| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1991 |
| Date | 1991-10-25 |
| Ementa | Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jurema e dá outras providências |
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-COMPOSICAO DA CAMARA MUNICIPAL DE JUREMA- -ESTADO DE PERNAMBUCO- JOSE SERAFIM FILHO -PRESIDENTE GERALDO FERREIRA DA SILVA -1* SECRETARIO SEVERINO FERREIRA LEITE -2* SECRETARIO JOSE HAROLDO B. DE MORAIS VEREADOR CICERO FIRMINO DE LUCENA “VEREADOR LUIZ FERREIRA DA SILVA VEREADOR FRANCISCO FERREIRA FILHO VEREADOR MIGUEL SERAFIM DIAS VEREADOR FERNANDES LUIZ DE MENEZES -VEREADOF. INDICE GERAL LIVRO I DA ORGANIZAÇÃO TITULO I DISPOSICOES PRELIMINARES CAPITULO 1 DA CAMARA MUNICIPAL CAPITULO IH DOS VEREADORES ATE go dO us. sm cem cao oi CAPITULO II DO INICIO DA LEGISLATURA AS Oda dum ams GL A 02 CAPITULO IV DA LEGISLATURA AREIZ Bo IA, nes ns O o RA 03 TITULO H DOS ORGAOS DA CAMARA CAPITULO I DISPOSICOES PRELIMINARES CAPITULO H DA MESA DIRETORA APÉIO dO 45. ss ms sds nei cmi ca md) 04 Seccao I - Da Composicao e Competencia - Artló ao 35 Subseccao I - Das disposicoes Gerais - Artl6 ao 21 Jubseccao II - da eleicao - Art.22 ao 23 Jubseccao III - Das chapas - Art.24 ao 25 Subseccao IV - Do registro - Art26 ao 28 Subseccao V - Da votacao - Art.29 ao 30 Subseccao VI - Da apuracao e proclamacao - Art.31 ao 32 Subseccao VII - Da posse - Art.33 ao 35 “Seccao II - Do Presidente - Art.36 ao 39 Jeccao III - Das Substituicoes - Art.40 ao 4i “Seccao IV - Dos Secretarios - Art 42 ao 45 Capitulo II Das Liderancas e Vice-Liderancas. Art46 0 50 ax: ma ss afao qaia ataca 5 ME RRIRRE so aid 13 Capitulo IV Das Comissoes Art! 068 ao ae o UE URI SR EEE O o se somos qi 13 'Seccao I - Das Disposicoes Gerais -Art.5l ao 57 Jeccao II - Das Comissoes Permanentes -Art.58 ao 64 Seccao III - Das Comissoes Especiais -Art.65 ao 66 Seccao IV - Das Comissoes de Representacao - Art.67 ao 68 Capitulo V Do Plenario Art.69 ao 70. ......cccsccccicccrcrrecvos 18 Capitulo VI Da Administracao Art ao 7Ma sms ess dias ma alddgoam ss mm Es 19 TITULO HI DO FUNCIONAMENTO DA CAMARA Capitulo 1 Das Disposicoes Gerais Art73 ao 95... losesataics aa é was é 06 BE o é 20 Capitulo II Das Reunioes Ordinarias ArtO6 a 144. . oca eme rs o asim io AR o 24 Seccao I - Das Disposicoes Preliminares - Art.98 ao 97 Seccao II - Do Pequeno Expediente - Art.98 ao 101 Seccao III - Do Grande Expediente - Art 102 ao MO Seccao IV - Da Ordem do Dia - Art.lll ao 140 Subseccao I - Das disposicoes preliminares - Artlll ao 1i4 Subseccao II - Da discussao -Art.ll5 ao 13 Subseccao II - Da votacao -Art.132 ao 140 Seccao V - Da Discussao da Ata -Artldl ao 144 Capitulo III Das Sessoes Extraordinarias Artl45 ao 148 Capitulo IV Das Sessoes Solenes ARCO O 151. e 32 LIVRO II DO PROCESSO LEGISLATIVO TITULO I DAS DISPOSICOES GERAIS a PDR o ro 32 Capitulo II Dos Projetos de Lei do Executivo Art.156 ao 157 Capitulo II Dos Projetos de Lei do Legislativo Art.158 ao 159 Capitulo IV Dos Vetos EPA cm uu aids mos um DE RECUO O 35 Capitulo V Dos Projetos de Resolucao Arti6l aq 162 css ams ma é a ARM em e esa o mim 35 Capitulo VI Dos Requerimentos ArTtÃOS ao 2 curas sem em RC o emo 36 Seccao I - Das Disposicoes Preliminares - Art.l63 ao 165 Seccao II - Das Prov.Regimentais Administ. -Art.166 ao 168 Seccao III - Dos Pedidos de Informacao -Art1l69 ao 172 Apelos e Mocoes Capitulo VII Dos substitutivos Emendas e Subemendas ArtISS mo I76 . (o on Ra SR A O sarro o Es 38 Capitulo VII Da Representacao AMO? ao sic ema NIDA Kd cas e as 38 Capitulo IX Das Questoes de Ordem ATUIZO GORDO . curam amama eo due ma e crio ma 39 Capitulo X Dos Recursos ArtIBI ...cccccccscc 39 TITULO DA TRAMITAÇÃO Capitulo 1 Das Disposicoes Gerais ArtisZião 192 sa suando ma cus o MR sun 39 Capitulo II Do Procedimento Ordirario Artl93 ao 204 Seccao I - Dos Projetos de Leide Resolucao e vetos -Art.193 ao 199 Seccao II - Dos Substitutivos Emendas Subemendas -Art.200 ao 201 e Recursos Seccao III - Dos Requerimentos e Questoes de -Art.202 ao 204 Ordem Capitulo HI Do Procedimento Especial Art.205 ao 224 LIVRO HI DAS DISPOSICOES FINAIS E TRANSITORIAS Art.225 ao 231 EmentasInstitui o Regimento Interno da “a Municipal de Jurema dá providencias dê à Câmara Municipal de Jurema aprovole a Mesa Diretora Promula seguinte Resolução: ii eleit dit pal,d — do Br le ârtaio os pelo voto do Município,exercendo o Pox pelas pnstituição al il Artudo tém o poder firtdo PUT do zelar pela integridade d LIVRO TI Da Organização PRTULO E Disposiçõe Preliminares CAPITULO I Da Câmara Municipal - À Câmara Municipal de Jurema constituída por Vereadore - Legislativo Loc io Mun ici Federativa disposições deste Regimento,da Lei de Organi tadual e da Constituiç da Repúbli CAPITULO II Dos Vereadores O Vereador,eleito para um mandato de 4 (quatro) anos,d de representação popular do Municipios - São deveres do Vereadores: tomar posse no inicio da legislaturas desin rmtibiligar- ato da p e e fazer de pública de bens no ini o eno término da legislaturas ser domiciliado no Municípios votar as proposições submetidas à deliberação da Câmaras obedecer & normas regimentaiss instituições vigentes. egurados pe - São direitos dos Vereadores, além daquele vigentes votar na eição da Me fazer parte das Comiss0 participar de todas sulbimet id a deliberação da Câmaras propor à Câmara todas as medidas que julgar do interesse da sua atuação parlamentar,e Municipios Diretoras » Parlamentar discussões e votar as proposiçã a CAPITULO III Do Início da Legislatura ártado —- Qu Vereadores eleitos tomarão posse no dia fo de janei- .d,às 14:00 horas,início da legislatura,sob a presidência do mais vota 3 u Art.6u “Instalada a reunião solene inaugural,os vereadores presta- rão o compromisso,repetindo a expressão “ASSIM PROMETO" ,à medida que q esidente proceder à leitura do seguinte textos “Prometor manter, defender e cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil,a deste E tado,a Lei Orgânica deste Munici- Piosrespeitar as leis,promover o bem coletivo e exercer o meu car- 90 sob a inspiração das tradições de lealdade,bravura e patriotis- - mo do povo pernambucano, sobretudo Jurgmense.” ArtuZo - Prestado o compromisso, o Presidente declarará empossados 3 eleitos. a mesma reunião, o Presidente dará posse ao Prefeito,depois destes também prestarem q Parágrafo única - Prefeito eleito e ao Vic ampromisso. Art.Bo - Concluida a posse , a reunião será suspensa por 30 (trin- 3) minutos,a fim de que se apresentem as chapas para a composição da MESA a Parágrafo único - & votação,a apuração,a proclamação e a posse se arão na forma deste Regimento. firt.90 - Se,na reunião solene inaugural, não houver maioria absolu- “a da metade mais um dos Vereadores eleitos,o mais votado entre os pre- -entes presidira reuniões diárias,durante 45 (quinze) dias,até que seja leita e dada a posse À Mesa Diretora. Parágrafo único —- Não se verificando a posse do Vereador, do Pre- Feito ou Vi "Prefeito no momento fixado, deverá ela ocorrer no prazo de 5 (quinze) dias,perante à Câmara,durante a sessão ordinária,ou extra- ordinariamente convocada para esse fima Purt - Se findo o prazo estabelecido no artigo anterior,a Câmara ão se houver reunido,os Vereadores, dentro dos 5 fcinco) dias seguin- Xes, dirigicão ao Juiz de Direito mais antigo da Comarca,e perante “Te prestarão compromissos Brtatá — O Presidente declarará extinto o mandato do Vereador, da Prefeito e do Vice-Prefeito que, sem motivo justo-deixar de tomar POSSE fixados neste Re imentos nos prax to presidente, substituto para parágrafo único Será convocado p am assumir a vas CAPITULO IV pa Legislatura a io de janeiro,te ie iniciará no d art.io — à leg atura que duração de 4 tquatro) anos grtaia - Durante a Legislatura ocorrendo vaga em virtude de more stinção do mandato ou investidura em rgo de Secretário residente convocara por ofício o suplent te,renúncias Municipal,o P no prazo de 49 são - O Suplente convocado deverá tomar po » dias,salvo motivo justo aceito pela Câmaras & Po - Sendo nm cssária a convocação, € não havendo suplente,o sidente conunicará O fato,dentro de à (três) dias,ao Tribunal Re onal eitoral,a fim de que este convogue eleições para preencher a va se iltarem mais de 15 (quinze) meses,para término do mandato,na for de ituição Federal e Leis Pertinentesa que dispõe a Const Vereador por sidente conm Art.t4 - Durante a legislatura ocorrendo ticença d periodo igual ou superior a í20 <cento e vinte) d vocará por ofício o suplente- tido no cargo fará jus a nciado,se for para tratar -“doençaã, a Ja remuneiraç a aq Parágrafo único Q Suplente inves qual a dos demais Vercadores,e O & lie aúde perceberá a titulo de auxilic “ sgral TrTyLo T1 Dos Orgãos da Câmara CAPITULO | pas Disposições Preliminare Cânara Municipal,a Me jais,as Lider: art ts - São órgãos con itutivos de tora,as Comis nentes,as Comiss Plenário e a Administração» CAPITULO TT Da Mesa Diretora SECÇÃO 1 Da Composição e Competência Subsecção 1 Das Disposições Gerais (Fica a direção dos Art.i6 - À Mesa Diretora tem por função espe trabalhos legislativos plenários da Câmara,e será constituída de um Presidente,e dois Secretários. R gimento para um mandato de & (dois) anos,proibida a reeleiç Art.i7 — Os membros da Mesa Diretora serão eleitos na forma qualquer de seus membros para O mesmo Cargos Art.18 - Compete à Mesa Diretora I “dirigir as reuniões plenárias da Câmara-tomando as providên- cias necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos ata diante = . - pi , ao II proceder ao registro da presença do ergadares reunio plenárias,fazendo constar à ata,com a qual será vo na reu nião seguinte,a relação nominal dos Vereadores faltosos,para efeitos de desconto na parte variável da renuneraçãos ) LIT -decidir sobre quest de ordem suscitadas; VL promulgar as resoluções aprovadas pela Câmara, sobre assuntos de sua privativa competências ntem contra às uy o ecebimento de proposições que at tuições vigentes ou contrariem disposições constitucios ais ou regimentais: UI sobre q idos de urgência ou de preferência de dis de proposiço VII rapor a € ação mandatos de Vereadores, obede ido às dis ta Resoluçãos VilI-criar comis peciais de inquéritos LX autenticar as sobr eleiçõe ecartas de votação, quando da realização de ER x -presidir eleições e votações de proposições: XL homologar todos os atos administrativos do Presidentes XII receber e protocolar com numeração própria,as proposiçõess XLII prestar informações quando oficialmente solicitadas XIV -elaborar e de agosto É co dia 30 ctrinta) ia da Câmaras encaminhar ao Poder Executivo,s * Cada ang,a proposta orçamentaá XV “devolver ao Poder Executivo,no último dia de cada ano o saldo de caixa existente na Câmaras RM = horar e remeter ao Tribunal de Contas do ado,a prestação de cont da Câmara,bem como a da Prefeitura, quando remetida à Câmara Municipal: XVII dar conhecimento ao Plenário até o 200 dia de cada m quente,dos balancetes do movimento contábil da Câmara,rel: vos a cada mês vencido,e bem assim, da demonstração dos p mentos realizados pela Tesourarias AVILI-propor projeto de resolução, dispondo sobre licença ao Pre ou ao Vereador,para afastar-se do Cargo,ou para ausentar Municipio,por prazo nunca inferior a 15 (quinze) diass XIX -propor projeto de resolução apreciando as contas do Prefeito e da Mesa Diretora; “designar anualmente os membros das comissões permanentes,a gurando rtanto quanto posgsivel,na sua composição,a repr tação proporcional » partidos politicos na Câmara t XXI -decidir sobre matéria de natureza administrativa nos caso previstos neste Regimentos XXI idir soberanamente sobre os OMI SSOS « Artri? - Das decisões da Mesa Diretora,exceto a soberanas, caberá recurso ra o Plenários Artaoo Durante as reuniões plenárias,permanecerá Sempre composta a Mesa Diretora.Nenhum membro ará o u lugar até mesmo para ocupar a tribuna senão depois de pas lo ao substituto legal,e sto o do Be cretários o Prtecdio o Qualquer membro da M do,péelo voto de dois terço (2/8) do Casos: E] Diretora poderá ser destitui- membros da Câmara,nos guintes ç 1 “deixar de comparecer,sem justa causa,a 2 (três) reunia dia Mesa Diretora ou a 5 (cinco) reuniões plenárias consecutivas cu não,em cada periodo legislativo anuals IL -quando a La ausência,mesmo que Justificada,puder prejudicar os trabalhos da Câmaras III -faltar ao cumprimento de qualquer de seus deveres reg imen E taiss — Subseção II k Da Eleição - Prtado —- À rição da Mesa Diretora,no início da legislatura,se dará na mesma em que tomar posse pelo menos,a maioria absoluta = dos Vergadores. Art.2as — A eleição para renovação, se dará na última reunião ord naria do último periodo legislativo do mandato da Mesa Diretora elei no inicio da legislatura. ET Eu Subsecção III Das Chapas — Artis — A vação da Mesa Diretora será com chapas, impressas ou datilografadas,c anda nomes e cargos dos candidatos. da Art.2s —- À chapas apresentadas em papel ofício com timbr tel a guinte composição e redação Chapa oficial para eleição de renovação da Me Di- retora da Câma Municipals ParaiPresident io Secretário eo Secretário =) bm g Subsecção IV Do Registro Brtucé — ás «char serão apresentadas à Secretaria da Câmara até 30 minutos antes do início da reunião. Brt.oz — Findo a prazo do árt.26,0 to Secretário procederá oq cerramento no livro próprio para registro de apresentação de chapas concorrerão à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipalu Arte s cédulas na forma do Art.e4 des Regimentos Subsecção V Da Votação Brto? - A votação será secreta,mediante o uso de cabine indevas- sável.Se iniciará pela verificação de "quorum" e terminará pelo depósi- tom urna,em presença de todos,do voto tomado ao Último Vereador char mado a votar.Cada Vereador ao ser chamado à votar receberá um envelop rubricado pela Mesa Diretora,onde colocará a cédula votadas frt.29 —- Havendo desistência ou renúncia,se procederá a tantas vor tações quanto possiveis,até 5 case Formalidades regime VOL Ca que se ref Subsecção VI Da Apuração e Proclamação Bresgi = A apuração se dará logo em seguida à votação e se proce mediante a contagem distinta dos vote depositados na urnasPara ada cargo constante da édula de votação. [E mais vota do mais vor Brt.32 - Finda a apuração serão proclamados eleitos c dosaHavendo empate será considerado eleito o que tenha obt tos na eleição que o elegeu Vereador q (O mm — Paragrafo único - O resultado rá mandado para o arquivo,mediant depósito em envelope lacrado,e subscrito pelo maior número possivél d à Vereadores presentes. Subsecção VII Da Posse Art.23 — À posse dos membros da Mesa Dir latura,se dará no dia em que tomar poss dos Vereadores. lora,no início da "Pelo menos,a maioria absoluta — Art.34 - À posse dos membros da Mesa Diretora,na renovação,s no primeiro dia le janeiro do ano em que findar o mandato da Sue eleita no início da legislatura. dará Foi Art - À pos retora se dará no m para o preenchimento de qualquer vaga na Mesa Di- imo dia da eleição. ED] Secção II Do Presidente firt.36 — Q Presidente é o representante legal da Câmara, cabendo lhe a função diretiva de todas as suas atividades. Prtas7 - Compete privativamente ao Presidente,quanto a atividade islativas ecendo às 1 -declarar a extinção de mandato,na forma da lei,obe disposições deste Regimentos -convocar substituto para assumir a vaga do Prefeito,do Vic efeito,e do Vereador,quando seus respectivos mandatos Ei! rem declarados extintos: -destituir membros de comissões em caso de descumprimento de atribuições que lhe forem metidass & Ly “substituir o Prefeito,nos casos previstos em leis y lar pelo prestigio da Câmara e pelos direitos,garan= »inviolabilidade e r jeito devidos aos seus membross me lh E) UL “encaminhar às comissões competentes,no prazo improrogável de ag (quarenta e oito) horas, contadas da leitura em reunião,as proposições apresentadas; VII -promulgar,no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contadas partir do término da reunião de aprovação,as resoluções,bem como as leis não sancionadas pelo Prefeito na prazo legals -fazer publi os atos da Mesa Diretora,bem como as resolu- ções e as leis por ela promulgadass IV -republicar,no lugar de costumes,as leis depois de sancionar dass x -presidir,abrir e encerrar as reunidess eder ou negar a palavra a Vereador,não permitindo diva- -s ou apartes estranhos à matéria em disc Des XIL -manter a ordem dos trabalhos legislativoss nter a ordem no recinto da Câmara,até mesmo pela requisi- » de força policials XIV “Jarar encerrado o prazo facultado ao orador; Xu -dirigir,superintender e disciplinar os serviços administra tivos; XVI -comunicar aos Vereadores, com antecedência minima de Zé (s tenta e duas) horas,as reuniões extraordinari «salvo quando stas forem consensualmente convocadas em reunião que cont com a totalidade dos Vereadores que integram a Câmara Muni cipal. XVII -determinar,mediante requerimento do autor,retirada de propo sição que ainda não tenha recebido parecer de comissão, ou, em havendo,se este lhe for contrários tida, for XyVIII-recusar recebimento de proposição quando não rev mal ou materialmente,das exigências regimentaiss XIX “onvocar reuniões secretas ou soleness KX “declarar prejudicada proposição, em face d aprovação, ou res jeição no mesmo periodo tegislativo,de outra com o mesmo ob jetivos ano leg eidos os prazos 5 e previstos para a sua regular tramita go do Plen stuandor de iniciativa do Poder Executivas XXI ca das comiss em sem delibera odificação e q rerminar,ao final de O E que,após ve (0 — XXIL “incluir na Ordem do Dia processos ou proposições que inde- pendam do parecer de comissão,ou, quando deste dependerem, se o não houver emitido a comissão, dentro do prazo regimental: XXIil-nomear,por indicação dos lider principio da proporcionalida missões especiais,e bem a representaçãos das bancadas,observando O de partidária,os membros im,dos membros das comis — XXIV “determinar ao 20 Secretário o procedimento da leitura e a ta,e ao io & retário a leitura do expediente E as comunic » ções que entender convinientes: XXV -determinar,d ofício ou a requerimento de Vereador,em qual- — quer fas » trabalhos,a verificação de “quorum, mandando que o do Secretário proceda a chamadas XXVI “tomar publicamente a declaração de bens dos Vereadores,e in aid vlusive apr ntar a sua,na primeira reunião após a po sere,na última da legislaturas — XXVil-anunciar a Ordem do Dia e o inicio do expedientes — Xxxy nterromper o orador aque se desviar da o em discutir matériar vencida,ou sem o devido respeito à Câmar e ou a qualquer de seus pares e,em geral,aos chefes de poder públicos,advertindo-o, chamando-o à ordem e,em caso d i Ea sistência,cassando-lhe a palavra,podendo, igualmente retirá- lo do recinto por qualquer neio,e até suspender a reuni ão, quando em razão disso se generalizar tumultos AXIX -proibir inserção nos anais da Câmara de atos ofensivos, =, discussão e apartes anti-regimentaiss XXX lembrar ao orador,para concluir q seu discurso d entro dos 3 (três) minutos que antecederem ao término do tempo qu é idosFindo este prazo, advertir de que já se e [0] tempo.Insistindo o orador,cassar-lhe a palavras KXXI o ponto da questão sobre o qual devem incidir XXXLL-anunciar o que tenha de discutir,ou votar e proclamar o resultado da Aos KKXILI anotar, mediante despacho em ca decisão do Plenários a proposi ção »a correspondente XXXIV uperintender e censurar a publicação dos tra permitindo que se dê publicidade às € 8 & discurs infrigent lhos da “pressões, cone às normas deste Regimentos mer rasn ceit XXXV manter em nome da Câmara todos autoridades contatos de direito com =1 0 te pondências dirigidas às autoridades,exceto matérias rotineir sinar as corr que tratarem Las [e rutar as deliberações do Plenários quando não aprovadas,remeter ao Ministério Público as contas do Prefeitos XXXVITI Art.38 —- Compete privativamente ao Presidente,quanto à atividade administrativas I -assinar os editais e as portarias; II “realizar concursos para provimento de cargos,nomear, promos ver ,exonerar, suspender e demitir funcionários da Câmara,bem como conceder-lhe férias,licenças,abonos de faltas,aposenta- doria,disponibilidade,e assentamentos nas falhas funcionaiss ILI -promover a responsabilidade administrativa,civil e criminal dos funcionários da Câmara,e determinar a abertura de sindi- neias É inquéritos administrativos; Ly -decretar a prisão administrativa do funcionário da Câmara responsável por crimes contra a administração públicass y -autorizar as despesas da Câmara,observad legais; UI -movimentar contas bancárias. Artad? - Gempre que o Presidente não s harono hora etário q sub a sua ch ituirá no ada u regimental para inicio das reuniõdes,o to Se desempenho das funções, cedendo-lhe o lugar quando d Secção III Das Substituiço idente em etário substituir o Pre licençasa Areado Comp ao suas faltas, ausências, impedimentos ubstituiro o GAS q Artogi o Compete ao do Secretário suas faltas ausências, impedimentos e li 4 4— sões ft ade Secção IV Dos Secretários deci- - Ds Secretários,embora exercendo o poder de voto n da Mesa Diretora,têm função exclusivamente legislativas art. 43 x1 furta dA Compete ao to Secretários -apresentar, dentro do prazo nr imental,os balance sai demonstrativos dos recur financeiros aplicados pela Câmnara,no mês vencido, através de sua Se ria âdministrativa,e fazer publicá-los mediante afixa no Jocal de costumes spondência oficial da Câma- sinar e fazer expedir corre ra,resalvados os casos em que,na conformidade deste R mento,deva ser assinada pelo Presidentes -receber toda a correspondência destinada à Câm -providenciar a expedição de certidõess s,n0 inicio e término da reu- “fazer a chamada dos Vercadore niãos -fazer a verificação de “quorum” € a chamada nas votaçõe nominaiss “organizar as listas de presença ro ao registro do comparecimento dos Vereadores às reuniões plenárias,ob vando as normas regimentais; documento conse serem lidas -proceder a leitura de todos os papé tante da Qrdem do Dia,podendo pro pelos autores,se assim desejarems cretas e dili em Ju neiar par Pr pró -redigir as ata d: reunites ra,depois de lacradas, sejam arquivadas prio,sem quebra do sigilos votar questdes sujeitas & decisão da Mesa Dir bem assim os atos dela emanadoss “presidir os trabalhos tituição ao Pr idente quando não se achar no recinto nenhum dos Secretários ários - Compe ao do Secre -fi a redação das atas das reuniões ple Câmaras LI substituir io Secretário,em suas faltas, ausênsias, impedi- E mentos e licençasa &O,uns aos outros,na confor- tários substituir o ordinal. Art,4s — midade de suas numera CAPITULO III e Vice-l.ideranças Das Liderança Art.46 - às lideranças representam o pensamento dominante das ban sento na Câmara. cadas dos partidos com a Art.47 - Até a quinta reunião seguint sescada bancada deverá indicar seu Lider e Vic Lider,se necessário,assim Julgado pela maioria do Partidos sa Diretora,em a absoluta da s io - À indicação se dará mediante comunicação à M memorial que contenha pelo menos a assinatura da maior bancadas Ro nauanto não for feita a indicação, será o Lider,o mais vos tado da bancada presente à reunião. 30 - Não terá Lider,nem Vice-Lider O partido que não tenha r ntação na Câmara,de pelo menos, 3 (três) Vereadores prese Pirt.48 — Além das atribuições especificas neste Regimento, compete ao Lider: 1 -indicar os membros da sua bancada que poderão tomar parte em comissões: em relação a determinada ma- LI -fixar o pensamento da banc térias Art.49 —- Cada Lider poderá recorrer à Assessoria Técnica da Câmara Municipal tivos Pirt.50 - Compete aos Vice-Lideres subs lideres em suas faltas,au cias, impedimento CAPITULO TU Das Ro AR vi - Comissdes são árgãos técnicos da Câmara,constituidos de rt seus próprios membros,com funções consultivo- pe Eva caráter per a E emi manente ou provisor io,e destinadas a pro it tir pareceres especializados sobre ma ou ação do Legislativo,sob seus diferentes iga- ções da Câmara. frtala - De acordo com sua natureza missões! - E - Permanentes LI — Espec III - De representação Os membros das comissíes,em número de três,serão indicar Diretora,a “gurando-se, tanto quanto possivel na sua composi- epresentação proporcional dos partidos politicos com assento na o Câmaras za Ea - O mandata dos membros das comissões permanent será de 1 Cum) anos s 30 -— Às comissões especiais e de representaç rrão aq duraçã E do tempo necessário ao cumprimento das Finalidades para que forem ins o tituidas. Art.ã3 — Os membros da Mesa Diretora poderão fazer parte de eua le quer comissão exceto o presidente da Câmara. fPirtad4 — Às comissões permanentes funcionarão em número de 4 (qua- - Ega » ji Part - Compete às comissões permanentes, além das pecific = 1 pá Pesquisa orrelativo a ntar substitutivos,emendas ou subemendas às propogiç = idas tudo, assim como,oferec pareceres sobre metéria que destinada a exame, E defeso às comisso permanentes opinar sobr = Jam de guas atribuiçã cificass funcionarão si- ante proposta da Elo menos um terço dos Ver qe Pisa comis viais e de número ilimitado,e ser a regu i de plenária jar iamente a comi 3 onstituição, salvo Parágrafo único Comporá necess autor do requerimento que propôs a sua parte da Mesa Diretora. Art a As comissões deverão obedecer rigorosamente os prazos re gimentais,sob pena de não wo fazendo, serem dissolvidas pelo Presidente,e seus membros impedidos de constituir nova comissão,até que se cumpra integralmente o mandato para o qual tenham sido nomeados. cção II Das Comissdes Permanentes Brt.58 - às comissões de natureza permanente serão as seguint E —- Justiça e Redação - Finanças e Orçamento III - Obras e Serviços Públicos - Educação, Saúde e Assistência Social Art.59 — Compete à Comissão de Justiça € Redação: 1 -opinar,em cardter preliminar;sobre O a recto constituc nal, legal e regimental de qualquer proposiçãos -manifestar-se expressamente sobre o aspecto formal de qual- quer proposiçãos aspecto redacional LIL cmanifestar-se matical de qualquer pr upresgsanente sobre o posição apreciação p! o da Comi ntro do prazo Art.60 - Nenhuma proposição será submetida o depoi de previamente submetida à aprec e Redação salvo se esta não se promunc jar Justiça e Redação posição, ou m empre que a Comi cionalidad cuia Leu de qualquer de se ogitivosçainda qu bre é devam pronunciar - uma ou mais comissões subirá a mes Pen: ra imediata inclusão na Ordem do Di a Fim que a Câmara der cida sobre a procedência ou não da arguição preliminar o único - 8 cluir pela a inconstitucionalic Brtaói o Compete à Comi to de Finanças «e Orçamentos “=x L -manifestar-se sobre qualquer proposição sujeita a apreciação da Câmara,relacionada com Wdprop a E&E ECXECUGS no Plurianuals o orçamentaria,Diretrizes Orçamentarias e Pla- botributos, investimentos, contraimento de divida e abertura de cré ditos c)fimaçã cão de vencimentos do funcionalismo municipals diconvênios de natureza econômica-financeiras eJprestação de contas do Prefeito e da Mesa Diretora: alteração de remuneração do Pre *ito,do Vice-Prefeito e dos ET -Eibitiro par lidade orçamentárias ir sobre as implicaçõe financeiras e disponibi- LII -elaborar projeto de Resolução sobre a proposta orçamentaria da Câmaras borar o projeto de resolução,aprovando ou rejeitando refeito e da Mesa Diretora respectivamente. firt.ó2 —- Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos: Er nitir parecer sobre projetos de lei atinent à alias ces obras e dades par micipals ução de serviços prestados pelo Municipio, autarquias enti- tatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito mu- Lol ir parecer sobre projeto de lei que trate de ativida agricolas,comerciais,e industriaisa Art.63 - Gpinará ainda a Comissão de Obras e Serviços Públicos matérias que envolvam sos comuni i0es e transportess cimento e aferição de pesos «e medidas: LILY ccadastro territorial e pre ials IV -tráfego urbano e tudo que se relacione com istema víarios tu -postara municipais encia Social deu ração,Saúde e à r proposição que tra Art.64 - Compete à comissão de star-se no mérito sobre qualque E “educação e instrução públicass o A e o patrimônio históricos LIT onvênios escolares e bolsas de estudo; Ty ultura,esporte turismo u de lagradouros públicos: ão de titulos de cidadania outra qualquer honrarias VI -concess di VII -promo v de obras assistenciais; VIII-convênios destinados & educação, saúde assistencia social Secção III Das Comissões Especiais Art.6% “Comissões Especiais são órgãos criados com a dás [5 ifica de realizarem estudos e emitirem par res a pr e ê jlemas municipais de alta relevância,objetivando urs providê cias ou tomada de posicão da Câmaras firt.6& — Também detina-se as Comiasô Esp ijaigs,além de inv a gação d atos praticados pela Administração Muni e “ r+fixando-lhe a responsabilidade, quando for à caso,processar o Pre- ito é Vereadores na forma da leia o Secção IU o Das Comi de Repr órgãos criados com a Finas — lidad da Câmara em g relaçã ementa oe iaissalém de cuidarem do aperfeiçoamento da In to do conh to,através da participação em em tras, convenç s e ciclos de jatesa a concluir a sua Art. 68 = Cumpre às Comissões de Representação,a missão,elaborar circunstanciado re atórios das atividade desenvolvi das,e apresentá-lo ao Plenário,na primeira reunião a que seguir e conclusão CAPITULO V Do Plenário Art.69 —- O Plenário é o órgão que,abedecendo a este Regimento,tem - deliberativo da Câmara,e soberanament é capaz de,pela maior seus membros,alterar,modificar «e revogar as igentes. Art.70 — De com a natureza da mat ia submetida à deliberar cão da Câmara,o Plenário tomará decisão: 1 -pela vontade da maioria absoluta,que consistira do vota da metade mais um dos membros da Câmaras LI “pela vontade da maioria simples que consistirá do voto da maioria dos Vereadores presentes,em número superior lo mer nos à metade mais um da totalidade dos membros da Câmaras s dos membros III -pela vontade da maioria especial de do da Câmara. Parágrafo Unico -De um modo geral,as delil pela maicria simples,! ivados girão a maioria especia a) concessão de serviços públicos; [E] de uso de bens públic Cc) ali de bens imóveiss de bens,através de permuta ou doação modals d) aquisição e) alteração de denominação de lagradouros ou vias públicass Po) to ou reforma do Código Tributarios nção de bo amnistia fi a do Plano Diretor do Municipios ação ou revogaçã de cr itoss ER: o %” de mandatos de e membros da Mesa Diretora ou de qualaqu te | tuo politico-administrativa do Prefeitos mento de infra com ó pe ic bração de convênios,ajust ação para c de cidadania ou outro qualquer titulo honorificos q) alteração,modificação ou revogação das disposiçãe mento. CAPITULO VI Da Administração camento pelo Pres atribui Art.7i - à Administração sera exercida nte -atrav ário Administrativo que fixadas em nte a fidmimistrs pluta de Pta? Diretora exerceraã privativam cão,através de olução tomada por decisão da maioria ab membros,nos guintes casos himento de T -convacação de concurso público para pr 90s7 LI -nomeação ou doss neto -decisão final em IV “alienação de h na que importem em valer vu maior Jário mio içã igual ou mime do P Aarso valor igual Tário minima rviços que impor tem es o maiear CA rior a SO Ctcinquenta) ve to de lr UI -realigag OU E de Palas quitras partições “requisição d TITULO T Do Funcionamento da “o, CAPITULO 1 Das Disposições Gerais Art.73 - & Câmara exercerá a sua atividades legislativa mediante sessões ordinárias extraordinárias e solen à» da Diretor inte públicas,e solenes, au noutro loc Art.7a - às sessões Câmara ressalvadas as 8 ra,poderão ser levadas a Parágrafo Unica ES o,a Câmara continuará ultrapassar o limite Fixado a duração de : reuniões solenes,as demais t as -horas. AE a/c Ivo ttrês) horas, iniciando guimentos Nenhuma reunião sera aberta-nem te ejam,pelo menos,um terço dos Verecad Arte que presente reuniões poderão ser suspensas n Art.77 -para preservação da ordem; LE -para permitir,quando for O caso,que comi s cer sobre matéria em regime de urgências TIL -por falta de “quorum” ilustre Eu -para recepcionar visitantes ricionar iam to (trint rato Unico - à suspensão será d eminad idente,por o um o pr E A (1 vera ultrapas pelo minutos encerreda nos seguin Brt 8 = À reunião somente Lo grave,a 30 (trinta) minutos,es tabelecimento da ordemy im considerado quando, interrompida a r a não ider continuar por e em plenario,pelo menos, um ço dos “quando não “ja da Ordem do Dia,faltar o “Cquerum” otada a mn de vuataç pcional,por motivo de luto nacional,e ou calamid m caráter exce ou municipal,ou por motivo de catástrofe blicas “á determinado pelo Plenário icionar iamente pelo Pr idente Parágrafo Unico UU encerrament cas previstos no inci IV,e dis demais € rt.79 - Sendo enc ja a reunião por falta de “quorum, 0 Presio mandará anotar a au cia do Vereador,para efeito de desconto da variável da remuneração que percebe. dent parte Art.80 — & reunião poderá ser prorrogada pelo Presidenteçou mes diante deliberação do Plenário,por prazo nunca inferior a so Ctrint minutos,nem superior a & Cduas) horas. efeito de em aprecia à prorrogada a reunião, Jinento de votação de mat 4o - De ofícia discussão & proc s&o do Plenário,sera prorrogada a reunião para matérias restantes na pauta da Ordem do Diga Brt.84 - Quando se tratar de prorrogação motivada em aprec de matérias restantes na pauta da Ordem do Dia,o pedido -mulado à Mesa Diretora por es scrito-pelo me 19 (dez) do encerramento da reunião. - | Presidente,ao receber à requer imente,do u abj imento ao Flenário e logo a € em votação, interrompendo i orador que estiver ocuBando a tribunas rompida a votação lhe to da int imuar o di Decidida a prorrosação,o orador int no parágrafo anterior;mesmo que ausent o perderá a sua vez de falar ,assegiur Javra pel tempo que lhe restava-çho mom encontre presente quando chamado a con lerá assumir que o seu autor d Qura Lau dor pal ao prorira a pelo Pr peito at mento o Plenário A ordem das reunide sera manti “smbros da Câmara dispensar atençã alvado o direito de recurso para “dec reunides observar manuteng ão da or dem da e funcionários a nunca a Dir LILI mm exceção do Presidente Vereador sent "a da palavra-salvo se estiver en Ty alvadas as questões de crdem,somente ermitido a ii da palavra na tribuna! u mente se fará 1 da palavra quando autor ix pelo Pres te,ou quando na tribuna,o orador autorizar o apartes UI -insistindo o Vereador em permane cona tribuna por po do que lhe foi concedido,ou insistir em apart rizado pelo orador,o Presidente o advertirá de sua postura anti-regimentals as VII -Se,apesar advertido,o Vereador insistir em lar,o Pr dente ssar-lhe-a a palavra,dando por terminado o di - Sso,0U errado q aparte.Nesse caso,não constará na at o di Of o apartes =" VIII -persistindo indisciplinadamente q Vere dor,o President vida-lo-ã a retirar-se do recinto,e nãc ndo atendido, reuniãos = Lx ao fazer uso da palavr dirigirá ao Presiden uida aos demais membros nara, sempre o Diretora,salvo quando r» sponder a aparte A x “refer indo-se,em discurso,a algum outro Ve ador ao seu mame aee o orador deverá acrescentar,pre ameno te o tratamento de "senhor" ou dl re, quando dirigir- diretament pares,dispensar-lhe-d o tr menta — colega” ou de "nobre vereador” s XI não deverá referir à Câm ou a qualau de modo geral,a qualquer institui da repr do poder público,de forma tiva cu injuriosas XII durar q,0 Vergador em plenário deverá permanecer brigatoriamente,na sua E 2iras À di rsos devem ser praferid em Lig altura da Ei dignidade d Câmara,sendo vedado: ataques Ros mem bros da e apartes cruzados ou par discureo do Ss É KIM rá permitido o porte de arma nor into da Câmaras êa rt BA será admitida a istir reunido dz “Belas q publi : 1» que se ache desarma - mantenha um comportamento Mt igno adm ER Art.85 — ( repre companharão os trabalhos — tanto,ser fac operadores de tes da impre ardevidamente credenciados, a- no local que lhe for re rvado,podendo no en ultado o ingresso,na sala de reunides,aos "inegrafistas e ora não permitir; “minar a expul sário determinar valer-se da for dia qu ale abendo-lhe perturbe a ordem,e se n ria Art.87 —- Nem o Pre O Vereador que o ser interrompido ou ao suscitar questão de ação. bem,não mirar em apr Art.88 — Pr Eu nária,o President palavras: tura da reunião q "ROGANDO A PRO EN LEITURA DE UM T ÇÃO DIVINA, INICIAMOS 3 NOSSOS TRABALHOS, COM A 'CHO DA BÍBLIA SAGRADA” =» Ea Art. 89 cada reunião pública se lavrará ata » encialmente q guintes gl -número ordinal da reunião, da E cação da sessão; E -hora,dia e local de sua realizaçãos -composição da Mesa Diretora que a Es cõôes,quando for q caso; murt am —, EM -nomes dos Vereadores presentes e dicação daqueles que 5 apresentam lhos; a in tiram - u da ata Merior,e non ale — UI imuta cla E do Expediente mm referência despachos r ulatadoss sumo das proposi apresentada no Pequeno TE jentes UI cia aos “e proferidos, contendo resumida nte di cs principaie rdadassy nai Tx suscinta dos trabalhos da Ordem da Dias K das votos fFavaráv e ce rários dade = matéria : id KI -anota votos cu de “quorum rridos na reunião,e que pela sua ingser na ata t XII registro de outros fatos atenção significativa,ou deliberado o Plenário. ansiderada apr dela houver im Art.90 —- A ata será lida da, ind ndentenente de E pugnação ou pedido de retifi Pirt.9í —- Havendo O de retificação, readoar derã se manifesta Proponente,por praz rior a (cinco) minutos, não se permitindo s Art.92 — A ata aprov erá assinada pelo President eret iog,e em seguida,publicada ny local de c tumes Art.92 —- O prazo para impugnação de ata Prescrevera por Es erramento do Pequeno Expediente, j Da —, Prt.P4 — Quando não houver número para & a nião,será ] » termo,assinado pelo Pr [o pros pelo o quando pr -€ nele constarão os nome Vereador ausent w 95 = das atas,poderão ser grava Fitas magn chute rante toda a reunião,e depois arquivadas como documento = APITULO II Das Reunites Ordinaã nte uma legislatura de 4 Cauatira) am à ordinariamente em 4 ii jo dias úteis convec a Lei Orgão ricdo te ig <a é ordinaria pg do de mais de uma reuniã por dias As reuniões ordinárias compor to de 4 (quatro) part iente pesei Es LIT Ordem do Dia fe Ea) da fitas 4 cão II Da Pequeno Expediente cla da das comi se do sumário tes tura d apresentaç proposições,papéis e document mpediente,bem « MO, aPres ação de propos ecebidos e expedidos. O Pequeno Expedi te terá a duração má: ndo 16 (dez) minutos) de tinados à 1 à leitura do sumário das matérias idos e es idos a ' ima de 20 (trinta) itura da ata,e 20 (vin- «pediente e dos ofij- frtaioo- leitura da ata e do bem a i a leitura de vficios recebidos e exp E Es Expediente, indas outra qualquer ma LÊncia Vidas = o vi o final -— Havendo impugnação ou necessária anotação,rem 8 procedera na forma deste Fe à Câmara, a leitura d que forem apr matéri cant o encaminh e comun do ien tem pretender utilis livro próprio,durante cpues rio,facult ordem de ingcri [o ro Se pel s do Prim diante chamada atrave rito,me em part permitido 5 Co quando fr a sua int & ente no ato da 1 Jus o Vereador inscrito não se achar pr ro da sua bancada poderá ocupar a tribuna em arceder o tempo que lhe couber rt LDA chamada,o Lid lhe, defe di diem o primeir la tempo al Vereador que não houver concluido o -se esgotado o prazo desti do ao Grande Presidente Jeso em « man id da reunião seguinte,sendo-lhe DAVA tiente da reuni falar, em ras starão inscritos para o Grande adores qu não tenham tempo regimental. iva da Mesa Diretora,ou Grande Expediente,poderê = data hi contecimento cívico, munidade, ização de conferência qu E convi no para se ouvir o Pr aind outra autor idade, quando Farce entos. firtaiio- O Grande Expediente terã a duração de £ Cuma) horas Ty Da Qrdem do Dia à Cumad liam à Câmara a o Ordem do Dia que t o máxin à discussão e votação pat ias submet pelo Pre de e vota - o Or súmula d ão da pauta,s primei ro lugar de eronaló- gi daqu bot ime d pricrid que ordinárias dersno ini mente sub Preta dis vo os projetos d provados ou rejei o de lei À discugs elas resolução e os vetos que tados em uma única dig m que ante tenha com intervalo de respectivamente cão, mentm j tido a & (72) hem fo Unico —- 0) É refere es nsado quando se j atéria b regime não cuide »alteração e vencimentos d Cargos, Dia, E no prolon uja discussão se aos debates em Plenário. f discussão será feita englobads conjunto.Todavia,a requeri e gundo do de proje do pel a propo do crad erão em LAS a este re a à duran rições verão ser feit início da reunião ou ante muta de ra digo E ' ultado,porém ao uma Mm i der a outro a enracor di rito,na mecliia E ente,no in antecipadas rigida mace a valida [8] 1 tm ma miticda »nova ins r da proposi prin de Di direi em duas oportunidades «devidamente il nro dobrado,o inicio ne fim ) ) ) ; D DD) ) & os aa hd e» n ADUODOUCVVUUVos ww ww = ã- Do) 7 ) .essaa inciarem sobre das comigsso que € do tempo que lhe é regi a tribuna,para explicação sobr o requeiram e assim decida o Plenário,pela [8] de GE maioria dos contagem do sição do Poder mpo em dobra LTivos á de pro para di à, quando a o Lider. nenhum UV do tempo ia de preceito 1 -jonado com o assunto - é Jicito, durante a di ião,ou levantar questão d gal ou regi tal,implicita ou debate, o orador na tribuna,o Pres do discurso nos uintes =ncontrande a interrupy “comunicação importantes E -para fa aquando pres a dice -para lembrar ac orador O tempo gue lt se o prazo que for regim talmente cone ento ant icregimeno “a advertir o orador,no caso de comport al na tribunas Ly jer autoridade ou personalidade de A into ou no edificia [ mento da reunião» éri ue são de ncia de inc Uma » alvo vt ncorr nto da reuni mu pol atic conclua a di etingida a hora digel +00 Presi do PIOR O em ci la anuncia E: mpo que lh di cla a encerramento da atingir atar a im a verifi q iment para to ias Unico — Também se aplicará o disposto n encontre na tribuna,e verifique-se o e de "quorum" este artigo au erramento da reunião por fal frtaio- og previ oradores que já houverem de ido a mat s artigos 141 e 142,não deverão voltar à tribuna para na segunda fase da discu to quando for 6 CASO discuti-la,s vis que tod og Vereadores ing téria tenham sido chamados a f atê-la,o Presidente dará a discu ermitido apartes ' palavra do Presidente quando na direção dos trs balhoss -quando o gra do sobre a a lor estiver profer indo declaraç ta-ou formulando questão de voto, falan- “quando q orador declarar,peremptor iamente que apartes -»em tudo q ' paral ordinar-se lhe For ap Ee es u Egurados qs Praxos nos “s para discussão de pre Cid) minut ; aboração legislativa e de & ralsine 40) min ubemenca utos para veasou emenc Es Cio) min E a di opinem pela cionalidade cu minutos para aparte rm di Sobre qual e em gutra (40) minuto art tempo de d 4 se de Ordem do Diarexceto 08 casa ação 8 realiza no prolan ão deliberativa do Plenário ação É cuja manife Burt talmente dientesd regimen v mento do a da reuni união mario é Quando E e no cur onclua a votação ada.Neste ação para a pr goutar-se tempo votação, dar menos que Presiden seguintes nenhum pret Jrante u o,a votação iniciada será processamento, i liberação. n presente à reunião não po sar iamente abster de fa e afim ou consanguineo,até o ive, interesse ' ico na deliberação, sob pena quando q 4 vota for decisivo. CL Go quam regiro gr nulidade de Brtaidó- À Ver ti ita cão como tor que se considerar impedido de votar nos t anterior,fara a devida comunic au Presidente,porem, “quorum”, rã computada a sua pr e tom “voto em branco”. Brtig?e O Presidente somente terá direito a votar, ques ce adam de doi ços de sto dos Vereadores,n Dir ra Nos to de mandato,nas ato honorífico e quando houver empat =a ue anto a algum peido Vereador tiver verificação de votaçõ pelo Presidente,desd ria,ou encerrada a Eur toa À prcoltamado, pc do clirigator 1ssão de Art abade Pare dos Ver MO E nominal, e rovação,e CNÁDC,E à LO eo Ger uso repetindo Parc tário anotará em vor rminmada à à chamada pela não for preclamado q resultado da i gi ador o direito de ubter da M a Direto geral,o Plenário manifest votação nominal;na forma do votação sera casa de titulo honorifico de “CIDADÃO”, um modo EORNCE Secção UV Da Discussao da áta quando a,ou solicitada a sua hn pela discussão da ata anterior, ido impugnad Art.i4i— A reunião terminar esta,no prazo regimental,tiver Ficaçã Artai42- 0 Presidente conceders ao Vere ordância 1 aprovação da ata,o prazo de abeleça a sua divergência e aduza as firt.i4do- E tro do prazo de Vereador poderá discutir a qu rinco (5) minutos. Brt.144- Encerrada a discussão,o Pr são plenária em uma única discussão E PTTULCO TEL raordinárias des extraordinári do quando tratarem d da Câmara cia origina e por doi rio, inde erigin do projet bém de pro da Coma quiancle Eça: nte dar membros da mirim ã i sn RS a) AME OA To ã mera elite emino de qualquer core dane em qo limite máxima radas na m ma db reunig estraordinárias,a Câmara somente deliberará ia,objeto da convocação. nda a Câmara convocada extraordinar iamente par de uma matéria,o Presidente,ao gd o: Unico bre mai À ais membr prespecificando o resp mi tuna ignar ra cada uma dels tivo objetivos rem extraordinárias obe Art. 148- As reuniõe « regem as ordinárias. Inici tiva matéria à deliberaçã são,e finalmente,submetida à vot utidas e vo nú dia em que se CAPITULO IV Das Sessões Solenes euniões solenes destina especiais,entrega de titul legislativa de car ano da legislaturas Nai ' fis k última s da ident bros da Câmara, punides poderão convocadas p rito-do minimo por um terço dos m sub de planos scindem de “quorum” para sua dr e o programa que lhe destinar e marmil LIVRO TI Do Proces gislativo TITULO 1 Das Proposiçõ CAPITULO T Forma de co requerimento, gubstitutivo,e mendaso ul ; tação questão de ordem propasiç deverão ser redigidas em termos claros e inadas pelo autoresa Parto É Não serão aceitas proposiçõe quer intenham matéria preciaá-lasy; que não sejam da competência da Câmara a LI -deleguem à outro po er atridbuiçõ competência da Câmaras man if tamente inconstitucionais ou ilegai rem anexo,a transição de dispositivo d pio amento,ato ou contrato,a aque invoquem por funda façam alusão no seu texto; ação com emeneas em direta e inequivocamente proOpo tratando de substitutiv antes de decorrido o pr ativa da maioria absoluts: que no curso da mesma sessão legisl E da,considerando-se,como tal,o praje veto tenha sido mantido,salvo se de auto Rrto is autor da proposição o Ericia inaturas que como de apéio, : uirem a primeira à que no ent ig em propa Fique Egidio CAPITULO II cutivo to de | » que a Câmara cutivo submeterá Ea CÍV Ou leiso Pos Poder Legi de Artai - Ve mat E À oa projeto de lei,de iniciativa do Poder care d 1 -Pinanç municipaiss LI Er timento,Dir no Pluriangalo Try LIT IV -a abertura de créditos suplementares e especiaiss = 2 1 brak E, isem e anistia fiscaiss ssão de empréstimos e operação de cr ios de pagamentoss -nbtenção e cone tou,sua forma e me "posturas municipaiss -concessão de auxilios = subvenço -concessão de serviços públicos: -aceitação de doação onerosas E -designação de áreas do Municipio d lavoura e,no perimetro urbano,delini Erial; riação de gana ind -delimitação do perimetro urbano: -consárcios com outros munic ipios extinção de ca Ev i de vencimentos -criação,alteração e bem assim,a fixa rvidores público rprovimento de itando normas Municipios idade e antes na Lei CAPITULO T Dos Projet Lei do ará em mar rem iva, Bug Lib sanção do Pr ist itaui m da de iniciativa da Câmaraechjeto de cry igor, E CAPITULO TM Dos Veto al que o Poc ou contrari de a emda aprovada pel tivado pe 0es de ir resses do Municipia,opãe rãs CAPITULO U Dos Projetos de Resolução ia administrativa ou politico ã a forma de projetos de r comp neia da O lução Art. L62- a forma d itui matéria de competência da [Ri mera E propas eitosda Vic i -perda e cassação de mandato do Pre e Vereadores; de remuneração dos Ver sudo idias e repr au Vergador e ao Prefeitos o ao Pr ito para ausent ar-se do Municipios da M + Diretora cu qualquer de Lig ou rejeig contas do Prefeito e da sao de titulo benorifico de honrarias cu outra qua] cu lter rativa da R creme ou alter CAPITULO VI Do Requerimentos Requerimento é missão pede q regimentai Munici toda proposi« iante a qual a Diretora,a rE bem assim bre problemas politie La provic do Os ,sociais,econtmic ser recusado o sey » » ilegalidade, ssar iamente receber vam nece Artaiég- 0 mentais requer imentos objetivarão, tivas,pedido de informa administr Administrativas Eta pe ão formulad ou administrativas PE LAS veria nte,os imentais mu solicitems lidos de provicdê iministrativas qu s Avira CUL a encia de u as para falar tados aleuer mat dores ou Suplente de e de prog é VII "verificação votação cu c E presenças VIII “informações sobre os trabalhos ou a pauta Ordem do Dia Tx quisição « istente na [a] ocument os e IC OC ra-sobre -preenchimento de vaga em comis firt.168- Serão formul por escrito, regimentais ou administrativos aque solicitem: pedidos de pr ER “renúncia de me “Pronunciamento de comiss Aty OF 4 DT] tas -duntada ou desentranhamento de dociume Oy A = RF ts ou do oficial,sobre atos da Me -a inclusão de proposição na Grdem do Dias ILI Pedidos de Informação, Indicaçã informa da fdminis GB E edmimistr Tamados de Muni inter + Ol em intima infausto vo social eu mort CAPITULO V Dos Subst itutivos,Emend Subemendas Art.173- Substitutivo Mesa Diretora,ou por mi tituir outra proposta bre a propos Ç a Gapre DP permanente ou a mesma matér ja, ntada por ENO posição aprese ão parcial. firt. i74-Emenda a pro tra,objetivando a uma alt Artai7s- às emend e modificativasa poderão ser supressivas, titutivas,aditivas supressivas destinam icção principal. tirada de,parte ivos da — às positivos betituir par Principal outros ias aditivas destinam à propos i insitivos. às emendas modifici incorreç granat i e absurdo evident ubemendas, que também pod -O04 madifi Vivas, são emendas supre entadas a outra PILTULO VITI Greclem Prta 7 tão de rdem é a dúvida que se levan tação de imento,na sua práti "relacionada com a C al ou 1,0u com Lei de Organi: io Municipal, Art. 180- As questões ordem ca spectiva or jent OD à soluç [8 TULO x Recursos E ou pela Me TITULO II Da Tramitação pes :APITULO TI E rai rt i islativo tramitará me rio quando o dentro de q obre as demais Ei AS entrada,a pr inatura do rima inter in 3 is] Mesa Dir a de pr aualen rá a “ Fim de diata firt.187- Nenhum pr O Plenário sem parecer no prazo regime cê à prop do Prefeito cu do Y mand ado,e que tenha sido = em de a licença-renúncia ou =rda de m normal. fo Unico - Também fe ivocado ce e que despa pe cCicios gime de urge te E Es Art. iaP- Às proposições poderão ser subi viasde prioridade ou ordinário. q — LVO- TE e: a do pr irei a Sa muto d não tiver a io «ou já ti pg idos ão "im de ido sul Un gts =D inári do mesm vaa mais rice cuca comi CAPITULO imento Ordinári Dos Prec Resuluçõ +00 pr primeira ntroúdo pr Uma uv veto, Es eguida quatro (24) hor de publicada a pre a encaminhara con Consultoria Jurídica, [) 194- Havendo parecer favorável da Comi idente ncaminhara a matéria va tenta e duas (72) horas para O dilatado à criterio do Presidentes. E a mpi” ia propos iG ronunciar uma OU mai ta inclusão na lrde cia da preliminares mai de o P! vorável d is comi a madoria [a E vinte RR modo Dias TES a na para & ja subirá p ao do rã ma pare inda o o pr Greem co Dia o pronunciamento do Pl guint providênci rário,ser para arquivo quando rej Execut i ! f Lim ice Ú projetos de lei api oval E qi | farta no Os substitutivos,as emendas ame da matéria na posição original,e a lecid no Capitulo pr aca in partir da public Juridica e da Comiss o decisão pero de pra impug de Ordem comprar drclem D) e vrgnunciamento do Pl etaria | as seguint rário, serão providências PEGUE io de 1 1a sz para arquivo quando rejei foram incdic III cprovidências ordem poder "a encaminh em uia Je, pera pata ij CAPITULO III Art ZOS- Ea] “alo comissão dentro de do o denunci cópia ca eo mm do [Loca fim danotiti que dl ; E indi pento de te rec imentos árias a SOS VOSSO OITO TUUVOSDOCDIUVODOUOVUSGSISSISISYIYSVU SOU o denunciado,s io Oficial do o prazo da pri à notific ado du (3% di Pur t ela edital,pulti lo ge. tr am Cu) vezes ne lo menos, issão Pro lo pro «209- Decorrido à dentro de cinco quivamento da denúncias. a «216- Opinando p e : instru rá intim furta çgii- ilment Ci n minima ro tado) ias,e o que for de inter ndoc-lhe permiti Pormular 5 sse da sua instrução será ab cio Concluida para razões finais escritas,no pra comissão processante emitirá e de denúncia. Gu impar ci cia PI a de julgamenta,ro pre dores jarem p minut Por deciarado,pel nembros da Câmara, incursa amentoço Pr à Lavi do pr | AAA EE TE" “Ds “ww DODODOSGHCCGOSsUSSS MIXER O ) ) ) y ! ) si dent grafo Unica —- Qualquer que for q resultado q Pr runicará à Justiça Eleitoral, uido dentro notifi estar con efetivar cassação deve data em que OQ processa dias,contadc sem julgamento,o Pre intimará a comissão pro O ProOcEsSsSo arquivado. Transcorr ii ra comunicarã o fato ao Ple ver os autos a fim de Guando funçõ a absolutas Vereador,o P for re lo da maicri tiva suple Er o dul Art Zoo- Gosda De Árt.223- Na primeira reunião »durante q Pequeno Expediente,o pr SSs0,e em seguida rente decreto legi i em qu Rr «a O, O pro LIVRO. LIT Fins iment Jas di vigor entrar em Regim cl que trata Câmara a mirmute, mimar “áoprimeirodia Útil após q Patas im ro da pr Eidos dia com por É ultativo na Dn A ament ao hbast acional, e ado de P Art.229- 0 dia dos servidore ri DSO aos não “gimento,serão ranament Plenáric: normas exmplici Cr icipal E soluções constituirão pr Resolução entrará em vigor na data d put li CÃO q o ent Revogam as disposições em contrários par o Sala das Reunides,em 25/10/92 sÔis ANEXOS ANEXOS a RESOLUÇÃO Nº /91 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA EMENDAS: Emenda Nº 01/91... 0.0... MR... c00 ++. REJEETADA Emenda Nº 02/91: Ao Art. Ea Texto: "As funções de controlexterno da Câmara e implicam a vigilância dos negócios do '! — Executivo em geral, sob prisma de legali — dade, impessoalidade, moralidade, publi- É cidade e da ética político-administrati- vas, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias." = Emenda Nº 03/91: — Ao Art. Texto:"As funções julgadoras ocorrem nas hipóte- es ses em que é necessário julgar os Vereado res, quando tais agentes políticos come-! tem infrações político-administartivas r previstas na Lei Orgânica Municipal." CONTINUA: ES Emenda Nº 04/91: Ao Reto Texto:"No recinto do Plenário não poderão ser fixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-! partidário, ideologia, religiosa ou de cunho '! promocional de pessoas vivas ou entidade de !!1 qualquer natureza." Parágrafo Único- O disposto neste artigo não se apli- of (e) a à colocação de brasão ou de bandei ra do País, Estado ou do Município,na legislação aplicável, bem como de ' 1 obra artística de autor consagrado." Emenda Nº 05/91.......... cem rea... REJEITADA Emenda Nº (9157/14 RENSRR «+++. REJEITADA Emenda Nº 07/91... css semen crew... REJEITADA Emenda Nº 08/91......00cccessc src rr... REJEITADA Emenda Nº 09/91: ho Art. 18,Inciso IX: Texto:"Compete à Mesa Diretora: "..« autenticar as cédulas de votação, quando da realização de eleições para a Mesa Diretora." CONTINUA: