| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Altera a redação do art. 11 da Lei n° 17 de 2013 para vincular o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente à Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA EPE PIS IE ns NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO LEI MUNICIPAL Nº 099/2021 Altera a redação do art. 11 da Lei nº 17 de 2013 para vincular o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 1º O art. 11 da Lei Municipal nº17 de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Sm Art. 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, será constituído por 8 (oito) membros compostos paritariamente pelas instituições governamentais e não governamentais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jurema-PE, em 2 de julho de 2021. bgé =D amos Ferreira Prefeito Prefeitura Municipal da Jurema É PR | CNP): 10.141.489/0001-75 u Proça do Conceição, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000