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norma nº 173/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 173 / 1998
Date 1998-10-22
EmentaOrça a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 1999.
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O FUTURO ESTA AQUI
PODER EXECUTIVO se Jurema
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA <0207025%0h no povsz
LEI Nº 173, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998
Ementa: Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do
Município para o exercício de 1999.
A Prefeita do Município da Jurema, Estado de Pernambuco,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - O Orçamento geral do Município de Jurema, Estado de Pernambuco,
para o exercício de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a RECEITA em
R$ 11.970.000,00 (onze milhões, novecentos e setenta mil reais) e fixa a DESPESA em igual
O importância.
Art. 2º - A RECEITA se constituirá mediante a arrecadação prevista na
legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
1. Receita Tributária
2. Receita Patrimonial
3. Receita Industrial ..
4. Receita de Serviços ..
5. Transferências Correntes ...
6. Outras Receitas Correntes .
Sub-Total
R$ 384.000,00
R$ 31.000,00
R$ 530.000,00
R$ 8.460.000,00
R 265.000,00
R$ 9.670.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
1. Operações de Crédito ..
2. Alienação de Bens ....
3. Transferências de Capital
4. Outras Receitas de Capital .
Sub-Total ..
é) Total...
Art. 3º - A DESPESA será realizada mediante discriminação do Programa de
Trabalho por Funções, Orgãos e Categorias Econômicas, segundo as Unidades
Orçamentárias, distribuídas da seguinte forma:
R$ 1.000.000,00
R$ 100.000,00
R$ 1.160.000,00
R$ 40.000,00
R$ 2.300.000,00
R$ 11.970.000,00
A — DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1 —- Despesas de Custeio
3.2 - Transferências Correntes.
Sub-Total
R$ 6.236.600,00
R 716.400,00
R$ 6.953.000,00
O FUTURO ESTA AQUI
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA s0207%025 nono povez
PERNAMBUCO
4.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1 - Investimentos
4.2 - Inversões Financeiras .
4.3 — Transferências de Capital ..
R$ 4.793.000,00
R$ 60.000,00
R$ 104.000,00
4.5 —- Regime de Execução Espec R$ 60.000,00
Sub-Total ... R$ 5.017.000,00
Total R$ 11.970.000,00
B —- DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa .... R$ 1.048.000,00
02 - Judiciária ...... R$ E
03 - Administração e Planejamento .. R$ 1.382.000,00
04 — Agricultura ....... R$ 586.000,00
05 - Comunicação
08 — Educação e Cul
09 — Energia e Recursos Minerais ..
10 — Habitação e Urbanismo ........
e 11 — Indústria, Comércio e Serviços...
13 - Saúde e Saneamento .
R$ 80.000,00
R$ 2.619.000,00
R$ 150.000,00
R$ 1.495.000,00
R$ 190.000,00
R$ 2.862.000,00
14 Trabalho .... R$ -
15 - Assistência e Previ R$ 1.392.000,00
16 - Transporte. R$ 167.000,00
TOTAL R$ 11.970.000,00
C - DESPESAS POR ÓRGÃOS/UNIDADES
0101 - Corpo Deliberativo
1010 — Gabinete do Prefeito ..
R$ 1.128.200,00
R$ 284.000,00
1020 — Assessoria Especial .. R$ 38.000,00
1030 - Secretaria Executiva .. R$ 129.000,00
1040 — Assessoria Jurídica ... R$ 50.000,00
1050 — Assessoria Técnica ... R$ 19.000,00
2010 —- Departamento de Pessoal R$ 245.000,00
2020 — Departamento de Material e Patrimônio .. R$ 73.000,00
3010 — Departamento de Tributos, Rendas e Fiscaliza-
GO cetim anna socios inicia ssitrino st niiinoni dad R$ 35.000,00
O 3020 — Departamento de Orçamento, Contabilidade e
Tesouraria EA R$ 370.000,00
4010 — Departamento de Serviços Educacionais R$ 678.000,00
4020 —- Departamento de Cultura e Esportes ... R$ 251.000,00
4030 — FUNDEF .......................... R$ 1.590.000,00
5010 - Departamento Médico R$ 230.000,00
5020 - Departamento Sanitári R$ 74.000,00
5030 — Fundo Municipal de Saúde .. R$ 1.420.000,00
6010 — Departamento de Ação Social R$ 374.800,00
6020 — FUNDECA ................... R$ 140.000,00
6030 - Fundo Municipal de Assistência Social .. R$ 584.000,00
7010 - Departamento de Agricultura .. R$ 246.000,00
7020 — Departamento de Abastecimen R$ 55.000,00
8010 — Departamento de Viação R$ 137.000,00
O FUTURO ESTA AQUI
PODER EXECUTIVO EX] Jurema
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA <02070205%n03n cover
PERNAMBUCO
8020 - Departamento de Obras e Serviços ................. R$ 3.780.000,00
9010 — Departamento de Administração Distrital de
Santo Antonio das Queimadas ........................... R$ 39.000,00
TOTAL GERAL R$ 11.970.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| — Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do
valor da DESPESA fixada, inclusive transposição de uma categoria econômica para outra,
utilizando como recursos o que dispõe os artigos 7º e 43º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de
março de 1964, para atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes no
decorrer do exercício de 1999.
ll — Realizar operações de crédito por antecipação de receita relativamente ao
orçamento fiscal, nos termos do $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal, do artigo 123 8 4º
da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município, até o limite de 10% (Dez por cento)
da receita giobal estimada.
Art. 5º - Atendendo ao disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 4.320/64, o
recolhimento das receitas municipais, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento
E específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de
unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.
Art. 6º - O Poder Executivo estabelecerá normas disciplinando a
operacionalização do orçamento municipal para a realização da despesa, através da
Programação Financeira para o exercício de 1999, onde fixará as medidas necessárias a
manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro
preconizado pela legislação específica.
Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, contando-se
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 22 de outubro de 1998
ERLENE CÁSSIA LUCENA DE ARANDAS
Q - Prefeita -

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