| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | Fixa o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE no âmbito do Município da Jurema-PE e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA ESPEP again NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO LEI MUNICIPAL Nº 98/2021 EMENTA: Fixa o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE no âmbito do Município da Jurema-PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal e nas Leis nº 11.350/06, 12.994/14, 13.708/18, faço saber que o soberano plenário da Câmara Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O piso salarial do Município de Jurema-PE para os agentes comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias será de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais. Artigo 2º - O valor de que trata o art. 1º desta lei e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2021. Artigo 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal, constante do orçamento programado do Município, serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e do Programa de Vigilância em Saúde. Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores sobre o tema. Gabinete do Prefeito, em 29 de abril de 2021. FERRREIRA O A Prefeito Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141,489/0001-75 Praça da Conceição, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 prefeituradajuremaOgmail.com