| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1998 |
| Date | 1998-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Investimentos para o período 1999 a 2001 e dá outras providências. |
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O ESTÁ A PODER EXECUTIVO FX] Jurema PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA sopo denovo no roer “3 LEI Nº 174, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998 Ementa: Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Investimentos para o período 1999 a 2001 e dá outras providências. A Prefeita do Município da Jurema, Estado de Pernambuco, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a presente Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Investimentos para o período 1999 à 2001, na forma dos Anexos I e II, programas, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme detalhamento nos Anexos que a integram: I — Anexo I, com Programas, Objetivos e Metas, classificados na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por funções, programas e sub-programas de Nºs. 01.01.001.1-001 a 03.07.021.1.101 H — Anexo II, com os diagnósticos que resultaram nos programas especificados no Anexo IT. Art. 2º - As metas estabelecidas para a execução dos projetos constantes dos anexos desta Lei, poderão ser aumentadas ou diminuídas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, nos termos das leis de diretrizes orçamentárias para os exercícios compreendidos no período. Art. 3º - O Plano Plurianual de Investimentos de que trata esta Lei somente poderá ser modificado por meio de Lei específica. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 22 de outubro de 1998 - ERLENE CÁSSIA LUCENA DE ARANDAS Prefeita