| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Jurema e dá outras providências. |
| native_id | 101 |
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EDVAL AR A OS FERREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESINVOLVMENTO LEI N° 114/2022 Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Jurema e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos municipais é de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). Art. 20 Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referências a esta Lei. Art. 30 Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias definidas na Lei Orçamentária Anual estabelecida para o exercício de 2022 e nas demais Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes, de acordo com o art. 16 da lei complementar 101 de 2000. Art. 41 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 50 Revogam-se as disposições em contrário. Jurema, em 08 de fevereiro de 2022. Prefeito PROTOCOLO., REcEaDO EM 40 MA pre.ituradajuremo€'gmaiLom Prefeitura Municipal da .Jurema CNPJ 10.141.489/0001-75 Praça do Conceição, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000