br-locleg corpus explorer

← Jurema (PE)

norma nº 33/1988/1988

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33/1988 / 1988
Date 1988-07-15
EmentaDispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores públicos municipais do Município da Jurema/PE, inclusive diaristas, e estabelece as datas de vigência dos efeitos financeiros.
native_id10

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1

Prefeitura Municipal da Jurema
ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ ANACLETO CORREIA E SÁ f
N EMANCIPADO EM 11/09/1928 - 0.6.0. 10.141.489/0001-75 i
Praça da Conceição, 72 n 8
55.480 — Jurema - Pernambuco Fone 773-1412 Ramal - 11
pr
LEI Nº 33 /88
EMENTA: Reajusta os vencimentos, salários, proventos e
pensões dos sevidores públicos municipais e dé
' outras providências, a
agi. as É Eq =— ma ei. ig e ça cdi EO, cr sir pm
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, ESTADO de Pernambu- . |
co, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmera. de Vereadores decretou e eu ! é
sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal"
ENE sado a conceder resjuste salariais a todos os funcionários, do
município incluindo os servidores Diáristas, na propoção de 100% ES
(cem por cento). R
2) ARTIGO 2º - Estão compreendidos no artigo anterior os"
=" funcionários efetivos; contratados, pensionistes, inativos e to-!
dos quanto prestem serviço com vínculo empregatício, exceto o Profes
sorado Municipal que obedece o Estuto ão Megistério Primério do muni “ca
“cípio, definido pela Lei Municipal Nº 006/83, que tembém será resjus |
teda de acordo tom as faixas soleriais do Estetuto referenciado.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na deta de sua !
publicação, contendo os efeitos financeiros a partir de 1º de julho! %
de 1988 para o funcionalismo em geral e a pertir de 18 de ho de !
1988 pera os Sevidores Diáristas.
ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, | *ã
Gabinete do Prefeito Municipal da Jurema, em 15 de - 3
“julho de 1988,

open original →