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norma nº 122/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 122 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA 
JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 
LEI N° 122/2022 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de 
suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que à Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
DOS OBJETIVOS 
Art. 10 Fica instituído o Fundo Municipal de Educação - FME, em atendimento a 
Portaria Conjunta FNDE/STN n°2, de 15 de janeiro de 2018 e a Lei Estadual n° 15.533 
de 23 de junho de 2015, como fundo especial, sem personalidade jurídica, 
exclusivamente financeiro, instrumento de captação e aplicação de recursos 
destinados ao desenvolvimento das ações de manutenção e desenvolvimento do 
Ensino, que compreendem: 
- a educação infantil; 
II - o ensino fundamental, obrigatório e gratuito; 
III - atendimento educacional especializado (AEE); 
IV - educação de jovens e adultos que não tiverem acesso ou continuidade de estudos 
no ensino fundamental na idade própria. 
DAVINCULAÇÃO DO FUNDO 
Art. 2° O Fundo Municipal de Educação - FME ficará vinculado à Secretaria Municipal 
de Educação, terá natureza executora e se constituirá em uma Unidade Orçamentária 
prefeituradojuremo@gmoil. com 
Prefeitura Municipal da Jurema 
CNPJ: 10.141.489/0001-75 
Praça do Coriceiçõo, 72 
PREFEITURA MUNICIPAL DA 
JUREMA 
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 
executora, centralizado no Poder Executivo Municipal e integrará o Orçamento 
Municipal. 
Art.3° O Fundo Municipal de Educação será gerido pela Secretaria Municipal de 
Educação, órgão da administração pública municipal, por meio do Secretário(a) 
Municipal de Educação, subordinado(a) ao Chefe do Poder Executivo, sob a 
fiscalização do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB. 
DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 4° São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Educação: 
- Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de aplicação 
dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentária-financeira; 
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano 
Municipal de Educação; 
III- Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria Municipal quando 
for o caso,- 
IV 
aso;
IV - Assinar as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o 
responsável pela Tesouraria Municipal; 
V - Manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados 
ao Fundo Municipal de Educação, referente a empenhos, liquidação, pagamento das 
despesas e recebimentos das receitas; 
VI - Com anuência do Prefeito Municipal, firmar convênios, contratos e parcerias 
referentes a recursos geridos pelo Fundo Municipal de Educação; 
VII - Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de 
Educação; 
VIII - Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços 
realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação. 
prefeiturodojurema@gmo.com 
Prefeitura Municipal da Jurema 
CNPJ: 10.141.489/0001-75 
Praça do Conceição, 72 
prefeFtu rodo jurema@gmailcorn 
PREFEITURA MUNICIPAL DA 
JUREMA 
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 
Dos RECURSOS A DISPOSIÇÃO DO FUNDO 
Art. 50 Constituirão recursos do Fundo Municipal de Educação os provenientes de: 
- Transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que exige 
aplicação de 25% das receitas resultantes dos impostos e transferências na 
manutenção e no desenvolvimento do ensino; 
II - Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; 
III - Transferências oriundas do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das 
Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo - FUNPAES; 
IV - Recursos provenientes de convênios firmados pela Secretaria Municipal de 
Educação com órgãos Estaduais, Federais ou outras entidades; 
V - Recursos do Tesouro Municipal; 
VI- Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; 
VII- Saldos de exercícios anteriores; 
VIII - Outros recursos que lhe venha a ser legalmente destinados. 
Parágrafo Único. Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Educação serão 
depositados em instituições financeiras oficiais, em conta específica no CNPJ do 
Fundo Municipal de Educação. 
Art. 6° Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas municipais será 
efetivada pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal 
de Educação e fiscalização do Conselho Municipal de Educação e Conselho do 
FUNDEB. 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7° As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão 
submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação - CME e do Conselho 
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
Prefeitura Municipal da Jurema 
CNPJ: 0.141489/0001-75 
Praça do Cor,ceiçoo, 72 
PREFEITURA MUNICIPAL DA 
JUREMA 
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 
— CONSELHO DO FUNDEB, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente de 
forma analítica ou ainda em consonância com a legislação vigente. 
Art. 8° O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada e fica autorizadas as 
alterações orçamentárias e financeiras necessárias ao cumprimento desta Lei. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Jurema, 10 de agosto de 2022. 
EDVA 9'& • - *S RAMOS FERREIRA 
PREFEITO 
prefeiturodojurema@gmai1.com 
i 
Prefeitura Municipal da Jurema 
CNPJ: 10-141.489/0001-75 
Praça do Conceição, 72 

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