| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Revisa o Plano Plurianual 2022/2025 para execução da parcela anual de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO LEI N° 125, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Revisa o Plano Plurianual 2022/2025 para execução da parcela anual de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do inciso 1, do art. 165 da Constituição Federal e do inciso IV, do § 11 do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Unica Das Disposições Preliminares Art. l. Esta Lei revisa o Plano Plurianual 2022/2025, aprovado pela n° 104/2021, para execução da parcela anual de 2023. Art. 20. As diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, contempladas no Plano Plurianual vigente, permanecem em vigor, atualizadas por esta Lei. CAPITULO I DA ATUALIZAÇÃO E DA PROGRAMAÇÃO Seção 1 Da Atualização Art. 3°. O Plano Plurianual formado por uma base estratégica e um conjunto de programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio preeiturodo i uremo@gmaii com Prefeitura Municipal da Jurema CNIPJ: 0141Ã89/0001-75 Praça do Conceiçôo, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado, tem sua programação orçamentária atualizada para execução em 2023. Seção II Da Adequação do Plano à Programação Orçamentária Art. 4°. O Plano Plurianual permanece com a base estratégica discriminada no ANEXO 1 da Lei n° 104/2021, contendo a contextualização do Município e a orientação estratégica do Governo, enquanto o ANEXO II tem sua programação atualizada para adequação à execução orçamentária dos programas e ações. § 11. Cada programa está estruturado com as ações atualizadas e discriminação completa, com todos os atributos detalhados no ANEXO II, para execução em 2023. § 21. O programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas às operações especiais, que não geram bens e nem serviços, consoante Portaria MOG N° 42/1999. CAPÍTULO III DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL REVISADO Seção 1 Da Gestão do Plano Plurianual Art. 5°. A gestão do Plano Plurianual, atualizado para 2023, observará os princípios de eficiência e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento e avaliação de programas. Art. 60. Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestão dos programas. Parágrafo único. Além da execução diária dos projetos e atividades vinculados a cada programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar a evolução dos índices e indicadores que refletem o desempenho do programa, assim como demonstrar e avaliar, periodicamente, os resultados. prefeituradojurema@gmoiLcom Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ; 10.141.489/0001-75 Praça da Conceição, 72 Centro, Juremo, Pernambuco, CEP 55480-000 PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Seção II Da Regulamentação do Plano Plurianual Revisado Art. 70. O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual revisado para 2023 e avaliação dos resultados, consoante disposições da Lei N° 104/2021 e da legislação aplicável. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção Única Disposições Gerais e Transitórias Art. 8°. Durante a vigência do Plano Plurianual, o Poder Executivo poderá: - alterar o órgão responsável por programas e ações; II - alterar os indicadores dos programas e seus índices; III - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual. IV - mudar fontes de recursos por Decreto, para ajustar à execução orçamentária às disponibilidades financeiras do Município, consoante disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 90 Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado. Art. 10. Da transparência: - será disponibilizada no Portal da Transparência esta Lei e seus anexos; II - haverá disponibilização da execução orçamentária diária no Portal da Transparência, de forma analítica, prefeitu rodei u rem a@gmaiLcom Prefeitura Municipal do Jurema CNRJ: 10.141.489/0001-75 Praça cio Conceiçõo, 72 Centro Juremo, Pernambuco, CEP 55480-000 PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023. Jurema, 12 de dezembro de 2022. EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA: 76692639468 Asoorado deterIa por EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA 76692639466 014: C46R, O=ICP-B,oeil. OUAC SOLUT1 MoiSpia 05, 08=2897963 1000107, 0U\Sdeouontera, OU=CorttSo4do 96 Al. CNCEDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA:76692639468 Razão: Eu sou o autor deste douumenio LoAzlAzção OCIa 2023-0111 09:5010 Foed R96der Versão: 93V EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA PREFEITO prefeiturodajuremogmaLcom Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ. 0.141.489/0001=75 Praça da Conceiçõo, 72 Centro Juremo, Pernambuco, CEP 55480-000