| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1993 |
| Date | 1993-01-21 |
| Ementa | autoriza o chefe do executivo a isentar os feirantes de taxas e impostos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Juremo Administração: (José Gerson CSobral Correia Emancipado em 11/09/1928 — CGC 10.141.489/0001-75 F. 7783-1412 - Ramal tt - Praça da Conceição, 72 - Jurema - PE. Lei nº 89/93. EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo a isenter os feirantes de texas e ime postos e dá outras providências. O Prefeito do Município da Jurema; Faço saber que a Cêmara Municipal aprovou e EU san ciono a seguinte Leis Artº, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo da Jure ma autorizado a conceder isenção dos impostos e taxas de feira na/ sede do Município, e no 2º distrito Vila de Santo Antônio das Quei madas, e em todo o território municipal. Arte. 2º » 08 feirantes e comerciantes ambulantes/ que comercializam os seus produtos, em nosses feiras livres, benee ficiedos com os efeitos Jurídicos da presente Lei, manterão a orga nização e cumprirão es determinações da miilidade, artº. 3º - Esta Lei entrerá em vigor na data de / sua publicação. arte. 49 » Revogam-se as disposições em contrário. Gab. do Prefeito. Em, 21 de janeiro de 1993. RE PA E José Gerson Sobral Correia A - Prefeito -