| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Jurema e dá outras providências. |
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LEI Nº 130/2023 Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Jurema e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos municipais é de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais). Art. 2º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referências a esta Lei. Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias definidas na Lei Orçamentária Anual estabelecida para o exercício de 2023 e nas demais Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes, de acordo com o art. 16 da lei complementar 101 de 2000. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Jurema, em 18 de janeiro de 2023. EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito