| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1998 |
| Date | 1998-11-13 |
| Ementa | Concede PENSÃO ESPECIAL Vitalícia e intransferível à viuva de vereador e dá outras providências. |
| native_id | 125 |
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LEINº 175, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998 Ementa: Concede PENSÃO ESPECIAL Vitalícia e intransferível à viuva de vereador e dá outras provi- dências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no exercício do poder emanado do povo. E FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedida Pensão Especial, vitalícia e intransferível no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração que tiver sendo paga ao Vereador quando do seu falecimento, à viúva do edil falecido, durante o período complementar do mandato, e após esse período o valor de “% (um quarto) da remuneração que for paga ao Vereador enquanto durar o seu estado de viuvez. Parágrafo Primeiro — 4 pensão a que se refere o Art. 1º desta Lei será concedida mediante pedido formulado pelo interessado sendo nele acostados documentos que comprovem tal direito. Parágrafo Segundo — O Presidente da Câmara terá um prazo de 30 (trinta) dias para analisar o pedido formulado pelo interessado e constatando a legalidade do mesmo o concederá através de Portaria do Legislativo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 13 de novembro de 1998. Erlene Cássia Lucena de Arandas Prefeita do Município da Jurema. PODER EXECUTIVO EX) Jurema rema PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA — “op010 3º novo no pone