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norma nº 170/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 170 / 1998
Date 1998-03-02
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id120

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A && Jurema
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA <so20m25%070% povez
PERNAMBUCO
Lei nº 170
EMENTA: Dispõe sobre autorização
legislativa para abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO
DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 42 e 43 da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
e Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
; ei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao
Orçamento Municipal de 1998 Lei nº 162/97, de 14 de outubro de 1997,
Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), destinados a custear despesas de manutenção da delegacia de polícia do
Município, mediante convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública
do Estado, a conta do programa de trabalho a seguir discriminado:
Orgão: 10.00 — PODER EXECUTIVO
Unidade: 10.30 - SECRETARIA EXECUTIVA
h - au PROGRAMA DE TRABALHO: 03070212.070 — Encargos para manutenção
) da delegacia de polícia, mediante convênio.
NATUREZA DA DESPESA: 3.1.2.0 — Material de Consumo R$ 12.000,00
3.1.3.1 — Rem. de Serv. Pessoais R$ 5.000,00
3.1.3.2 — Outros Serv. e Encargos R$ 8.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo
1º desta Lei será aberto com recursos provenientes de anulações de dotações
orçamentarias consignadas no Orçamento Municipal do corrente exercício,
V
PODER EXECUTIVO se Jure m a
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA <:020%22%010n0zovsz
PERNAMBUCO
discriminadas detalhadamente no Decreto de Abertura do Crédito, conforme
dispõe o art. 43 8 1º da Lei Federal nº 4/320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 02 de março de 1998.
ERLENE CÁSSIA LUCENA DE ARANDAS
a Prefeita Municipal

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