| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1998 |
| Date | 1998-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 120 |
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A && Jurema PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA <so20m25%070% povez PERNAMBUCO Lei nº 170 EMENTA: Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. e Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte ; ei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 1998 Lei nº 162/97, de 14 de outubro de 1997, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a custear despesas de manutenção da delegacia de polícia do Município, mediante convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, a conta do programa de trabalho a seguir discriminado: Orgão: 10.00 — PODER EXECUTIVO Unidade: 10.30 - SECRETARIA EXECUTIVA h - au PROGRAMA DE TRABALHO: 03070212.070 — Encargos para manutenção ) da delegacia de polícia, mediante convênio. NATUREZA DA DESPESA: 3.1.2.0 — Material de Consumo R$ 12.000,00 3.1.3.1 — Rem. de Serv. Pessoais R$ 5.000,00 3.1.3.2 — Outros Serv. e Encargos R$ 8.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será aberto com recursos provenientes de anulações de dotações orçamentarias consignadas no Orçamento Municipal do corrente exercício, V PODER EXECUTIVO se Jure m a PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA <:020%22%010n0zovsz PERNAMBUCO discriminadas detalhadamente no Decreto de Abertura do Crédito, conforme dispõe o art. 43 8 1º da Lei Federal nº 4/320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 02 de março de 1998. ERLENE CÁSSIA LUCENA DE ARANDAS a Prefeita Municipal