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norma nº 99/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 99 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaAltera a redação do art. 11 da Lei n° 17 de 2013 para vincular o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
EPE PIS IE ns
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 099/2021
Altera a redação do art. 11 da Lei
nº 17 de 2013 para vincular o
Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente à
Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 1º O art. 11 da Lei Municipal nº17 de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Sm Art. 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado
à Secretaria Municipal de Assistência Social, será constituído por 8 (oito) membros
compostos paritariamente pelas instituições governamentais e não governamentais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jurema-PE, em 2 de julho de 2021.
bgé
=D amos Ferreira
Prefeito
Prefeitura Municipal da Jurema
É PR | CNP): 10.141.489/0001-75
u Proça do Conceição, 72
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000

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