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norma nº 138/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 138 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022.
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LEI Nº 138/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA 
UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A 
EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA – PE, no uso de suas atribuições e 
considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na 
Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores 
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento 
da assistência financeira complementar da União, de natureza indenizatória, de que trata 
a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo 
Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 
2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do 
Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS 
(https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de 
serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no 
mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a 
complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço 
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contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e 
estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo 
ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito 
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e 
abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Jurema, 20 de setembro de 2023
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
Prefeito 

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