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norma nº 114/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 114 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Jurema e dá outras providências.
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EDVAL AR A OS FERREIRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DA 
JUREMA NO CAMINHO DO DESINVOLVMENTO 
LEI N° 114/2022 
Reajusta a remuneração mínima dos 
servidores do Município de Jurema e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos 
municipais é de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). 
Art. 20 Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de 
anotações procedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de 
Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e 
com expressa referências a esta Lei. 
Art. 30 Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão 
utilizadas as dotações orçamentárias definidas na Lei Orçamentária Anual 
estabelecida para o exercício de 2022 e nas demais Leis Orçamentárias 
referentes aos exercícios subsequentes, de acordo com o art. 16 da lei 
complementar 101 de 2000. 
Art. 41 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Art. 50 Revogam-se as disposições em contrário. 
Jurema, em 08 de fevereiro de 2022. 
Prefeito 
PROTOCOLO., 
REcEaDO EM 40 
MA 
pre.ituradajuremo€'gmaiLom 
Prefeitura Municipal da .Jurema 
CNPJ 10.141.489/0001-75 
Praça do Conceição, 72 
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 

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