br-locleg corpus explorer

← Jurema (PE)

norma nº 204/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 204 / 2001
Date 2001-10-31
EmentaModifica o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Valorização do Magistério do Município da Jurema e dá outras providencias.
native_id111

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

Eae <.
PERNAMBUCO
O FUTURO ESTÁ AQUI
PODER EXECUTIVO EX Jurema
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA
LEI Nº 204, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001
Ementa: Modifica o Plano de Cargos,
Carreiras, Vencimentos e Valorização do
Magistério do Município da Jurema e dá
outras providencias.
A Prefeita do Município da Jurema, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- A Lei 172/98 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º —[...]
d) Mudança de níveis de referência por avaliação de desempenho.
E
$ 2º — Independente do total de aulas que compõe a carga horária, o professor obrigar-
se-á a trabalhar de 20 (vinte) a 25% (vinte e cinco por cento), em aula atividade,
sendo que deste percentual, 50% (cinquenta por cento) será operacionalizada na
unidade escolar e 50% (cinquenta por cento) no próprio domicílio.”
“Art. 15 — A promoção por desempenho será regulamentada por decreto do Executivo
no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei.”
“Art. 20 — O profissional do magistério, será promovido pela avaliação de
desempenho, fará jus a 03% (três por cento) sobre o seu vencimento em cada período
de 02 (dois) anos.”
“Art. 43 — Férias são períodos de descanso do ocupante do cargo do magistério
devidamente remunerados, com acréscimo de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus
vencimentos.
[..]
82 =[.:]
130 (trinta) dias se durante o período aquisitivo esteve em regência de classe.”
Art. 2º — Alei 172/98 é acrescida do seguinte parágrafo ao art. 43:
“Art. 43 —[...]
8 4º - O servidor que no período aquisitivo de férias esteve em regência de classe
terá, além do período de férias, 15 (quinze) dias de descanso remunerado ”
Art. 3º — As grades de vencimentos dos Professores da rede municipal passarão a
vigorar com os valores constantes no anexo I, II e III desta Lei.
Parágrafo Único — O Professor “B” receberá por vencimento valor proporcional a
carga horária laborada, sendo os valores constantes no anexo III desta lei equivalente
a 100 h/a (cem horas aula) por mês,carga horária mínima.
Art. 4º — Poderá a administração municipal contratar estagiários, para lecionarem nas
turmas de 1º a 4º série, por prazo de 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez por
igual período, remunerados com o equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional,
£o POVO DE NOVO NO PODER
PODER EXECUTIVO O J O FUTURO ESTÁ AQUI
ur
y PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA £o povo DE Ema
PERNAMBUCO
Parágrafo único — Poderão ser contratados como estagiários aqueles que estejam
cursando o 3º ou 4º ano do Magistério ou que esteja cursando a graduação em
pedagogia.
Art. 5º — Fica fixado o mês de Fevereiro como data base para os profissionais do
magistério.
Art. 6º — As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotação orçamentária
própria para pagamento de pessoal civil existentes para o exercício 2001 e seguintes.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º —- Revoguem-se a alínea “c” do art. 11; o art. 15 $$ 1º e 2º. o art. 18, L IL, <a”,
“b” ec”; os arts. 19,21 e 22, todos da Lei 172/98.
8) Gabinete da Prefeita Municipal em 31 de outubro de 2001
Erlene A a Lucena de Arandas
Prefeita
5 [4] Y
me
e DÊ
Ehs
3 3 ANEXO 1
hoy
EX E MATRIZ DE VENCIMENTO DO PROFESSOR A - DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º a 4º SERIE E DE
“ EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
CLASSES | FAIXA [FORMAÇÃO GRADUAÇÃO OU [GRADUAÇÃO OU |GRADUAÇÃO OU |GRADUAÇÃO OU
« MAGISTÉRIO LICENCIATURA LICENCIATURA |, |LICENCIATURA LICENCIATURA PLENA
s PLENA PLENACOM PLENA COM COM DOUTORADO
LI ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO
E I “Im 346,07 380,66 456,80 548,16 712,60
= 1 335,99 369,58 443,49 532,19 691,85
O< j 326,20 358,81 430,58 516,69 671,70
E =) i 316,70 348,36 418,04 501,64 652,13
E ud h 307,48 338,22 405,86 487,03 633,14
Es) a g 298,52 328,36 394,04 472,84 614,70
Om f 289,83 318,80 382,56 459,07 596,79
> Q e 281,38 309,52 371,42 445,70 579,41
Hz d 273,19 300,50 360,60 432,72 562,54
xo c 265,23 291,75 350,10 420,12 546,15
ER b 257,50 283,25 339,90 407,88 530,24
a p- a 250,00 275,00 330,00 396,00 514,80
fu
E
tm e Jornada mensal de 150 horas
= e Percentual entre faixas 3%
e e Percentual entre grades de vencimento 10%, 20%, 20% e 30%
[=X
PERNAMBUCO
ESTÁ AQUI
urema
O FUTI
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA
e J
£o povo DE NOVO NO podER
PERNAMBUCO
MATRIZ DE VENCIMENTO DO PROFESSOR B -DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 5º a 8º SÉRIE E DO ENSINO MÉDIO
—
CLASSES FAIXA | GRADUAÇÃO OU GRADUAÇÃO OU w [GRADUAÇÃO OU GRADUAÇÃO OU
LICENCIATURA PLENA | LICENCIATURA PLENA | LICENCIATURA PLENA | LICENCIATURA PLENA
COM ESPECIALIZAÇÃO | COM MESTRADO COM DOUTORADO
I m 597,99 717,59 861,10 1.119,43
l 580,57 696,69 836,02 1.086,62
j 563,66 676,39 811,67 1.055,17
i 547,24 656,69 788,03 1.024,44
h 531,31 637,57 765,08 994,60
g 515,83 619,00 742,80 965,63
E 500,81 600,97 721,16 937,50
Lo 486,22 583,46 700,16 910,20
d 472,06 566,47 679,76 883,69
É 458,31 549,97 659,96 857,95
b 449,96 533,95 640,74 832,96
a 432,00 518,40 622,08 808,70
Jornada mensal de 200 horas
Percentual entre faixas 3%
Percentual entre grades de vencimento 20%, 20% e 30%
1] €
O FUTURO ESTÁ AQUI
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA
urema.
ÉO POVO DE NOVO NO Per *
PERNAMBUCO
ANEXO HI
MATRIZ DE VENCIMENTO DO PROFESSOR B -DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 5º a 8º SERIE E DO ENSINO MÉDIO
ia FAIXA [GRADUAÇÃO OU GRADUAÇÃO OU GRADUAÇÃO OU GRADUAÇÃO OU
LICENCIATURA PLENA | LICENCIATURA PLENA LICENCIATURA PLENA | LICENCIATURA PLENA
COM ESPECIALIZAÇÃO | COM MESTRADO COM DOUTORADO
I m 299,00 358,79 430,55 559,71
I 290,29 348,34 418,01 543,41
j 281,83 338,20 405,83 > |527:59
i 273,62 328,35 394,01 512,22
h 265,65 318,78 382,54 497,30
g 257,91 309,50 371,40 482,82
f 250,40 300,48 360,58 468,75
e 243,11 291,73 350,07 455,10
d 236,03 283,23 339,88 441,84
c 229,15 274,99 329,98 428,97
b 222,48 266,98 320,37 416,48
a 216,00 259,20 311,04 404,35
Jornada mensal de 100 horas
Percentual entre faixas 3%
ercentual entre grades de vencimento 20%, 20% e 30%

open original →