| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Jurema, bem como reajusta os valores das bolsas do Programa Avançar na Educação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO LEI N° 132/2023 DE 18 DE MAIO DE 2023. Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Jurema, bem como reajusta os valores das bolsas do Programa Avançar na Educação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica determinado, com base na Medida Provisória n° 1.172, de 11 de maio de 2023, que o menor salário base dos servidores públicos municipais é de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais). Art. 21 Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referências a esta Lei. Art. 30 Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias definidas na Lei Orçamentária Anual estabelecida para o exercício de 2023 e nas demais Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes, de acordo com o artigo 16 da Lei Complementar n°101/2000. Art. 4° O artigo 10 da Lei Municipal n° 112/2021, que trata sobre o Programa Avançar na Educação, passa a vigorar a seguinte redação: Art.10 - Os valores das Bolsas-Auxílios de que trata o artigo anterior, equivalem a: - R$600,00 (seiscentos reais) mensais, para o alunoestagiário que disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para prefeiuradajurema@gmaI.com Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.14489/0001-75 Praça da Conceição, 72 Centro, Jurema. Pernambuco, CEP 55480-000 PREFEITURA MUNICIPAL DÁ JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO prestação de serviços em algum órgão ou setor da Administração Municipal; II - R$875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) mensais, para o aluno-estagiário que disponibilizar 30 (trinta) horas semanais para prestação de serviços em algum órgão ou setor da Administração Municipal; III- R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, para o aluno-estagiário que disponibilizar 40 (quarenta) horas semanais para prestação de serviços em algum órgão ou setor da Administração Municipal. Art. 51 As despesas decorrentes da execução do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO correrão por conta da dotação orçamentária destinada à manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos - PEJA consignada na Lei Orçamentária Anual do Município da Jurema, Pernambuco, no elemento 3.3.90.39. Art. 60 Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, com efeitos a produzir a partir de 11 de maio de 2023. Art. 71 Revoga-se integralmente a Lei Municipal n° 130/2023 de 18 de janeiro de 2023, que fixou salário-mínimo dos servidores municipais da Jurema - PE. Jurema, em 18 de maio de 2023. EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA: 76692639468 Anonado digitelnnentR por EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA: 76592639468 DN: C-BR, OOCP-Brauí, OLRAC SOLUTI Msl6pte 40, 0An28978631000107, OtiAnideeoonfereroia. OU=Cerpfivado PF Ai, CN65DVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA:76692639468 Razão: Eu seu o autor deste documento LosahzaÇdO: Data: 2023-05-18 12:04:13 Fouit Reader Versão: 9.3.0 í)S~010C0~_O 23 ece5100 E0 51!È-Ij P, EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito prefeifurodojurema@gmoil.com Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10141.489/0001-75 Praça cio Cortceçôo, 72 Centro, Juromo. Pernambuco, CEP 55480-000