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norma nº 130/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 130 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Jurema e dá outras providências.
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LEI Nº 130/2023
Reajusta a remuneração mínima dos 
servidores do Município de Jurema e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos 
municipais é de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais).
Art. 2º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de 
anotações procedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de 
Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e 
com expressa referências a esta Lei.
Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão 
utilizadas as dotações orçamentárias definidas na Lei Orçamentária Anual 
estabelecida para o exercício de 2023 e nas demais Leis Orçamentárias 
referentes aos exercícios subsequentes, de acordo com o art. 16 da lei 
complementar 101 de 2000.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Jurema, em 18 de janeiro de 2023.
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
Prefeito

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