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MUNICIPAL DA
JUREMA
O PODER LEGISLATIVO DE MAOS DADAS COM O POVO
PROJETO DE LEINº 18 / 2026
Ementa: Denomina artéria nesta cidade e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica denominada de Rua Rinaldo Luis de Amorim, a artéria indicada como Rua 10
coloração Verde militar no mapa da nomeação, nesta cidade.
Art. 2º - Fica autorizado ao(a) Chefe do Poder Executivo Municipal a compra e posterior afixação
da placa de identificação de logradouro público com a denominação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mem
Vereador
www.jurema.pe.leg.br
camaradajurema2021Ggmailcom
Rua Frei Caneca, s/n - Centro, Jurema-PE
(81) 3795-1138 | CNP): 11.240.314/0001-88
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