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norma nº 25/1991

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 25 / 1991
Date 1991-10-25
EmentaInstitui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jurema e dá outras providências
native_id1

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 56

-COMPOSICAO DA CAMARA MUNICIPAL DE JUREMA-
-ESTADO DE PERNAMBUCO-
JOSE SERAFIM FILHO -PRESIDENTE
GERALDO FERREIRA DA SILVA -1* SECRETARIO
SEVERINO FERREIRA LEITE -2* SECRETARIO
JOSE HAROLDO B. DE MORAIS VEREADOR
CICERO FIRMINO DE LUCENA “VEREADOR
LUIZ FERREIRA DA SILVA VEREADOR
FRANCISCO FERREIRA FILHO VEREADOR
MIGUEL SERAFIM DIAS VEREADOR
FERNANDES LUIZ DE MENEZES -VEREADOF.
INDICE GERAL
LIVRO I
DA ORGANIZAÇÃO
TITULO I
DISPOSICOES PRELIMINARES
CAPITULO 1
DA CAMARA MUNICIPAL
CAPITULO IH
DOS VEREADORES
ATE go dO us. sm cem cao oi
CAPITULO II
DO INICIO DA LEGISLATURA
AS Oda dum ams GL A 02
CAPITULO IV
DA LEGISLATURA
AREIZ Bo IA, nes ns O o RA 03
TITULO H
DOS ORGAOS DA CAMARA
CAPITULO I
DISPOSICOES PRELIMINARES
CAPITULO H
DA MESA DIRETORA
APÉIO dO 45. ss ms sds nei cmi ca md) 04
Seccao I - Da Composicao e Competencia - Artló ao 35
Subseccao I - Das disposicoes Gerais - Artl6 ao 21
Jubseccao II - da eleicao - Art.22 ao 23
Jubseccao III - Das chapas - Art.24 ao 25
Subseccao IV - Do registro - Art26 ao 28
Subseccao V - Da votacao - Art.29 ao 30
Subseccao VI - Da apuracao e proclamacao - Art.31 ao 32
Subseccao VII - Da posse - Art.33 ao 35
“Seccao II - Do Presidente - Art.36 ao 39
Jeccao III - Das Substituicoes - Art.40 ao 4i
“Seccao IV - Dos Secretarios - Art 42 ao 45
Capitulo II
Das Liderancas e Vice-Liderancas.
Art46 0 50 ax: ma ss afao qaia ataca 5 ME RRIRRE so aid 13
Capitulo IV
Das Comissoes
Art! 068 ao ae o UE URI SR EEE O o se somos qi 13
'Seccao I - Das Disposicoes Gerais -Art.5l ao 57
Jeccao II - Das Comissoes Permanentes -Art.58 ao 64
Seccao III - Das Comissoes Especiais -Art.65 ao 66
Seccao IV - Das Comissoes de Representacao - Art.67 ao 68
Capitulo V
Do Plenario
Art.69 ao 70. ......cccsccccicccrcrrecvos 18
Capitulo VI
Da Administracao
Art ao 7Ma sms ess dias ma alddgoam ss mm Es 19
TITULO HI
DO FUNCIONAMENTO DA CAMARA
Capitulo 1
Das Disposicoes Gerais
Art73 ao 95... losesataics aa é was é 06 BE o é 20
Capitulo II
Das Reunioes Ordinarias
ArtO6 a 144. . oca eme rs o asim io AR o 24
Seccao I - Das Disposicoes Preliminares - Art.98 ao 97
Seccao II - Do Pequeno Expediente - Art.98 ao 101
Seccao III - Do Grande Expediente - Art 102 ao MO
Seccao IV - Da Ordem do Dia - Art.lll ao 140
Subseccao I - Das disposicoes preliminares - Artlll ao 1i4
Subseccao II - Da discussao -Art.ll5 ao 13
Subseccao II - Da votacao -Art.132 ao 140
Seccao V - Da Discussao da Ata -Artldl ao 144
Capitulo III
Das Sessoes Extraordinarias
Artl45 ao 148
Capitulo IV
Das Sessoes Solenes
ARCO O 151. e 32
LIVRO II
DO PROCESSO LEGISLATIVO
TITULO I
DAS DISPOSICOES GERAIS
a PDR o ro 32
Capitulo II
Dos Projetos de Lei do Executivo
Art.156 ao 157
Capitulo II
Dos Projetos de Lei do Legislativo
Art.158 ao 159
Capitulo IV
Dos Vetos
EPA cm uu aids mos um DE RECUO O 35
Capitulo V
Dos Projetos de Resolucao
Arti6l aq 162 css ams ma é a ARM em e esa o mim 35
Capitulo VI
Dos Requerimentos
ArTtÃOS ao 2 curas sem em RC o emo 36
Seccao I - Das Disposicoes Preliminares - Art.l63 ao 165
Seccao II - Das Prov.Regimentais Administ. -Art.166 ao 168
Seccao III - Dos Pedidos de Informacao -Art1l69 ao 172
Apelos e Mocoes
Capitulo VII
Dos substitutivos Emendas e Subemendas
ArtISS mo I76 . (o on Ra SR A O sarro o Es 38
Capitulo VII
Da Representacao
AMO? ao sic ema NIDA Kd cas e as 38
Capitulo IX
Das Questoes de Ordem
ATUIZO GORDO . curam amama eo due ma e crio ma 39
Capitulo X
Dos Recursos
ArtIBI ...cccccccscc 39
TITULO
DA TRAMITAÇÃO
Capitulo 1
Das Disposicoes Gerais
ArtisZião 192 sa suando ma cus o MR sun 39
Capitulo II
Do Procedimento Ordirario
Artl93 ao 204
Seccao I - Dos Projetos de Leide Resolucao e vetos -Art.193 ao 199
Seccao II - Dos Substitutivos Emendas Subemendas -Art.200 ao 201
e Recursos
Seccao III - Dos Requerimentos e Questoes de -Art.202 ao 204
Ordem
Capitulo HI
Do Procedimento Especial
Art.205 ao 224
LIVRO HI
DAS DISPOSICOES FINAIS E TRANSITORIAS
Art.225 ao 231
EmentasInstitui o Regimento Interno da
“a Municipal de Jurema dá
providencias
dê à Câmara Municipal de Jurema aprovole a Mesa Diretora Promula
seguinte Resolução:
ii eleit
dit pal,d
— do Br
le
ârtaio
os pelo voto do Município,exercendo o Pox
pelas
pnstituição
al
il
Artudo
tém o poder
firtdo
PUT
do
zelar pela integridade d
LIVRO TI
Da Organização
PRTULO E
Disposiçõe Preliminares
CAPITULO I
Da Câmara Municipal
- À Câmara Municipal de Jurema constituída por Vereadore
- Legislativo Loc
io Mun ici
Federativa
disposições deste Regimento,da Lei de Organi
tadual e da Constituiç da Repúbli
CAPITULO II
Dos Vereadores
O Vereador,eleito para um mandato de 4 (quatro) anos,d
de representação popular do Municipios
- São deveres do Vereadores:
tomar posse no inicio da legislaturas
desin rmtibiligar- ato da p e e fazer de
pública de bens no ini o eno término da legislaturas
ser domiciliado no Municípios
votar as proposições submetidas à deliberação da Câmaras
obedecer & normas regimentaiss
instituições vigentes.
egurados pe
- São direitos dos Vereadores, além daquele
vigentes
votar na eição da Me
fazer parte das Comiss0
participar de todas
sulbimet id a deliberação da Câmaras
propor à Câmara todas as medidas que julgar do interesse da
sua atuação parlamentar,e Municipios
Diretoras
» Parlamentar
discussões e votar as proposiçã
a
CAPITULO III
Do Início da Legislatura
ártado —- Qu Vereadores eleitos tomarão posse no dia fo de janei-
.d,às 14:00 horas,início da legislatura,sob a presidência do mais vota
3 u
Art.6u “Instalada a reunião solene inaugural,os vereadores presta-
rão o compromisso,repetindo a expressão “ASSIM PROMETO" ,à medida que q
esidente proceder à leitura do seguinte textos
“Prometor manter, defender e cumprir a Constituição da República
Federativa do Brasil,a deste E tado,a Lei Orgânica deste Munici-
Piosrespeitar as leis,promover o bem coletivo e exercer o meu car-
90 sob a inspiração das tradições de lealdade,bravura e patriotis-
- mo do povo pernambucano, sobretudo Jurgmense.”
ArtuZo - Prestado o compromisso, o Presidente declarará empossados
3 eleitos.
a mesma reunião, o Presidente dará posse ao
Prefeito,depois destes também prestarem q
Parágrafo única -
Prefeito eleito e ao Vic
ampromisso.
Art.Bo - Concluida a posse , a reunião será suspensa por 30 (trin-
3) minutos,a fim de que se apresentem as chapas para a composição da
MESA a
Parágrafo único - & votação,a apuração,a proclamação e a posse se
arão na forma deste Regimento.
firt.90 - Se,na reunião solene inaugural, não houver maioria absolu-
“a da metade mais um dos Vereadores eleitos,o mais votado entre os pre-
-entes presidira reuniões diárias,durante 45 (quinze) dias,até que seja
leita e dada a posse À Mesa Diretora.
Parágrafo único —- Não se verificando a posse do Vereador, do Pre-
Feito ou Vi "Prefeito no momento fixado, deverá ela ocorrer no prazo de
5 (quinze) dias,perante à Câmara,durante a sessão ordinária,ou extra-
ordinariamente convocada para esse fima
Purt - Se findo o prazo estabelecido no artigo anterior,a Câmara
ão se houver reunido,os Vereadores, dentro dos 5 fcinco) dias seguin-
Xes, dirigicão ao Juiz de Direito mais antigo da Comarca,e perante
“Te prestarão compromissos
Brtatá — O Presidente declarará extinto o mandato do Vereador, da
Prefeito e do Vice-Prefeito que, sem motivo justo-deixar de tomar POSSE
fixados neste Re imentos
nos prax
to presidente, substituto para
parágrafo único Será convocado p
am
assumir a vas
CAPITULO IV
pa Legislatura
a io de janeiro,te
ie iniciará no d
art.io — à leg atura que
duração de 4 tquatro) anos
grtaia - Durante a Legislatura ocorrendo vaga em virtude de more
stinção do mandato ou investidura em rgo de Secretário
residente convocara por ofício o suplent
te,renúncias
Municipal,o P
no prazo de 49
são - O Suplente convocado deverá tomar po
» dias,salvo motivo justo aceito pela Câmaras
& Po - Sendo nm cssária a convocação, € não havendo suplente,o
sidente conunicará O fato,dentro de à (três) dias,ao Tribunal Re
onal
eitoral,a fim de que este convogue eleições para preencher a va se
iltarem mais de 15 (quinze) meses,para término do mandato,na for de
ituição Federal e Leis Pertinentesa
que dispõe a Const
Vereador por
sidente conm
Art.t4 - Durante a legislatura ocorrendo ticença d
periodo igual ou superior a í20 <cento e vinte) d
vocará por ofício o suplente-
tido no cargo fará jus a
nciado,se for para tratar
-“doençaã, a Ja remuneiraç a aq
Parágrafo único Q Suplente inves
qual a dos demais Vercadores,e O & lie
aúde perceberá a titulo de auxilic
“
sgral
TrTyLo T1
Dos Orgãos da Câmara
CAPITULO |
pas Disposições Preliminare
Cânara Municipal,a Me
jais,as Lider:
art ts - São órgãos con itutivos de
tora,as Comis nentes,as Comiss
Plenário e a Administração»
CAPITULO TT
Da Mesa Diretora
SECÇÃO 1
Da Composição e Competência
Subsecção 1
Das Disposições Gerais
(Fica a direção dos
Art.i6 - À Mesa Diretora tem por função espe
trabalhos legislativos plenários da Câmara,e será constituída de um
Presidente,e dois Secretários.
R
gimento para um mandato de & (dois) anos,proibida a reeleiç
Art.i7 — Os membros da Mesa Diretora serão eleitos na forma
qualquer de seus membros para O mesmo Cargos
Art.18 - Compete à Mesa Diretora
I “dirigir as reuniões plenárias da Câmara-tomando as providên-
cias necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos
ata diante = . - pi , ao
II proceder ao registro da presença do ergadares reunio
plenárias,fazendo constar à ata,com a qual será vo na reu
nião seguinte,a relação nominal dos Vereadores faltosos,para
efeitos de desconto na parte variável da renuneraçãos )
LIT -decidir sobre quest de ordem suscitadas;
VL promulgar as resoluções aprovadas pela Câmara, sobre assuntos
de sua privativa competências
ntem contra às
uy o ecebimento de proposições que at
tuições vigentes ou contrariem disposições constitucios
ais ou regimentais:
UI sobre q idos de urgência ou de preferência de dis
de proposiço
VII rapor a € ação mandatos de Vereadores, obede ido às dis
ta Resoluçãos
VilI-criar comis peciais de inquéritos
LX autenticar as sobr
eleiçõe
ecartas de votação, quando da realização de
ER
x -presidir eleições e votações de proposições:
XL homologar todos os atos administrativos do Presidentes
XII receber e protocolar com numeração própria,as proposiçõess
XLII
prestar informações quando oficialmente solicitadas
XIV -elaborar e
de agosto
É co dia 30 ctrinta)
ia da Câmaras
encaminhar ao Poder Executivo,s
* Cada ang,a proposta orçamentaá
XV “devolver ao Poder Executivo,no último dia de cada ano o saldo
de caixa existente na Câmaras
RM =
horar e remeter ao Tribunal de Contas do ado,a prestação
de cont da Câmara,bem como a da Prefeitura, quando remetida
à Câmara Municipal:
XVII
dar conhecimento ao Plenário até o 200 dia de cada m
quente,dos balancetes do movimento contábil da Câmara,rel:
vos a cada mês vencido,e bem assim, da demonstração dos p
mentos realizados pela Tesourarias
AVILI-propor projeto de resolução, dispondo sobre licença ao Pre
ou ao Vereador,para afastar-se do Cargo,ou para ausentar
Municipio,por prazo nunca inferior a 15 (quinze) diass
XIX -propor projeto de resolução apreciando as contas do Prefeito e
da Mesa Diretora;
“designar anualmente os membros das comissões permanentes,a
gurando rtanto quanto posgsivel,na sua composição,a repr
tação proporcional » partidos politicos na Câmara
t
XXI -decidir sobre matéria de natureza administrativa nos caso
previstos neste Regimentos
XXI idir soberanamente sobre os OMI SSOS «
Artri? - Das decisões da Mesa Diretora,exceto a soberanas, caberá
recurso ra o Plenários
Artaoo Durante as reuniões plenárias,permanecerá Sempre composta
a Mesa Diretora.Nenhum membro ará o u lugar até mesmo para ocupar
a tribuna senão depois de pas lo ao substituto legal,e sto o do Be
cretários
o Prtecdio o Qualquer membro da M
do,péelo voto de dois terço (2/8) do
Casos:
E]
Diretora poderá ser destitui-
membros da Câmara,nos guintes
ç 1 “deixar de comparecer,sem justa causa,a 2 (três) reunia dia
Mesa Diretora ou a 5 (cinco) reuniões plenárias consecutivas
cu não,em cada periodo legislativo anuals
IL -quando a La ausência,mesmo que Justificada,puder prejudicar
os trabalhos da Câmaras
III -faltar ao cumprimento de qualquer de seus deveres reg imen
E taiss
— Subseção II
k Da Eleição
- Prtado —- À rição da Mesa Diretora,no início da legislatura,se
dará na mesma em que tomar posse pelo menos,a maioria absoluta
= dos Vergadores.
Art.2as — A eleição para renovação, se dará na última reunião ord
naria do último periodo legislativo do mandato da Mesa Diretora elei
no inicio da legislatura. ET
Eu Subsecção III
Das Chapas
— Artis — A vação da Mesa Diretora será com chapas, impressas ou
datilografadas,c
anda nomes e cargos dos candidatos.
da Art.2s —- À
chapas apresentadas em papel ofício com timbr
tel a
guinte composição e redação
Chapa oficial para eleição de renovação da Me Di-
retora da Câma
Municipals
ParaiPresident
io Secretário
eo Secretário
=) bm
g
Subsecção IV
Do Registro
Brtucé — ás «char serão apresentadas à Secretaria da Câmara até
30 minutos antes do início da reunião.
Brt.oz — Findo a prazo do árt.26,0 to Secretário procederá oq
cerramento no livro próprio para registro de apresentação de chapas
concorrerão à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipalu
Arte s cédulas na forma do Art.e4 des
Regimentos
Subsecção V
Da Votação
Brto? - A votação será secreta,mediante o uso de cabine indevas-
sável.Se iniciará pela verificação de "quorum" e terminará pelo depósi-
tom urna,em presença de todos,do voto tomado ao Último Vereador char
mado a votar.Cada Vereador ao ser chamado à votar receberá um envelop
rubricado pela Mesa Diretora,onde colocará a cédula votadas
frt.29 —- Havendo desistência ou renúncia,se procederá a tantas vor
tações quanto possiveis,até 5
case Formalidades regime
VOL Ca
que se ref
Subsecção VI
Da Apuração e Proclamação
Bresgi = A apuração se dará logo em seguida à votação e se proce
mediante a contagem distinta dos vote depositados na urnasPara
ada cargo constante da édula de votação.
[E
mais vota
do mais vor
Brt.32 - Finda a apuração serão proclamados eleitos c
dosaHavendo empate será considerado eleito o que tenha obt
tos na eleição que o elegeu Vereador q
(O mm
— Paragrafo único - O resultado rá mandado para o arquivo,mediant
depósito em envelope lacrado,e subscrito pelo maior número possivél d
à Vereadores presentes.
Subsecção VII
Da Posse
Art.23 — À posse dos membros da Mesa Dir
latura,se dará no dia em que tomar poss
dos Vereadores.
lora,no início da
"Pelo menos,a maioria absoluta
— Art.34 - À posse dos membros da Mesa Diretora,na renovação,s
no primeiro dia le janeiro do ano em que findar o mandato da Sue
eleita no início da legislatura.
dará
Foi
Art - À pos
retora se dará no m
para o preenchimento de qualquer vaga na Mesa Di-
imo dia da eleição.
ED]
Secção II
Do Presidente
firt.36 — Q Presidente é o representante legal da Câmara, cabendo
lhe a função diretiva de todas as suas atividades.
Prtas7 - Compete privativamente ao Presidente,quanto a atividade
islativas
ecendo às
1 -declarar a extinção de mandato,na forma da lei,obe
disposições deste Regimentos
-convocar substituto para assumir a vaga do Prefeito,do Vic
efeito,e do Vereador,quando seus respectivos mandatos Ei!
rem declarados extintos:
-destituir membros de comissões em caso de descumprimento de
atribuições que lhe forem metidass
&
Ly “substituir o Prefeito,nos casos previstos em leis
y lar pelo prestigio da Câmara e pelos direitos,garan=
»inviolabilidade e r
jeito devidos aos seus membross
me lh E)
UL “encaminhar às comissões competentes,no prazo improrogável de
ag (quarenta e oito) horas, contadas da leitura em reunião,as
proposições apresentadas;
VII -promulgar,no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contadas
partir do término da reunião de aprovação,as resoluções,bem
como as leis não sancionadas pelo Prefeito na prazo legals
-fazer publi os atos da Mesa Diretora,bem como as resolu-
ções e as leis por ela promulgadass
IV -republicar,no lugar de costumes,as leis depois de sancionar
dass
x -presidir,abrir e encerrar as reunidess
eder ou negar a palavra a Vereador,não permitindo diva-
-s ou apartes estranhos à matéria em disc Des
XIL -manter a ordem dos trabalhos legislativoss
nter a ordem no recinto da Câmara,até mesmo pela requisi-
» de força policials
XIV “Jarar encerrado o prazo facultado ao orador;
Xu -dirigir,superintender e disciplinar os serviços administra
tivos;
XVI -comunicar aos Vereadores, com antecedência minima de Zé (s
tenta e duas) horas,as reuniões extraordinari «salvo quando
stas forem consensualmente convocadas em reunião que cont
com a totalidade dos Vereadores que integram a Câmara Muni
cipal.
XVII -determinar,mediante requerimento do autor,retirada de propo
sição que ainda não tenha recebido parecer de comissão, ou, em
havendo,se este lhe for contrários
tida, for
XyVIII-recusar recebimento de proposição quando não rev
mal ou materialmente,das exigências regimentaiss
XIX “onvocar reuniões secretas ou soleness
KX “declarar prejudicada proposição, em face d aprovação, ou res
jeição no mesmo periodo tegislativo,de outra com o mesmo ob
jetivos
ano leg
eidos os prazos
5 e previstos para a sua regular tramita
go do Plen stuandor
de iniciativa do Poder Executivas
XXI ca
das
comiss
em sem delibera
odificação e q
rerminar,ao final de
O E que,após ve
(0
— XXIL “incluir na Ordem do Dia processos ou proposições que inde-
pendam do parecer de comissão,ou, quando deste dependerem, se
o não houver emitido a comissão, dentro do prazo regimental:
XXIil-nomear,por indicação dos lider
principio da proporcionalida
missões especiais,e bem a
representaçãos
das bancadas,observando O
de partidária,os membros
im,dos membros das comis
— XXIV “determinar ao 20 Secretário o procedimento da leitura e a
ta,e ao io & retário a leitura do expediente E as comunic
» ções que entender convinientes:
XXV -determinar,d ofício ou a requerimento de Vereador,em qual-
— quer fas » trabalhos,a verificação de “quorum, mandando
que o do Secretário proceda a chamadas
XXVI “tomar publicamente a declaração de bens dos Vereadores,e in
aid vlusive apr ntar a sua,na primeira reunião após a po
sere,na última da legislaturas
— XXVil-anunciar a Ordem do Dia e o inicio do expedientes
— Xxxy nterromper o orador aque se desviar da o em
discutir matériar vencida,ou sem o devido respeito à Câmar
e ou a qualquer de seus pares e,em geral,aos chefes de poder
públicos,advertindo-o, chamando-o à ordem e,em caso d i
Ea
sistência,cassando-lhe a palavra,podendo, igualmente retirá-
lo do recinto por qualquer neio,e até suspender a reuni
ão, quando em razão disso se generalizar tumultos
AXIX -proibir inserção nos anais da Câmara de atos ofensivos,
=, discussão e apartes anti-regimentaiss
XXX lembrar ao orador,para concluir q seu discurso d
entro dos 3
(três) minutos que antecederem ao término do tempo qu é
idosFindo este prazo, advertir de que já se e [0]
tempo.Insistindo o orador,cassar-lhe a palavras
KXXI o ponto da questão sobre o qual devem incidir
XXXLL-anunciar o que tenha de discutir,ou votar e proclamar o
resultado da Aos
KKXILI
anotar, mediante despacho em ca
decisão do Plenários
a proposi ção »a correspondente
XXXIV
uperintender
e censurar a publicação dos tra
permitindo que se dê publicidade às €
8 & discurs infrigent
lhos da
“pressões, cone
às normas deste Regimentos
mer
rasn
ceit
XXXV manter em nome da Câmara todos
autoridades
contatos de direito com
=1 0
te
pondências dirigidas às autoridades,exceto
matérias rotineir
sinar as corr
que tratarem
Las
[e
rutar as deliberações do Plenários
quando não aprovadas,remeter ao Ministério Público as contas
do Prefeitos
XXXVITI
Art.38 —- Compete privativamente ao Presidente,quanto à atividade
administrativas
I -assinar os editais e as portarias;
II “realizar concursos para provimento de cargos,nomear, promos
ver ,exonerar, suspender e demitir funcionários da Câmara,bem
como conceder-lhe férias,licenças,abonos de faltas,aposenta-
doria,disponibilidade,e assentamentos nas falhas funcionaiss
ILI -promover a responsabilidade administrativa,civil e criminal
dos funcionários da Câmara,e determinar a abertura de sindi-
neias É inquéritos administrativos;
Ly -decretar a prisão administrativa do funcionário da Câmara
responsável por crimes contra a administração públicass
y -autorizar as despesas da Câmara,observad
legais;
UI -movimentar contas bancárias.
Artad? - Gempre que o Presidente não s harono hora
etário q sub
a sua ch
ituirá no
ada u
regimental para inicio das reuniõdes,o to Se
desempenho das funções, cedendo-lhe o lugar quando d
Secção III
Das Substituiço
idente em
etário substituir o Pre
licençasa
Areado Comp ao
suas faltas, ausências, impedimentos
ubstituiro o
GAS q
Artogi o Compete ao do Secretário
suas faltas ausências, impedimentos e li
4 4—
sões
ft ade
Secção IV
Dos Secretários
deci-
- Ds Secretários,embora exercendo o poder de voto n
da Mesa Diretora,têm função exclusivamente legislativas
art. 43
x1
furta dA
Compete ao to Secretários
-apresentar, dentro do prazo nr imental,os balance
sai demonstrativos dos recur financeiros
aplicados pela Câmnara,no mês vencido, através de sua Se
ria âdministrativa,e fazer publicá-los mediante afixa
no Jocal de costumes
spondência oficial da Câma-
sinar e fazer expedir corre
ra,resalvados os casos em que,na conformidade deste R
mento,deva ser assinada pelo Presidentes
-receber toda a correspondência destinada à Câm
-providenciar a expedição de certidõess
s,n0 inicio e término da reu-
“fazer a chamada dos Vercadore
niãos
-fazer a verificação de “quorum” € a chamada nas votaçõe
nominaiss
“organizar as listas de presença ro ao registro do
comparecimento dos Vereadores às reuniões plenárias,ob
vando as normas regimentais;
documento conse
serem lidas
-proceder a leitura de todos os papé
tante da Qrdem do Dia,podendo pro
pelos autores,se assim desejarems
cretas e dili
em Ju
neiar par
Pr pró
-redigir as ata d: reunites
ra,depois de lacradas, sejam arquivadas
prio,sem quebra do sigilos
votar questdes sujeitas & decisão da Mesa Dir
bem assim os atos dela emanadoss
“presidir os trabalhos tituição ao Pr idente quando
não se achar no recinto nenhum dos Secretários
ários
- Compe ao do Secre
-fi a redação das atas das reuniões ple
Câmaras
LI substituir io Secretário,em suas faltas, ausênsias, impedi-
E
mentos e licençasa
&O,uns aos outros,na confor-
tários substituir
o ordinal.
Art,4s —
midade de suas numera
CAPITULO III
e Vice-l.ideranças
Das Liderança
Art.46 - às lideranças representam o pensamento dominante das ban
sento na Câmara.
cadas dos partidos com a
Art.47 - Até a quinta reunião seguint sescada bancada deverá
indicar seu Lider e Vic Lider,se necessário,assim Julgado pela maioria
do Partidos
sa Diretora,em
a absoluta da
s io - À indicação se dará mediante comunicação à M
memorial que contenha pelo menos a assinatura da maior
bancadas
Ro nauanto não for feita a indicação, será o Lider,o mais vos
tado da bancada presente à reunião.
30 - Não terá Lider,nem Vice-Lider O partido que não tenha r
ntação na Câmara,de pelo menos, 3 (três) Vereadores
prese
Pirt.48 — Além das atribuições especificas neste Regimento, compete
ao Lider:
1 -indicar os membros da sua bancada que poderão tomar parte
em comissões:
em relação a determinada ma-
LI -fixar o pensamento da banc
térias
Art.49 —- Cada Lider poderá recorrer à Assessoria Técnica da Câmara
Municipal
tivos
Pirt.50 - Compete aos Vice-Lideres subs
lideres em suas faltas,au cias, impedimento
CAPITULO TU
Das
Ro AR
vi - Comissdes são árgãos técnicos da Câmara,constituidos de
rt
seus próprios membros,com funções consultivo- pe Eva caráter per
a E emi
manente ou provisor io,e destinadas a pro
it tir pareceres especializados sobre ma ou
ação do Legislativo,sob seus diferentes iga-
ções da Câmara.
frtala - De acordo com sua natureza
missões!
- E - Permanentes
LI — Espec
III - De representação
Os membros das comissíes,em número de três,serão indicar
Diretora,a “gurando-se, tanto quanto possivel na sua composi-
epresentação proporcional dos partidos politicos com assento na
o Câmaras
za Ea - O mandata dos membros das comissões permanent será de 1
Cum) anos
s 30 -— Às comissões especiais e de representaç rrão aq duraçã
E do tempo necessário ao cumprimento das Finalidades para que forem ins
o tituidas.
Art.ã3 — Os membros da Mesa Diretora poderão fazer parte de eua le
quer comissão exceto o presidente da Câmara.
fPirtad4 — Às comissões permanentes funcionarão em número de 4 (qua-
- Ega »
ji Part - Compete às comissões permanentes, além das
pecific
= 1 pá Pesquisa
orrelativo a
ntar substitutivos,emendas ou subemendas às propogiç
= idas tudo, assim como,oferec pareceres sobre
metéria que destinada a exame,
E defeso às comisso permanentes opinar sobr
= Jam de guas atribuiçã cificass
funcionarão si-
ante proposta da
Elo menos um terço dos Ver qe
Pisa
comis viais e de
número ilimitado,e ser
a regu i de
plenária
jar iamente a comi 3
onstituição, salvo
Parágrafo único Comporá necess
autor do requerimento que propôs a sua
parte da Mesa Diretora.
Art a As comissões deverão obedecer rigorosamente os prazos re
gimentais,sob pena de não wo fazendo, serem dissolvidas pelo Presidente,e
seus membros impedidos de constituir nova comissão,até que se cumpra
integralmente o mandato para o qual tenham sido nomeados.
cção II
Das Comissdes Permanentes
Brt.58 - às comissões de natureza permanente serão as seguint
E —- Justiça e Redação
- Finanças e Orçamento
III - Obras e Serviços Públicos
- Educação, Saúde e Assistência Social
Art.59 — Compete à Comissão de Justiça € Redação:
1 -opinar,em cardter preliminar;sobre O a recto constituc
nal, legal e regimental de qualquer proposiçãos
-manifestar-se expressamente sobre o aspecto formal de qual-
quer proposiçãos
aspecto redacional
LIL cmanifestar-se
matical de qualquer pr
upresgsanente sobre o
posição
apreciação p!
o da Comi
ntro do prazo
Art.60 - Nenhuma proposição será submetida
o depoi de previamente submetida à aprec
e Redação salvo se esta não se promunc jar
Justiça e Redação
posição, ou m
empre que a Comi
cionalidad cuia Leu
de qualquer de se ogitivosçainda qu
bre é devam pronunciar - uma ou mais comissões subirá a mes
Pen: ra imediata inclusão na Ordem do Di a Fim que a Câmara der
cida sobre a procedência ou não da arguição preliminar
o único - 8
cluir pela
a inconstitucionalic
Brtaói o Compete à Comi to de Finanças «e Orçamentos
“=x
L -manifestar-se sobre qualquer proposição sujeita a apreciação da
Câmara,relacionada com
Wdprop a E&E ECXECUGS
no Plurianuals
o orçamentaria,Diretrizes Orçamentarias e Pla-
botributos, investimentos, contraimento de divida e abertura de cré
ditos
c)fimaçã
cão de vencimentos do funcionalismo municipals
diconvênios de natureza econômica-financeiras
eJprestação de contas do Prefeito e da Mesa Diretora:
alteração de remuneração do Pre
*ito,do Vice-Prefeito
e dos
ET -Eibitiro par
lidade orçamentárias
ir sobre as implicaçõe financeiras e disponibi-
LII -elaborar projeto de Resolução sobre a proposta orçamentaria
da Câmaras
borar o projeto de resolução,aprovando ou rejeitando
refeito e da Mesa Diretora respectivamente.
firt.ó2 —- Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos:
Er nitir parecer sobre projetos de lei atinent à alias ces
obras e
dades par
micipals
ução de serviços prestados pelo Municipio, autarquias enti-
tatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito mu-
Lol ir parecer sobre projeto de lei que trate de ativida
agricolas,comerciais,e industriaisa
Art.63 - Gpinará ainda a Comissão de Obras e Serviços Públicos
matérias que envolvam
sos
comuni
i0es e transportess
cimento e aferição de pesos «e medidas:
LILY ccadastro territorial e pre
ials
IV -tráfego urbano e tudo que
se relacione com istema víarios
tu -postara
municipais
encia Social
deu
ração,Saúde e à
r proposição que tra
Art.64 - Compete à comissão de
star-se no mérito sobre qualque
E “educação e instrução públicass
o A e o patrimônio históricos
LIT onvênios escolares e bolsas de estudo;
Ty ultura,esporte turismo
u de lagradouros públicos:
ão de titulos de cidadania outra qualquer honrarias
VI -concess
di VII -promo v de obras assistenciais;
VIII-convênios destinados & educação, saúde assistencia social
Secção III
Das Comissões Especiais
Art.6% “Comissões Especiais são órgãos criados com a
dás [5 ifica de realizarem estudos e emitirem par res a pr
e ê jlemas municipais de alta relevância,objetivando urs providê
cias ou tomada de posicão da Câmaras
firt.6& — Também detina-se as Comiasô Esp ijaigs,além de inv
a gação d atos praticados pela Administração Muni e “
r+fixando-lhe a responsabilidade, quando for à caso,processar o Pre-
ito é Vereadores na forma da leia
o Secção IU
o Das Comi de Repr
órgãos criados com a Finas
— lidad da Câmara em g relaçã
ementa oe iaissalém de cuidarem do aperfeiçoamento
da In to do conh to,através da participação
em em tras, convenç s e ciclos de jatesa
a concluir a sua
Art. 68 = Cumpre às Comissões de Representação,a
missão,elaborar circunstanciado re atórios das atividade desenvolvi
das,e apresentá-lo ao Plenário,na primeira reunião a que seguir e
conclusão
CAPITULO V
Do Plenário
Art.69 —- O Plenário é o órgão que,abedecendo a este Regimento,tem
- deliberativo da Câmara,e soberanament é capaz de,pela maior
seus membros,alterar,modificar «e revogar as
igentes.
Art.70 — De com a natureza da mat ia submetida à deliberar
cão da Câmara,o Plenário tomará decisão:
1 -pela vontade da maioria absoluta,que consistira do vota da
metade mais um dos membros da Câmaras
LI “pela vontade da maioria simples que consistirá do voto da
maioria dos Vereadores presentes,em número superior lo mer
nos à metade mais um da totalidade dos membros da Câmaras
s dos membros
III -pela vontade da maioria especial de do
da Câmara.
Parágrafo Unico -De um modo geral,as delil
pela maicria simples,! ivados
girão a maioria especia
a) concessão de serviços públicos;
[E]
de uso de bens públic
Cc) ali de bens imóveiss
de bens,através de permuta ou doação modals
d) aquisição
e) alteração de denominação de lagradouros ou vias públicass
Po) to ou reforma do Código Tributarios
nção de
bo amnistia fi
a do Plano Diretor do Municipios
ação ou revogaçã
de cr itoss
ER: o
%”
de mandatos
de e membros
da Mesa Diretora ou de qualaqu
te | tuo
politico-administrativa do Prefeitos
mento de infra
com ó pe ic
bração de convênios,ajust
ação para c
de cidadania ou outro qualquer titulo honorificos
q) alteração,modificação ou revogação das disposiçãe
mento.
CAPITULO VI
Da Administração
camento pelo Pres
atribui
Art.7i - à Administração sera exercida
nte -atrav ário Administrativo que
fixadas em
nte a fidmimistrs
pluta de
Pta? Diretora exerceraã privativam
cão,através de olução tomada por decisão da maioria ab
membros,nos guintes casos
himento de
T -convacação de concurso público para pr
90s7
LI -nomeação ou
doss
neto
-decisão final em
IV “alienação de h
na
que importem em valer
vu maior Jário mio
içã
igual ou
mime do P
Aarso
valor igual
Tário minima
rviços que impor tem
es o maiear
CA
rior a SO Ctcinquenta) ve
to de lr
UI -realigag
OU E
de Palas
quitras partições
“requisição d
TITULO T
Do Funcionamento da
“o,
CAPITULO 1
Das Disposições Gerais
Art.73 - & Câmara exercerá a sua atividades legislativa mediante
sessões ordinárias extraordinárias e solen
à» da
Diretor
inte
públicas,e
solenes, au
noutro loc
Art.7a - às sessões
Câmara ressalvadas as 8
ra,poderão ser levadas a
Parágrafo Unica
ES o,a Câmara continuará
ultrapassar o limite Fixado
a duração de
: reuniões solenes,as demais t
as -horas.
AE a/c Ivo
ttrês) horas, iniciando
guimentos
Nenhuma reunião sera aberta-nem te
ejam,pelo menos,um terço dos Verecad
Arte
que presente
reuniões poderão ser suspensas n
Art.77
-para preservação da ordem;
LE -para permitir,quando for O caso,que comi s
cer sobre matéria em regime de urgências
TIL -por falta de “quorum”
ilustre
Eu -para recepcionar visitantes
ricionar iam
to (trint
rato Unico - à suspensão será d eminad
idente,por o um o pr E A (1 vera ultrapas
pelo
minutos
encerreda nos seguin
Brt 8 = À reunião somente
Lo grave,a
30 (trinta) minutos,es
tabelecimento da ordemy
im considerado quando, interrompida a r
a não ider continuar por
e em plenario,pelo menos, um ço dos
“quando não
“ja da Ordem do Dia,faltar o “Cquerum”
otada a mn
de vuataç
pcional,por motivo de luto nacional,e
ou calamid
m caráter exce
ou municipal,ou por motivo de catástrofe
blicas
“á determinado pelo Plenário
icionar iamente pelo Pr idente
Parágrafo Unico UU encerrament
cas previstos no inci IV,e dis
demais €
rt.79 - Sendo enc ja a reunião por falta de “quorum, 0 Presio
mandará anotar a au cia do Vereador,para efeito de desconto da
variável da remuneração que percebe.
dent
parte
Art.80 — & reunião poderá ser prorrogada pelo Presidenteçou mes
diante deliberação do Plenário,por prazo nunca inferior a so Ctrint
minutos,nem superior a & Cduas) horas.
efeito de
em aprecia
à prorrogada a reunião,
Jinento de votação de mat
4o - De ofícia
discussão & proc
s&o do Plenário,sera prorrogada a reunião para
matérias restantes na pauta da Ordem do Diga
Brt.84 - Quando se tratar de prorrogação motivada em aprec
de matérias restantes na pauta da Ordem do Dia,o pedido
-mulado à Mesa Diretora por es scrito-pelo me 19 (dez)
do encerramento da reunião.
- | Presidente,ao receber à requer imente,do u abj
imento ao Flenário e logo a € em votação, interrompendo
i orador que estiver ocuBando a tribunas
rompida
a votação
lhe
to da int
imuar o di
Decidida a prorrosação,o orador int
no parágrafo anterior;mesmo que ausent
o perderá a sua vez de falar ,assegiur
Javra pel tempo que lhe restava-çho mom
encontre presente quando chamado a con
lerá assumir
que o seu autor d
Qura Lau dor pal
ao prorira
a pelo Pr
peito at mento
o Plenário
A ordem das reunide sera manti
“smbros da Câmara dispensar atençã
alvado o direito de recurso para
“dec
reunides observar
manuteng ão da or dem da
e funcionários a
nunca a
Dir
LILI mm exceção do Presidente Vereador sent "a da
palavra-salvo se estiver en
Ty alvadas as questões de crdem,somente ermitido a
ii da palavra na tribuna!
u mente se fará 1 da palavra quando autor ix pelo Pres
te,ou quando na tribuna,o orador autorizar o apartes
UI -insistindo o Vereador em permane cona tribuna por
po do que lhe foi concedido,ou insistir em apart
rizado pelo orador,o Presidente o advertirá de sua postura
anti-regimentals
as VII -Se,apesar advertido,o Vereador insistir em lar,o Pr
dente ssar-lhe-a a palavra,dando por terminado o di
- Sso,0U errado q aparte.Nesse caso,não constará na at
o di Of o apartes
="
VIII -persistindo indisciplinadamente q Vere dor,o President
vida-lo-ã a retirar-se do recinto,e nãc ndo atendido,
reuniãos
= Lx ao fazer uso da palavr dirigirá ao Presiden
uida aos demais membros nara, sempre
o Diretora,salvo quando r» sponder a aparte
A x “refer indo-se,em discurso,a algum outro Ve ador ao seu mame
aee o orador deverá acrescentar,pre ameno
te o tratamento de "senhor" ou
dl re, quando dirigir- diretament
pares,dispensar-lhe-d o tr menta
— colega” ou de "nobre vereador” s
XI não deverá referir à Câm ou a qualau
de modo geral,a qualquer institui
da repr do poder público,de forma
tiva cu injuriosas
XII durar q,0 Vergador em plenário deverá permanecer
brigatoriamente,na sua E 2iras
À di rsos devem ser praferid em Lig altura da
Ei dignidade d Câmara,sendo vedado: ataques Ros mem
bros da e apartes cruzados ou par discureo do
Ss
É KIM rá permitido o porte de arma nor into da Câmaras
êa
rt BA será admitida a istir reunido dz
“Belas q publi : 1» que se ache desarma
- mantenha um comportamento Mt igno
adm
ER Art.85 — ( repre
companharão os trabalhos
— tanto,ser fac
operadores de
tes da impre ardevidamente credenciados, a-
no local que lhe for re rvado,podendo no en
ultado o ingresso,na sala de reunides,aos "inegrafistas e
ora não permitir;
“minar a expul
sário determinar
valer-se da for
dia
qu
ale
abendo-lhe
perturbe a ordem,e se n
ria
Art.87 —- Nem o Pre
O Vereador que o
ser interrompido ou
ao suscitar questão de
ação.
bem,não
mirar
em apr
Art.88 — Pr
Eu nária,o President
palavras:
tura da reunião q
"ROGANDO A PRO
EN LEITURA DE UM T
ÇÃO DIVINA, INICIAMOS 3 NOSSOS TRABALHOS, COM A
'CHO DA BÍBLIA SAGRADA”
=»
Ea Art. 89 cada reunião pública se lavrará ata »
encialmente q guintes
gl -número ordinal da reunião, da
E cação da sessão;
E -hora,dia e local de sua realizaçãos
-composição da Mesa Diretora que a
Es cõôes,quando for q caso;
murt am
—, EM -nomes dos Vereadores presentes e
dicação daqueles que 5 apresentam
lhos;
a in
tiram
- u da ata Merior,e non ale
—
UI imuta cla E do Expediente mm referência
despachos r ulatadoss
sumo das proposi apresentada no Pequeno TE jentes
UI cia aos “e proferidos, contendo resumida nte
di cs principaie rdadassy
nai Tx suscinta dos trabalhos da Ordem da Dias
K das votos fFavaráv e ce rários dade
= matéria :
id KI -anota votos cu de “quorum
rridos na reunião,e que
pela sua ingser na ata t
XII registro de outros fatos
atenção significativa,ou
deliberado o Plenário.
ansiderada apr
dela houver im
Art.90 —- A ata será lida
da, ind ndentenente de E
pugnação ou pedido de retifi
Pirt.9í —- Havendo O de retificação,
readoar derã se manifesta Proponente,por praz
rior a (cinco) minutos, não se permitindo s
Art.92 — A ata aprov erá assinada pelo President
eret iog,e em seguida,publicada ny local de c tumes
Art.92 —- O prazo para impugnação de ata Prescrevera por
Es erramento do Pequeno Expediente, j
Da
—, Prt.P4 — Quando não houver número para & a
nião,será ] » termo,assinado pelo Pr [o
pros
pelo
o quando pr -€ nele constarão os nome Vereador
ausent
w 95 = das atas,poderão ser grava Fitas magn chute
rante toda a reunião,e depois arquivadas como documento
= APITULO II
Das Reunites Ordinaã
nte uma legislatura de 4 Cauatira) am
à ordinariamente em 4
ii jo dias úteis
convec a Lei Orgão
ricdo te ig <a é ordinaria
pg do de mais de uma reuniã por dias
As reuniões ordinárias compor to de 4 (quatro) part
iente
pesei
Es LIT Ordem do Dia
fe Ea) da fitas
4
cão II
Da Pequeno Expediente
cla da
das comi se do sumário
tes
tura d
apresentaç
proposições,papéis e document
mpediente,bem « MO, aPres ação de propos
ecebidos e expedidos.
O Pequeno Expedi te terá a duração má:
ndo 16 (dez) minutos) de tinados à 1
à leitura do sumário das matérias
idos e es idos a '
ima de 20 (trinta)
itura da ata,e 20 (vin-
«pediente e dos ofij-
frtaioo- leitura da ata e do
bem a i a leitura de vficios recebidos e exp
E Es Expediente, indas
outra qualquer ma
LÊncia
Vidas
= o vi
o final
-— Havendo impugnação ou
necessária anotação,rem 8
procedera na forma deste Fe
à Câmara,
a leitura d
que forem apr
matéri
cant
o encaminh
e comun do
ien
tem
pretender utilis
livro próprio,durante
cpues
rio,facult
ordem de ingcri [o
ro Se
pel
s do Prim
diante chamada
atrave
rito,me
em part
permitido
5 Co quando fr
a sua int
& ente no ato da
1 Jus
o Vereador inscrito não se achar pr
ro da sua bancada poderá ocupar a tribuna em
arceder o tempo que lhe couber
rt LDA
chamada,o Lid
lhe, defe
di
diem
o primeir
la tempo al
Vereador que não houver concluido o
-se esgotado o prazo desti do ao Grande
Presidente
Jeso em
«
man id
da reunião seguinte,sendo-lhe
DAVA
tiente da reuni
falar, em ras
starão inscritos para o Grande
adores qu não tenham
tempo regimental.
iva da Mesa Diretora,ou
Grande Expediente,poderê
= data hi contecimento cívico,
munidade, ização de conferência qu
E convi no para se ouvir o Pr
aind outra autor idade, quando
Farce entos.
firtaiio- O Grande Expediente terã a duração de £ Cuma) horas
Ty
Da Qrdem do Dia
à Cumad liam
à Câmara a
o Ordem do Dia que t o máxin
à discussão e votação pat ias submet
pelo Pre de
e vota
- o Or
súmula d
ão da pauta,s primei
ro lugar de eronaló-
gi daqu bot ime d
pricrid que ordinárias
dersno ini
mente sub
Preta dis
vo os projetos d
provados ou rejei
o de lei À
discugs
elas
resolução e os vetos que
tados em uma única dig
m que ante tenha
com intervalo de
respectivamente
cão, mentm j
tido a &
(72) hem
fo Unico —- 0) É refere es
nsado quando se j atéria b regime
não cuide »alteração e
vencimentos d
Cargos,
Dia, E
no prolon
uja discussão se
aos debates em Plenário.
f discussão será feita englobads
conjunto.Todavia,a requeri
e gundo
do de proje
do pel
a propo
do crad
erão
em
LAS a este re a
à duran
rições verão ser feit
início da reunião ou ante
muta de
ra digo E ' ultado,porém ao
uma Mm i der a outro a
enracor
di
rito,na
mecliia E
ente,no in
antecipadas
rigida
mace a
valida
[8] 1
tm ma
miticda
»nova ins
r da proposi prin
de Di direi
em duas oportunidades
«devidamente il
nro dobrado,o
inicio ne fim
)
)
)
;
D DD) )
& os aa hd e» n ADUODOUCVVUUVos ww ww = ã-
Do) 7
)
.essaa
inciarem sobre
das comigsso que €
do tempo que lhe é regi
a tribuna,para explicação sobr
o requeiram e assim decida o Plenário,pela
[8]
de
GE maioria dos
contagem do
sição do Poder
mpo em dobra
LTivos á
de pro
para di à, quando
a o Lider.
nenhum UV
do tempo
ia de preceito 1
-jonado com o assunto
- é Jicito, durante a di
ião,ou levantar questão d
gal ou regi tal,implicita ou
debate,
o orador na tribuna,o Pres
do discurso nos uintes
=ncontrande
a interrupy
“comunicação importantes
E -para fa
aquando pres a
dice
-para lembrar ac orador O tempo gue lt
se o prazo que for regim talmente cone
ento ant icregimeno
“a advertir o orador,no caso de comport
al na tribunas
Ly jer autoridade ou personalidade de
A into ou no edificia [
mento da reunião»
éri
ue
são de
ncia de inc
Uma »
alvo
vt ncorr
nto da reuni
mu pol atic
conclua a di
etingida a hora
digel +00 Presi
do PIOR O
em ci
la
anuncia E:
mpo que lh
di cla
a encerramento da
atingir
atar a im
a verifi
q iment
para
to
ias
Unico — Também se aplicará o disposto n
encontre na tribuna,e verifique-se o e
de "quorum"
este artigo au
erramento da
reunião por fal
frtaio-
og previ
oradores que já houverem de ido a mat
s artigos 141 e 142,não deverão voltar à tribuna para
na segunda fase da discu to quando for 6 CASO
discuti-la,s
vis que tod og Vereadores ing
téria tenham sido chamados a f
atê-la,o Presidente dará a discu
ermitido apartes '
palavra do Presidente quando na direção dos trs
balhoss
-quando o gra
do sobre a a
lor estiver profer indo declaraç
ta-ou formulando questão
de voto, falan-
“quando q orador declarar,peremptor iamente que
apartes
-»em tudo q
' paral
ordinar-se
lhe For ap
Ee es u
Egurados qs
Praxos nos
“s para discussão de pre
Cid) minut
; aboração legislativa e
de &
ralsine
40) min
ubemenca
utos para veasou emenc
Es Cio) min E a di opinem pela
cionalidade cu
minutos para aparte
rm
di
Sobre qual
e em gutra
(40) minuto
art
tempo de d
4
se de Ordem do Diarexceto 08 casa
ação 8 realiza no prolan
ão deliberativa do Plenário
ação É
cuja
manife
Burt
talmente
dientesd
regimen
v mento do
a
da reuni
união
mario é
Quando E
e no cur
onclua a votação
ada.Neste
ação para a pr
goutar-se tempo
votação, dar
menos que
Presiden
seguintes
nenhum pret
Jrante u
o,a votação iniciada será
processamento, i
liberação.
n
presente à reunião não po
sar iamente abster de fa
e afim ou consanguineo,até o
ive, interesse ' ico na deliberação, sob pena
quando q 4 vota for decisivo.
CL
Go quam
regiro gr
nulidade
de
Brtaidó- À Ver
ti
ita
cão como
tor que se considerar impedido de votar nos t
anterior,fara a devida comunic au Presidente,porem,
“quorum”, rã computada a sua pr e tom
“voto em branco”.
Brtig?e O Presidente somente terá direito a votar,
ques ce adam de doi ços de sto dos Vereadores,n
Dir ra Nos to de mandato,nas
ato honorífico e quando houver empat
=a
ue
anto a algum
peido
Vereador tiver
verificação de votaçõ
pelo Presidente,desd
ria,ou encerrada a
Eur toa À
prcoltamado, pc
do clirigator
1ssão de
Art abade Pare
dos Ver
MO E
nominal,
e
rovação,e CNÁDC,E
à LO eo Ger
uso repetindo
Parc
tário anotará em vor
rminmada
à à chamada
pela
não for preclamado q resultado da
i gi
ador o direito de ubter da M a Direto
geral,o Plenário manifest
votação nominal;na forma do
votação sera casa
de titulo honorifico de “CIDADÃO”,
um modo
EORNCE
Secção UV
Da Discussao da áta
quando
a,ou solicitada a sua hn
pela discussão da ata anterior,
ido impugnad
Art.i4i— A reunião terminar
esta,no prazo regimental,tiver
Ficaçã
Artai42- 0 Presidente conceders ao Vere
ordância 1 aprovação da ata,o prazo de
abeleça a sua divergência e aduza as
firt.i4do- E
tro do prazo de
Vereador poderá discutir a qu
rinco (5) minutos.
Brt.144- Encerrada a discussão,o Pr
são plenária em uma única discussão E
PTTULCO TEL
raordinárias
des extraordinári do
quando tratarem d
da Câmara
cia origina
e por doi
rio, inde
erigin
do projet
bém de pro
da Coma quiancle
Eça:
nte dar
membros da
mirim ã i
sn RS a)
AME OA
To ã mera
elite
emino de qualquer
core dane em
qo limite máxima
radas na m ma db
reunig estraordinárias,a Câmara somente deliberará
ia,objeto da convocação.
nda a Câmara convocada extraordinar iamente par
de uma matéria,o Presidente,ao
gd o:
Unico
bre mai
À ais membr
prespecificando o resp
mi
tuna
ignar ra cada uma dels
tivo objetivos
rem
extraordinárias obe
Art. 148- As reuniõe
« regem as ordinárias. Inici
tiva matéria à deliberaçã
são,e finalmente,submetida à vot
utidas e vo nú dia em que se
CAPITULO IV
Das Sessões Solenes
euniões solenes destina
especiais,entrega de titul
legislativa de car ano da legislaturas
Nai '
fis k
última s
da
ident
bros da Câmara,
punides poderão convocadas p
rito-do minimo por um terço dos m
sub
de planos
scindem de “quorum” para sua dr
e o programa que lhe destinar
e marmil
LIVRO TI
Do Proces gislativo
TITULO 1
Das Proposiçõ
CAPITULO T
Forma de
co requerimento, gubstitutivo,e
mendaso ul ; tação questão de ordem
propasiç deverão ser redigidas em termos claros e
inadas pelo autoresa
Parto É Não serão aceitas proposiçõe
quer
intenham matéria
preciaá-lasy;
que não sejam da competência da Câmara a
LI -deleguem à outro po
er atridbuiçõ competência da Câmaras
man if
tamente inconstitucionais ou ilegai
rem anexo,a transição de dispositivo d pio
amento,ato ou contrato,a aque invoquem por funda
façam alusão no seu texto;
ação com
emeneas
em direta e inequivocamente proOpo
tratando de substitutiv
antes de decorrido o pr
ativa da maioria absoluts:
que no curso da mesma sessão legisl
E da,considerando-se,como tal,o praje
veto tenha sido mantido,salvo se de auto
Rrto is autor da proposição o
Ericia
inaturas que
como de apéio,
: uirem a primeira
à que no ent ig
em propa
Fique
Egidio
CAPITULO II
cutivo
to de | » que a Câmara
cutivo submeterá Ea
CÍV Ou
leiso Pos
Poder Legi
de
Artai
- Ve mat
E À oa projeto de lei,de iniciativa do Poder
care d
1 -Pinanç municipaiss
LI Er
timento,Dir
no Pluriangalo Try
LIT
IV
-a abertura de créditos suplementares e especiaiss
= 2 1 brak
E, isem e anistia fiscaiss
ssão de empréstimos e operação de cr
ios de pagamentoss
-nbtenção e cone
tou,sua forma e me
"posturas municipaiss
-concessão de auxilios = subvenço
-concessão de serviços públicos:
-aceitação de doação onerosas
E
-designação de áreas do Municipio d
lavoura e,no perimetro urbano,delini
Erial;
riação
de gana ind
-delimitação do perimetro urbano:
-consárcios com outros munic ipios
extinção de ca Ev i
de vencimentos
-criação,alteração e
bem assim,a fixa
rvidores público
rprovimento de
itando normas
Municipios
idade e
antes na Lei
CAPITULO T
Dos Projet Lei do
ará em mar
rem
iva, Bug
Lib
sanção do Pr
ist itaui m
da de iniciativa da Câmaraechjeto de
cry igor, E
CAPITULO TM
Dos Veto
al que o Poc
ou contrari de a
emda aprovada pel
tivado pe 0es de ir
resses do Municipia,opãe
rãs
CAPITULO U
Dos Projetos de Resolução
ia administrativa ou politico
ã a forma de projetos de r
comp neia da
O lução
Art. L62-
a forma d
itui matéria de competência da
[Ri
mera E propas
eitosda Vic
i -perda e cassação de mandato do Pre e
Vereadores;
de remuneração dos Ver
sudo
idias e repr
au Vergador e ao Prefeitos
o ao Pr ito para ausent
ar-se do Municipios
da M
+ Diretora cu qualquer de
Lig
ou rejeig
contas do Prefeito e da
sao de titulo benorifico de
honrarias
cu outra qua]
cu lter
rativa da
R
creme ou alter
CAPITULO VI
Do Requerimentos
Requerimento é
missão pede q
regimentai
Munici
toda proposi«
iante a qual
a Diretora,a
rE bem assim
bre problemas politie
La
provic
do
Os ,sociais,econtmic
ser recusado o sey »
» ilegalidade,
ssar iamente receber
vam nece
Artaiég- 0
mentais
requer imentos objetivarão,
tivas,pedido de informa
administr
Administrativas
Eta pe
ão formulad
ou administrativas
PE LAS
veria nte,os
imentais mu
solicitems
lidos de provicdê
iministrativas qu
s
Avira CUL a
encia de u
as
para falar
tados
aleuer mat
dores ou Suplente
de e
de prog
é
VII "verificação
votação cu c
E presenças
VIII “informações sobre os trabalhos ou a pauta
Ordem do Dia
Tx
quisição «
istente na
[a] ocument os e IC OC
ra-sobre
-preenchimento de vaga em comis
firt.168- Serão formul
por escrito,
regimentais ou administrativos
aque solicitem:
pedidos de pr
ER “renúncia de me
“Pronunciamento de comiss
Aty
OF 4
DT]
tas
-duntada ou desentranhamento de dociume
Oy
A = RF ts
ou do
oficial,sobre atos da Me
-a inclusão de proposição na Grdem do Dias
ILI
Pedidos de Informação, Indicaçã
informa
da fdminis
GB E
edmimistr
Tamados
de
Muni
inter
+ Ol em
intima
infausto
vo social
eu mort
CAPITULO V
Dos Subst itutivos,Emend Subemendas
Art.173- Substitutivo
Mesa Diretora,ou por mi
tituir outra proposta bre
a propos Ç a Gapre
DP permanente ou
a mesma matér ja,
ntada por
ENO
posição aprese
ão parcial.
firt. i74-Emenda a pro
tra,objetivando a uma alt
Artai7s- às emend
e modificativasa
poderão ser supressivas,
titutivas,aditivas
supressivas destinam
icção principal.
tirada de,parte
ivos da
— às
positivos
betituir par
Principal outros
ias aditivas destinam à propos i
insitivos.
às emendas modifici
incorreç granat i
e absurdo evident
ubemendas, que também pod
-O04 madifi Vivas, são emendas
supre
entadas a outra
PILTULO VITI
Greclem
Prta 7
tão de rdem é
a dúvida que se levan
tação de imento,na sua práti "relacionada com a C
al ou 1,0u com Lei de Organi: io Municipal,
Art. 180- As questões ordem
ca spectiva
or jent OD à soluç
[8 TULO x
Recursos
E ou pela Me
TITULO II
Da Tramitação
pes :APITULO TI
E rai
rt i islativo tramitará me
rio quando o dentro de q
obre as demais
Ei AS
entrada,a pr
inatura do
rima
inter
in
3 is]
Mesa Dir a
de pr
aualen
rá a
“ Fim de
diata
firt.187- Nenhum pr
O Plenário sem parecer
no prazo regime
cê à prop do Prefeito cu do Y
mand ado,e que tenha sido
= em de a licença-renúncia ou =rda de m
normal.
fo Unico - Também fe
ivocado ce e que despa
pe cCicios
gime de urge
te
E
Es Art. iaP- Às proposições poderão ser subi
viasde prioridade ou ordinário.
q
— LVO- TE e: a do pr
irei a Sa muto d
não tiver
a
io
«ou já ti
pg idos
ão "im de
ido sul
Un gts =D
inári do
mesm
vaa mais
rice cuca comi
CAPITULO
imento Ordinári
Dos Prec
Resuluçõ
+00 pr
primeira
ntroúdo pr
Uma uv
veto,
Es eguida
quatro (24) hor
de publicada a pre
a encaminhara con
Consultoria Jurídica,
[)
194- Havendo parecer favorável da Comi
idente ncaminhara a matéria va
tenta e duas (72) horas para O
dilatado à criterio do Presidentes.
E a
mpi”
ia
propos iG
ronunciar uma OU mai
ta inclusão na lrde
cia da preliminares
mai
de
o P!
vorável d
is comi
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vinte RR
modo Dias
TES a
na
para &
ja subirá p
ao do
rã ma
pare
inda o o pr
Greem co Dia
o pronunciamento do Pl
guint providênci
rário,ser
para arquivo quando rej
Execut i
! f Lim ice Ú projetos de lei
api oval E qi |
farta
no
Os substitutivos,as emendas
ame da matéria na
posição original,e a
lecid no Capitulo pr
aca in
partir da public
Juridica e da Comiss
o decisão
pero de pra
impug
de Ordem
comprar
drclem
D)
e vrgnunciamento do Pl
etaria | as seguint
rário, serão
providências
PEGUE
io de 1
1a sz
para arquivo quando rejei
foram incdic
III cprovidências
ordem poder
"a encaminh
em uia Je,
pera pata ij
CAPITULO III
Art ZOS-
Ea]
“alo
comissão dentro de
do o denunci
cópia
ca
eo mm do
[Loca fim danotiti
que dl
; E indi
pento de te
rec imentos
árias
a
SOS VOSSO OITO TUUVOSDOCDIUVODOUOVUSGSISSISISYIYSVU SOU
o denunciado,s
io Oficial do
o prazo da pri
à notific
ado du
(3% di
Pur t ela
edital,pulti
lo ge. tr
am
Cu) vezes ne
lo menos,
issão Pro
lo pro
«209- Decorrido à
dentro de cinco
quivamento da denúncias.
a
«216- Opinando p e
: instru
rá intim
furta çgii-
ilment
Ci n minima
ro tado)
ias,e
o que for de inter
ndoc-lhe permiti
Pormular 5
sse da sua
instrução será ab
cio Concluida
para razões finais escritas,no pra
comissão processante emitirá e
de denúncia.
Gu impar ci cia
PI a
de julgamenta,ro pre
dores jarem p
minut
Por deciarado,pel
nembros da Câmara, incursa
amentoço Pr
à Lavi
do pr
|
AAA EE TE" “Ds “ww
DODODOSGHCCGOSsUSSS
MIXER O
)
)
)
y
!
)
si dent
grafo Unica —- Qualquer que for q resultado q Pr
runicará à Justiça Eleitoral,
uido dentro
notifi
estar con
efetivar
cassação deve
data em que
OQ processa
dias,contadc
sem julgamento,o Pre
intimará a comissão pro
O ProOcEsSsSo arquivado.
Transcorr ii
ra comunicarã o fato ao Ple
ver os autos a fim de
Guando
funçõ
a absolutas
Vereador,o P
for re
lo
da maicri
tiva suple
Er
o dul
Art Zoo-
Gosda De
Árt.223- Na primeira reunião
»durante q Pequeno Expediente,o
pr SSs0,e em seguida
rente decreto legi i
em qu
Rr
«a
O, O pro
LIVRO. LIT
Fins
iment Jas di
vigor
entrar em
Regim
cl
que trata Câmara a
mirmute,
mimar
“áoprimeirodia Útil após q Patas
im ro da pr
Eidos
dia com por É ultativo na
Dn A
ament ao hbast
acional, e ado de P
Art.229- 0 dia
dos servidore
ri DSO aos não “gimento,serão
ranament Plenáric: normas exmplici
Cr icipal E soluções constituirão pr
Resolução entrará em vigor na data d put li
CÃO q
o ent Revogam as disposições em contrários
par
o Sala das Reunides,em 25/10/92
sÔis
ANEXOS
ANEXOS a RESOLUÇÃO Nº /91
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
EMENDAS:
Emenda Nº 01/91... 0.0... MR... c00 ++. REJEETADA
Emenda Nº 02/91:
Ao Art.
Ea Texto: "As funções de controlexterno da Câmara
e implicam a vigilância dos negócios do '!
— Executivo em geral, sob prisma de legali
— dade, impessoalidade, moralidade, publi-
É cidade e da ética político-administrati-
vas, com a tomada das medidas sanatórias
que se fizerem necessárias."
= Emenda Nº 03/91:
— Ao Art.
Texto:"As funções julgadoras ocorrem nas hipóte-
es ses em que é necessário julgar os Vereado
res, quando tais agentes políticos come-!
tem infrações político-administartivas r
previstas na Lei Orgânica Municipal."
CONTINUA:
ES
Emenda Nº 04/91:
Ao Reto
Texto:"No recinto do Plenário não poderão ser fixados
quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou
fotografias que impliquem propaganda político-!
partidário, ideologia, religiosa ou de cunho '!
promocional de pessoas vivas ou entidade de !!1
qualquer natureza."
Parágrafo Único- O disposto neste artigo não se apli-
of
(e)
a à colocação de brasão ou de bandei
ra do País, Estado ou do Município,na
legislação aplicável, bem como de ' 1
obra artística de autor consagrado."
Emenda Nº 05/91.......... cem rea... REJEITADA
Emenda Nº (9157/14 RENSRR «+++. REJEITADA
Emenda Nº 07/91... css semen crew... REJEITADA
Emenda Nº 08/91......00cccessc src rr... REJEITADA
Emenda Nº 09/91:
ho Art. 18,Inciso IX:
Texto:"Compete à Mesa Diretora:
"..« autenticar as cédulas de votação, quando da
realização de eleições para a Mesa Diretora."
CONTINUA:

open original →