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norma nº 89/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 89 / 1993
Date 1993-01-21
Ementaautoriza o chefe do executivo a isentar os feirantes de taxas e impostos e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Juremo
Administração: (José Gerson CSobral Correia
Emancipado em 11/09/1928 — CGC 10.141.489/0001-75
F. 7783-1412 - Ramal tt - Praça da Conceição, 72 - Jurema - PE.
Lei nº 89/93.
EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo
a isenter os feirantes de texas e ime
postos e dá outras providências.
O Prefeito do Município da Jurema;
Faço saber que a Cêmara Municipal aprovou e EU san
ciono a seguinte Leis
Artº, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo da Jure
ma autorizado a conceder isenção dos impostos e taxas de feira na/
sede do Município, e no 2º distrito Vila de Santo Antônio das Quei
madas, e em todo o território municipal.
Arte. 2º » 08 feirantes e comerciantes ambulantes/
que comercializam os seus produtos, em nosses feiras livres, benee
ficiedos com os efeitos Jurídicos da presente Lei, manterão a orga
nização e cumprirão es determinações da miilidade,
artº. 3º - Esta Lei entrerá em vigor na data de /
sua publicação.
arte. 49 » Revogam-se as disposições em contrário.
Gab. do Prefeito.
Em, 21 de janeiro de 1993.
RE PA E
José Gerson Sobral Correia A
- Prefeito -

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