| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2004 |
| Date | 2004-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo abrir, ao orçamento Municipal, Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA Estado de Pernambuco LEI Nº 226, DE 03 DE JUNHO DE 2004 Autoriza o Poder Executivo abrir, ao orçamento Municipal, Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo art. 60 inciso I da Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições dos artigos 42 e 43, 8 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DE 17 de março de 1964, art. 32 e parágrafos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento do Município para 2004, aprovado pela Lei nº 225, de 17 de dezembro de 2003, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a infraestrutura de transportes, consoante classificação orçamentária abaixo especificada: I -Vinculação: RECURSOS DO TESOURO Il - Classificação Institucional: a) Orgão: 80-Secretaria de Infra Estrutura b) Unidade: 80.10 — Secretaria de Infra Estrutura III - Classificação Funcional-Programática a) Função: 26 b) Subfunção: 782 c) Programa: 0049 d) Projeto: 26.782.0049.1. XXX — Infraestrutura de Transportes. e) Descritor: Infra-estrutura de transportes, compreendendo a execução de obras e serviços de estradas, pontes, passagens molhadas, sinalização viária, calçamento em vias urbanas e acessos com tráfego de veículos e outros. IV - Classificação Econômica: a) Elemento de Despesa: 4.4.90.51 b) Valor: R$ 60.000,00 Art. 2º, Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata a presente Lei são os provenientes da transferência de 25% da quota estadual da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico — CIDE transferida pela União Federal ao Estado de Pernambuco, nos termos do inciso III do art. 159 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, conforme classificação estabelecida na Portaria nº 78, de 10 de fevereiro de 2004, pela Secretaria do Tesouro Nacional, abaixo especificada: 1 -Vinculação: RECURSOS DO TESOURO II - Natureza da Receita: a) 1000.00.00-Receitas Correntes b) 1700.00.00-Transferências Correntes c) 1720.00.00-Transferências Intergovernamentais d) 1722.00.00-Transferências do Estado PÇA. DA CONCEIÇÃO, 72 - CENTRO — CEP 55480-000 — JUREMA-PE — FONE/FAX: (0XX) 87 3795-1156 E-MAIL: piuremaZ003ciyahoo com.br - CNPJ: 10.141.489/0001-75 | E PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA Estado de Pernambuco e) 1722.01.00-Participação da Receita do Estado f) 1722.01.31-Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Art. 3º. Havendo transferência de recursos superiores a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite do excesso de arrecadação verificado na receita objeto do art. 2º, observadas as disposições do art. 8º da Lei Municipal nº 225/2003, para reforço da dotação de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 03 de junho de 2004. UCENA DE ARANDAS Prefeita PÇA. DA CONCEIÇÃO, 72 - CENTRO — CEP 55480-000 — JUREMA-PE — FONE/FAX: (0XX) 87 3795-1156 E-MAIL: piurema2003/07vahoo com br - CNPJ: 10.141.489/0001-75