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norma nº 125/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 125 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaRevisa o Plano Plurianual 2022/2025 para execução da parcela anual de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA 
JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 
LEI N° 125, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Revisa o Plano Plurianual 2022/2025 para 
execução da parcela anual de 2023 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, Estado de Pernambuco, no 
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do 
inciso 1, do art. 165 da Constituição Federal e do inciso IV, do § 11 do art. 124 da 
Constituição do Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Seção Unica 
Das Disposições Preliminares 
Art. l. Esta Lei revisa o Plano Plurianual 2022/2025, aprovado pela n° 
104/2021, para execução da parcela anual de 2023. 
Art. 20. As diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as 
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de 
duração continuada, contempladas no Plano Plurianual vigente, permanecem em 
vigor, atualizadas por esta Lei. 
CAPITULO I 
DA ATUALIZAÇÃO E DA PROGRAMAÇÃO 
Seção 1 
Da Atualização 
Art. 3°. O Plano Plurianual formado por uma base estratégica e um conjunto de 
programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio 
preeiturodo i uremo@gmaii com 
Prefeitura Municipal da Jurema 
CNIPJ: 0141Ã89/0001-75 
Praça do Conceiçôo, 72 
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DA 
JUREMA 
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 
de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado, tem sua 
programação orçamentária atualizada para execução em 2023. 
Seção II 
Da Adequação do Plano à Programação Orçamentária 
Art. 4°. O Plano Plurianual permanece com a base estratégica discriminada no 
ANEXO 1 da Lei n° 104/2021, contendo a contextualização do Município e a orientação 
estratégica do Governo, enquanto o ANEXO II tem sua programação atualizada para 
adequação à execução orçamentária dos programas e ações. 
§ 11. Cada programa está estruturado com as ações atualizadas e 
discriminação completa, com todos os atributos detalhados no ANEXO II, para 
execução em 2023. 
§ 21. O programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas às 
operações especiais, que não geram bens e nem serviços, consoante Portaria MOG 
N° 42/1999. 
CAPÍTULO III 
DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL REVISADO 
Seção 1 
Da Gestão do Plano Plurianual 
Art. 5°. A gestão do Plano Plurianual, atualizado para 2023, observará os 
princípios de eficiência e efetividade e compreenderá a implementação, 
monitoramento e avaliação de programas. 
Art. 60. Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestão 
dos programas. 
Parágrafo único. Além da execução diária dos projetos e atividades vinculados 
a cada programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar a evolução dos 
índices e indicadores que refletem o desempenho do programa, assim como 
demonstrar e avaliar, periodicamente, os resultados. 
prefeituradojurema@gmoiLcom 
Prefeitura Municipal da Jurema 
CNPJ; 10.141.489/0001-75 
Praça da Conceição, 72 
Centro, Juremo, Pernambuco, CEP 55480-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DA 
JUREMA 
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 
Seção II 
Da Regulamentação do Plano Plurianual Revisado 
Art. 70. O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para 
a gestão do Plano Plurianual revisado para 2023 e avaliação dos resultados, 
consoante disposições da Lei N° 104/2021 e da legislação aplicável. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Seção Única 
Disposições Gerais e Transitórias 
Art. 8°. Durante a vigência do Plano Plurianual, o Poder Executivo poderá: 
- alterar o órgão responsável por programas e ações; 
II - alterar os indicadores dos programas e seus índices; 
III - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com 
alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis 
orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano 
Plurianual. 
IV - mudar fontes de recursos por Decreto, para ajustar à execução 
orçamentária às disponibilidades financeiras do Município, consoante disposições da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 90 Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei 
específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com 
denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado. 
Art. 10. Da transparência: 
- será disponibilizada no Portal da Transparência esta Lei e seus anexos; 
II - haverá disponibilização da execução orçamentária diária no Portal da 
Transparência, de forma analítica, 
prefeitu rodei u rem a@gmaiLcom 
Prefeitura Municipal do Jurema 
CNRJ: 10.141.489/0001-75 
Praça cio Conceiçõo, 72 
Centro Juremo, Pernambuco, CEP 55480-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DA 
JUREMA 
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a 
partir de 1° de janeiro de 2023. 
Jurema, 12 de dezembro de 2022. 
EDVALDO 
MARCOS 
RAMOS 
FERREIRA: 
76692639468 
Asoorado deterIa por EDVALDO 
MARCOS RAMOS FERREIRA 
76692639466 
014: C46R, O=ICP-B,oeil. OUAC SOLUT1 
MoiSpia 05, 08=2897963 1000107, 
0U\Sdeouontera, OU=CorttSo4do 96 
Al. CNCEDVALDO MARCOS RAMOS 
FERREIRA:76692639468 
Razão: Eu sou o autor deste douumenio 
LoAzlAzção 
OCIa 2023-0111 09:5010 
Foed R96der Versão: 93V 
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA 
PREFEITO 
prefeiturodajuremogmaLcom 
Prefeitura Municipal da Jurema 
CNPJ. 0.141.489/0001=75 
Praça da Conceiçõo, 72 
Centro Juremo, Pernambuco, CEP 55480-000 

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