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norma nº 103/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 103 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaDispõe sobre a criação do brasão do município de Jurema e estabelece outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 103/2021
Dispõe sobre a criação do brasão do município
de Jurema e estabelece outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o brasão oficial do município de Jurema definido nos
seguintes elementos:
11.09
Art. 2º - O brasão do município de Jurema será utilizado como símbolo oficial
da municipalidade, devendo ser impresso em todos os papéis,
correspondências oficiais, documentos, e publicações da prefeitura, bem como
utilizado nas placas para identificação de órgãos públicos do município ou por
ele mantido.
Art. 3º- O brasão será utilizado, sempre que possível, de forma colorida,
utilizando as cores: amarela (o sol e o chapéu do trabalhador), verde (cana de
açúcar e café), vermelho (contorno do brasão e flamula e a calça do
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001-75
Praça da Conceição, 72
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000
prefeituradajurema(Ogmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
POEIRA PO RD
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
trabalhador), branco (faixa central com a árvore, o nome da cidade Jurema, a
data de fundação da cidade e a camisa do trabalhador), azul (duas faixas com
o trabalhador e a igreja), cinza (igreja) e preto (árvore).
$ 1º Fica permitida a utilização do brasão em escala de cinza como marca
d'água, desde que mantenha as cores no cabeçalho do documento.
$ 2º Da mesma forma, fica permitida a utilização do brasão em escala de cinza
quando se tratar de envio e recebimento de documentos entre os órgãos da
administração municipal (comunicações internas entre secretarias), ou entre os
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, visando sempre a economicidade.
8 3º É obrigatória a utilização do brasão de forma colorida para identificação
dos órgãos públicos municipais.
Art. 4º - Deve a administração manter o padrão e o formato do brasão,
podendo variar as dimensões para adequação deste na impressão ou
utilização, afim de que se tome forma proporcional à dimensão do papel ou
superfície a ser impresso.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 10 de novembro de 2021.
N
EDV ARCOS RAMOS FERREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001-75
Praça da Conceição, 72
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000
prefeituradajuremaQOgmail.com

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