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norma nº 226/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 226 / 2004
Date 2004-06-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir, ao orçamento Municipal, Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA
Estado de Pernambuco
LEI Nº 226, DE 03 DE JUNHO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo abrir, ao orçamento
Municipal, Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 60 inciso I da Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições dos artigos 42
e 43, 8 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DE 17 de março de 1964, art. 32 e
parágrafos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento do Município para 2004,
aprovado pela Lei nº 225, de 17 de dezembro de 2003, um Crédito Adicional Especial até o limite de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a infraestrutura de transportes, consoante classificação
orçamentária abaixo especificada:
I -Vinculação: RECURSOS DO TESOURO
Il - Classificação Institucional:
a) Orgão: 80-Secretaria de Infra Estrutura
b) Unidade: 80.10 — Secretaria de Infra Estrutura
III - Classificação Funcional-Programática
a) Função: 26
b) Subfunção: 782
c) Programa: 0049
d) Projeto: 26.782.0049.1. XXX — Infraestrutura de Transportes.
e) Descritor: Infra-estrutura de transportes, compreendendo a execução de obras
e serviços de estradas, pontes, passagens molhadas, sinalização viária,
calçamento em vias urbanas e acessos com tráfego de veículos e outros.
IV - Classificação Econômica:
a) Elemento de Despesa: 4.4.90.51
b) Valor: R$ 60.000,00
Art. 2º, Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata a presente Lei são os
provenientes da transferência de 25% da quota estadual da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico — CIDE transferida pela União Federal ao Estado de Pernambuco, nos termos do inciso III
do art. 159 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de
dezembro de 2003, conforme classificação estabelecida na Portaria nº 78, de 10 de fevereiro de
2004, pela Secretaria do Tesouro Nacional, abaixo especificada:
1 -Vinculação: RECURSOS DO TESOURO
II - Natureza da Receita:
a) 1000.00.00-Receitas Correntes
b) 1700.00.00-Transferências Correntes
c) 1720.00.00-Transferências Intergovernamentais
d) 1722.00.00-Transferências do Estado
PÇA. DA CONCEIÇÃO, 72 - CENTRO — CEP 55480-000 — JUREMA-PE — FONE/FAX: (0XX) 87 3795-1156
E-MAIL: piuremaZ003ciyahoo com.br - CNPJ: 10.141.489/0001-75
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Estado de Pernambuco
e) 1722.01.00-Participação da Receita do Estado
f) 1722.01.31-Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Art. 3º. Havendo transferência de recursos superiores a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite do excesso de
arrecadação verificado na receita objeto do art. 2º, observadas as disposições do art. 8º da Lei
Municipal nº 225/2003, para reforço da dotação de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 03 de junho de 2004.
UCENA DE ARANDAS
Prefeita
PÇA. DA CONCEIÇÃO, 72 - CENTRO — CEP 55480-000 — JUREMA-PE — FONE/FAX: (0XX) 87 3795-1156
E-MAIL: piurema2003/07vahoo com br - CNPJ: 10.141.489/0001-75

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