| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do brasão do município de Jurema e estabelece outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 103/2021 Dispõe sobre a criação do brasão do município de Jurema e estabelece outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o brasão oficial do município de Jurema definido nos seguintes elementos: 11.09 Art. 2º - O brasão do município de Jurema será utilizado como símbolo oficial da municipalidade, devendo ser impresso em todos os papéis, correspondências oficiais, documentos, e publicações da prefeitura, bem como utilizado nas placas para identificação de órgãos públicos do município ou por ele mantido. Art. 3º- O brasão será utilizado, sempre que possível, de forma colorida, utilizando as cores: amarela (o sol e o chapéu do trabalhador), verde (cana de açúcar e café), vermelho (contorno do brasão e flamula e a calça do Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça da Conceição, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 prefeituradajurema(Ogmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA POEIRA PO RD NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO trabalhador), branco (faixa central com a árvore, o nome da cidade Jurema, a data de fundação da cidade e a camisa do trabalhador), azul (duas faixas com o trabalhador e a igreja), cinza (igreja) e preto (árvore). $ 1º Fica permitida a utilização do brasão em escala de cinza como marca d'água, desde que mantenha as cores no cabeçalho do documento. $ 2º Da mesma forma, fica permitida a utilização do brasão em escala de cinza quando se tratar de envio e recebimento de documentos entre os órgãos da administração municipal (comunicações internas entre secretarias), ou entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, visando sempre a economicidade. 8 3º É obrigatória a utilização do brasão de forma colorida para identificação dos órgãos públicos municipais. Art. 4º - Deve a administração manter o padrão e o formato do brasão, podendo variar as dimensões para adequação deste na impressão ou utilização, afim de que se tome forma proporcional à dimensão do papel ou superfície a ser impresso. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 10 de novembro de 2021. N EDV ARCOS RAMOS FERREIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça da Conceição, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 prefeituradajuremaQOgmail.com