| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2005 |
| Date | 2005-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fixar o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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Vivendo un novo fempo. ESTADO DE PERNAMBUCO Lei Municipal nº 236/2005 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a fixar o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. | és O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no artigo 60, Inciso |. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos municipais da Jurema é de R$ 300,00 (trezentos reais). Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros e jurídicos retroativos a partir de 01 de maio de 2005. (Sea Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. m Gabinete do Prefeito em, 31 de maio de 2005 Cerfífico que a Copia fotostática & a representação fiel do original que me foi apresentado. Dou fé Jurema, / Ide200, José Ailton Costa se Sa TRE Prefeito ra Municipal dagiurema pon 6 Mato 308 prelo O gb 88 cr SA Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000. CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjuremadyahoo2005.com.br