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norma nº 234/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 234 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaEstabelece valores para pagamento e concessão de diárias ao Prefeito, servidores da providências.
native_id137

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+ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA JUREMA
Estado de Pernambuco
CASA FRANCELINO SOLANO
PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 234/2005.
Ementa: Estabelece valores para
pagamento e concessão de diárias ao
Prefeito, Vice-Prefeito e demais
servidores da Prefeitura e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA JUREMA, ESTADO DE
PERNAMBUCO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU O
: VETO AO PARÁGRAFO ÚNICO INSERIDO AO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI
Nº 001/2005 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO E A MESA DIRETORA
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os valores das diárias a serem pagas ao Prefeito, Vice-Prefeito e
demais servidores da Prefeitura Municipal da Jurema, Estado de Pernambuco, quando
realizarem viagens devidamente autorizadas pelo Prefeito e/ou Secretário de Governo e a
serviço deste Município, são os constantes da tabela de diárias anexa a esta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores referidos neste artigo são fixados
em reais conforme estabelecido na tabela de diárias, anexo I, desta Lei.
Art. 2º - O critério adotado para a fixação dos valores das diárias de que
se refere o artigo anterior, teve como base à distância, o tempo de permanência, a
representatividade e a categoria funcional hierárquica.
Art. 3º - Estão incluídos nos valores de cada diária os gastos com
alimentação e quaisquer outras despesas normais no desempenho das tarefas que motivarem
as viagens, exceto os gastos com passagens aéreas, que serão custeadas diretamente pela
Prefeitura Municipal, incluindo as viagens a Congressos, Seminários e outros similares.
PRÁGRAFO ÚNICO - VETADO .
Art. 4º - Havendo pernoitem, os valores constantes da tabela de diárias
anexa a esta Lei, serão acrescidos em 50% (cingiienta por cento), para custeio das despesas
com hospedagem.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GESTO
Rua Frei Caneca, s/n Jurema-PE — C.N.P.J nº 11.240.314/0001-38 — CEP 55.480-000 — Fone (087)3795-1138.

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