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norma nº 132/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 132 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Jurema, bem como reajusta os valores das bolsas do Programa Avançar na Educação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA 
JUREMA 
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 
LEI N° 132/2023 DE 18 DE MAIO DE 2023. 
Reajusta a remuneração mínima dos 
servidores do Município de Jurema, bem 
como reajusta os valores das bolsas do 
Programa Avançar na Educação e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica determinado, com base na Medida Provisória n° 1.172, de 11 de 
maio de 2023, que o menor salário base dos servidores públicos municipais é 
de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais). 
Art. 21 Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de 
anotações procedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de 
Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e 
com expressa referências a esta Lei. 
Art. 30 Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão 
utilizadas as dotações orçamentárias definidas na Lei Orçamentária Anual 
estabelecida para o exercício de 2023 e nas demais Leis Orçamentárias 
referentes aos exercícios subsequentes, de acordo com o artigo 16 da Lei 
Complementar n°101/2000. 
Art. 4° O artigo 10 da Lei Municipal n° 112/2021, que trata sobre o Programa 
Avançar na Educação, passa a vigorar a seguinte redação: 
Art.10 - Os valores das Bolsas-Auxílios de que trata o artigo 
anterior, equivalem a: 
- R$600,00 (seiscentos reais) mensais, para o aluno￾estagiário que disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para 
prefeiuradajurema@gmaI.com 
Prefeitura Municipal da Jurema 
CNPJ: 10.14489/0001-75 
Praça da Conceição, 72 
Centro, Jurema. Pernambuco, CEP 55480-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DÁ 
JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 
prestação de serviços em algum órgão ou setor da 
Administração Municipal; 
II - R$875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) mensais, 
para o aluno-estagiário que disponibilizar 30 (trinta) horas 
semanais para prestação de serviços em algum órgão ou setor 
da Administração Municipal; 
III- R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, para o 
aluno-estagiário que disponibilizar 40 (quarenta) horas 
semanais para prestação de serviços em algum órgão ou setor 
da Administração Municipal. 
Art. 51 As despesas decorrentes da execução do Programa AVANÇAR NA 
EDUCAÇÃO correrão por conta da dotação orçamentária destinada à 
manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos - PEJA 
consignada na Lei Orçamentária Anual do Município da Jurema, Pernambuco, 
no elemento 3.3.90.39. 
Art. 60 Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, com efeitos a 
produzir a partir de 11 de maio de 2023. 
Art. 71 Revoga-se integralmente a Lei Municipal n° 130/2023 de 18 de janeiro 
de 2023, que fixou salário-mínimo dos servidores municipais da Jurema - PE. 
Jurema, em 18 de maio de 2023. 
EDVALDO 
MARCOS 
RAMOS 
FERREIRA: 
76692639468 
Anonado digitelnnentR por EDVALDO 
MARCOS RAMOS FERREIRA: 
76592639468 
DN: C-BR, OOCP-Brauí, OLRAC SOLUTI 
Msl6pte 40, 0An28978631000107, 
OtiAnideeoonfereroia. OU=Cerpfivado PF 
Ai, CN65DVALDO MARCOS RAMOS
FERREIRA:76692639468 
Razão: Eu seu o autor deste documento 
LosahzaÇdO: 
Data: 2023-05-18 12:04:13 
Fouit Reader Versão: 9.3.0 í)S~010C0~_O 23 
ece5100 E0 51!È-Ij P, EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA 
Prefeito 
prefeifurodojurema@gmoil.com 
Prefeitura Municipal da Jurema 
CNPJ: 10141.489/0001-75 
Praça cio Cortceçôo, 72 
Centro, Juromo. Pernambuco, CEP 55480-000 

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