| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2003 |
| Date | 2003-10-21 |
| Ementa | Concede aumento de vencimento de Professores Municipais, cria gratificação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA Estado de Pernambuco LEI Nº 223, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003 EMENTA: Concede aumento de vencimento de Professores Municipais, cria gratificação e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - O vencimento básico dos Professores “A” e “B”, terão acréscimo de 20% (vinte porcento), em todas as Classes, Faixas e Grades de vencimento. Art. 2º - Fica criada a “gratificação de aniversário” aos Professores “A” e “B”, que poderá ser concedida, de forma isonômica, em valor equivalente a até 50% (cinquenta porcento) do vencimento básico do servidor, sempre na data do pagamento referente ao mês em que tenha aniversariado. & 1º - A gratificação referida no caput, deverá ser concedida de acordo com a disponibilidade dos valores do FUNDEF —- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério destinada obrigatoriamente à remuneração dos Profissionais do Magistério. $ 2º - Os servidores, que na data da vigência desta Lei, já tenha passado por seu aniversário no ano de 2003 (dois mil e três), receberão o valor referente ao pagamento da gratificação no mês subsequente à vigência. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela dotação orçamentária própria destinada à pessoal civil, referente ao exercício 2003 e seguintes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2003. Gabinete da Prefeita, em 21 de outubro de 2003 Prefeita PÇA. DA CONCEIÇÃO, 72 - CENTRO — CEP 55480-000 — JUREMA-PE — FONE/FAX: (0XX) 87 3795-1156 E-MAIL: piuremaZ00 3 yahoo.com.br - CNPJ: 10.141.489/0001-75