| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2001 |
| Date | 2001-10-31 |
| Ementa | Modifica o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Valorização do Magistério do Município da Jurema e dá outras providencias. |
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Eae <. PERNAMBUCO O FUTURO ESTÁ AQUI PODER EXECUTIVO EX Jurema PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA LEI Nº 204, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001 Ementa: Modifica o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Valorização do Magistério do Município da Jurema e dá outras providencias. A Prefeita do Município da Jurema, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- A Lei 172/98 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º —[...] d) Mudança de níveis de referência por avaliação de desempenho. E $ 2º — Independente do total de aulas que compõe a carga horária, o professor obrigar- se-á a trabalhar de 20 (vinte) a 25% (vinte e cinco por cento), em aula atividade, sendo que deste percentual, 50% (cinquenta por cento) será operacionalizada na unidade escolar e 50% (cinquenta por cento) no próprio domicílio.” “Art. 15 — A promoção por desempenho será regulamentada por decreto do Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei.” “Art. 20 — O profissional do magistério, será promovido pela avaliação de desempenho, fará jus a 03% (três por cento) sobre o seu vencimento em cada período de 02 (dois) anos.” “Art. 43 — Férias são períodos de descanso do ocupante do cargo do magistério devidamente remunerados, com acréscimo de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus vencimentos. [..] 82 =[.:] 130 (trinta) dias se durante o período aquisitivo esteve em regência de classe.” Art. 2º — Alei 172/98 é acrescida do seguinte parágrafo ao art. 43: “Art. 43 —[...] 8 4º - O servidor que no período aquisitivo de férias esteve em regência de classe terá, além do período de férias, 15 (quinze) dias de descanso remunerado ” Art. 3º — As grades de vencimentos dos Professores da rede municipal passarão a vigorar com os valores constantes no anexo I, II e III desta Lei. Parágrafo Único — O Professor “B” receberá por vencimento valor proporcional a carga horária laborada, sendo os valores constantes no anexo III desta lei equivalente a 100 h/a (cem horas aula) por mês,carga horária mínima. Art. 4º — Poderá a administração municipal contratar estagiários, para lecionarem nas turmas de 1º a 4º série, por prazo de 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, remunerados com o equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional, £o POVO DE NOVO NO PODER PODER EXECUTIVO O J O FUTURO ESTÁ AQUI ur y PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA £o povo DE Ema PERNAMBUCO Parágrafo único — Poderão ser contratados como estagiários aqueles que estejam cursando o 3º ou 4º ano do Magistério ou que esteja cursando a graduação em pedagogia. Art. 5º — Fica fixado o mês de Fevereiro como data base para os profissionais do magistério. Art. 6º — As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotação orçamentária própria para pagamento de pessoal civil existentes para o exercício 2001 e seguintes. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º —- Revoguem-se a alínea “c” do art. 11; o art. 15 $$ 1º e 2º. o art. 18, L IL, <a”, “b” ec”; os arts. 19,21 e 22, todos da Lei 172/98. 8) Gabinete da Prefeita Municipal em 31 de outubro de 2001 Erlene A a Lucena de Arandas Prefeita 5 [4] Y me e DÊ Ehs 3 3 ANEXO 1 hoy EX E MATRIZ DE VENCIMENTO DO PROFESSOR A - DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º a 4º SERIE E DE “ EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS CLASSES | FAIXA [FORMAÇÃO GRADUAÇÃO OU [GRADUAÇÃO OU |GRADUAÇÃO OU |GRADUAÇÃO OU « MAGISTÉRIO LICENCIATURA LICENCIATURA |, |LICENCIATURA LICENCIATURA PLENA s PLENA PLENACOM PLENA COM COM DOUTORADO LI ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO E I “Im 346,07 380,66 456,80 548,16 712,60 = 1 335,99 369,58 443,49 532,19 691,85 O< j 326,20 358,81 430,58 516,69 671,70 E =) i 316,70 348,36 418,04 501,64 652,13 E ud h 307,48 338,22 405,86 487,03 633,14 Es) a g 298,52 328,36 394,04 472,84 614,70 Om f 289,83 318,80 382,56 459,07 596,79 > Q e 281,38 309,52 371,42 445,70 579,41 Hz d 273,19 300,50 360,60 432,72 562,54 xo c 265,23 291,75 350,10 420,12 546,15 ER b 257,50 283,25 339,90 407,88 530,24 a p- a 250,00 275,00 330,00 396,00 514,80 fu E tm e Jornada mensal de 150 horas = e Percentual entre faixas 3% e e Percentual entre grades de vencimento 10%, 20%, 20% e 30% [=X PERNAMBUCO ESTÁ AQUI urema O FUTI PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA e J £o povo DE NOVO NO podER PERNAMBUCO MATRIZ DE VENCIMENTO DO PROFESSOR B -DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 5º a 8º SÉRIE E DO ENSINO MÉDIO — CLASSES FAIXA | GRADUAÇÃO OU GRADUAÇÃO OU w [GRADUAÇÃO OU GRADUAÇÃO OU LICENCIATURA PLENA | LICENCIATURA PLENA | LICENCIATURA PLENA | LICENCIATURA PLENA COM ESPECIALIZAÇÃO | COM MESTRADO COM DOUTORADO I m 597,99 717,59 861,10 1.119,43 l 580,57 696,69 836,02 1.086,62 j 563,66 676,39 811,67 1.055,17 i 547,24 656,69 788,03 1.024,44 h 531,31 637,57 765,08 994,60 g 515,83 619,00 742,80 965,63 E 500,81 600,97 721,16 937,50 Lo 486,22 583,46 700,16 910,20 d 472,06 566,47 679,76 883,69 É 458,31 549,97 659,96 857,95 b 449,96 533,95 640,74 832,96 a 432,00 518,40 622,08 808,70 Jornada mensal de 200 horas Percentual entre faixas 3% Percentual entre grades de vencimento 20%, 20% e 30% 1] € O FUTURO ESTÁ AQUI PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA urema. ÉO POVO DE NOVO NO Per * PERNAMBUCO ANEXO HI MATRIZ DE VENCIMENTO DO PROFESSOR B -DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 5º a 8º SERIE E DO ENSINO MÉDIO ia FAIXA [GRADUAÇÃO OU GRADUAÇÃO OU GRADUAÇÃO OU GRADUAÇÃO OU LICENCIATURA PLENA | LICENCIATURA PLENA LICENCIATURA PLENA | LICENCIATURA PLENA COM ESPECIALIZAÇÃO | COM MESTRADO COM DOUTORADO I m 299,00 358,79 430,55 559,71 I 290,29 348,34 418,01 543,41 j 281,83 338,20 405,83 > |527:59 i 273,62 328,35 394,01 512,22 h 265,65 318,78 382,54 497,30 g 257,91 309,50 371,40 482,82 f 250,40 300,48 360,58 468,75 e 243,11 291,73 350,07 455,10 d 236,03 283,23 339,88 441,84 c 229,15 274,99 329,98 428,97 b 222,48 266,98 320,37 416,48 a 216,00 259,20 311,04 404,35 Jornada mensal de 100 horas Percentual entre faixas 3% ercentual entre grades de vencimento 20%, 20% e 30%