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norma nº 219/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 219 / 2003
Date 2003-04-08
EmentaRegulamenta o Art. 127 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA
Estado de Pernambuco
LEI Nº 219, DE 08 DE ABRIL DE 2003
Ementa: Regulamenta o Art. 127 da Lei
Orgânica Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VBREADORES APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a custear 75%
(setenta e cinco por cento) das despesas dos munícipes com deslocamento para cursar o Ensino
Superior em outras cidades vizinhas.
Parágrafo Único — Serão consideradas cidades vizinhas para efeito desta Lei as que
forem distantes até 100 km (cem quilômetros) da sede do município da Jurema.
Art. 2º - Estará desobrigado o município a custear as despesas contidas no Artigo
anterior, quando houver disponibilização de transporte público municipal até a cidade onde o
munícipe e discente estude.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotação própria,
constante na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2003 e seguintes.
— Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 08 de abril de 2003
ERLENE C, A LUC NDAS
Prefeita
PÇA. DA CONCEIÇÃO, 72 - CENTRO — CEP 55480-000 — JUREMA-PE — FONE/FAX: (0XX) 87 3795-1156
E-MAIL: pjuremaZ003(1yahoo.com.br - CNPJ: 10.141.489/0001-75
pa
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA
Estado de Pernambuco
LEI Nº 219, DE 08 DE ABRIL DE 2003
Ementa: Regulamenta o Art. 127 da Lei
Orgânica Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VBREADORES APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a custear 75%
(setenta e cinco por cento) das despesas dos munícipes com deslocamento para cursar o Ensino
Superior em outras cidades vizinhas.
Parágrafo Único — Serão consideradas cidades vizinhas para efeito desta Lei as que
forem distantes até 100 km (cem quilômetros) da sede do município da Jurema.
Art. 2º - Estará desobrigado o município a custear as despesas contidas no Artigo
anterior, quando houver disponibilização de transporte público municipal até a cidade onde o
munícipe e discente estude.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotação própria,
constante na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2003 e seguintes.
- Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 08 de abril de 2003
A LUCENA DE ARANDAS
Prefeita
PÇA. DA CONCEIÇÃO, 72 - CENTRO — CEP 55480-000 — JUREMA-PE — FONE/FAX: (0XX) 87 3795-1156
E-MAIL: pjuremaZ003(ciyahoo.com.br - CNPJ: 10.141.489/0001-75
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA
Estado de Pernambuco
LEINº 218, DE 08 DE ABRIL DE 2003
Ementa: Regulamenta o disposto no
art. 100, 8 3º da Constituição Federal e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VBREADORES
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerado pagamento de obrigação de pequeno valor,
os débitos da Fazenda Pública Municipal com valores inferiores a 03 (três) Salários
Mínimos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 08 de abril de 2003
ERLENE CÁSSIA LUCENA DE ARANDAS
Prefeita
PÇA. DA CONCEIÇÃO, 72 — CENTRO — CEP 55480-000 — JUREMA-PE — FONE/FAX: (0XX) 87 3795-1156
E-MAIL: pjurema2003yahoo.com.br - CNPJ: 10.141.489/0001-75
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA
Estado de Pernambuco
LEINº 218, DE 08 DE ABRIL DE 2003
Ementa: Regulamenta o disposto no
art. 100, 8 3º da Constituição Federal e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VBREADORES
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerado pagamento de obrigação de pequeno valor,
os débitos da Fazenda Pública Municipal com valores inferiores a 03 (três) Salários
Mínimos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 08 de abril de 2003
ERLENE CÁ CENA DE ARANDAS
Prefeita
PÇA. DA CONCEIÇÃO, 72 - CENTRO — CEP 55480-000 — JUREMA-PE — FONE/FAX: Eat) 87 3795-1156
E-MAIL: pjuremaZ003(ciyahoo.com.br - CNPJ: 10.141.489/0001-75

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