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norma nº 175/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 175 / 1998
Date 1998-11-13
EmentaConcede PENSÃO ESPECIAL Vitalícia e intransferível à viuva de vereador e dá outras providências.
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LEINº 175, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998
Ementa: Concede PENSÃO ESPECIAL
Vitalícia e intransferível à viuva
de vereador e dá outras provi-
dências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO
DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no exercício do poder emanado do
povo. E
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida Pensão Especial, vitalícia e
intransferível no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da
remuneração que tiver sendo paga ao Vereador quando do seu falecimento, à
viúva do edil falecido, durante o período complementar do mandato, e após
esse período o valor de “% (um quarto) da remuneração que for paga ao
Vereador enquanto durar o seu estado de viuvez.
Parágrafo Primeiro — 4 pensão a que se refere o Art. 1º
desta Lei será concedida mediante pedido formulado pelo interessado sendo
nele acostados documentos que comprovem tal direito.
Parágrafo Segundo — O Presidente da Câmara terá um
prazo de 30 (trinta) dias para analisar o pedido formulado pelo interessado e
constatando a legalidade do mesmo o concederá através de Portaria do
Legislativo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 13 de novembro de 1998.
Erlene Cássia Lucena de Arandas
Prefeita do Município da Jurema.
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