| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ç PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO LEI N° 122/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DOS OBJETIVOS Art. 10 Fica instituído o Fundo Municipal de Educação - FME, em atendimento a Portaria Conjunta FNDE/STN n°2, de 15 de janeiro de 2018 e a Lei Estadual n° 15.533 de 23 de junho de 2015, como fundo especial, sem personalidade jurídica, exclusivamente financeiro, instrumento de captação e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de manutenção e desenvolvimento do Ensino, que compreendem: - a educação infantil; II - o ensino fundamental, obrigatório e gratuito; III - atendimento educacional especializado (AEE); IV - educação de jovens e adultos que não tiverem acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria. DAVINCULAÇÃO DO FUNDO Art. 2° O Fundo Municipal de Educação - FME ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, terá natureza executora e se constituirá em uma Unidade Orçamentária prefeituradojuremo@gmoil. com Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça do Coriceiçõo, 72 PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO executora, centralizado no Poder Executivo Municipal e integrará o Orçamento Municipal. Art.3° O Fundo Municipal de Educação será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, por meio do Secretário(a) Municipal de Educação, subordinado(a) ao Chefe do Poder Executivo, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 4° São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Educação: - Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentária-financeira; II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação; III- Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria Municipal quando for o caso,- IV aso; IV - Assinar as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o responsável pela Tesouraria Municipal; V - Manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação, referente a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e recebimentos das receitas; VI - Com anuência do Prefeito Municipal, firmar convênios, contratos e parcerias referentes a recursos geridos pelo Fundo Municipal de Educação; VII - Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação; VIII - Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação. prefeiturodojurema@gmo.com Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça do Conceição, 72 prefeFtu rodo jurema@gmailcorn PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Dos RECURSOS A DISPOSIÇÃO DO FUNDO Art. 50 Constituirão recursos do Fundo Municipal de Educação os provenientes de: - Transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que exige aplicação de 25% das receitas resultantes dos impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino; II - Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; III - Transferências oriundas do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo - FUNPAES; IV - Recursos provenientes de convênios firmados pela Secretaria Municipal de Educação com órgãos Estaduais, Federais ou outras entidades; V - Recursos do Tesouro Municipal; VI- Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; VII- Saldos de exercícios anteriores; VIII - Outros recursos que lhe venha a ser legalmente destinados. Parágrafo Único. Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Educação serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta específica no CNPJ do Fundo Municipal de Educação. Art. 6° Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas municipais será efetivada pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e fiscalização do Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7° As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação - CME e do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 0.141489/0001-75 Praça do Cor,ceiçoo, 72 PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO — CONSELHO DO FUNDEB, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica ou ainda em consonância com a legislação vigente. Art. 8° O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada e fica autorizadas as alterações orçamentárias e financeiras necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jurema, 10 de agosto de 2022. EDVA 9'& • - *S RAMOS FERREIRA PREFEITO prefeiturodojurema@gmai1.com i Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10-141.489/0001-75 Praça do Conceição, 72