou modalidades de ensino, conforme demanda local e
normatizaeao vigente:
I -Educaeao lnfantil;
11 -Ensino Fundamental;
Ill -Educaeao de Jovens e Adultos -EJA, conforme demanda educacional da
comunidade;
lv - Outras modalidades que venham a ser autorizadas pela Secretaria
Municipal de Educa?ao.
Art. 4° 0 funcionamento da escola observara:
I -A Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educa?ao Nacional -LDB);
1[ -As Diretrizes Curriculares Nacionais;
Ill -As normas do Sistema Municipal de Ensino;
lv -As especificidades da Educaeao do Campo, quando aplicavel.
Art. 5° Compete a Secretaria Municipal de Educaeao adotar as providencias
necessarias para:
prefeituradQiuremo@gmail.com
Prefeitura Municipal do Juremo
CNPJ: 10.141.489/0001-75
Pro€a clo Conceiedo, 72
Centro, Jurema, PernQmbuco, CEP 55480-000
PREFEITURA HUNICIPAL DA
URE:MA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
I -Organiza?ao administrativa e pedag6gica da unidade escolar;
11 -Definieao da equipe gestora e do quadro de servidores;
Ill -Garantia da infraestrutura e equipamentos necessarios ao funcionamento
da unjdade.
IV - lnclusao da escola no Censo Escolar e demais sistemas educacionais
oficiais, inclusive junto ao lNEP.
Art. 6° A estrutura organizacional, administrativa e pedag6gica da escola sera
definida por meio de:
I -Projeto Politico-Pedag6gico (PPP);
11 -Regimento Escolar;
111 -Matriz Curricular;
lv -Calendario Escolar;
V -Demais atos normativos expedidos pela Secretaria Municipal de Educaeao.
Art. 7° A escola criada por esta Lei passafa a integrar o patrim6nio ptlblico
municipal e sera mantida com recursos pr6prios do Municipio e de programas
educacionais das esferas estadual e federal.
Art. 8° 0 Poder Executivo podera regulamentar esta Lei no que couber, por meio
de decreto ou ato administrativo pr6prio.
Art. 9° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta de
dotae6es oreamentarias pr6prias, consignadas no oreamento vigente, podendo
ser suplementadas, se necessario.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as
disposig6es em contfario.
Jurema/PE,11 de margo de 2026.
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EDVALDO MARCOS RAM.OS FERREIRA
Prefeito
prefeiturodQiurema@gmoil.com
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001 -75
Praeo dci Concei€do, 72
Centro, Juremo, Pemombuco, CEP 55480-COO

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