| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Altera o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias, da Lei Municipal n o 172/1998 para restruturação administrativa dos servidores que atendem aos requisitos da Lei para o cargo de professor. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO LEI Nº137/2023 Altera o artigo 3º das Disposições Gerais e Transitórias, da Lei Municipal nº 172/1998 para restruturação administrativa dos servidores que atendem aos requisitos da Lei para o cargo de professor. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e estabelecida na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º. O Artigo 3º das Disposições Gerais e Transitórias, da Lei Municipal nº 172/1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 3º. Os professores leigos, que concluíram curso superior que os licenciam ao exercício do magistério, podem requerer, a qualquer tempo, a integração ao quadro permanente dos Profissionais do Magistério do Município de Jurema previstos pela da Lei Municipal nº 172/1998, sendo aproveitados e lotados pela Secretaria de Educação Municipal de Jurema de acordo com as suas qualificações. Art. 2º. O Parágrafo Único do Artigo 3º das Disposições Gerais e Transitórias, da Lei Municipal nº 172/1998, passa a ser 8 1º e vigorar com a seguinte redação: $1º Para a integração como profissional do magistério, o professor leigo deve preencher o requisito de ter concluído o curso superior de licenciamento, e, dar-se-á apenas da data do protocolo do requerimento Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praço da Conceição, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 prefeituradajuvrema(Ogmoil.com “ PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO administrativo, e não do término do curso superior em licenciamento, não fazendo jus a critérios evolutivos ou de promoção ou diferenças de vencimentos de forma retroativa. Art. 3º. Fica acrescido o 82º ao artigo 3º das Disposições Gerais e Transitórias, da Lei Municipal nº 172/1998, com a seguinte redação: $2º uma vez requerido e deferido o pedido, de que trata o parágrafo anterior, o professor será integrado no quadro efetivo como professor A, para aqueles que comprovem o término do curso de pedagogia e atuem nos anos iniciais, e como professor B, para as demais licenciaturas e atuação nos anos finais do ensino fundamental. Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jurema, 31 de agosto de 2023. EDVALDO | ancosnavosreRReRa O MARCOS] 2sifigece seat ou-se RAMOS G=Videoconiereni! Ou =Certcado PF FERREIRA; GRE 76692639468 “segs s0ozr EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA PREFEITO PROTOCOLO |, RECEBIDO EM L joio: CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça da Conceição, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 prefeituradojuremaQdgmail.cam