| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1998 |
| Date | 1998-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura dc Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 119 |
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A ; RO ESTA 4 AQUI PODER EXECUTIVO Ji ; re m a PREFEITURA MUNIC PAL DA JUREMA ii terei to ar a is ie eim mera mr emma Spies LEINº 169 EMENTA: Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA | JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 42 e 43 da Lei | ) Federal 4.320, de 17 de março de 1964. | Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no ao Orçamento Municipal de 1998, Lei nº162/97, de 14.10.97, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais). Destinado: [— ao empenhamento das despesas resultantes de transferências ao Fundo Municipal! de Saúde, a conta do Programa de Trabalho explicitado no 8 1º desta Lei; I — a manutenção do Departamento de Ação Social, conforme discriminado no $ 2º desta Lei; é $1º- Para acorrer as ccspesas de que tr o inciso E, de te artigo fica criado o programa de trabalho a seguir discrimiv do: ÓRGÃO: 50.00 - SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 50.10 - DEPARTAMENTO MÉDICO PROGRAMA DE TRABALHO: 13750212.071 —- Tranferência ao Fundo Municipal de Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.2.1.4 Transf. a Fundoss......... R$ 150.000,00 o $ 2º - Para acorrer as despesas de que trata o inciso HH, do artigo 1º | desta Lc: fica criado o pregrama de trabalho a seguir « ceificado: | ÓRGÃ:: 60.00 -SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA UNIDA: 4: 60.10 - DEPARTAM? “TO DE AÇÃO S +. Rd URO ESTÁ AQUI a DER EXECUTIVO Eag Jurema É PREF: Eaaiy A MUNICIPAL DA as EO POVO DE NOTINO PODER PROGRAMA DE TRABALHO: 15810212.072 — Gestão administ' “iva da unidade. NATUREZA DA DESPESA: 3.1.1.1 — Pessoal Civil ...sccescecssso.0 R$ 30.000,00 3.1.2.0 — Material de Consumo........2º 10,000,00 3.1.3.1 —- Rem de Serv. Pessoais.......R$ “000,0 3.1.3.2 — Outros Serv e Encargos....R$ :.000,0U Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no "ie incisos desta Lei será aberto com recursos provenientes de an O dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal d corre: exercício, discriminado detalhadamente no Decreto de abertura crédito conforme dispõe o art. 43 8 1º da Lei Federal 4.320/64. e Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub! «ção. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, OR de março de 1998 | ERLENE CÁSSIA LUCENA DE ARANDAS Prefeita Municipal