| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2003 |
| Date | 2003-04-08 |
| Ementa | Regulamenta o Art. 127 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 127 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA Estado de Pernambuco LEI Nº 219, DE 08 DE ABRIL DE 2003 Ementa: Regulamenta o Art. 127 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VBREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a custear 75% (setenta e cinco por cento) das despesas dos munícipes com deslocamento para cursar o Ensino Superior em outras cidades vizinhas. Parágrafo Único — Serão consideradas cidades vizinhas para efeito desta Lei as que forem distantes até 100 km (cem quilômetros) da sede do município da Jurema. Art. 2º - Estará desobrigado o município a custear as despesas contidas no Artigo anterior, quando houver disponibilização de transporte público municipal até a cidade onde o munícipe e discente estude. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotação própria, constante na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2003 e seguintes. — Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 08 de abril de 2003 ERLENE C, A LUC NDAS Prefeita PÇA. DA CONCEIÇÃO, 72 - CENTRO — CEP 55480-000 — JUREMA-PE — FONE/FAX: (0XX) 87 3795-1156 E-MAIL: pjuremaZ003(1yahoo.com.br - CNPJ: 10.141.489/0001-75 pa PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA Estado de Pernambuco LEI Nº 219, DE 08 DE ABRIL DE 2003 Ementa: Regulamenta o Art. 127 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VBREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a custear 75% (setenta e cinco por cento) das despesas dos munícipes com deslocamento para cursar o Ensino Superior em outras cidades vizinhas. Parágrafo Único — Serão consideradas cidades vizinhas para efeito desta Lei as que forem distantes até 100 km (cem quilômetros) da sede do município da Jurema. Art. 2º - Estará desobrigado o município a custear as despesas contidas no Artigo anterior, quando houver disponibilização de transporte público municipal até a cidade onde o munícipe e discente estude. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotação própria, constante na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2003 e seguintes. - Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 08 de abril de 2003 A LUCENA DE ARANDAS Prefeita PÇA. DA CONCEIÇÃO, 72 - CENTRO — CEP 55480-000 — JUREMA-PE — FONE/FAX: (0XX) 87 3795-1156 E-MAIL: pjuremaZ003(ciyahoo.com.br - CNPJ: 10.141.489/0001-75 PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA Estado de Pernambuco LEINº 218, DE 08 DE ABRIL DE 2003 Ementa: Regulamenta o disposto no art. 100, 8 3º da Constituição Federal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VBREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerado pagamento de obrigação de pequeno valor, os débitos da Fazenda Pública Municipal com valores inferiores a 03 (três) Salários Mínimos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 08 de abril de 2003 ERLENE CÁSSIA LUCENA DE ARANDAS Prefeita PÇA. DA CONCEIÇÃO, 72 — CENTRO — CEP 55480-000 — JUREMA-PE — FONE/FAX: (0XX) 87 3795-1156 E-MAIL: pjurema2003yahoo.com.br - CNPJ: 10.141.489/0001-75 PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA Estado de Pernambuco LEINº 218, DE 08 DE ABRIL DE 2003 Ementa: Regulamenta o disposto no art. 100, 8 3º da Constituição Federal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VBREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerado pagamento de obrigação de pequeno valor, os débitos da Fazenda Pública Municipal com valores inferiores a 03 (três) Salários Mínimos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 08 de abril de 2003 ERLENE CÁ CENA DE ARANDAS Prefeita PÇA. DA CONCEIÇÃO, 72 - CENTRO — CEP 55480-000 — JUREMA-PE — FONE/FAX: Eat) 87 3795-1156 E-MAIL: pjuremaZ003(ciyahoo.com.br - CNPJ: 10.141.489/0001-75