| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2005 |
| Date | 2005-05-31 |
| Ementa | Estabelece valores para pagamento e concessão de diárias ao Prefeito, servidores da providências. |
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+ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA JUREMA Estado de Pernambuco CASA FRANCELINO SOLANO PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 234/2005. Ementa: Estabelece valores para pagamento e concessão de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e demais servidores da Prefeitura e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DA JUREMA, ESTADO DE PERNAMBUCO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU O : VETO AO PARÁGRAFO ÚNICO INSERIDO AO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI Nº 001/2005 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os valores das diárias a serem pagas ao Prefeito, Vice-Prefeito e demais servidores da Prefeitura Municipal da Jurema, Estado de Pernambuco, quando realizarem viagens devidamente autorizadas pelo Prefeito e/ou Secretário de Governo e a serviço deste Município, são os constantes da tabela de diárias anexa a esta lei. PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores referidos neste artigo são fixados em reais conforme estabelecido na tabela de diárias, anexo I, desta Lei. Art. 2º - O critério adotado para a fixação dos valores das diárias de que se refere o artigo anterior, teve como base à distância, o tempo de permanência, a representatividade e a categoria funcional hierárquica. Art. 3º - Estão incluídos nos valores de cada diária os gastos com alimentação e quaisquer outras despesas normais no desempenho das tarefas que motivarem as viagens, exceto os gastos com passagens aéreas, que serão custeadas diretamente pela Prefeitura Municipal, incluindo as viagens a Congressos, Seminários e outros similares. PRÁGRAFO ÚNICO - VETADO . Art. 4º - Havendo pernoitem, os valores constantes da tabela de diárias anexa a esta Lei, serão acrescidos em 50% (cingiienta por cento), para custeio das despesas com hospedagem. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GESTO Rua Frei Caneca, s/n Jurema-PE — C.N.P.J nº 11.240.314/0001-38 — CEP 55.480-000 — Fone (087)3795-1138.