| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1998 |
| Date | 1998-01-19 |
| Ementa | Autoriza a doação de lotes urbanos na Yila de Sto. Antonio das Queimadas e dá outras providências. |
| native_id | 117 |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA X O FUTURO ESTÁ AQUI EMENTA: Autoriza a doação de lotes urbanos na Vila de Sto. Antonio das Queimadas e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. | FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: | Art. 1º - Fica a Chefe do poder Executivo Municipal, autorizada a fazer a eo doação de 75 (setenta e cinco) lotes urbanos na Vila de Sto. Antonio das Queimadas, 2º mw Distrito deste Município. | Art. 2º - Os lotes de que trata o Art. 1º da presente Lei, serão doados a pessoas carentes e destinar-se-ão a a ii de casas residenciais. $ 1º - Os beneficiários da presente Lei, terão um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para iniciarem as obras de construção, findo o qual, nada sendo construído, o imóvel voltará a fazer parte do Patrimônio do Município. us $2º- A construção das casas residenciais deverão obedecer as normas adotadas pela Secretaria Municipal competente. $3º- É vedada a venda, transferência ou quaisquer transações comerciais dos lotes objetos da presente Lei, semá prévia autorização da Chefe do Poder Executivo É) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 19 Gabinete da Prefeita, de janeiro de 1998