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norma nº 236/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 236 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fixar o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
native_id138

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Vivendo un novo fempo.
ESTADO DE
PERNAMBUCO
Lei Municipal nº 236/2005
EMENTA: Autoriza o Poder
Executivo a fixar o valor do menor
salário base da Administração
Pública Municipal e dá outras
providências. |
és O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de
Pernambuco no uso das suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, no artigo 60, Inciso |.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DA JUREMA, Estado de Pernambuco, APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica determinado que o menor salário base dos servidores
públicos municipais da Jurema é de R$ 300,00 (trezentos reais).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos financeiros e jurídicos retroativos a partir de 01 de maio de 2005.
(Sea Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
m Gabinete do Prefeito em, 31 de maio de 2005
Cerfífico que a Copia fotostática
& a representação fiel do original
que me foi apresentado. Dou fé
Jurema, / Ide200,
José Ailton Costa se Sa TRE
Prefeito ra Municipal dagiurema
pon
6 Mato
308 prelo O gb 88
cr SA
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000.
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjuremadyahoo2005.com.br

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