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norma nº 128/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 128 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DOS SERVIDORES EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUREMA, SUA REMUNERAÇÃO E FORMA DE REAJUSTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA 
JUREMA 
NO CAMINHO 00 DESENVOLVIMENTO 
LEI N° 128/2022 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 
DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DOS 
CARGOS DOS SERVIDORES EM COMISSÃO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DO MUNICÍPIO DE JUREMA, SUA 
REMUNERAÇÃO E FORMA DE REAJUSTE. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
JUREMA, Estado de Pernambuco, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 32, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Jurema, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1. Este Projeto de lei dispõe sobre a estrutura administrativa, remunerações e 
sua forma de reajuste, do quadro permanente de cargos comissionados da Câmara 
Municipal de Vereadores do Município de Jurema. 
Art. 2. O quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Vereadores 
do Município de Jurema fica estruturado, com quantidade e símbolo, de acordo com o 
Anexo 1 deste Projeto de lei. 
Art. 3. A remuneração básica dos cargos comissionados da Câmara Municipal de 
Vereadores do Município de Jurema está estabelecida no Anexo II deste Projeto de Lei. 
Art. 42 A remuneração a que se refere o artigo anterior e constante do Anexo II, 
será reajustada anualmente, no mês de janeiro de cada ano, a partir do mês de janeiro de 
2024. 
§1. O reajuste da remuneração será feito aplicando o índice de inflação do período 
dos últimos 12 (doze) meses medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - 
INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para os cargos CCI, CC2 e 
CC3. 
§2. Caso o índice referido no caput seja extinto ou não mais atualizado pelo IBGE, 
deverá ser empregado o mesmo índice que o Governo Federal utilizar para o reajuste do 
salário-mínimo. 
prefeituradoiurema@gmail.com 
Prefeitura Municipal da Jurema 
CNPJ: 10.41.489/0001-75 
Praça do Conceiçôo, 72 
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480000 
PREFEITURA MUNICIPAL DA 
JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 
§32. O reajuste da remuneração para os cargos CC4 seguem os valores de reajuste 
do salário-mínimo. 
Art. 52• As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos recursos 
constantes das dotações orçamentárias para o pagamento de pessoal que a Câmara 
Municipal de Vereadores do Município de Jurema fizer aprovar em seu orçamento para 
aplicação no ano subsequente. 
Art. 6. Revogam-se as disposições em contrário ou incompatíveis com a presente 
regulamentação. 
Art. 72 Este projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. 
Jurema, 21 de dezembro de 2022. 
EDVALDO 
MARCOS 
RAMOS 
FERREIRA: 
A9strr9do digrtelroente por EDVALDO 
MARCOS RAMOS FERREIRA 
76692639468 
09: CuRA, 0=ICP,BoaeI, ORAAC 
901011 Mutipla 05, 
OI>20976631000101, 
OUuVideoesofereoora, OltoCerAfloado 
PF 91, CN66DVALDO MARCOS 
54680$ FERREIRA 76692639468 
Razao Eu sou o autor deste d￾L-1~.: 
76692639468D~ 212101-1 1 100044 
7044 Reeder VerSão 93,0 
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA 
PREFEITO 
prefeiuradojurema@gmol.com 
Prefeitura Municipal da Jurema 
CNPJ:0.141.489/0001-75 
Praça do Conceição, 72 
Centro, Juremo, Pernambuco, CEP 55480-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DA 
TUREMA 
iLItMI' NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 
ANEXO 1 
QUANTIDADE CARGO SÍMBOLO 
01 DIRETOR DE TESOURARIA CCI 
02 SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO CC2 
01 DIRETOR DE CONTROLE INTERNO CC3 
03 ASSESSOR ADMINISTRATIVO CC4 
01 ASSESSOR DE IMPRENSA CC4 
09 ASSESSOR PARLAMENTAR CC4 
01 AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO CC4 
01 CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO CC4 
09 CHEFE DE GAB1NTE CC4 
01 CHEFE DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO CC4 
01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MATERIAL E 
PATRIMÔNIO 
CC4 
01 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS CC4 
01 DIRETOR DE VIGILÂNCIA CC4 
01 OUVIDOR CC4 
01 TESOUREIRO ADJUNTO CC4 
ANEXO!! 
SÍMBOLO VENCIMENTOS 
CC1 R$ 1700,00 
CC2 R$ 1.600,00 
CC3 R$ 1.500,00 
CC4 R$ 1.212,00 
(SALÁRIO MÍNIMO) 
prefeituradajurema@gmoil.com 
Prefeitura Municipal da Jurema 
CNPJ: 0.141.489/0001-75 
Praça do Conceição, 72 
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480000 

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