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norma nº 137/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 137 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAltera o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias, da Lei Municipal n o 172/1998 para restruturação administrativa dos servidores que atendem aos requisitos da Lei para o cargo de professor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº137/2023
Altera o artigo 3º das Disposições Gerais e
Transitórias, da Lei Municipal nº 172/1998
para restruturação administrativa dos
servidores que atendem aos requisitos da Lei
para o cargo de professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e
estabelecida na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º. O Artigo 3º das Disposições Gerais e Transitórias, da Lei Municipal nº
172/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 3º. Os professores leigos, que concluíram curso superior que os
licenciam ao exercício do magistério, podem requerer, a qualquer tempo,
a integração ao quadro permanente dos Profissionais do Magistério do
Município de Jurema previstos pela da Lei Municipal nº 172/1998, sendo
aproveitados e lotados pela Secretaria de Educação Municipal de
Jurema de acordo com as suas qualificações.
Art. 2º. O Parágrafo Único do Artigo 3º das Disposições Gerais e Transitórias, da
Lei Municipal nº 172/1998, passa a ser 8 1º e vigorar com a seguinte redação:
$1º Para a integração como profissional do magistério, o professor leigo
deve preencher o requisito de ter concluído o curso superior de
licenciamento, e, dar-se-á apenas da data do protocolo do requerimento
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001-75
Praço da Conceição, 72
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000
prefeituradajuvrema(Ogmoil.com
“
PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
administrativo, e não do término do curso superior em licenciamento, não
fazendo jus a critérios evolutivos ou de promoção ou diferenças de
vencimentos de forma retroativa.
Art. 3º. Fica acrescido o 82º ao artigo 3º das Disposições Gerais e Transitórias, da
Lei Municipal nº 172/1998, com a seguinte redação:
$2º uma vez requerido e deferido o pedido, de que trata o parágrafo
anterior, o professor será integrado no quadro efetivo como professor A,
para aqueles que comprovem o término do curso de pedagogia e atuem
nos anos iniciais, e como professor B, para as demais licenciaturas e
atuação nos anos finais do ensino fundamental.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jurema, 31 de agosto de 2023.
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PREFEITO
PROTOCOLO |,
RECEBIDO EM L joio:
CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001-75
Praça da Conceição, 72
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000
prefeituradojuremaQdgmail.cam

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