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norma nº 96/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 96 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaFixa o valor do menor salário base da administração pública Municipal e dá outras providências.
native_id150

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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 96/2021
EMENTA: Fixa o valor do
menor salário base da
administração pública
Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no
uso das suas atribuições que o cargo lhe confere e com
fundamento na Lei Orgânica Municipal, faço saber que o
soberano plenário da Câmara Aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica determinado que o menor salário base dos
servidores públicos municipais é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro
de 2021.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de janeiro de 2021.
= | )
EDVALDO MARCOS RAMOS FERRREIRA
Prefeito
Prefeitura Municipal da Jurema-PE, Praça da Conceição, 72, Centro, Jurema-PE, CEP: 55480-
000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75

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