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← Jurema (PE)

norma nº 166/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 166 / 1998
Date 1998-01-19
EmentaAutoriza a doação de lotes urbanos na Yila de Sto. Antonio das Queimadas e dá outras providências.
native_id117

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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA
X O FUTURO ESTÁ AQUI
EMENTA: Autoriza a doação de lotes urbanos na
Vila de Sto. Antonio das Queimadas e dá outras
providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DA JUREMA, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei.
|
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
|
Art. 1º - Fica a Chefe do poder Executivo Municipal, autorizada a fazer a
eo doação de 75 (setenta e cinco) lotes urbanos na Vila de Sto. Antonio das Queimadas, 2º
mw Distrito deste Município. |
Art. 2º - Os lotes de que trata o Art. 1º da presente Lei, serão doados a
pessoas carentes e destinar-se-ão a a ii de casas residenciais.
$ 1º - Os beneficiários da presente Lei, terão um prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias para iniciarem as obras de construção, findo o qual, nada sendo
construído, o imóvel voltará a fazer parte do Patrimônio do Município.
us
$2º- A construção das casas residenciais deverão obedecer as normas
adotadas pela Secretaria Municipal competente.
$3º- É vedada a venda, transferência ou quaisquer transações comerciais
dos lotes objetos da presente Lei, semá prévia autorização da Chefe do Poder Executivo
É) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
|
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
19
Gabinete da Prefeita, de janeiro de 1998

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