br-locleg corpus explorer

← Jurema (PE)

norma nº 223/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 223 / 2003
Date 2003-10-21
EmentaConcede aumento de vencimento de Professores Municipais, cria gratificação e dá outras providências.
native_id131

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA
Estado de Pernambuco
LEI Nº 223, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003
EMENTA: Concede aumento de vencimento de
Professores Municipais, cria gratificação e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - O vencimento básico dos Professores “A” e “B”, terão acréscimo de 20% (vinte
porcento), em todas as Classes, Faixas e Grades de vencimento.
Art. 2º - Fica criada a “gratificação de aniversário” aos Professores “A” e “B”, que poderá ser
concedida, de forma isonômica, em valor equivalente a até 50% (cinquenta porcento) do vencimento
básico do servidor, sempre na data do pagamento referente ao mês em que tenha aniversariado.
& 1º - A gratificação referida no caput, deverá ser concedida de acordo com a disponibilidade
dos valores do FUNDEF —- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério destinada obrigatoriamente à remuneração dos Profissionais do Magistério.
$ 2º - Os servidores, que na data da vigência desta Lei, já tenha passado por seu aniversário
no ano de 2003 (dois mil e três), receberão o valor referente ao pagamento da gratificação no mês
subsequente à vigência.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela dotação orçamentária
própria destinada à pessoal civil, referente ao exercício 2003 e seguintes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
outubro de 2003.
Gabinete da Prefeita, em 21 de outubro de 2003
Prefeita
PÇA. DA CONCEIÇÃO, 72 - CENTRO — CEP 55480-000 — JUREMA-PE — FONE/FAX: (0XX) 87 3795-1156
E-MAIL: piuremaZ00 3 yahoo.com.br - CNPJ: 10.141.489/0001-75

open original →