| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | Fixa o valor do menor salário base da administração pública Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 96/2021 EMENTA: Fixa o valor do menor salário base da administração pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faço saber que o soberano plenário da Câmara Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos municipais é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais); Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 28 de janeiro de 2021. = | ) EDVALDO MARCOS RAMOS FERRREIRA Prefeito Prefeitura Municipal da Jurema-PE, Praça da Conceição, 72, Centro, Jurema-PE, CEP: 55480- 000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75