| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1998 |
| Date | 1998-10-22 |
| Ementa | Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 1999. |
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O FUTURO ESTA AQUI PODER EXECUTIVO se Jurema PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA <0207025%0h no povsz LEI Nº 173, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998 Ementa: Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 1999. A Prefeita do Município da Jurema, Estado de Pernambuco, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - O Orçamento geral do Município de Jurema, Estado de Pernambuco, para o exercício de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a RECEITA em R$ 11.970.000,00 (onze milhões, novecentos e setenta mil reais) e fixa a DESPESA em igual O importância. Art. 2º - A RECEITA se constituirá mediante a arrecadação prevista na legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 1. Receita Tributária 2. Receita Patrimonial 3. Receita Industrial .. 4. Receita de Serviços .. 5. Transferências Correntes ... 6. Outras Receitas Correntes . Sub-Total R$ 384.000,00 R$ 31.000,00 R$ 530.000,00 R$ 8.460.000,00 R 265.000,00 R$ 9.670.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 1. Operações de Crédito .. 2. Alienação de Bens .... 3. Transferências de Capital 4. Outras Receitas de Capital . Sub-Total .. é) Total... Art. 3º - A DESPESA será realizada mediante discriminação do Programa de Trabalho por Funções, Orgãos e Categorias Econômicas, segundo as Unidades Orçamentárias, distribuídas da seguinte forma: R$ 1.000.000,00 R$ 100.000,00 R$ 1.160.000,00 R$ 40.000,00 R$ 2.300.000,00 R$ 11.970.000,00 A — DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1 —- Despesas de Custeio 3.2 - Transferências Correntes. Sub-Total R$ 6.236.600,00 R 716.400,00 R$ 6.953.000,00 O FUTURO ESTA AQUI PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA s0207%025 nono povez PERNAMBUCO 4.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1 - Investimentos 4.2 - Inversões Financeiras . 4.3 — Transferências de Capital .. R$ 4.793.000,00 R$ 60.000,00 R$ 104.000,00 4.5 —- Regime de Execução Espec R$ 60.000,00 Sub-Total ... R$ 5.017.000,00 Total R$ 11.970.000,00 B —- DESPESAS POR FUNÇÕES 01 - Legislativa .... R$ 1.048.000,00 02 - Judiciária ...... R$ E 03 - Administração e Planejamento .. R$ 1.382.000,00 04 — Agricultura ....... R$ 586.000,00 05 - Comunicação 08 — Educação e Cul 09 — Energia e Recursos Minerais .. 10 — Habitação e Urbanismo ........ e 11 — Indústria, Comércio e Serviços... 13 - Saúde e Saneamento . R$ 80.000,00 R$ 2.619.000,00 R$ 150.000,00 R$ 1.495.000,00 R$ 190.000,00 R$ 2.862.000,00 14 Trabalho .... R$ - 15 - Assistência e Previ R$ 1.392.000,00 16 - Transporte. R$ 167.000,00 TOTAL R$ 11.970.000,00 C - DESPESAS POR ÓRGÃOS/UNIDADES 0101 - Corpo Deliberativo 1010 — Gabinete do Prefeito .. R$ 1.128.200,00 R$ 284.000,00 1020 — Assessoria Especial .. R$ 38.000,00 1030 - Secretaria Executiva .. R$ 129.000,00 1040 — Assessoria Jurídica ... R$ 50.000,00 1050 — Assessoria Técnica ... R$ 19.000,00 2010 —- Departamento de Pessoal R$ 245.000,00 2020 — Departamento de Material e Patrimônio .. R$ 73.000,00 3010 — Departamento de Tributos, Rendas e Fiscaliza- GO cetim anna socios inicia ssitrino st niiinoni dad R$ 35.000,00 O 3020 — Departamento de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria EA R$ 370.000,00 4010 — Departamento de Serviços Educacionais R$ 678.000,00 4020 —- Departamento de Cultura e Esportes ... R$ 251.000,00 4030 — FUNDEF .......................... R$ 1.590.000,00 5010 - Departamento Médico R$ 230.000,00 5020 - Departamento Sanitári R$ 74.000,00 5030 — Fundo Municipal de Saúde .. R$ 1.420.000,00 6010 — Departamento de Ação Social R$ 374.800,00 6020 — FUNDECA ................... R$ 140.000,00 6030 - Fundo Municipal de Assistência Social .. R$ 584.000,00 7010 - Departamento de Agricultura .. R$ 246.000,00 7020 — Departamento de Abastecimen R$ 55.000,00 8010 — Departamento de Viação R$ 137.000,00 O FUTURO ESTA AQUI PODER EXECUTIVO EX] Jurema PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA <02070205%n03n cover PERNAMBUCO 8020 - Departamento de Obras e Serviços ................. R$ 3.780.000,00 9010 — Departamento de Administração Distrital de Santo Antonio das Queimadas ........................... R$ 39.000,00 TOTAL GERAL R$ 11.970.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: | — Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor da DESPESA fixada, inclusive transposição de uma categoria econômica para outra, utilizando como recursos o que dispõe os artigos 7º e 43º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes no decorrer do exercício de 1999. ll — Realizar operações de crédito por antecipação de receita relativamente ao orçamento fiscal, nos termos do $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal, do artigo 123 8 4º da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município, até o limite de 10% (Dez por cento) da receita giobal estimada. Art. 5º - Atendendo ao disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 4.320/64, o recolhimento das receitas municipais, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento E específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos. Art. 6º - O Poder Executivo estabelecerá normas disciplinando a operacionalização do orçamento municipal para a realização da despesa, através da Programação Financeira para o exercício de 1999, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica. Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 22 de outubro de 1998 ERLENE CÁSSIA LUCENA DE ARANDAS Q - Prefeita -