| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 33/1988 / 1988 |
| Date | 1988-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores públicos municipais do Município da Jurema/PE, inclusive diaristas, e estabelece as datas de vigência dos efeitos financeiros. |
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Prefeitura Municipal da Jurema ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ ANACLETO CORREIA E SÁ f N EMANCIPADO EM 11/09/1928 - 0.6.0. 10.141.489/0001-75 i Praça da Conceição, 72 n 8 55.480 — Jurema - Pernambuco Fone 773-1412 Ramal - 11 pr LEI Nº 33 /88 EMENTA: Reajusta os vencimentos, salários, proventos e pensões dos sevidores públicos municipais e dé ' outras providências, a agi. as É Eq =— ma ei. ig e ça cdi EO, cr sir pm O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, ESTADO de Pernambu- . | co, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmera. de Vereadores decretou e eu ! é sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal" ENE sado a conceder resjuste salariais a todos os funcionários, do município incluindo os servidores Diáristas, na propoção de 100% ES (cem por cento). R 2) ARTIGO 2º - Estão compreendidos no artigo anterior os" =" funcionários efetivos; contratados, pensionistes, inativos e to-! dos quanto prestem serviço com vínculo empregatício, exceto o Profes sorado Municipal que obedece o Estuto ão Megistério Primério do muni “ca “cípio, definido pela Lei Municipal Nº 006/83, que tembém será resjus | teda de acordo tom as faixas soleriais do Estetuto referenciado. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na deta de sua ! publicação, contendo os efeitos financeiros a partir de 1º de julho! % de 1988 para o funcionalismo em geral e a pertir de 18 de ho de ! 1988 pera os Sevidores Diáristas. ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, | *ã Gabinete do Prefeito Municipal da Jurema, em 15 de - 3 “julho de 1988,