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norma nº 169/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 169 / 1998
Date 1998-03-02
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para abertura dc Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id119

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PREFEITURA MUNIC PAL DA JUREMA
ii terei to ar a is ie eim mera mr emma Spies
LEINº 169
EMENTA: Dispõe sobre autorização legislativa
para abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA |
JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 42 e 43 da Lei |
) Federal 4.320, de 17 de março de 1964. |
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no ao
Orçamento Municipal de 1998, Lei nº162/97, de 14.10.97, Crédito Adicional
Especial até o limite de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais). Destinado:
[— ao empenhamento das despesas resultantes de transferências
ao Fundo Municipal! de Saúde, a conta do Programa de Trabalho explicitado
no 8 1º desta Lei;
I — a manutenção do Departamento de Ação Social, conforme
discriminado no $ 2º desta Lei;
é $1º- Para acorrer as ccspesas de que tr o inciso E, de te artigo
fica criado o programa de trabalho a seguir discrimiv do:
ÓRGÃO: 50.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 50.10 - DEPARTAMENTO MÉDICO
PROGRAMA DE TRABALHO: 13750212.071 —- Tranferência ao Fundo
Municipal de Saúde.
NATUREZA DA DESPESA: 3.2.1.4 Transf. a Fundoss......... R$ 150.000,00
o $ 2º - Para acorrer as despesas de que trata o inciso HH, do artigo 1º |
desta Lc: fica criado o pregrama de trabalho a seguir « ceificado: |
ÓRGÃ:: 60.00 -SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
UNIDA: 4: 60.10 - DEPARTAM? “TO DE AÇÃO S
+.
Rd URO ESTÁ AQUI
a DER EXECUTIVO Eag Jurema
É PREF: Eaaiy A MUNICIPAL DA as EO POVO DE NOTINO PODER
PROGRAMA DE TRABALHO: 15810212.072 — Gestão administ' “iva da
unidade.
NATUREZA DA DESPESA: 3.1.1.1 — Pessoal Civil ...sccescecssso.0 R$ 30.000,00
3.1.2.0 — Material de Consumo........2º 10,000,00
3.1.3.1 —- Rem de Serv. Pessoais.......R$ “000,0
3.1.3.2 — Outros Serv e Encargos....R$ :.000,0U
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no "ie
incisos desta Lei será aberto com recursos provenientes de an
O dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal d corre:
exercício, discriminado detalhadamente no Decreto de abertura crédito
conforme dispõe o art. 43 8 1º da Lei Federal 4.320/64.
e Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub! «ção.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, OR de março de 1998 |
ERLENE CÁSSIA LUCENA DE ARANDAS
Prefeita Municipal

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